Descrição
O presente processo visa instruir a edição de Parecer Normativo da Secretaria Municipal da Fazenda para consolidar, no plano administrativo, a interpretação do item 15.09 da Lei Municipal nº 13.701/2003 quanto à incidência do ISS nas operações de arrendamento mercantil.
De acordo com a decisão do STF no bojo do RE 592.905, tema 125, é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de leasing financeiro, pois se trata de contrato autônomo, e seu núcleo é o serviço de financiamento, passível de tributação pelo ISS, excluindo, no entanto, sua incidência em relação ao leasing operacional por possuir natureza de locação.
A proposta distingue as modalidades:
(i) leasing operacional, cuja materialidade se assemelha à locação de bem móvel, sem prestação de serviço, e
(ii) leasing financeiro (e operações análogas), em que o núcleo econômico é o financiamento, admitindo incidência do ISS, conforme jurisprudência com repercussão geral.
Em atenção aos mecanismos de segurança jurídica e participação previstos na Lei nº 18.270/2025, o processo também explicita os fundamentos da proposta e seus efeitos práticos. A participação social é relevante para qualificar a redação do ato, identificar impactos e antecipar controvérsias interpretativas, contribuindo para reduzir litigiosidade e aprimorar a transparência e a previsibilidade tributárias.