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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
11.5. O cumprimento de meta de programação de 60% a 79,99% do previsto no Contrato de Gestão a ser firmado implicará o desconto de 30% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo.  11.6. O cumprimento da meta de programação inferior a 60% do previsto no Contrato de Gestão implicará o desconto de 50% a 100% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo, a depender do grau de sua realização.  11.7. O valor correspondente a 10% do montante anual será repassado a título de remuneração variável condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e seus respectivos pesos, em parcelas semestrais, conforme a metodologia estabelecida no cronograma de desembolso da “Parte 3 – Minuta do Contrato de Gestão – Anexo II”.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • hpiccazio
    hpiccazio  •  Autor  •  29/09/2025 - 16:43

    Mas as obrigações contratuais com os trabalhadores do Complexo devem ser mantidas.

    Nenhuma resposta
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