Descrição
O Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari foi instituído pela Lei nº 17.805, de 09 de maio de 2022, tendo sido executado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa como fomento instituído por lei desde então. Por meio da seleção anual de projetos, o Edital tem como objetivo coordenar e desenvolver atividades que valorizem o Reggae no município, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
Informações adicionais
O Edital promove a seleção de projetos apresentados por pessoas físicas, através de seus quatro módulos: (i) Gravação de Álbum Inédito (Autoral); (ii) Artes Integradas; (iii) Circulação de Espetáculo de Música; e (iv) Audiovisual.
Documentação adicional
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Edital Nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO
Processo SEI n°:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.
As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia XX/XX/2026 até às 23 horas e 59 minutos de XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Portaria nº 286/2019 e da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber.
fortalecendo o reconhecimento da Cultura Reggae no mundo e sua aproximação com as políticas culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo. Em 2022 foi criado o Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari através da Lei Municipal nº 17.805/2022.
mínimo 02 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.
operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.
Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.
d1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:
5.9. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
5.10 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;
a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.
a) 05 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal; e
relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.
25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto na
Portaria n°34/2023.
(cinco) projetos por Módulo e respeitando o número mínimo de projetos dos públicos prioritários previstos no item 2.2 e 2.3. A comissão deverá justificar caso não selecione o mínimo de projetos por módulo.
item 8.3.
do item 8.3.
8.11.1.2 As contrarrazões/impugnações servem para rebater argumentos apresentados por um outro proponente que interpôs recurso, logo, essas devem ser
direcionadas em face de algum recurso interposto por outro proponente, não se prestando, em nenhuma hipótese, como uma nova possibilidade recursal do próprio proponente.
9.4.1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.
10.5.2. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a classificação etária especificada no certificado de classificação.
10.5.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
11.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
11.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
11.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;
ANEXO 1 - Requerimento de inscrição
Obrigatório para a inscrição
Referência: "10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI".
Edital nº
/2026/SMC/CFOC/SFA
Projeto
Duração do Projeto: meses.
Integrantes do Núcleo Artístico:
Responsável pelo Projeto: Telefone:
Celular: E-Mail:
Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Reggae
Nº de vezes em que foi fomentado
Edições em que foi contemplado: Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não Qual Edição? ( ) Data do Término: / / Autodeclaração:
) amarela
Eu, (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º , domiciliado na
(endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado
, de acordo com as exigências da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
Nome do Proponente
ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e de que se
responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas)
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE
CULTURA REGGAE/RASTAFARI”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes do Núcleo Artístico:
Nome Completo
RG nº
CPF n°
Nome Artístico
Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas)
(obs. em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado
apresentado pelo Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e
DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI”.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Integrantes da Ficha Técnica:
Nome Completo
RG nº
CPF n°
Nome Artístico
Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,
(nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “ ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO 5 - Autorização para Crédito em Conta Corrente
À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa DE SÃO PAULO
Eu, (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.
Informações da conta corrente
Agência:
Conta Corrente:
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU
GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade
Obrigatório para a inscrição
Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou (
) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.
Nome Completo
RG nº
CPF n°
Nome Artístico
Assinatura
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
ANEXO 7 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Obrigatório para a inscrição
A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo,
de de 2026.
ANEXO 8 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO Nº
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa E
, COM FUNDAMENTO No DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pela Sra. Chefe de Gabinete, , RF.: XXXXXX, e
inscrito no RG. Nº E CPF Nº , RESIDENTE À
, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
selecionado nos termos da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;
2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho a depender do cronograma de trabalho apresentado.
serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.
3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.
3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
Municipal de Cultura e Economia Criativa”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.
6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.
E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo, de de 2026.
XXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXXXXX
XXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRO - CPF Nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Gestor titular - RF: XXXXXXXXX
XXXXXXXXX - Gestor substituto - RF: XXXXXXXXX
XXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXXXX