Javascript não suportado MINUTA PROGRAMA VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS (VAI) - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - Modalidade 1 - Minuta do Edital do Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (Programa VAI) - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
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Modalidade 1 - Minuta do Edital do Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (Programa VAI) - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

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atualizado em 08 Jan 2026
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO XXXX/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO  Processo SEI n°: 6025.2025/0000116-6   O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente edital de chamamento público referente a 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, destinado à  CIDADE DE SÃO PAULO. 

As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia XX/XX/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações introduzidas  pela Lei Municipal 15.897/2013, do Decreto Municipal nº 54.883/2014, da Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, da Portaria nº 286/2019 e demais normas aplicáveis. 

1. DO OBJETO DO EDITAL  1.1 Este edital tem por finalidade apoiar financeiramente a realização de projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município com menor acesso a recursos e equipamentos culturais. 

2. Dos objetivos do Edital  2.1 O Programa VAI modalidade 1, tem como objetivos:  1. Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;  2. promover a inclusão cultural;  3. estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.  3. NO ÂMBITO DESTE EDITAL SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CONCEITOS: 

1. Artistas: são pessoas de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, dentre outros.  2. Coletivo Cultural: grupo composto por, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.  3. Ficha Técnica de projetos: Relação das pessoas que integram o coletivo cultural, com indicação das funções que cada uma desempenha no desenvolvimento e na execução das atividades do projeto. Para fins deste Edital, todos os integrantes listados na Ficha Técnica deverão obrigatoriamente assinar o Anexo 7. Prestadores de serviços contratados apenas para etapas específicas do projeto não integram o coletivo e, portanto, não devem constar na Ficha Técnica. Integrante do coletivo: Pessoa que faz parte do coletivo cultural e participa da concepção, organização e/ou realização das atividades do projeto. Integra a Ficha Técnica e atua de maneira contínua ao longo da execução. Não são considerados integrantes os prestadores de serviço contratados apenas para ações pontuais. 4. Ações culturais: compreendem atividades relacionadas à criação, pesquisa, desenvolvimento, formação, difusão, mediação e fruição artística e cultural, que podem envolver diferentes linguagens e práticas culturais, tais como: i. música, dança, teatro, literatura, poesia, slam, hip hop, circo, artes visuais, audiovisual, performance, moda, artes de rua, culturas populares, culturas tradicionais, cultura digital e comunicação comunitária, entre outras; ii. processos formativos, de autoformação, qualificação ou profissionalização em linguagens artísticas e em gestão e mediação cultural; iii. eventos culturais, encontros, circuitos, festivais e programações que ocorram de forma periódica ou pontual nos territórios;iv. ações que envolvam práticas culturais em sua dimensão social e antropológica, incluindo modos de vida, identidades, memórias e territorialidades; v. articulação de redes, coletivos, fóruns e iniciativas colaborativas voltadas para a cultura; vi. iniciativas vinculadas à economia solidária e à economia da cultura, incluindo processos criativos e produtivos como livros, zines, CDs, podcasts, videoclipes, espetáculos, produtos culturais e arranjos produtivos locais (como estúdios comunitários, produtoras culturais e editoras independentes);vii. outras ações culturais compatíveis com as finalidades descritas neste item, ainda que não mencionadas expressamente nos incisos anteriores.  5. Transgênero: pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo que lhe foi atribuído ao nascer. 6. Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer. 7. Proponente: pessoa física responsável pela inscrição do projeto, pela representação do coletivo perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital. 8. Nome social: identificação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens transexuais se apresentam e são reconhecidos socialmente. De acordo com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as pessoas que desejarem utilizar o nome social no âmbito deste Edital deverão indicar essa preferência no formulário de inscrição e na documentação correspondente. 9. Economia criativa: conjunto de atividades baseadas na criatividade e na produção simbólica, nas quais a expressão artística, cultural ou intelectual é elemento central. Abrange práticas que articulam cultura, conhecimento e inovação, capazes de gerar trabalho, renda e valorização dos territórios e das identidades culturais. 10. Inscrições deferidas: inscrições que atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, portanto, foram aceitas para continuidade no processo de seleção. 11. Inscrições indeferidas: inscrições que não atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, por essa razão, foram rejeitadas no processo de seleção. 12. Interesse público: relevância social, comunitária, educativa ou cultural do projeto, considerando seu impacto no território, sua contribuição para a diversidade cultural e sua capacidade de ampliar o acesso à produção e fruição cultural. 13. Território: espaço onde o coletivo atua e constrói suas relações, podendo ser o bairro onde vive, circula ou realiza atividades, assim como redes, espaços simbólicos, afetivos, comunitários ou culturais que fazem parte da sua prática. Não se limita ao endereço de residência: inclui também os lugares, circuitos e vínculos sociais, políticos e culturais que estruturam a atuação do coletivo. 14. Recurso: É um direito de defesa garantido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa. É um instrumento administrativo que permite ao proponente pedir uma revisão da decisão, desde que comprove, por exemplo: Erro Material: A administração errou ao verificar uma informação (ex.: julgou que falta um documento que foi anexado); Erro de Interpretação: A administração interpretou mal uma regra do edital ou uma informação do projeto; Inexistência do Fato Motivador: A justificativa para o indeferimento não existe (ex.: diz que o proponente é servidor, mas ele não é); Aplicação Inadequada da Lei/Edital: A regra usada para indeferir não se aplica àquele caso concreto. 15.Contrarrazão: Instrumento legal, de ordem processual, que tem como finalidade refutar, contrariar ou combater as razões do recurso que foram apresentadas no recurso. 

4. DO APOIO FINANCEIRO 4.1 O valor total deste edital é de R$ 6.803.616,00 (seis milhões, oitocentos e três mil seiscentos e dezesseis reais)  onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2026. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá convocar através do Diário Oficial da Cidade os projetos beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação. 

4.1.1 A convocação dos projetos do cadastro reserva, por ordem de classificação e via Diário Oficial, está condicionada à existência de recursos financeiros e ao tempo hábil para cumprimento dos prazos legais do exercício orçamentário, incluindo os trâmites de empenho perante os órgãos competentes. 4.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 56.648,42 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) conforme o plano de trabalho aprovado.  4.3 Os projetos podem durar no mínimo 6 (seis) e máximo até 8 (oito) meses.  4.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.  4.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital. 

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 

5.1 Podem participar grupos e coletivos formados por, no mínimo, 3 (três) pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos. Um(a) dos(as) integrantes deverá ser indicado(a) como representante do grupo, denominado(a) proponente. 5.1.1 Entende-se por grupos e coletivos aptos a concorrerem a este edital, àqueles que não possuem formalização jurídica (CNPJ) conforme descrito no item 5.14. 

5.1.2 Caso o grupo ou coletivo tenha integrante com idade entre 16 a 18 anos, será permitida sua participação no projeto somente se o responsável legal preencher uma declaração autorizando a participação do jovem no projeto.  5.2 Para concorrer ao apoio financeiro deste edital é imprescindível que o proponente: 5.2.1 Tenha mais de 18 anos de idade;  5.2.2 Comprove residência na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.  5.3. Caso o projeto seja selecionado, a pessoa indicada como proponente (representante do coletivo e responsável legal pelo Termo de Fomento) não poderá ser substituída antes da assinatura do Termo nem durante a execução do projeto, salvo em casos de saúde ou falecimento, mediante análise da coordenação do Programa VAI.

5.3.1 Caso o projeto seja selecionado, os integrantes da Ficha Técnica, não poderão ser substituídos ou suprimidos antes da assinatura do Termo, exceto em casos de saúde ou morte, a depender do caso, que será deliberado pela coordenação do Programa VAI. 5.3.2 Casos excepcionais que envolvem questões de saúde ou morte, deverão ser solicitados pelo coletivo com as devidas justificativas e comprovações para análise da coordenação do Programa VAI e consulta ao setor jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 

5.4 A proposta artístico-cultural apresentada deve estar de acordo com os requisitos deste edital.  5.5 As propostas apresentadas podem ser vinculadas a quaisquer linguagens artísticas e às humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município de São Paulo, conforme item 3.d. 

5.6 O projeto deve ser apresentado em nome de um coletivo. 

5.6.1 Caso o projeto seja selecionado, a alteração do nome do coletivo só será permitida em casos excepcionais, como quando o nome utilizado for provisório por motivo de registro de marca ou patente.

5.7 Se o(a) proponente for travesti, mulher trans ou homem trans, e somente nestes casos, tem direito a solicitar o uso de seu nome social na comunicação realizada pelo Programa VAI como previsto no artigo 3º do Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018. A solicitação pode ser feita já no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (anexo 1), bastando para isso inserir o NOME SOCIAL no campo específico. 

5.8 Cada coletivo poderá inscrever apenas 01 (um) projeto nesta modalidade.

5.8.1. Fica vedada a seleção de mais de um projeto, por ano, de um mesmo proponente ou coletivo.

5.8.2 Todos os integrantes da Ficha Técnica do coletivo deverão preencher a Declaração do Anexo 7 deste edital. Nesse documento, autorizam a pessoa proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e confirmam ciência e concordância com as regras do Programa, bem como a responsabilidade pelas informações do projeto e pelo cumprimento do plano de trabalho. 5.9 Do Impedimento de inscrição 5.9.1.Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta,  municipal, estadual ou federal.  5.9.2. Não poderá se inscrever nem ser contemplado neste edital grupo ou coletivo que esteja recebendo recursos por outras formas de fomento a atividades culturais apoiadas pelo Poder Público Municipal, conforme § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 15.897/2013.

5.9.3 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de coletivos culturais com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.  5.9.4 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital. 

5.10 Conforme § 2º do Art. 2º eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos da Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos. 

5.10.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral. 

5.11 Se o grupo ou coletivo tiver sido apoiado pelo VAI em edições anteriores e for selecionado neste edital, será contratado apenas se: (a) houver concluído o projeto, (b) tiver entregue a prestação de contas final sem pendências. 

5.12 A Administração pública não poderá conceder fomentos para:  1. pessoas jurídicas, microempresas individuais (MEI), organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.  2. escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;  3. fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 4. entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);  5. coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas  6. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou sejam parentes  consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora; f.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item f, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.  5.13 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, fica vedada a participação de pessoas que ostentam condenações criminais incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes.  6. DA INSCRIÇÃO  6.1 O prazo de inscrição vai do dia XXXX até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de XXXXXX 6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará um manual de inscrição da plataforma através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/  6.3 A Supervisão de Pluralidade Cultural estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: programavai@prefeitura.sp.gov.br  6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através de correspondência eletrônica programavai@prefeitura.sp.gov.br, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento das inscrições.  6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, com link direcionando os anexos para outro site ou plataformas com armazenamento em nuvem, ou documento não preenchido ou corrompido. Nestes casos, a pessoa proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:  1. O formulário de inscrição (ANEXO 1 - obrigatório)  2. O projeto cultural (ANEXO 2 – obrigatório);  3. Orçamento do projeto (ANEXO 4 – obrigatório)  4. Ficha técnica do coletivo (ANEXO 5 - obrigatório) 5. Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (ANEXO 3 - se houver)  6. Caso o núcleo do grupo/coletivo possua entre os seus membros criança ou adolescente, deverá ser apresentada no momento da inscrição, autorização judicial nos termos do item 6.8 deste edital.  6.6 O Roteiro a seguir é um modelo. Sugerimos, que os itens incluídos neste roteiro devam fazer parte do projeto cultural entregue:  1. Capa: com as informações essenciais como:  1. Nome do projeto  2. Nome do grupo/coletivo  3. Nome do proponente  4. Dados de contato (telefone e e-mail)  5. Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo  2. Corpo do projeto. Para essa parte, você deve seguir o roteiro:  1. Introdução/Justificativa  2. Objetivo(s) a ser(em) alcançado(s)  3. Plano de trabalho descrevendo com clareza:  1. as atividades que serão desenvolvidas,  2. locais previstos  3. periodicidade e tempo de duração de cada atividade  4. perfil do público pretendido  5. produtos, com expectativa de quantidades  6. Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.  III – Breve histórico do coletivo  IV - Orçamento do projeto (ANEXO 4), com a descrição detalhada de como o coletivo prevê utilizar o recurso para realizar o projeto, será necessário listar tudo o que será comprado/pago, em que quantidade e por que valor,  organizando em categorias como essas:  1. material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas)  2. equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores). 3. transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina, transporte por aplicativos).  4. divulgação (por exemplos, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros). 5. locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço, locação de maquinários).  6. recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, etc.) 7. alimentação.  8. despesas bancárias (por exemplo, tarifa de manutenção de contas e taxas bancárias). Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias para informar o valor total do projeto.  9. Para a modalidade 1, é proibido usar recursos para a construção, reforma ou conservação de imóveis.  V - Ficha Técnica do Coletivo (Anexo 5) e Currículos  6.7 Poderão ser aceitos projetos culturais que apresentem atividades a serem desenvolvidas presencialmente, de forma híbrida (presencial e virtual) e/ou virtualmente.  6.7.1 Caso venha a ser expedida legislação que restrinja o acesso a espaços públicos e privados ou imponha condições especiais ao convívio social como ocorreu durante a pandemia de COVID, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições e regras mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Pluralidade Cultural.  6.7.2 As adaptações das atividades para o formato online, quando decorrentes da situação prevista no item 6.7.1 e aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser devidamente comprovadas conforme as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas.  6.7.3 A proposta de adaptação citada no item 6.7.1 não poderá alterar o objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção.  6.7.4 Caso o projeto pré-selecionado já apresente em sua proposta original a possibilidade de adaptação das atividades presenciais para o formato híbridas e/ou virtuais, não haverá necessidade de aprovação pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, diante da aprovação prévia pela Comissão de Seleção.  6.8 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no objeto da parceria, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.  6.9 Serão indeferidas as inscrições:  I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;  II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;  III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “Condições de participação e dos impedimentos de inscrição”;  IV - Que apresente link externo para acesso de anexos obrigatórios e que não atendam aos termos do item 6 sobre “Inscrições”.  V - Que tenham como membros do coletivo pessoas indicadas para a comissão.  VI - Não respeitem as informações necessárias aos projetos dispostos nos itens 6.5, prazo máximo de execução e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos.  VII - Projetos em duplicidade, ou do mesmo coletivo/grupo, sendo considerado apenas o primeiro projeto enviado.  6.9.1 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.  6.9.2 A listagem das inscrições deferidas e indeferidas será publicada e, em caso de inscrições indeferidas, será aberto prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso

6.9.3. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessado.  7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros indicados pela Administração Pública, integrantes dela e representantes de movimentos do setor cultural da sociedade civil e pesquisadores, desde que atuantes no campo da juventude e/ou da cultura periférica.  7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por até 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representando o Poder Público Executivo Municipal e 8 (oito) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil.  7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele dentre servidores que deve assumir a Presidência da Comissão.  7.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.  7.2.1 Se algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese do item 5.13 f, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.  7.3 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:  1. Cópia do RG  2. Cópia do CPF  3. Comprovante de endereço  4. Currículo  5. Número do PIS  6. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil  7. Declaração de que não possui débitos com a municipalidade  8. Declaração de que não é servidor público  9. Carta de Aceite  10.Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.  11. Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F  12. Situação cadastral do CPF  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp 13. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx  14. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ 15. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM)  https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx  16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces  17. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado  https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados  18. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos  https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215:::::  19. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS  https://certidoes.cgu.gov.br/  20. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA  https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php  21. E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx 22. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF  https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica 

7.4 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.  7.5 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.  7.5.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro, assim como o projeto que obteve informações privilegiadas será desclassificado, respeitando-se o direito de ampla defesa e contraditório.  7.6 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a publicação da lista de classificação geral de projetos.

7.7 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0, sendo o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.  7.8 Os membros da comissão terão mandato de até 1 (um) ano podendo ser reconduzidos por mais duas vezes e suas atribuições, em um primeiro momento, será selecionar os projetos contemplados conforme os critérios de seleção estabelecidos neste edital. Ao longo do ano, a Comissão também tem as atribuições de:  1. dar suporte às decisões da equipe da Pluralidade Cultural e dos técnicos ao longo do processo de acompanhamento e monitoramento sempre que solicitadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;  2. se manifestar sobre a prestação de contas para que a mesma seja aprovada pela Secretária de Cultura e Economia Criativa ou a quem ela delegar;  3. aprovar a destinação de equipamentos quando for o caso;  4. participar de reunião de avaliação de cada ciclo do Programa. 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios: Critérios de Seleção     Pontuação máxima 1.  Atendimento dos objetivos do Programa  (itens 2 e 3 deste edital)    15 (quinze) pontos 2.  Mérito das propostas e criatividade    15 (quinze) pontos 3.  Clareza e coerência da proposta    20 (vinte) pontos

4.  Interesse público da proposta    15 (quinze) pontos 5.  Compatibilidade orçamentária    10 (dez) pontos 6.  o local de realização e a importância para a região ou bairro da Cidade    15 (quinze) pontos 7.  proposta de devolução pública (quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá ser apontado no projeto a forma de destinação de, no mínimo 10% de seus produtos ou ações, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros)  g.1) Nenhuma atividade, quando a proposta não resultar em evento gratuito, poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.    10 (dez) pontos

8.1.1 A soma total das notas obtidas nos itens 8.1 será de até 100 pontos. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.  8.2 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 6.803.616,00 (seis milhões, oitocentos e três mil seiscentos e dezesseis reais).

8.3 A escolha final dos projetos considerará também:  (a) distribuição das propostas pelo território da cidade e a diversidade de linguagens artísticas e culturais;  (b) a alternância de coletivos e projetos apoiados.  8.4 Em caso de empate entre as notas de uma ou mais propostas, será observada a melhor pontuação no critério “Atendimento dos objetivos do Programa”. Persistindo o empate entre os projetos concorrentes, será realizada votação, em que o presidente da Comissão terá direito a um segundo voto.  8.5 A Comissão de Seleção deverá entregar à SMC a lista dos projetos pré-selecionados e seus respectivos beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação.  8.6 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos da lei.  8.7 A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa apoio técnico para a análise dos projetos e dos respectivos orçamentos.  8.8 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.  8.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.  8.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.  8.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através da plataforma SMC Editais.  8.11.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados através da plataforma SMC Editais. 8.11.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de, no mínimo,  5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.  9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a publicação da lista de classificação geral e dos projetos pré-selecionados pela Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dará ciência aos proponentes, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa, conforme Art. 11 do Decreto Municipal n. 54.883/2014.  9.1.1 A falta de manifestação expressa por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.  9.2 Após publicação da lista de selecionados após manifestação contida no item 9.1 deste edital, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);  3. Comprovante de residência, podendo ser contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos e outro atual, 2026.  C.1) Os comprovantes poderão estar em nome do proponente, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau, devendo nesses casos comprovar o nexo.  C.2) Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação do Programa VAI.  4. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;  5. Declaração de Autorização de Crédito em conta corrente no Banco do Brasil;  6. Preenchimento da Ficha de Autorização de Cadastro de Credor - FACC; 7. Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; 8. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente; 9. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;  10. Declaração da (o) proponente acerca da inexistência de débitos e impedimentos com a Prefeitura de São Paulo, para celebrar parceria (ANEXO 8);  11. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/  12. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.  9.3 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.  9.3.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento do recurso.  9.3.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão ou solicitará ao proponente o envio dos documentos;   9.4  Os documentos para habilitação referidos no item 9.2 deste Edital deverão ser enviados exclusivamente através de formulário eletrônico específico que será disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI por correio eletrônico (e-mail) aos proponentes selecionados. 

9.4.1. O sistema do formulário eletrônico não permitirá o envio com pendências, sendo obrigatório o preenchimento completo de todos os campos e o anexo de todos os documentos obrigatórios listados no item 9.2 para que a submissão seja concluída. 9.4.2. A análise dos documentos pela equipe técnica só será iniciada após a submissão bem-sucedida e completa do formulário eletrônico.

9.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) proponente verificar, antes do envio, se todos os documentos anexados estão legíveis, completos e dentro do prazo de validade. 9.4.4. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.2.  9.5 A não entrega da documentação mencionada no item 9.2. nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.  9.6 A análise dos documentos relacionados no item 9.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação.  9.6.1 Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcialmente ou indeferimento completo, o interessado terá o prazo de prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação complementar que possibilite o deferimento.

9.6.2 Caso o indeferimento se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.3.1 publicada no DOC.  9.6.3 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.  9.6.4 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de, no mínimo,  5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.6.3, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.  9.6.5 Caso a inabilitação se mantenha, poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado projeto suplente para entregar a documentação mencionada no item 9.2 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.  9.7 No ato da homologação serão analisados e decididos os recursos e definida a listagem final dos projetos habilitados e, caso haja recursos improvidos, poderão ser homologados os beneficiários do cadastro reserva que apresentarem a documentação completa no prazo estipulado.  9.7.1 Será publicada a lista final de homologação com o resultado final do edital.  9.8  Todas as condições de participação, elegibilidade e habilitação estabelecidas neste edital deverão ser mantidas pelos proponentes e por todos os integrantes do coletivo durante toda a vigência do Termo de Fomento, ou seja, desde a inscrição até a aprovação final da prestação de contas pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.8.1. Constitui motivo para rescisão imediata do Termo de Fomento, com devolução integral dos recursos recebidos, o descumprimento ou a alteração de qualquer condição estabelecida nos itens 5 (Condições de participação e dos impedimentos de inscrição) e 9.2 (Documentação de habilitação) deste edital. 9.8.2. Incluem-se, mas não se limitam a, as seguintes obrigações de manutenção: a) Residência do(a) proponente no Município de São Paulo; b) Regularidade fiscal e cadastral (CADIN Municipal, Certidões Negativas); c) Ausência de vínculo como servidor público municipal ou parentesco com servidor nos termos do item 5.14; d) Situação regular perante a Justiça (certidões criminais); e) Não recebimento de outro fomento municipal para o mesmo projeto ou atividade; f) Todas as demais declarações prestadas nos documentos de inscrição e habilitação. 9.8.3. Caso ocorra qualquer alteração nas condições declaradas, o(a) proponente deverá comunicar formal e imediatamente à Coordenação do Programa VAI, por escrito, para análise e orientação sobre os procedimentos a serem adotados. 10. DO TERMO DE FOMENTO 10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9.7.1, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo IX).  10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.  10.2.1 Não será possível alteração do nome do projeto depois de assinado o Termo de Fomento. Casos excepcionais deverão ser solicitados à coordenação do programa, com as devidas justificativas.  10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o proponente desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.4 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 8 (oito) meses contados do recebimento da parcela contida no termo de fomento.  10.5 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento do recurso, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.  10.5.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.  10.5.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.  10.5.3 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais. 

10.5.4  Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos 2 (dois) pedidos de prorrogação nas seguintes condições: a primeira solicitação não poderá ser para prazo inferior a 2 (dois) meses e a segunda prorrogação poderá ser solicitada para 1 (um) OU 2 (dois) meses. 

10.6 Da divulgação. 

A (o) proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural.  10.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o coletivo, o Programa VAI e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.  10.6.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo”.  10.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.  10.6.4 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.  10.6.5 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.  10.7 Da realização das atividades e alterações. O proponente terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.  10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Pluralidade Cultural deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.  10.8 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.  10.8.1 O proponente deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira. 10.8.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.  10.8.3 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.  10.9 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 (uma) parcela na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026. 

10.9.1 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro em aplicações sem risco e liquidez imediata como por exemplo: Caderneta de Poupança ou CDB. 

10.10 Das responsabilidades. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.  10.10.1 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.  10.10.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.  11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  11.1 O proponente deverá prestar contas seguindo o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Fomento (ANEXO 9), o art. 16 do Decreto Municipal 54.883/2014, bem como, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria n.º 286/SMC-G/2019.  12. DAS PENALIDADES 12.1 O proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, sem aprovação da equipe técnica, estará sujeita à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.  12.2. O não cumprimento do projeto tornará o proponente inadimplente, uma vez assim declarado não poderá efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.  12.3. A não devolução de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis, conforme artigo 22 § 4º do Decreto Municipal nº 54.883/2014.  12.3.1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.  12.3.2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, será rejeitado a prestação de contas pelo descumprimento total do plano de trabalho e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.  12.4. O proponente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado enquanto concorrente e terá o termo rescindido quando ajustado, com o cumprimento das sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e demais regras contidas nos normativos.  12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste e pelo edital, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.  12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.  12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.  13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.  13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.  13.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.  13.4  Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria, conforme 4.4.1.  13.5 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e se necessário consultar as áreas competentes e a respectiva Comissão de Avaliação.  14. ANEXOS 14.1 Todos os anexos abaixo deverão ter seus campos de informações preenchidos de forma digitada. As assinaturas, quando exigidas, poderão ser feitas em letra cursiva ou de forma eletrônica, desde que seja possível verificar a validade da assinatura, como, por exemplo, aquelas realizadas por meio da plataforma gov.br. 14.1.1 Não serão aceitas assinaturas coladas, corrompidas, ilegíveis ou que não permitam confirmar sua validade.

Anexos obrigatórios no momento da inscrição:

1. Anexo 1 - Modelo de formulário de inscrição  2. Anexo 2 - O projeto cultural  3. Anexo 3 - Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (se houver)  4. Anexo 4 - Orçamento do projeto  5. Anexo 5 - Ficha técnica do coletivo  Anexos obrigatórios no momento da contratação dos projetos selecionados:  6. Anexo 6 - Declaração do proponente  7. Anexo 7 - Declaração dos integrantes do projeto  8. Anexo 8 - Declaração de ausência de débitos  9. Anexo 9 - Minuta do Termo de Fomento

ATENÇÃO: todos os anexos abaixo, são obrigatórios no momento da inscrição: 

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1  1. A veracidade de todas as informações prestadas são de total  responsabilidade do proponente e do coletivo e poderão ser conferidas com demais documentos na hora oportuna. Informações do  Proponente    NOME         NOME SOCIAL         NACIONALIDADE*         ORIENTAÇÃO SEXUAL             

Informações do Coletivo ouGrupo    NOME DO COLETIVO/GRUPO*         TEMPO DE ATUAÇÃO*     De 0 a 6 meses  De 6 meses a 1 ano  De 1 ano a 2 anos  De 2 a 3 anos  De 3 a 4 anos  De 4 a 5 anos  De 5 a 6 anos  De 6 a 7 anos  De 7 a 8 anos  De 8 a 9 anos  Mais de 10 anos     HISTÓRICO DO COLETIVO (RESUMIDO)*              Informações do Projeto    RESUMO DO PROJETO         EM QUE ESPAÇO O COLETIVO REALIZA/ JÁ REALIZOU  ATIVIDADES? LISTAR  EQUIPAMENTOS         O GRUPO/COLETIVO OU SEUS MEMBROS PARTICIPARAM DE OUTROS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Economia Criativa?SE SIM LISTAR QUAIS  PROGRAMAS.         ESSE MESMO COLETIVO FOI CONTEMPLADO EM OUTRA EDIÇÃO DO VAI? SE SIM QUAL ANO E NOME DO PROJETO?    

    O COLETIVO DESENVOLVE ATIVIDADES OU POSSUI RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU PROXIMIDADE  PROFISSIONAL COM ALGUMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL (ONG COOPERATIVAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS FORMALIZADAS, PONTO DE CULTURA, COLETIVOS  CULTURAIS FORMALIZADOS, ETC...)    Sim  Não     SE SIM, QUAL?*    

ANEXO 2 - ROTEIRO DE PROJETOS  INSTRUÇÕES: O  Roteiro a seguir é um  modelo. Contudo, os  itens incluídos neste  roteiro devem fazer  parte do projeto  entregue, assim, é uma  boa ideia segui-lo!  2. CAPA: deve conter as informações essenciais como:  1. Nome do projeto  2. Nome do grupo/coletivo  3. Nome do proponente  4. Dados de contato (telefone e email)  5. Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo.  2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA: apresente um breve resumo sobre a motivação do grupo em apresentar esse projeto. É importante que toque em pontos importantes para o Programa. Por exemplo: a execução do projeto vai contribuir com o fortalecimento do coletivo? Como o coletivo vê o contexto cultural do território onde o projeto será executado e como espera contribuir? Qual a importância da temática que será abordada? Defenda seu projeto com argumentos e com o coração!  2. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM O PROJETO: nesse item você deve apresentar quais os objetivos o coletivo pretende alcançar com o projeto  Objetivo Geral: especifique a questão mais geral que o projeto visa contemplar. Por exemplo, em um documentário sobre o território, um objetivo possível seria “Contribuir com o resgate histórico do desenvolvimento da região x”. Objetivos Específicos: são objetivos mais concretos, que se  relacionam com os produtos do projeto. Em geral, há mais de  um objetivo específico ideal, mas o ideal é que não sejam mais  do que 5. Seguindo no exemplo do documentário poderiam ser  objetivos específicos: “1. Produzir um documentário sobre o  tema X; 2 - Promover a conscientização acerca do tema X a  partir da exibição e debate do documentário produzido”.  2. HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO COLETIVO: apresente aqui o coletivo e as ações que já foram realizadas por ele. Nesse item, você pode anexar fotos, material de divulgação, etc.  2. PLANO DE TRABALHO: você deve elencar de forma organizada as atividades a serem desenvolvidas para atingir cada objetivo específico elencado. Divida o plano em duas etapas para facilitar o acompanhamento das atividades. Descreva como serão desenvolvidas as atividades, os locais previstos, tempo de duração, público a ser atingido e produtos a serem desenvolvidos. A seguir, para facilitar a compreensão e o acompanhamento do  desenvolvimento pelo coletivo, organizar um quadro conforme exemplo a seguir:

OBJETIVO  ESPECÍFICO    ATIVIDADE    LOCAL DE  REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE    PRODUTO A SER APRESENTADO    PRAZO 1. Produzir um  documentário de  45 minutos sobre o tema X    Realizar  pesquisa  sobre ahistória da  região X    Visita     Pesquisa  documental  consolidada     4  semanas     Elaborar  roteiro do        Roteiro elaborado 4    

    documentário             semanas     Subir o  documentário finalizado no YouTube        Link e 5 cópias emDVD  para arquivo    final  do  mês 6 2 . Promover a  conscientização  acerca do tema X a  partir da exibição e debate do  documentário  produzido    Realizar 4exibições  do  documentário seguidas dedebate    Duas apresentações Carta dos locais  na casa de cultura X atestando  e duas  apresentações no Centro Cultural Y.     a realização  das atividades;fotos;  materiais de  divulgação    Mês 7 e 8 

ANEXO 3 A - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO  PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS): 

Autorização para Uso  do Espaço Autorização para Execução de Projeto  Eu, _______________________________________(NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO OU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL), RG , responsável pelo espaço situado no endereço , CEP , AUTORIZO a utilização do espaço para desenvolvimento das atividades do projeto (NOME DO PROJETO) realizado pelo grupo/coletivo (NOME DO GRUPO/COLETIVO, SE HOUVER), em caso de aprovação no processo de seleção do Programa VAI 2026.  São Paulo, de de 2026.  ASSINATURA DO  PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 

ANEXO 3 B - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO  PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS): 

Autorização para execução de projetos em terra indígena 

INSTRUÇÕES 1. Este anexo é obrigatório para iniciativas que preveem atividades em Terras Indígenas da cidade de São Paulo e deve ser entregue no momento da inscrição.  Nós, abaixo assinados, declaramos que temos conhecimento prévio da proposta do projeto encaminhada ao Programa VAI e que, em caso de a proposta ser contemplada, AUTORIZAMOS a execução do projeto na terra indígena.  São Paulo,   de          de 2026 .  LIDERANÇAS QUE ASSINAM:  NOME     ALDEIA     ASSINATURA                           

ANEXO 3 C - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO  PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):

 Autorização do autor para uso da obra 

INSTRUÇÕES: 1. Esse item é necessário apenas se o projeto envolver o uso de obras de outras pessoas, por exemplo: a exibição total ou parcial de um filme, a adaptação e arranjo musical, tradução de obras, a utilização direta ou indireta de obras artísticas ou científicas (recitação, declamação, execução musical). Nesses casos, você precisará entregar esta autorização de uso da obra assinado pelo autor da obra. 2. Deverá ser entregue no momento da inscrição.  Eu, abaixo assinado,(NOME COMPLETO), RG n°____________ , CPF n° _____________ , residente à , , , CEP: ________________ na cidade de ______________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra __________________ (música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada __________________.  Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização gratuita da mencionada obra por _____________(NOME DO PROPONENTE), CPF nº , RG n° ________ , para sua utilização no projeto inscrito no Programa VAI 2026, nos seguinte termos:  Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.  São Paulo, de de 2026.  ______________________________________  ASSINATURA DO AUTOR OU TITULAR  DOS DIREITOS AUTORAIS DA OBRA 

ANEXO 4 - PLANILHA DE ORÇAMENTO [MODELO] – inscrição no EDITAL VAI 2026 – Modalidade 1:  INSTRUÇÕES:  - Esse item é  obrigatório e deve ser entregue no  momento da  inscrição. ●  O orçamento descritivo do projeto deve ser apresentado dividido por tipos de despesa e indicando os itens e valores a serem gastos em cada um deles. ● Os itens no modelo abaixo são uma sugestão a partir do histórico de projetos apresentados para o VAI. Você pode acrescentar ou retirar itens de despesa de acordo com a realidade do seu projeto, mas é importante que isso esteja justificado ao longo do projeto ou em nota explicativa acompanhando o orçamento. ● Ou seja, se você vai produzir um documentário e não inclui equipamentos no seu orçamento, tem que deixar claro de que forma terá equipamentos para realizar as atividades propostas.  ● O uso deste modelo não é obrigatório, mas o coletivo deve apresentar todas as informações solicitadas.  ● O modelo em formato Excel estará disponível no blog do Programa VAI para os coletivos que optarem por sua utilização: na planilha Excel as fórmulas embutidas facilitam o preenchimento. NOME DO PROPONENTE: NOME DO PROJETO: ELEMENTO DE DESPESA:     MATERIAL DE CONSUMO DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - MATERIAL DECONSUMO                0     

ELEMENTO DE DESPESA:     EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL -EQUIPAMENTOS                 0 ELEMENTO DE DESPESA:     TRANSPORTE DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - TRANSPORTE                 0 ELEMENTO DE DESPESA:     DIVULGAÇÃO

DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - TRANSPORTE                 0 ELEMENTO DE DESPESA:     LOCAÇÃO DE ESPAÇOS DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total  0

                0 SUBTOTAL - LOCAÇÃO DEESPAÇOS                0 ELEMENTO DE DESPESA:     RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - RECURSOSHUMANOS                0 ELEMENTO DE DESPESA:     ALIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - ALIMENTAÇÃO                 0 ELEMENTO DE DESPESA:     DESPESAS BANCÁRIAS DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - DESPESASBANCÁRIAS                0 ELEMENTO DE DESPESA:     OUTROS (ESPECIFICAR)

DESCRIÇÃO     Especificação Quantidade Valor        unitário    Valor total                 0                 0 SUBTOTAL - (ESPECIFICAR)                 0 TOTAL GERAL         0

ANEXO 5 - FICHA TÉCNICA para inscrição no EDITAL VAI 2026 – Modalidade 1  INSTRUÇÕES:  ● Esse item é obrigatório e deve ser entregue no momento da inscrição ●  Na Ficha Técnica devem constar apenas membros que fazem parte do coletivo. FICHA TÉCNICA para inscrição no EDITAL VAI 2026 (integrantes do Coletivo/Grupo) NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROJETO: NOME  COMPLETO    ASSINATUR  A    DATA DE  NASCIMENT  O/ IDADE    TELEFONE     EMAIL     ENDEREÇO FUNÇÃO    FUNÇÃO NO PROJETO                                                                                                                             

ATENÇÃO: todos os anexos abaixo, são obrigatórios no momento da contratação dos projetos selecionados 

ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 

INSTRUÇÕES:  1.    Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) proponente no ato da formalização da parceria, após a seleção do projeto.  2.    Todas as informações declaradas serão verificadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.  3.    O não cumprimento de qualquer declaração abaixo implicará no cancelamento do apoio e nas penalidades previstas no edital.     DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI  Eu, ________________________________________________________,  Nacionalidade: _________________________,  Portador(a) do RG nº: _________________________, Órgão Emissor: ________,  CPF nº: _________________________,  Endereço Residencial: ____________________________________________________,  Bairro: ________________________, CEP: ________-,  DECLARO, para os fins de habilitação no Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) – 23ª Edição – Modalidade 1, sob as penas da lei, que:  1. CONDIÇÕES PESSOAIS:  ( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.  ( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.  2. RESIDÊNCIA:  ( ) RESIDO no Município de São Paulo há, pelo menos, DOIS ANOS (2 anos) completos e ininterruptos, conforme comprovado pela documentação apresentada.  3. REGULARIDADE FISCAL E CADASTRAL:  ( ) NÃO POSSUO débitos ou pendências que impeçam a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do edital.  ( ) Estou ciente de que minha situação cadastral (CPF, CADIN Municipal, Tributos Federais e Mobiliários) foi/será consultada e deve estar regular.  4. COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES:  ( ) COMPROMETO-ME a manter todas as condições aqui declaradas durante toda a vigência do Termo de Fomento e da execução do projeto, desde a formalização até a aprovação final da prestação de contas.  5. CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS:  ( ) DECLARO ter lido, entendido e aceito integralmente todas as cláusulas, obrigações, prazos e penalidades estabelecidas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI - Modalidade 1 e no respectivo Termo de Fomento.  6. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES:  ( ) ASSEGURO a veracidade e completude de todas as informações por mim prestadas neste processo, assumindo total responsabilidade civil, administrativa e penal por eventual falsidade, omissão ou inexatidão.     ASSINATURA ELETRÔNICA  Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.  ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE:  [Espaço reservado para a assinatura digital no Sistema Eletrônico de Informações – SEI]  Nome do Projeto: _________________________________________________________  Nome do Coletivo: ________________________________________________________     PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:  Processo SEI nº:       Verificação de Regularidade:     ( ) Documentação conferida e regular  ( ) Pendências identificadas  Assinatura Eletrônica do Gestor:     [Espaço para assinatura digital do servidor responsável]  Data da Conferência:     //2026 

ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO 

ANEXO 7 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL E DOCUMENTAÇÃO DO INTEGRANTE  INSTRUÇÕES:  1.    Este documento DEVE ser preenchido e assinado INDIVIDUALMENTE por CADA INTEGRANTE do coletivo (exceto o proponente, que já declara no Anexo 6).  2.    É obrigatório apenas na fase de contratação, após a seleção do projeto.  3.    Cada integrante deve preencher UMA FOLHA SEPARADA.  4.    Junto com esta declaração, são OBRIGATÓRIOS os documentos listados no final desta página.     DADOS DO PROJETO E DO PROPONENTE   NOME DO PROJETO:        NOME DO COLETIVO:        NOME DO PROPONENTE (Representante Legal):          DADOS PESSOAIS DO INTEGRANTE   NOME COMPLETO:             NOME SOCIAL (se utilizado):             DATA DE NASCIMENTO:     //____        CPF:             RG Nº:      Órgão Emissor:     UF:   NACIONALIDADE:             ENDEREÇO RESIDENCIAL:             BAIRRO:      CEP:        TELEFONE:      E-MAIL:        FUNÇÃO NO PROJETO:     (Ex.: Oficineiro, Artista Pesquisador, Produtor, etc.)          DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI  Eu, ________________________________________________________, portador(a) dos documentos acima, DECLARO, para os fins de formalização do apoio no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) – 23ª Edição – Modalidade 1, sob as penas da lei, que:  1. VÍNCULO E PARTICIPAÇÃO:  ( ) Sou integrante regular do coletivo ________________________________________ e participarei ativamente da execução do projeto "_______________________________________________________", conforme descrito no plano de trabalho aprovado.  2. AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:  ( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE o(a) proponente ________________________________________, CPF nº ____________________, a me representar perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em todos os atos decorrentes da parceria.  3. ACEITAÇÃO DAS REGRAS:  ( ) ACEITO INCONDICIONALMENTE todas as regras, obrigações, prazos e penalidades previstas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI e no Termo de Fomento, inclusive as responsabilidades legais decorrentes do descumprimento.  4. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:  ( ) Assumo responsabilidade solidária pela veracidade de todas as informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho aprovado.  5. IMPEDIMENTOS E CONDIÇÕES PESSOAIS:  ( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a).  ( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.  ( ) NÃO POSSUO condenação criminal transitada em julgado por crimes incompatíveis com as atividades do projeto, em especial aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal ou legislação especial (violência doméstica, racismo, tortura, crimes contra idosos, etc.).  6. COMPROMISSO DE COLABORAÇÃO:  ( ) Comprometo-me a colaborar integralmente com o(a) proponente e com a equipe da SMCCE para o sucesso do projeto e para a prestação de contas, fornecendo informações e comprovações quando solicitado.  7. CONFORMIDADE DOCUMENTAL:  ( ) AUTORIZO a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar meus dados e certidões nos sistemas oficiais, quando necessário para a formalização ou acompanhamento da parceria.     ASSINATURA  Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.  ________________________________________________________  (Assinatura do Integrante)     DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ANEXADA  ATENÇÃO: Junto com esta declaração assinada, é OBRIGATÓRIO anexar cópia/print dos seguintes documentos:  A) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (cópias simples):  ●    Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou RNE)  ●    Cópia do CPF  B) CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (obrigatórias para todos – conforme item 9.2 do Edital):  ●    CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL  (Emitida online em: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)  ●    CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL (TJSP)  (Emitida online em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do)  IMPORTANTE SOBRE AS CERTIDÕES:  1.    As certidões devem estar dentro do prazo de validade (geralmente 90 dias).  2.    Projetos que envolvam crianças e adolescentes exigem certidões negativas obrigatoriamente.  3.    A SMCCE poderá revalidar as certidões diretamente nos sistemas oficiais se necessário.     PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:  Processo SEI nº:       Conferência Documental:     ( ) Documentos conferidos  ( ) Pendências  Certidões Criminais Validadas:     Federal: ( ) OK ( ) Pendente  Estadual: ( ) OK ( ) Pendente  Assinatura Eletrônica do Técnico:     [Espaço para assinatura digital do servidor responsável]  Data da Conferência:     //2026 

ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DÉBITOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO 

ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO 

INSTRUÇÕES:  1.    Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) PROPONENTE no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), durante a fase de formalização do Termo de Fomento, após a seleção do projeto.  2.    A declaração será automaticamente vinculada ao processo digital do projeto no SEI.  3.    A veracidade das informações será confrontada com os sistemas oficiais da Prefeitura (CADIN Municipal, CTM, etc.).     DADOS DO PROCESSO   Nº DO PROCESSO SEI:        NOME DO PROJETO:        NOME DO COLETIVO:          DADOS DO(A) PROPONENTE   NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE:        CPF:        RG Nº:     Órgão Emissor:     DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI  Eu, ________________________________________________________, CPF nº ____________________, na qualidade de proponente e representante legal do coletivo ________________________________________, DECLARO, para os fins de celebração do Termo de Fomento no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) – 23ª Edição – Modalidade 1, sob as penas da lei, que: 

1. SITUAÇÃO FISCAL MUNICIPAL: 

( ) DECLARO que:  ●    NÃO POSSUO débitos ou pendências junto à Fazenda do Município de São Paulo  ●    POSSUO inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) [ ] SIM [ ] NÃO  ●    Se possuo CCM, minha situação cadastral está regular e NÃO HÁ impedimento para celebrar esta parceria como pessoa física  ●    AUTORIZO a consulta e validação de minha situação nos sistemas municipais (CADIN, CTM, CCM) 

2. AUSÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:  ( ) NÃO POSSUO débitos inscritos em dívida ativa ou quaisquer pendências relacionadas a tributos mobiliários (como ISS, Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, ou outros) junto à Fazenda do Município de São Paulo, em meu nome ou de empresa da qual seja sócio ou administrador. 

3. REGULARIDADE NO CADIN MUNICIPAL:  ( ) Minha situação cadastral junto ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN) está regular, sem restrições que impeçam a celebração de convênios, parcerias ou contratos com a Administração Pública Municipal. 

4. IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR:  ( ) NÃO ESTOU incluído em qualquer registro de inidoneidade, nem sofro impedimento judicial ou administrativo que me iniba de celebrar instrumentos de parceria ou fomento com a Prefeitura do Município de São Paulo. 

5. CONSEQUÊNCIAS DA FALSIDADE:  ( ) Estou ciente de que a falsidade desta declaração constitui ilícito civil e administrativo, sujeitando-me à imediata rescisão do Termo de Fomento, ao ressarcimento integral dos recursos recebidos (corrigidos) e às penalidades previstas no edital, incluindo declaração de inidoneidade, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.  6. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA:  ( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar minha situação fiscal e cadastral junto a todos os órgãos e bancos de dados da Prefeitura de São Paulo, para fins de comprovação desta declaração.     ASSINATURA ELETRÔNICA NO SEI  Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.  [Este documento será considerado formalmente assinado no momento do aceite eletrônico pelo(a) proponente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com validade jurídica equivalente à assinatura manual.]  ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE NO SEI:  [Campo gerado automaticamente pelo sistema]     PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO  Consulta CADIN Municipal Realizada em:     //2026  Resultado:     ( ) Regular  ( ) Irregular – Débitos identificados  Consulta Certidão de Tributos Mobiliários (CTM):     ( ) Emitida e regular  ( ) Pendente de emissão  Verificação CCM:     ( ) Não inscrito  ( ) Inscrito – Análise necessária  Conclusão da Habilitação Fiscal:     ( ) Regular – Pode prosseguir com a formalização  ( ) Irregular – Suspender processo  Assinatura Eletrônica do Técnico Fiscal:     [Espaço para assinatura digital do servidor responsável]   

ANEXO 9 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO  PROCESSO Nº ___________  TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE A  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR  INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE  CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E  [_______________________________________],  OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL  No 13.540/2003 E DO  DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE  REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE  INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA  LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO  MUNICIPAL No 57.575/2016,  DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E  DEMAIS NORMAS  APLICÁVEIS.  A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA  (“SMC”), neste ato representada por XXXXX, RFXXXXX e  pelo Coletivo ( ), neste ato representada por [ ], CPF _______ , tendo em vista a homologação do resultado do Edital no [ /2026/SMC] pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C em / /202 , têm entre si justo e acordado o presente termo de fomento (“Termo”):  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA PARCERIA  1.1 Este Termo, formalizado no âmbito do âmbito do Programa VAI 2026, estabelece parceria com transferência de recursos entre a SMC e a Parceira para a execução do projeto artístico-cultural denominado [  ], definido conforme plano de trabalho, que integra este Termo, a ser apresentado pelo grupo/coletivo artístico [ ], neste ato representado por [ ], selecionado nos termos do Edital de Chamamento no [ /2026/SMC].  CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO 2.1 O projeto será realizado no período de [ ] meses em cumprimento ao plano de trabalho apresentado prazo que será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.  2.2 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais. 

2.2.1  Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos 2 (dois) pedidos de prorrogação nas seguintes condições: a primeira solicitação não poderá ser para prazo inferior a 2 (dois) meses e a segunda prorrogação poderá ser solicitada para 1 (um) OU 2 (dois) meses. .  2.2.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da parceira, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.  2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da  aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente  Termo.  CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA  3.1 Conceder subsídio financeiro no valor de R$ [ ] a ser liberado em 01 (uma) parcela, conforme descritos abaixo:  PARCELA ÚNICA: montante de R$ [ ] ([ ] reais), correspondentes a  100% (cem por cento) do subsídio, a ser concedido após a assinatura do Termo.  3.2 Manter equipe de servidores responsáveis pela orientação individual e coletiva (assessoria e a acompanhamento) quanto aos procedimentos para prestação de contas, esclarecimentos de dúvidas, realização de encontros periódicos, visitas e outros instrumentos de acompanhamento dos projetos.  3.3 Comparar os resultados previstos e os efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade para avaliação do projeto.  CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA  4.1 Aplicar os recursos destinados ao Programa VAI unicamente no desenvolvimento do projeto proposto.  4.2 Executar o projeto de acordos com os prazos e atividades/ações apresentados no Plano de Trabalho  aprovado e evidenciadas no Extrato do Plano de Trabalho  4.3 Não utilizar em ações de caráter pessoal os bens que permanecerem em poder dos responsáveis pelo  projeto, sob pena de solicitação de tais bens pela Municipalidade a qualquer tempo em caso de constatação  de uso indevido.  4.4 Doar os bens móveis adquiridos com recursos do Programa VAI que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, à Municipalidade de São Paulo ou a entidade (i) com pelo menos 2 (dois) anos de existência, (ii) sem fins lucrativos, (iii) com a finalidade de promoção da cultura prevista em estatuto; e (iv) com a previsão em estatuto de destinação pública do patrimônio em caso de dissolução.

4.5 Quando o projeto não tiver evento gratuito, destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob a forma de ingressos gratuitos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.  4.6 Submeter à prévia aprovação da equipe técnica do Programa VAI qualquer proposta de alteração  relativa ao projeto (orçamento, ficha técnica, plano de trabalho, etc). As alterações não poderão contrariar  as disposições do edital ou deste Termo, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma  em que foi selecionado.  4.7 Prestar contas para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na forma indicada no item 5 abaixo.  4.8 Abrir conta corrente bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação  dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.  4.9 Movimentar o aporte financeiro recebido exclusivamente por meio da conta bancária própria para o  projeto, conforme indicado pela Parceira no momento de formalização do Termo de Fomento. 4.10 Aplicar os recursos do aporte financeiro, enquanto não utilizados e sempre que possível, em poupança ou CDB vinculada à conta corrente de uso exclusivo para o projeto.  4.11 Justificar a utilização no projeto de eventuais resultados de aplicações financeiras. A utilização dos rendimentos das aplicações financeiras também deverá constar da prestação de contas mencionada no item  4.7 acima.  4.12 Utilizar os recursos do aporte financeiro observando os princípios da moralidade e economicidade.  4.13 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa não constante expressamente do projeto,  inclusive eventuais tributos e obrigações junto às sociedades arrecadadoras de direitos autorais e órgãos de  classe.  4.14 Fazer constar em todo o material de divulgação do projeto os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural.  4.14.1 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. 4.15 Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou aos encontros online para as ações necessárias à viabilização do efetivo acompanhamento.  4.16 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o desenvolvimento do projeto e até  a conclusão do mesmo e apresentação da prestação de contas sem pendências.  4.17 Participar das avaliações coletivas anuais do Programa VAI juntamente com os demais participantes das  edições anuais e de membros da Comissão de Avaliação.  4.18 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no objeto da parceria, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA. 

4.19 Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

4.20 A parceria que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024. CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  5.1 A Parceira deverá prestar contas durante a execução do projeto (prestação de contas parcial) e ao final dele (prestação de contas final) para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.  5.2 Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do Termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente aquelas realizadas a partir da data da declaração de participação do projeto no Programa VAI. 5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:  (i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do  produto cultural, quando couber;  (ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.  5.4 A prestação de contas final deverá ser realizada após o completo desenvolvimento do projeto, em até 60  (sessenta dias) da data de sua finalização.  5.7 Para a prestação de contas deverão ser apresentados Relatório de Prestação de Contas à Secretaria  Municipal de Cultura e Economia Criativa, que, após avaliá-lo, emitirá parecer atestando a execução do projeto de acordo com a proposta e seu Plano de Trabalho.  5.8. Da prestação de contas parcial, deverá ser apresentado o Relatório Parcial de atividades realizadas até o período a ser definido pela equipe do Programa VAI da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. Os Relatórios Parciais de atividades realizadas devem seguir as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI.  5.9 Da prestação de contas final. Deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. A Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:  a) Relatório final b) Relatório de atividades realizadas;  c) Demonstrativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;  d) Extrato bancário da conta corrente e aplicação financeira da conta específica vinculada à execução da parceria, referente a todo o período do projeto.  e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;  f) Listas de presença para oficinas, workshops, quando for o caso;  g) Anexo de Manutenção de Equipamentos e/ou Indicação de Doação, conforme o caso;  h) Anexo de Destinação de Produtos Culturais.  i) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;  j) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.  5.10 A Municipalidade poderá solicitar, a seu critério, para fins de análise da prestação de contas, todas as notas e/ou recibos das despesas realizadas. Tais documentos deverão ser guardados por um período de 10 anos para fins de verificação da correta utilização dos recursos recebidos pela Parceira.  5.11 As prestações de Contas serão analisadas pelo setor técnico da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural e submetidas à aprovação pela autoridade competente.  5.12 Constatada irregularidade ou descumprimento de algum dever previsto no Termo ou em demais legislações aplicáveis, os responsáveis pelo acompanhamento deverão relatar o ocorrido e encaminhar o processo à autoridade competente, a qual poderá determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e, ainda que não adote essa medida, deverá comunicar formalmente o interessado, dando-lhe prazo compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade.  5.13 Decorrido o prazo sem a regularização, deverão ser adotados os procedimentos visando à aplicação das medidas cabíveis, conforme o caso, como a rescisão do ajuste, restituição dos recursos, aplicação de penalidades, dentre outras.  5.14 A não aprovação da prestação de contas, em qualquer de seus aspectos, sujeitará o beneficiário a recolher ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, ou outro que vier a substituí-lo, o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.  5.14.1 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.  5.14.2 Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por qualquer motivo, o responsável deverá ser notificado para recolher os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.  5.14.3 Quando da conclusão do projeto ou rescisão do ajuste, os saldos remanescentes constantes na conta própria do projeto e não utilizados deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias da data correspondente. 5.14.4 A não restituição de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis.  5.14.5 É necessária a conclusão do projeto e apresentação da prestação de contas sem pendências para que o beneficiário possa receber recursos de uma nova edição do Programa.  5.15 Além da restituição dos recursos, quando for o caso, nas hipóteses de irregularidades durante o desenvolvimento do projeto ou descumprimento do termo firmado, poderão ser aplicadas as penalidades  previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014.  CLÁUSULA SEXTA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO  6.1 A administração pública realizará procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho das parcerias celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.  6.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:  A) Acompanhamento e avaliação das metas (atividades) e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos serviços;  B) Emissão de parecer técnico;  6.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.  6.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.  6.2.2 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.  6.2.3 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.  CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES  7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:  (i) advertência;  (ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;  (iii) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).  7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 7.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.  7.2.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.  CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE  8.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.  8.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.  8.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública. 8.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 8.3.  CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Fomento, cabem exclusivamente à parceira.  9.2 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.  9.3 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos  recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.  9.4 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação orçamentária nº ________________________________ e estão suportados pela Nota de Empenho no ____________, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados  oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.  9.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou finalização da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.  9.6 Os bens remanescentes da parceria adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão doados ao proponente, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada a doação à aprovação da prestação de contas final, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação.  9.6.1. O proponente deverá, no ato da prestação de contas final, enviar declaração informando o destino e uso do bem doado.  9.6.2. Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pelo proponente, da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do proponente até a decisão final do pedido de alteração.  9.7 As Partes poderão rescindir a presente parceria a qualquer tempo, devendo notificar sua intenção com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, restando as responsabilidades assumidas por decorrência da presente parceria.  9.7.1 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:  a) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) A falta de apresentação das prestações de contas.  8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidor(a) RF [ ] e como gestor substituto(a) o(a) servidor(a), RF [ ]. 9.9 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 

9.10 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.  9.11 Nos casos de projetos que estabeleçam atividades ou ações com crianças e adolescentes os membros do coletivo deverão apresentar Certidões de Antecedentes Criminais, sendo vedada parceria cujos integrantes do coletivo possuam condenações criminais, com trânsito em julgado, incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes, enquanto persistirem os efeitos da condenação).  9.12 E para constar, lavro o presente Termo de Fomento, que será firmado digitalmente pelas partes por meio do sistema oficial de contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da legislação vigente sobre documento eletrônico e assinatura digital. § 1º O Termo será considerado perfeitamente celebrado a partir do momento do aceite eletrônico pela Parceira no sistema, seguido da assinatura digital pelo representante legal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. § 2º As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, [data da assinatura digital pela SMCCE]. _______________________  Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa  ______________________  [Nome completo do responsável pelo projeto]  Testemunha: ________________  Nome:  RG:  Testemunha:  ________________  Nome:  RG:  1 As informações presentes no Anexo 1 estão protegidos pela Lei de Acesso à Informação e terão uso exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formulação de dados internos.  

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