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10ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Música

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 27 Jan 2026
Comentários sobre
COMISSÃO DE SELEÇÃO A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na Música: A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão dentre servidores efetivos. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da 12 Cidade a composição da Comissão Julgadora. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em música, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão. Considerando o disposto no item 8.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem musical do candidato. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Celeiro das Tribos

    Propõe-se alterar o item 8 para estabelecer procedimento mais transparente, impessoal e participativo na composição da Comissão de Seleção. A redação atual, ao permitir que a SMC nomeie os membros “a seu critério”, concentra discricionariedade excessiva, fragiliza o controle social e reduz a legitimidade democrática do processo seletivo.

    Sugere-se que a escolha dos representantes da sociedade civil ocorra por Chamamento Público específico, com critérios objetivos de elegibilidade, qualificação técnica, impedimentos e prazos. Os interessados deverão comprovar experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em música, vedada a indicação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

    A SMC deverá publicar no Diário Oficial a lista de inscritos, os selecionados e justificativa resumida para cada escolha, assegurando transparência e rastreabilidade. A Presidência da Comissão permanecerá com servidor efetivo indicado pela SMC.

    Nenhuma resposta
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