Descrição
A presente consulta pública tem por objeto a edição de Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda destinada a especificar os procedimentos de requerimento, análise e operacionalização das remissões do IPTU previstas na Lei nº 18.379, de 5 de janeiro de 2026, conferindo padronização decisória, previsibilidade e segurança na execução administrativa.
A minuta obedece, como diretriz geral disposta na lei, que a remissão depende de requerimento do interessado, não se aplicando de ofício, e reafirma a vedação de restituição de valores eventualmente recolhidos.
O protocolo deve ocorrer exclusivamente via Sistema de Atendimento Virtual – SAV, observada a IN SF/SUREM nº 10/2019, e compete à Divisão de Imunidades e Isenções a análise e a decisão dos pedidos.
No mérito, a Instrução Normativa disciplina, por hipótese legal, os requisitos e a documentação mínima:
(i) teatros e espaços culturais, com critérios objetivos (uso exclusivo/predominante, acesso, capacidade, vedações) e proporcionalidade quando o uso for apenas predominante;
(ii) templos religiosos, com regras de legitimidade ativa, rol de documentos e indeferimento de plano quando ausente documentação obrigatória, além de balizamento temporal relacionado à EC nº 116/2022, nos termos da lei de regência;
(iii) entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes, com documentação voltada à comprovação da titularidade e da destinação cultural no período abrangido.
Também delimita que a análise se restringe aos exercícios expressamente previstos na Lei nº 18.379/2026, não alcançando o exercício corrente, e prevê tratamento para créditos em dívida ativa.
Por fim, promove ajuste na IN SF/SUREM nº 10/2019 para explicitar, a partir de 1º/02/2026, o protocolo via SAV dos pedidos de remissão abrangidos.
A participação social é relevante para qualificar o texto, especialmente quanto à suficiência e clareza dos requisitos documentais e à operacionalidade do fluxo no SAV, reduzindo indeferimentos por falhas formais e assegurando aplicação uniforme dos critérios administrativos.
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Definir quais são os documentos que comprovem tal utilização. Para tal, fundir os dois Itens em apenas um. Sugestão de grafia:
VI- documentos que comprovem a utilização do imóvel para fins culturais representativos de imigrantes e seus descendentes, tais como relatório de atividades, comprovação por fotos, vídeos, cartazes, folders, publicações em redes sociais etc., no período abrangido pela remissão.