Javascript não suportado PARECER NORMATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº xx de xx de xxxx de 2025. - Parecer Normativo SF - ISS no leasing operacional
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Parecer Normativo SF - ISS no leasing operacional

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atualizado em 30 Jan 2026
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PARECER NORMATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº xx de xx de xxxx de 2025.

Fixa interpretação quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nas operações de arrendamento mercantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em sede do Recurso Extraordinário nº 592.905, tema 125, com repercussão geral reconhecida,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações envolvendo o arrendamento mercantil financeiro, incide o ISS nos termos da legislação de regência. Parágrafo único. Não incide o ISS nas operações de arrendamento mercantil operacional nos termos da legislação de regência.

Art. 2º Este parecer normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados desta Secretaria.

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