Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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O §1º do artigo 7º da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos) diz que "São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades". Do mesmo modo, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), descreve taxativamente os entes que estão subordinados à sua regulamentação: "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de
interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
Em Contratos de Gestão de equipamentos culturais vinculados ao Estado de São Paulo, as Organizações Sociais estão subordinadas ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP (§ 1º do Artigo 1º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004). Levando em consideração os preceitos legais citados e a experiência do Governo do Estado na celebração de Contratos de Gestão com Organizações Sociais de Cultura, é recomendável que a parte de Gestão Arquivística tenha mais destaque, tanto no Termo de Referência quanto na Minuta do Contrato de Gestão. Uma Política de Gestão Arquivística bem definida contribui para transparência, governança e para um maior cuidado no que diz respeito à aplicação da Lei de Acesso a Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta política pode estar contida nos planos e manuais a serem entregues após a assinatura do Contrato de Gestão, respeitando os prazos mínimos necessários para a sua elaboração.
Seu conteúdo poderá versar sobre estratégias e prazos para sua implementação, indicando sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) a serem implantados (tendo em vista que a grande maioria dos documentos circulam em ambiente digital) e instrumentos de gestão arquivística a serem elaborados para o seu funcionamento. Esse processo poderá ser supervisionado e/ou orientado pela Coordenadoria de Gestão Documental da Prefeitura de São Paulo para que haja uma confluência de normativas entre as entidades celebrantes do Contrato de Gestão.
Desta maneira, será possível superar o conteúdo dos itens 2.1.61 e 14.11 do Contrato de Gestão, que trata de prazos de guarda dos documentos probatórios financeiros, jurídicos e de prestação de contas, replicados nos últimos contratos de gestão do Complexo TMSP. Essa superação contribui para afirmar o entendimento de que a memória pública do Theatro Municipal está refletida na produção documental oriunda do trabalho cotidiano de seus funcionários - não apenas àqueles que versam sobre prestação de contas - que poderá, depois de "tratada" de acordo com os preceitos de gestão arquivística, ser um dia dotada de valor histórico e recolhida para o Centro de Documentação e Memória.