Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Quando um edital exige 10 anos de experiência como condição para contratação de uma OS, ele está: 1. Criando requisito não previsto em lei, o que viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF). 2. Restringindo indevidamente a concorrência, o que pode ser considerado direcionamento ou favorecimento. 3. Excluindo entidades qualificadas legalmente, o que fere a isonomia e a função pública da política cultural.
Essa cláusula pode ser anulada judicialmente por extrapolar os limites legais da contratação de OSs.
restringe a concorrrencia,diferentemente ao edital de 2020
Concordo com o comentário do Brian. Restringe a concorrência de uma forma que não foi feito em 2020.
Restringe a concorrência desnecessariamente às proponentes que ja firmaram parceria com o poder público, favorecendo a atual gestora.
outra alteração dos requisitos da licitação cujo único efeito é direcionar a licitação a favor da atual gestora, cujo ex dirigente se encontra gerindo o certame.
Entre as OS qualificadas no município, pelo menos 10 têm a experiência requerida no edital: https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_parcerias_com_o_terceiro_setor__copats/cents/13877
Não é possível que organizações sem experiência comprovada na gestão de programas, equipamentos e recursos públicos concorram para um contrato desse porte.