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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
4.2.2.  Os valores anuais de repasse poderão ser corrigidos, mediante termo de aditamento, em razão de variações dos valores das despesas previstas nos centros de custos e rubricas orçamentárias, incluindo aquelas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.

Comentários (7)


Fora do período de participação
  • hpiccazio

    A correção deve prevista e compulsória e não condicionada à disponibilidade financeira, pois as obrigações trabalhistas contratuais devem ser cumpridas, incluindo os dissídios coletivos.

    Nenhuma resposta
    • Abrahão Saraiva

      Precisa prever o dissidio coletivo.

      Nenhuma resposta
      • RDO

        Há um problema grave neste item. Os valores anuais de repasse devem ser obrigatoriamente corrigidos, já que a legislação trabalhista brasileira estabelece a obrigatoriedade das empresas em cumprir os reajustes salariais previstos em convenções, acordos ou dissídio coletivo. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade desses instrumentos. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 611 a 625, regula sua celebração e aplicação, determinando que tenham força de lei entre as partes. Assim, uma vez pactuados ou determinados judicialmente, os reajustes, incluindo as correções salariais decorrentes da inflação, tornam-se obrigatórios para as empresas abrangidas. Portanto, isso não pode estar condicionado à disponibilidade financeira. O descumprimento dessas normas autoriza a atuação dos sindicatos, dos trabalhadores individualmente e, em casos coletivos, do Ministério Público do Trabalho, para exigir o cumprimento dos direitos assegurados.

      • Gabriel ZP
        Gabriel ZP  •  Autor  •  24/09/2025 - 23:16

        A correção do repasse orçamentário deve constar como cláusula compulsória e não facultada à disponibilidade financeira, uma vez que, de acordo com as razões mencionadas, fazem parte das obrigações financeiras contratuais e trabalhistas que a nova OS terá que cumprir. Portanto, realizar tal suplementação orçamentaria não só visa promover a execução das obrigações artísticas (descritas aqui neste edital) como também trabalhistas, em especial no que tange o pagamento do dissídio obrigatório das classes de trabalhadores do TMSP. Garantir essa correção é garantir a promoção de um saudável para aquele que fazem diariamente o Theatro Municipal acontecer, além é claro de promover o cumprimento de obrigações trabalhistas previstas pela CLT.

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