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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
d) íntegra de 01 (um) a 05 (cinco) pareceres de apreciação de prestações de contas de parceria firmada com o poder público, sendo um parecer por parceria, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, destacando-se quais parcerias correspondem a contratos de gestão;

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • hpiccazio

    Quando um edital exige 10 anos de experiência como condição para contratação de uma OS, ele está: 1. Criando requisito não previsto em lei, o que viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF). 2. Restringindo indevidamente a concorrência, o que pode ser considerado direcionamento ou favorecimento. 3. Excluindo entidades qualificadas legalmente, o que fere a isonomia e a função pública da política cultural.
    Essa cláusula pode ser anulada judicialmente por extrapolar os limites legais da contratação de OSs.

    Nenhuma resposta
    • Cristina Poles

      restringe a concorrrencia,diferentemente ao edital de 2020

      Nenhuma resposta
      • Lianna Dugan

        Concordo com o comentário do Brian. Restringe a concorrência de uma forma que não foi feito em 2020.

        Nenhuma resposta
        • Brian Fountain
          Brian Fountain  •  Autor  •  10/10/2025 - 11:03

          Restringe a concorrência desnecessariamente às proponentes que ja firmaram parceria com o poder público, favorecendo a atual gestora.

          Nenhuma resposta
          • Brian Fountain
            Brian Fountain  •  Autor  •  29/09/2025 - 22:34

            outra alteração dos requisitos da licitação cujo único efeito é direcionar a licitação a favor da atual gestora, cujo ex dirigente se encontra gerindo o certame.

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