Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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O objetivo dos corpos artísticos e do espaço do Theatro Municipal de São Paulo sempre foi a difusão de música, mas especialmente música de concerto, da dança (há especificação?) e da ópera; incluindo repertório desde os primórdios dessas tradições até os dias de hoje, também abrindo caminhos criativos dentro dessas linguagens. E o que seria "perspectiva das orientações estratégicas de excelência"? O que é uma criação artística de vanguarda? Qual é a política cultural estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, onde ela está escrita?
complementando meu comentário anterior,precisa indicar que devemos executar obras tradicionais ,pois temos estutura,material e profissionais competentes para o mesmo
Desvio de função ,critérios subjetivos,diretrizes não aprovados pelo conselho
O item apresenta uma formulação ambígua e problemática ao subordinar a criação artística às “orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda, conforme a política cultural estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. A redação supõe a existência de diretrizes previamente definidas pela SMC, mas não explicita em que consistem tais orientações, nem quais seriam seus fundamentos conceituais ou instâncias de formulação. Essa indefinição abre espaço para interferências diretas e para o uso político da noção de “política cultural”, convertendo-a em instrumento de controle e padronização estética. Além disso, ao empregar expressões genéricas como “excelência” e “vanguarda” sem critérios objetivos, o texto transforma valores artísticos em slogans administrativos. O resultado é a diluição da autonomia técnica da OS e das direções dos corpos artísticos, que deveriam ser corresponsáveis pela definição das diretrizes de criação e programação.
É essencial que se mantenha a excelência num repertório abrangente que inclui o tradicional e o de vanguarda desde o período barroco até o atual contemporâneo, sempre valorizando e utilizando a potência dos corpos artísticos do Theatro Municipal, um dos únicos na América Latina a possuir artistas dessa grandeza.
O edital e o contrato de gestão carecem de cláusulas que assegurem a continuidade de repertórios de excelência e o respeito à memória artística dos corpos estáveis.
A OS deve se comprometer com metas qualitativas relacionadas à curadoria artística, preservação de acervo, incentivo à criação autoral e programação coerente com a história das instituições.
Recomendo a inclusão de dispositivos que tornem essas obrigações contratuais explícitas.