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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.6. A programação artística para o primeiro ano será pactuada segundo as orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal.

Comentários (9)


Fora do período de participação
  • hpiccazio

    Essa cláusula é extremamente problemática, pois o Executivo Municipal não á uma curadoria artística. A decisão sobre a programação recai sobre a direção artística (OS em conjunto com os corpos estáveis) do Theatro e não deve ser subordinada à decisões políticas. Isso fere o princípio da autonomia!

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    • NSSlar

      O item introduz ingerência do poder público na programação do Theatro Municipal, ao subordinar o primeiro ano de atividades às orientações do Executivo. A medida fragiliza a autonomia da Organização Social, abre espaço para interferências políticas e compromete a sintonia com os corpos artísticos.

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      • MRGJ

        Esse ponto permite interferências políticas nas escolhas curatoriais que deveriam se exclusivas da OS em conjunto com os corpos estáveis.

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        • Cleber Fantinatti

          A redação deste ponto revela especial sensibilidade, pois introduz uma forma explícita de ingerência do poder público sobre a programação artística do Theatro Municipal. Ao subordinar o primeiro ano de atividades às “orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal”, o texto fragiliza o princípio de autonomia que deve nortear a atuação da Organização Social, abrindo espaço para interferências políticas diretas nas decisões curatoriais e programáticas. Em um cenário eleitoral, como o previsto para 2026, essa disposição torna-se ainda mais preocupante, por permitir que a produção artística do Theatro seja influenciada por interesses externos à sua missão pública. Além disso, a medida compromete a necessária sintonia entre a OS e o quadro diretivo dos corpos artísticos — instância essencial para a construção da programação e a preservação da coerência institucional. Por essas razões, recomenda-se a supressão desse ponto do edital.

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          • Ana T.

            A redação desse ponto é particularmente delicada, pois introduz uma ingerência explícita do poder público sobre a programação artística do Theatro Municipal. Ao condicionar o primeiro ano de atividades às “orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal”, o texto compromete o princípio de autonomia que deveria orientar a atuação da Organização Social e abre margem para interferências políticas diretas sobre as escolhas curatoriais e programáticas. Em um contexto eleitoral, como será o de 2026, essa previsão adquire contornos ainda mais problemáticos, ao permitir que a produção artística do Theatro seja atravessada por interesses alheios à sua função pública. Além disso, enfraquece a autonomia da OS em sua necessária consonância com o quadro diretivo dos corpos artísticos, instância fundamental para a elaboração da programação e para a preservação da coerência institucional. Diante disso, esse ponto deveria ser suprimido do edital..

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            • UMFK

              Quais serão essas autoridade quais serão os critérios destas orientações?

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              • Rodolfo F

                Não há clareza sobre quem seriam as autoridades competentes, tampouco que orientações seriam essas. Não parece razoável que a programação artística de um teatro de ópera esteja a cargo da burocracia do executivo municipal.

                Dispositivo está em conflito com a "Cláusula 4.1 - Orientações gerais - Em 2026 deverão ser considerados os compromissos assumidos pela entidade gestora anterior, especialmente os que envolvem recursos captados e patrocínio", o qual parece mais adequado.

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                • RDO
                  RDO  •  Autor  •  30/09/2025 - 00:38

                  Essa cláusula determina que, no primeiro ano, a programação artística não será definida pela entidade gestora vencedora do certame, mas deverá seguir as orientações do Executivo Municipal. Quem são essas autoridades? É necessário especificar. Tal disposição é problemática porque restringe a autonomia da gestão e pode sujeitar a programação a interesses políticos momentâneos (ainda mais considerando que 2026 será um ano eleitoral), em vez de priorizar critérios técnicos, artísticos e de relevância cultural. Ao submeter as escolhas curatoriais à orientação governamental, abre-se margem para ingerências políticas indevidas, comprometendo o caráter técnico e artístico da programação e afastando o modelo de gestão pactuada previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que exigem respeito à finalidade pública e à autonomia institucional das organizações parceiras.

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