Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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FRAGILIDADE NA OBJETIVIDADE E RISCO DE DISCRICIONARIEDADE
A redação atual dos critérios de avaliação, especialmente nos itens 7.3 (Vanguarda), 7.4 (Excelência) e 7.5 (Experimentação), define conceitos de forma subjetiva ("pioneirismo", "cuidado e esmero", "pesquisa artística").
Violação de Princípios: A ausência de critérios de pontuação objetivos e mensuráveis viola os princípios da Impessoalidade e da Isonomia (Art. 37, CF/88), pois confere à Comissão de Avaliação um poder excessivo de juízo subjetivo, abrindo margem para a escolha discricionária da Organização Social.
Risco de Fiscalização: A manutenção de termos vagos compromete a fiscalização e a auditoria do Contrato de Gestão, pois impede a criação de Indicadores de Desempenho claros para aferir o cumprimento das metas. Isso dificulta a aplicação dos princípios de Transparência e Economicidade.
Em vista do histórico de problemas e contestações envolvendo a seleção e gestão das Organizações Sociais do Complexo Theatro Municipal, a redação atual (vaga e conceitual) é um fator de risco. A ausência de critérios objetivos pode ser interpretada como um mecanismo que favorece a escolha de proponentes baseada em elementos não vinculados ao interesse público, facilitando novas contestações judiciais.
A máxima objetividade e a mensurabilidade rigorosa são medidas administrativas essenciais para garantir a lisura, blindar o processo de vícios e, principalmente, assegurar a aplicação eficiente e econômica dos recursos públicos, conforme o princípio da Eficiência.
Necessidade de Pontuação para Critérios Subjetivos: Que associe elementos quantificáveis e verificáveis da proposta a faixas de pontuação específicas.