Javascript não suportado IN Procedimentos remissão LEI 18.379/2026
Início
Voltar

IN Procedimentos remissão LEI 18.379/2026

Descrição

A presente consulta pública tem por objeto a edição de Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda destinada a especificar os procedimentos de requerimento, análise e operacionalização das remissões do IPTU previstas na Lei nº 18.379, de 5 de janeiro de 2026, conferindo padronização decisória, previsibilidade e segurança na execução administrativa.

A minuta obedece, como diretriz geral disposta na lei, que a remissão depende de requerimento do interessado, não se aplicando de ofício, e reafirma a vedação de restituição de valores eventualmente recolhidos.

O protocolo deve ocorrer exclusivamente via Sistema de Atendimento Virtual – SAV, observada a IN SF/SUREM nº 10/2019, e compete à Divisão de Imunidades e Isenções a análise e a decisão dos pedidos.

No mérito, a Instrução Normativa disciplina, por hipótese legal, os requisitos e a documentação mínima:
(i) teatros e espaços culturais, com critérios objetivos (uso exclusivo/predominante, acesso, capacidade, vedações) e proporcionalidade quando o uso for apenas predominante;
(ii) templos religiosos, com regras de legitimidade ativa, rol de documentos e indeferimento de plano quando ausente documentação obrigatória, além de balizamento temporal relacionado à EC nº 116/2022, nos termos da lei de regência;
(iii) entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes, com documentação voltada à comprovação da titularidade e da destinação cultural no período abrangido.

Também delimita que a análise se restringe aos exercícios expressamente previstos na Lei nº 18.379/2026, não alcançando o exercício corrente, e prevê tratamento para créditos em dívida ativa.

Por fim, promove ajuste na IN SF/SUREM nº 10/2019 para explicitar, a partir de 1º/02/2026, o protocolo via SAV dos pedidos de remissão abrangidos.

A participação social é relevante para qualificar o texto, especialmente quanto à suficiência e clareza dos requisitos documentais e à operacionalidade do fluxo no SAV, reduzindo indeferimentos por falhas formais e assegurando aplicação uniforme dos critérios administrativos.

As manifestações poderão versar sobre a redação dos dispositivos, a clareza das regras, a adequação normativa e eventuais impactos práticos de sua implementação. Para participar, clique em “Anotar” e registre sua sugestão ou comentário diretamente sobre o texto disponibilizado.

 

As anotações devem ser objetivas, relacionadas ao conteúdo da minuta e indicar, sempre que possível, fundamentos técnicos, jurídicos ou práticos que justifiquem a proposta apresentada. Todas as contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que poderá incorporá-las, total ou parcialmente, ao texto final. 

 

O objetivo é assegurar maior transparência, segurança jurídica e adequação dos procedimentos fiscais às necessidades dos contribuintes e da Administração Tributária.

Voltar para o Início