Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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Essa cláusula é extremamente problemática, pois o Executivo Municipal não á uma curadoria artística. A decisão sobre a programação recai sobre a direção artística (OS em conjunto com os corpos estáveis) do Theatro e não deve ser subordinada à decisões políticas. Isso fere o princípio da autonomia!
O item introduz ingerência do poder público na programação do Theatro Municipal, ao subordinar o primeiro ano de atividades às orientações do Executivo. A medida fragiliza a autonomia da Organização Social, abre espaço para interferências políticas e compromete a sintonia com os corpos artísticos.
Esse ponto permite interferências políticas nas escolhas curatoriais que deveriam se exclusivas da OS em conjunto com os corpos estáveis.
A redação deste ponto revela especial sensibilidade, pois introduz uma forma explícita de ingerência do poder público sobre a programação artística do Theatro Municipal. Ao subordinar o primeiro ano de atividades às “orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal”, o texto fragiliza o princípio de autonomia que deve nortear a atuação da Organização Social, abrindo espaço para interferências políticas diretas nas decisões curatoriais e programáticas. Em um cenário eleitoral, como o previsto para 2026, essa disposição torna-se ainda mais preocupante, por permitir que a produção artística do Theatro seja influenciada por interesses externos à sua missão pública. Além disso, a medida compromete a necessária sintonia entre a OS e o quadro diretivo dos corpos artísticos — instância essencial para a construção da programação e a preservação da coerência institucional. Por essas razões, recomenda-se a supressão desse ponto do edital.
A redação desse ponto é particularmente delicada, pois introduz uma ingerência explícita do poder público sobre a programação artística do Theatro Municipal. Ao condicionar o primeiro ano de atividades às “orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal”, o texto compromete o princípio de autonomia que deveria orientar a atuação da Organização Social e abre margem para interferências políticas diretas sobre as escolhas curatoriais e programáticas. Em um contexto eleitoral, como será o de 2026, essa previsão adquire contornos ainda mais problemáticos, ao permitir que a produção artística do Theatro seja atravessada por interesses alheios à sua função pública. Além disso, enfraquece a autonomia da OS em sua necessária consonância com o quadro diretivo dos corpos artísticos, instância fundamental para a elaboração da programação e para a preservação da coerência institucional. Diante disso, esse ponto deveria ser suprimido do edital..
Quais serão essas autoridade quais serão os critérios destas orientações?
Não há clareza sobre quem seriam as autoridades competentes, tampouco que orientações seriam essas. Não parece razoável que a programação artística de um teatro de ópera esteja a cargo da burocracia do executivo municipal.
Dispositivo está em conflito com a "Cláusula 4.1 - Orientações gerais - Em 2026 deverão ser considerados os compromissos assumidos pela entidade gestora anterior, especialmente os que envolvem recursos captados e patrocínio", o qual parece mais adequado.
Essa cláusula determina que, no primeiro ano, a programação artística não será definida pela entidade gestora vencedora do certame, mas deverá seguir as orientações do Executivo Municipal. Quem são essas autoridades? É necessário especificar. Tal disposição é problemática porque restringe a autonomia da gestão e pode sujeitar a programação a interesses políticos momentâneos (ainda mais considerando que 2026 será um ano eleitoral), em vez de priorizar critérios técnicos, artísticos e de relevância cultural. Ao submeter as escolhas curatoriais à orientação governamental, abre-se margem para ingerências políticas indevidas, comprometendo o caráter técnico e artístico da programação e afastando o modelo de gestão pactuada previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que exigem respeito à finalidade pública e à autonomia institucional das organizações parceiras.
Exato.