Processo de consulta pública
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Garantia do direito à Educação Pública
Manter a educação como direito social, com acesso gratuito, sem práticas de seleção/exclusão.
Preservar a gestão democrática e o vínculo com a comunidade.
A implantação desse modelo enfraquece a rede pública de educação e destina recursos financeiros públicos para gestões que carecem de transparência. A exemplo do que já acontece com a rede indireta e conveniada de Educação Pública, gera uma situação de ameaça ao plano de carreira do Magistério, colocando em xeque conquistas histórias das trabalhadoras e trabalhadores da Educação. Condições dignas de trabalho são fundamentais para a concretização de uma educação de fato de qualidade. Em lugar de vender a ideia ilusória de que instituições geridas por OSC oferecem um serviço de melhor qualidade, a Prefeitura deveria se concentrar em sanar os problemas concretos da Educação de modo a tornar as escolas espaços saudáveis para quem trabalha ali e locais com excelente estrutura para o atendimento de todos os bebês, crianças, estudantes e suas famílias. Não existem soluções rápidas e supostamente "fáceis" ou "mágicas" para problemas complexos. Apresentar assim os desafios da educação é injusto.
No debate sobre o modelo proposto, é fundamental considerar que sua adoção implicaria riscos relevantes à educação pública. A transferência da gestão escolar para Organizações da Sociedade Civil pode fragilizar a responsabilidade direta do Poder Público, comprometer o caráter público da escola e aprofundar desigualdades dentro da rede municipal. Também há riscos à valorização e à estabilidade dos profissionais da educação, à continuidade pedagógica e à gestão democrática. Diante desses cuidados, entende-se que o caminho mais adequado é o fortalecimento da gestão pública direta, sem a adoção de modelos de privatização da educação.
Qualquer implantação exige controle público rigoroso, transparência, preservação dos direitos trabalhistas e garantia de equidade e continuidade pedagógica, sob risco de aprofundar desigualdades e fragilizar a rede. Além disso, é essencial que o concurso público seja o principal meio de provimento da equipe gestora e dos demais servidores.
Que as empresas selecionem os trabalhadores por meio de concurso de provas de conhecimentos e títulos na educação, inclusive na seleção dos gestores (coordenadores e diretores) pois podem não fazer, na prática, nada do que a SME defende como política educacional (gestão democrática, educação inclusiva para todos, valorização das aprendizagens etc.) e ninguém vai "denunciar", afinal, com funcionários contratados, todos se calam pra não perder o emprego. Obrigar um plano que evite a rotatividade dos profissionais nas escolas, bem como o reconhecimento financeiro por investimento na própria formação na área da educação e incluir esses critérios (rotatividade e valorização profissional) como ítens a serem considerados na avaliação da OS. Incluir avaliação anônima pelo supervisor escolar (para evitar ameaças à vida dos supervisores ou retaliações por eventuais criminosos) e com maior peso, informando para a empresa e a sociedade somente a média das notas obtidas.
O cuidado fundamental é não implementar o modelo, garantindo que a escola pública seja gerida por profissionais públicos da carreira da Educação, especialistas no que fazem, e recebendo melhores condições de trabalho, para assim poderem entregar a qualidade que os munícipes merecem.
A não implementação desse modelo, porque só favorecem a a organização que ganhou na licitação.
A eventual implantação de modelos de privatização em escolas públicas exige atenção rigorosa a princípios constitucionais e legais que sustentam o direito à educação como bem público e inalienável. Antes de qualquer iniciativa nesse sentido, é essencial garantir que a proposta não fira os artigos da Constituição Federal (art. 205–214), especialmente o direito universal à educação pública, gratuita e de qualidade. A implementação deve observar o que dispõe o Plano Nacional de Educação (PNE), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as normas de controle externo do Tribunal de Contas.
A principal cautela a ser observada é não implantar o modelo. A gestão das escolas municipais é dever constitucional indelegável do Poder Público, sob responsabilidade direta do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação, conforme os arts. 205 e 206 da Constituição Federal e a LDB.
A transferência da gestão escolar para organizações da sociedade civil configura deslocamento da responsabilidade estatal, fragiliza a gestão democrática e compromete o controle social, caracterizando terceirização inadequada da política educacional municipal. Mesmo sob a alegação de observância das diretrizes pedagógicas da rede, o núcleo decisório da escola não pode ser submetido a contratos de gestão.
Dessa forma, a implantação desse modelo representa erro administrativo e risco de inconstitucionalidade, devendo ser rejeitada.
o que deve ser feito é a não implementação desse e qualquer outro modelo que crie possibilidade de terceirizar a gestão escolar, gestão publica. ou seja NÃO A PRIVATIZAÇÃO