Descrição
Constatou-se que muitas Instituições de Pagamento enquadram seus serviços no código 05895 (serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento), apesar da ausência de definição legal clara para o termo “facilitador de pagamento” que delimite o alcance desse código. Essa lacuna normativa reforça a necessidade de um posicionamento interpretativo formal que promova uniformidade na aplicação da legislação municipal, reduza divergências interpretativas e garanta maior segurança jurídica tanto à fiscalização quanto aos contribuintes, especialmente diante da diversidade de modelos operacionais adotados pelas instituições de pagamento e da contínua evolução tecnológica do setor.
Assim, o presente Parecer Normativo busca esclarecer os elementos caracterizadores dos serviços referidos no código 05895, com base em fundamentos normativos e técnicos, inclusive a partir das definições previstas na regulamentação do Banco Central. Ao fazê-lo, procura-se estabelecer uma orientação uniforme para a aplicação da legislação tributária municipal, sem inovar na ordem jurídica ou modificar alíquotas legalmente estabelecidas.
Considera-se, ainda, que a consolidação desse entendimento contribui para a segurança jurídica da fiscalização e confere maior previsibilidade quanto ao enquadramento dos serviços prestados por Instituições de Pagamento.
Informações adicionais
Considera-se, ainda, que a consolidação desse entendimento contribui para a segurança jurídica da fiscalização e confere maior previsibilidade quanto ao enquadramento dos serviços prestados por Instituições de Pagamento.