Javascript não suportado Minuta do Edital da 10ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari - 10ª Ed. Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari
Início
Voltar

10ª Ed. Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari

Você está vendo a versão preliminar

atualizado em 15 Jan 2026
Texto

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Edital Nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO

Processo SEI n°:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.

As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia XX/XX/2026 até às 23 horas e 59 minutos de XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Portaria nº 286/2019 e da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber.

  1. DO OBJETO DO EDITAL
    1. Este Edital visa fomentar, incentivar e reconhecer a importância histórica e cultural do Reggae e da Cultura Rastafári, no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari, instituído pela Lei nº 17.805, de 9 de maio de 2022.
    2. Justificativa: Entende-se Reggae como um gênero musical que tem origem na Jamaica e incorpora a história compartilhada de diversos grupos étnicos que residem no Brasil. Na década de 1970, o Reggae espalhou-se pelo mundo como uma mistura de vários estilos e gêneros musicais: Música Folclórica da Jamaica, Ritmos Africanos, Ska e Calipso. A Cultura Rastafári parte do movimento que defende a ideia de que os afrodescendentes devem ascender e superar sua situação através do engajamento político e espiritual. Ela dá expressão criativa aos seus sistemas de crenças e serve como um fator muito importante de identidade cultural e social. Entende-se ainda que, a comunidade envolvida no Reggae e na Cultura Rastafári não consiste apenas em músicos, mas também inclui outros atores da produção cultural.
    3. Em 2018 o Reggae foi eleito como Patrimônio Cultural Imaterial pela Unesco,

fortalecendo o reconhecimento da Cultura Reggae no mundo e sua aproximação com as políticas culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo. Em 2022 foi criado o Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari através da Lei Municipal nº 17.805/2022.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
    1. Este Edital visa selecionar 20 (vinte) projetos para realização de ações relacionadas ao Reggae e à Cultura Rastafári, com base nos seguintes objetivos:
  1. Coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta;
  2. Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pela Cultura Reggae e Rastafári;
  3. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
  4. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas da Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo.
    1. O protagonismo e empoderamento das mulheres será praticado através da seleção de, no mínimo, 2 (dois) projetos propostos por mulheres, sendo 1 (um) proposto por mulher autodeclarada negra, em cada Módulo deste Edital.
      1. Os projetos deverão trazer o protagonismo feminino nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no mínimo 02 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.
    2. O protagonismo das pessoas LGBTQIA+, bem como o protagonismo das pessoas com deficiência (PCD) serão praticados através da seleção de, no mínimo 1 (um) projeto proposto por cada categoria.
      1. Os projetos deverão trazer o protagonismo das pessoas LGBTQIA+ ou das pessoas com deficiência (PCD) nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no

mínimo 02 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.

    1. Caso a quantidade de projetos inscritos nos itens 2.2 e 2.3 e habilitados para assinar o Termo de Fomento não atinja a cota prevista, poderão ser selecionados outros projetos.
    2. No momento da inscrição, o proponente do projeto deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:
  • MÓDULO I – Gravação de álbum inédito (autoral): Projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
  • MÓDULO II – Artes Integradas: Projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
  • MÓDULO III – Circulação de Espetáculo de Música: Projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
  • MÓDULO IV – Audiovisual: Projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
      1. Projetos inscritos que não indiquem um módulo ou apresentem valores inferiores aos indicados serão desclassificados.
  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ENTENDE POR:
  1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.
  2. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e

operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

  1. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que sejam representados por um de seus membros, considerado proponente do núcleo.
  2. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
  3. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
  4. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros
  5. Proponente: é a pessoa física inscrita isoladamente ou que representa o grupo/núcleo ou coletivo inscrito e assume a responsabilidade legal junto à Secretaria

Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

  1. Transgênero: Transgénero ou Transgênero são pessoas que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.
  2. Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.
  3. Gravação de Álbum Inédito (autoral): compreende a gravação, a mixagem, a masterização e a arte de um disco nunca antes gravado.
  4. Artes Integradas: correspondem à criação de apresentações, encontros e/ou outras formas tecnológicas que reúnam diferentes linguagens artísticas e culturais, como rádio, artesanato, gastronomia, dança, história, literatura, meio ambiente, saúde, formação técnica, oficinas ou workshops de produção nessas áreas, economia criativa, entre outros.
  5. Circulação de Espetáculo de Música: corresponde a uma apresentação pública gratuita ou a preços populares, de até R$ 40,00 (quarenta reais), em equipamentos da SMC, de artistas do meio musical (cantor(es), bandas, instrumentistas ou DJs), que apresentam repertório em trabalho solo ou em grupo.
  6. Audiovisual: é o resultado da criação artística que contenha áudio e vídeo sincronizados, como videoclipes, documentários, videodança, séries, programas, apresentações, vídeo-aulas, entre outros.
  1. DO APOIO FINANCEIRO
    1. O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 202X e 202X.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
    1. Condições de participação. Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
      1. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
      2. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
      3. Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.
      4. Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.
    1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
      1. É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico, grupo ou coletivo em mais de um projeto participante deste Edital.
    2. Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando, proponente e integrantes do núcleo artístico, por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

    1. É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.
      1. Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.
      2. Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento de qualquer vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o

ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

    1. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
  1. servidores públicos da Prefeitura de São Paulo e pessoas em exercício de função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
  2. parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
  3. pessoas declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias e contratos com a Administração Pública suspenso, nos termos das Leis nº 8.666/93, n° 14.133/2021 e n° 13.019/2014;
  4. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou que sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;

d1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.

    1. Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

  1. instituições com e sem fins lucrativos assim como, Microempreendedor Individual - MEI;
  2. escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
  3. fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  1. entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
  2. proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

5.9. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

5.10 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

  1. DA INSCRIÇÃO
    1. O prazo de inscrição vai do dia XX/XX/2026 até às 23 horas e 59 minutos de XX/XX/2026.
    2. Só será permitida 1 (uma) única inscrição por projeto, sendo vetada, também, mais de 1 (uma) inscrição por responsável pela inscrição.
    3. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá inscrever o projeto como se segue:
  1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;
    1. Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;
  1. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
  2. Selecionar o Edital “ PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE

CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  1. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;
  2. Após a finalização do preenchimento dos campos obrigatórios, aperte o botão “Finalizar inscrição”.
    1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com.
    1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senhas ou não preenchidos. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida.
    1. No processo de inscrição do projeto, deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
      1. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);
      2. Declaração obrigatória do proponente, assinada pelo proponente e por todos os os integrantes do núcleo do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);
      3. Declaração obrigatória firmada por todos os integrantes da ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo III);
      4. Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de hipóteses de inelegibilidade (conforme anexo VI);
      1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme anexo VII).
    1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
    3. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
    4. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente e núcleo artístico, de que conhecem e aceitam todos os termos e obrigações constantes deste edital.
    5. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo ou grupo do projeto durante toda a execução do mesmo.
    6. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:
  1. – Dados cadastrais:
  1. Data e local;
  2. Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;
  3. Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;
  4. Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.
  1. - Objetivos a serem alcançados;
  2. - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
  3. - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos,

fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;

  1. - Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
  2. - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
  3. - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
  4. - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
  5. - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser de até 12 (doze meses) explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;
  1. - Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.
  2. - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
  1. Recursos humanos e materiais;
  2. Material de consumo;
  3. Equipamentos;
  4. Locação;
  1. Manutenção e administração de espaço;
  2. Material gráfico e publicações;
  3. Divulgação;
  4. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
  5. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similares.
    1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
    2. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.
    3. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
  1. - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.

  1. - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição.
  2. - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição.
  3. - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.
  4. - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
    1. Serão desclassificadas as inscrições:
  1. - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
  2. - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
  4. - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.
  5. - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.
  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
    1. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, conforme segue:

a) 05 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal; e

    1. O Secretário Municipal de Cultura designará, entre os membros indicados, o Presidente da Comissão.
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
    3. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem e cultura Reggae, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
    4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 3º grau, com os proponentes.
      1. Se algum membro da Comissão julgadora ao analisar os projetos, observar que os proponentes e os integrantes de algum projeto possui relação com os referidos membros da Comissão de quaisquer vínculos profissionais ou empresariais, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 2º grau, deverá imediatamente declarar-se impedido e abster-se de qualquer análise, julgamento ou manifestação de vontade em

relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

      1. O item 7.5 trata da impossibilidade de participação de membro da Comissão Julgadora em projetos, bem como, o subitem 7.5.1 trata da impossibilidade de avaliação de projetos cujo membro da Comissão Julgadora tenha eventuais vínculos.
    1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
  2. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;
  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;
  4. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
  5. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
  6. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPu b lica.asp
  7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
  8. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
  9. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCe r tificad o.aspx
  10. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
  1. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
  1. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.as p x
  2. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadori a_de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
  3. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=n o meSancionado&direcao=asc
  4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  5. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa providenciará espaço e apoio para os trabalhos da Comissão Julgadora, que também definirá data, horário e local.
    2. A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
      1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.
    3. Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.
    4. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pago o valor de R$ 7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº.

25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0      conforme     previsto     na

Portaria n°34/2023.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
    1. A Comissão de Seleção somente iniciará os trabalhos após a assinatura de contrato e publicação de sua composição no Diário Oficial e terá no mínimo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.
    2. O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.
    3. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:
  1. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 15 (quinze) pontos.
  2. Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;
  3. Benefício à população e fomento ao público do Reggae, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;
  4. Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 25 (vinte e cinco) pontos
  5. Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 20 (vinte) pontos.
      1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
    1. Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se o mínimo de 5

(cinco) projetos por Módulo e respeitando o número mínimo de projetos dos públicos prioritários previstos no item 2.2 e 2.3. A comissão deverá justificar caso não selecione o mínimo de projetos por módulo.

      1. Para fins de classificação por pontuação, cada módulo terá sua própria lista de classificados.
      2. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “e” do

item 8.3.

      1. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “c”

do item 8.3.

    1. Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.
    2. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrou seus métodos de trabalho em ata.
    3. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se os projetos apresentados não atingirem a pontuação mínima para a classificação .
    4. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
    5. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
    6. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.
    7. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: linguagemreggae@gmail.com.
      1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados através do email: linguagemreggae@gmail.com.

8.11.1.2 As contrarrazões/impugnações servem para rebater argumentos apresentados por um outro proponente que interpôs recurso, logo, essas devem ser

direcionadas em face de algum recurso interposto por outro proponente, não se prestando, em nenhuma hipótese, como uma nova possibilidade recursal do próprio proponente.

      1. Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
    1. Após publicação do resultado definitivo da pré-seleção, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:
  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, observadas as disposições do item 5.1.1 e 5.1.2;
  4. Declaração (Anexo 5) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  5. Autorizações, quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;
  6. Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;
  7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;
  8. Certidão de Tributos Mobiliários (CTM) em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
  9. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
  10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  11. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
  1. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade);
  1. BEC - Sanções Administrativas;
  2. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação (TCE)
  3. Apenados PMSP;
  4. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;
  5. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
  6. Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo II e III);
  7. Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo VI).
      1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e devem demonstrar residência há 02 (dois) anos no município.
    1. A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados e a abertura do prazo de recursos.
    1. Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2 publicada no DOC.
      1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação dos recursos pelos interessados.
        1. As impugnações/contrarrazões servem para rebater argumentos apresentados por um outro proponente que interpôs recurso, logo, essas devem ser direcionadas em face de algum recurso interposto por outro proponente, não se prestando, em nenhuma hipótese, como uma nova possibilidade recursal do próprio proponente.
      2. Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
    1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.4.1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

    1. Os documentos para contratação que trata o item 9.1 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email linguagemreggae@gmail.com Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “nome do projeto”.
      1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1. Atente-se que, após o envio da documentação, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.
      2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com
    2. A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.
    3. Em caso de desistência, a Comissão Julgadora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, convocar o projeto suplente para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
    1. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3., não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
  1. DO TERMO DE FOMENTO
    1. Após a publicação da homologação prevista no item 10, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).
      1. Deverá assinar o termo de fomento o (a) proponente.
    2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
    3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
      1. Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de até 12 (doze) meses contados a partir do recebimento da primeira parcela contratual.
    4. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.
      1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
      2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
        1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses.
    1. A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa” com a classificação etária indicada. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
      1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao proponente, ao Edital de Cultura Reggae e Rastafari, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.5.2. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a classificação etária especificada no certificado de classificação.

10.5.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
      2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
      1. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
    1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    2. Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;
  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2026.
    1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
    2. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
    3. Os Relatórios Parciais devem conter:
  1. Data de início do projeto;
  1. Data do período que se refere o relatório;
  2. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  3. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  4. Registro documental da realização das atividades tais como: cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  5. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
  6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  7. Atualização do cronograma;
  8. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  9. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  10. Quadro síntese de execução de cada ação prevista;
  11. Apresentação da execução financeira;
  12. Outras informações que couber.
    1. Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.
    2. Da prestação de contas. A prestação de contas deverá ocorrer dentro das disposições da Portaria n. 286/2019. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (linguagemregge@gmail.com), que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
  1. Data de início do projeto;
  2. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  3. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
  4. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  1. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
  2. Registro documental da realização das atividades referentes às ações do projeto, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
  3. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;
  4. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
  5. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
  6. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  7. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
  8. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
  9. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.
    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente.
    2. Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.
    3. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.
    1. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, mas os mesmos deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
      1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
    2. O Relatório de Conclusão será analisada pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.
    3. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo;
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
    1. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
    2. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    3. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
  1. DAS PENALIDADES
    1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
    1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “11.13” do item 11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
      1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
      2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
      3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.2”.

11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    1. - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente no que couber.
    1. - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail linguagemreggae@gmail.com.
    1. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
    1. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
    1. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.
    2. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:
  1. locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria;
  1. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de

Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

  1. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;
      1. Nas hipóteses do item 12.8, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
      3. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.
      4. A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.
      5. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios estabelecidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
      6. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.
      7. Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.
  1. ANEXOS
    1. Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e apenas a assinatura em letra cursiva. São eles:
  1. Requerimento de inscrição;
  1. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e de que se

responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

  1. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;
  2. Declaração: Uso de Nome Social;
  3. Declaração do proponente e integrantes do coletivo de artistas ou grupo: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade;
  4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
  5. Autorização para Crédito em Conta Corrente;
  6. Minuta do termo de fomento.

ANEXO 1 - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI".

Edital nº /2026/SMC/CFOC/SFA

Projeto                                                    

Duração do Projeto:                                      meses.

Integrantes do Núcleo Artístico:                                                                                        

Responsável pelo Projeto:                                                            Telefone:                      

                                                 Celular:                                         E-Mail:                         

Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Reggae                   

Nº de vezes em que foi fomentado                      

Edições em que foi contemplado:                                                  Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim                       (            ) não Qual Edição? (     )                                       Data do Término:              /         / Autodeclaração:

  1. Considerando as categorias previstas no IBGE, a/o proponente se declara uma pessoa: (          ) branca - ( ) preta - (              ) parda - (                             ) indígena - (

) amarela

  1. Me declaro como pessoa com deficiência: (  ) sim - (  ) não
  2. Me declaro como pessoa dentro da categoria LGBTQIA+: ( ) sim - ( ) não

Eu,                                                                       (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade        RG                            N.º                                           e                                              CPF n.º                , domiciliado na                                                         

                                    (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado

                                                                                              , de acordo com as exigências da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

 
   
 

Nome do Proponente

ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e de que se

responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE

CULTURA REGGAE/RASTAFARI”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

 
   
 
  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

(obs. em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado

apresentado                pelo                Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e

DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

 
   
 
  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,

                                                                                   (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº      e inscrita no CPF sob nº                                , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “                                         ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

 
   
 
  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO 5 - Autorização para Crédito em Conta Corrente

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa DE SÃO PAULO

Eu,                                                                                                                        (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência:                          

Conta Corrente:                          

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

Obrigatório para a inscrição

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

    1. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
    2. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
    3. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
    4. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo ocupante de cargo em comissão;
    5. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;
    6. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos;
  1. 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
  2. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  3. Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;
  4. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.
    1. Neste caso,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou (

) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

  1. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo,      de              de 2026.

 
   
 
  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO 7 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº                        e inscrito no CPF sob o nº                                                         , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de                 de 2026.

 
   
 
  • Nome do Proponente
  • RG:
  • CPF:

ANEXO 8 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº                       

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,

ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa E

                                                                                  , COM FUNDAMENTO No DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pela Sra. Chefe de Gabinete,                                                                                   , RF.: XXXXXX, e

                                       inscrito no RG. Nº                       E CPF Nº                       , RESIDENTE À

                                                             , doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em                 , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1. Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “                   ” apresentado pelo(a) Sr(a)        , RG:                    e CPF:

                                   selecionado nos termos da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.

      1. A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI             do processo administrativo supracitado.
    1. O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

    1. O período de realização do projeto será de   meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
    2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto..
      1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.
    3. O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades e prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

    1. Conceder aporte financeiro no valor de R$              (                        ) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$                   (                     ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$                    (                    ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho a depender do cronograma de trabalho apresentado.

      1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
      1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras,

serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

      1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

    1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.
    1. Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
      1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
    1. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
      2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.
    1. O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI — Secretaria

Municipal de Cultura e Economia Criativa”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

      1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao proponente, ao Edital de Cultura Reggae e Rastafari, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.
      1. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
    1. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.
    1. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
    1. Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.
      1. Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.
      1. Apresentações não realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.
    1. As atividades executadas na forma online, caso aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Fomento às Artes e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

    1. A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
      1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:
  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
  2. Emissão de parecer;
  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
    1. A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.
      1. São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
    1. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.
      1. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
      1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
      1. Os Relatórios Parciais devem conter:
  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório;
  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  5. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  6. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
  7. Cópia do borderô, se houver;
  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  10. Atualização do cronograma;
  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  13. Outras informações que couber.
      1. Após recebimento da 2ª parcela e encerrado o prazo de vigência da parceria para execução do projeto, o proponente deverá apresentar o Relatório Final de atividades, bem como terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o relatório de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes;
  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes.
    1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
    3. Planilha com relação de gastos realizados;
    4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    5. Extratos de conta corrente e investimento bancário;
    6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
    8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
    9. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    10. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

    1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.
    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.
    1. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.
    1. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do Chefe de Gabinete da SMC.
    1. A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:
      1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.
      1. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.
    1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
    1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.
    1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.
    1. É de responsabilidade exclusiva da parceira o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
    1. A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
    1. Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.
    1. É de responsabilidade da parceira a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

    1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do

termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

      1. A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
        1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.
    1. A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.
    1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
    1. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.
    1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
    1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

    1. Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
      1. Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
    2. A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.
    1. As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
    2. As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

    1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
    1. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.
    1. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:
  1. locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria;
  3. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
  4. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;
      1. Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
      2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
      1. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.
      2. A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.
      3. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
      4. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.
      5. Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.
    1. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
    1. A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
    1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    1. Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação

                                                                                                                                   e estão suportados pela Nota de Empenho nº             , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

    1. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
    1. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).
    1. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.
    1. Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.
    1. O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.
    1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu,                            , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo,     de                    de 2026.

XXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRO - CPF Nº XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Gestor titular - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Gestor substituto - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXXXX  

Comentários
Comentários
Voltar ao topo