Javascript não suportado Comentar - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
Início
Voltar

Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.5. A CONTRATADA dará continuidade aos contratos de trabalho dos funcionários, dos atuais 477 integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas.  14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.5.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.5.3. Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.5., a Organização Social deverá, por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (22)


Fora do período de participação
  • Vinicius Frate

    Uma flagrante tentativa de precarizar as condições de trabalho dos artistas da casa, gerando inseguridade trabalhista para pessoas que já passaram por décadas de formação para conseguir passar em um concurso rigoroso. Esse edital abre um precedente perigoso para toda classe musical brasileira.

    Nenhuma resposta
    • André Chamié

      O corpo do Teatro Municipal precisa de apoio e mais incentivos e investimentos e não viver em constante provação. Isso só leva a insegurança e piora em performances. Espero que os administradores entendam a importância que a música erudita e as peças encenadas e entoadas no teatro têm para a já combalida cultura regional e nacional!!!!! Apoio total ao Corpo de artistas do Teatro Municipal!!!!!

      Nenhuma resposta
      • Rosana Barakat

        A preservação e valorização dos corpos artísticos do Theatro são fundamentais para assegurar a continuidade de uma tradição rara no Brasil e para manter vivo um espaço de excelência em música erudita e artes cênicas. Submetê-los a testes periódicos fragiliza esse legado, em vez de fortalecê-lo. O edital deve reconhecer o papel histórico e cultural desses artistas e garantir condições que protejam e consolidem sua permanência.

        Nenhuma resposta
        • Rosana Barakat

          A proposta de realização de “testes” bienais para os cantores do Theatro Municipal desconsidera a realidade do trabalho artístico em instituições dessa natureza. O desempenho dos integrantes já é acompanhado no dia a dia por seus diretores artísticos e regentes, que orientam, corrigem e aconselham os artistas quanto às adequações técnicas necessárias para cada obra executada. Trata-se, portanto, de um processo contínuo de avaliação e aprimoramento, muito mais eficaz e consistente do que qualquer teste pontual poderia oferecer.
          No contexto brasileiro, onde a música erudita e a ópera recebem historicamente pouco incentivo, a manutenção de corpos artísticos estáveis no Theatro Municipal é um feito de enorme valor cultural. Esses profissionais carregam décadas de dedicação e de experiência em repertórios variados, representando um patrimônio imaterial que pertence não apenas à cidade de São Paulo, mas a todo o país.

          Nenhuma resposta
          • UMFK

            Avaliações como propõe o Edital, seja na transição de OS ou avaliações a cada 2 anos é descabida e pode sugerir demissões para contratações de temporários, causando assim precarização e desmonte dos Corpos Artísticos.
            Concursos são realizadas para o ingresso de novos integrantes, complementado as vagas em aberto. Após o período probatório, as avaliações são feitas no dia a dia do trabalho dos artistas, que cumpram seus papéis de entregar a excelência em suas apresentações concertos, óperas, balés, que há tanto tempo tem sido demonstrado ao longo dos anos de casa de cada um dos integrantes dos Corpos Artísticos.

            Nenhuma resposta
            • Renan Mendes

              Totalmente fora do contexto trabalhista.
              Além de ser um desrespeito com todos os artista da casa, que já são provados a cada ensaio e concerto; todos passaram por rigoroso processo de admissão e processo probatório.
              O Teatro cheio em todos os concertos, óperas e sempre com ingressos esgotados, representam bem a excelência artística!

              Nenhuma resposta
              • Abrahão Saraiva

                Poderiam, por gentileza, informar se foi elaborado Estudo Técnico Preliminar (ETP), ou outro estudo equivalente, que embasa essa mudança? Ressalto que o ETP constitui requisito previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, justamente para assegurar a motivação e a transparência das decisões administrativas.

                Nenhuma resposta
                • Brian Fountain

                  Eu gostaria de saber se há Estudo Técnico Preliminar, ou estudo qualquer que fundamenta uma mudança tão radical. O ETP é obrigatório por força da Lei 14.133/2021

                  Nenhuma resposta
                  • Francismar Augusto Ramos Silva

                    A exigência de que músicos do Theatro Municipal façam testes a cada 2 anos é incompatível com a realidade profissional e não existe em nenhuma orquestra de prestígio no mundo. O ingresso já se dá por rigoroso concurso público, que comprova mérito e capacidade. Além disso, a atuação dos músicos é avaliada diariamente em ensaios, concertos e óperas, diante de regentes, colegas, críticos e público. Muitos têm décadas de dedicação e provaram seu valor em incontáveis apresentações. Impor reavaliações periódicas gera insegurança, desrespeita carreiras consolidadas, fere princípios jurídicos da estabilidade e cria ambiente de instabilidade que prejudica a motivação e a excelência artística. A qualidade da orquestra deve ser fortalecida por valorização profissional, boas condições de trabalho e estímulo à formação contínua, e não por medidas punitivas e sem respaldo na prática internacional.

                  • rogeriolng
                    rogeriolng  •  Autor  •  23/09/2025 - 20:53

                    A CLT não prevê avaliações periódicas como forma de determinar a permanência no contrato de trabalho. Avaliações devem (e são feitas) ter como função buscar o desenvolvimento profissional, de valorizar os funcionários que já dão (e deram) a vida pelo teatro! Da forma que esses pontos estão postos, há uma periodização de processos seletivos. Os funcionários do teatro já passaram pelo processo seletivos, nos vários concursos que aconteceram durante todos esses anos. Quem determina a excelência dos Corpos Artísticos são os líderes de cada corpo artístico e a opinião pública. Também vai contra a CLT propor uma banca externa para avaliação de funcionários. Quanto ao ingresso de alunos recém formados, há que propor que sejam seguidos os regimentos internos de cada grupo. O ingresso no quadro de funcionários dos corpos estáveis deve ser feito através de concurso.

                    Nenhuma resposta
                    Voltar para o Início