Descrição
O Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo foi instituído pela Lei nº 14.071 de 2005, tendo sido executada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa desde então, através de dois editais anuais que, juntos, podem contemplar a seleção de até 30 projetos.
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È necessário definir o escopo do recurso
Não faz nenhum sentido o prazo de recurso documental não permitir ajuste de eventual documento enviado de maneira equivocada ou errada pelo proponente.
Devem ser um prazo de SANEAMENTO de FALHAS de envio do primeiro lote de documentos
Não é justo com os proponente perderem um projeto por envio de um rg de maneira equivocada e não nenhuma possibilidade de correção
A sugestão é que o prazo de recurso da documentação seja um prazo de saneamento de falha no envio de documentação, possibilitando eventual correção de documentos equivocados