Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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A correção deve prevista e compulsória e não condicionada à disponibilidade financeira, pois as obrigações trabalhistas contratuais devem ser cumpridas, incluindo os dissídios coletivos.
Precisa prever o dissidio coletivo.
Há um problema grave neste item. Os valores anuais de repasse devem ser obrigatoriamente corrigidos, já que a legislação trabalhista brasileira estabelece a obrigatoriedade das empresas em cumprir os reajustes salariais previstos em convenções, acordos ou dissídio coletivo. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade desses instrumentos. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 611 a 625, regula sua celebração e aplicação, determinando que tenham força de lei entre as partes. Assim, uma vez pactuados ou determinados judicialmente, os reajustes, incluindo as correções salariais decorrentes da inflação, tornam-se obrigatórios para as empresas abrangidas. Portanto, isso não pode estar condicionado à disponibilidade financeira. O descumprimento dessas normas autoriza a atuação dos sindicatos, dos trabalhadores individualmente e, em casos coletivos, do Ministério Público do Trabalho, para exigir o cumprimento dos direitos assegurados.
Exato
A correção do repasse orçamentário deve constar como cláusula compulsória e não facultada à disponibilidade financeira, uma vez que, de acordo com as razões mencionadas, fazem parte das obrigações financeiras contratuais e trabalhistas que a nova OS terá que cumprir. Portanto, realizar tal suplementação orçamentaria não só visa promover a execução das obrigações artísticas (descritas aqui neste edital) como também trabalhistas, em especial no que tange o pagamento do dissídio obrigatório das classes de trabalhadores do TMSP. Garantir essa correção é garantir a promoção de um saudável para aquele que fazem diariamente o Theatro Municipal acontecer, além é claro de promover o cumprimento de obrigações trabalhistas previstas pela CLT.
Exatamente!
Exato