Descrição
O Programa Memorabilia foi criado em 2022 para enriquecer e diversificar o conteúdo do Dicionário de Ruas, site onde é possível pesquisas as histórias dos nomes das ruas de São Paulo. O concurso seleciona e premia memórias sobre as vias públicas da cidade e as publica no DicRuas, no acervo digital Memorabilia, que significa "aquilo digno de memória". O edital tem como objetivo valorizar memórias de grupos sociais invisibilizados na história oficial e na toponímia urban da cidade, propondo o compartilhamento de memórias em formato escrito (relatos, artigos, poesias) e visual (fotografias, desenhos, colagens). Em 2026 o programa vai para a sua 5ª edição, marcando presença no calendário anual da SMC, contando sempre com uma banca de avaliação plural e já tendo selecionado mais de 200 relatos de memória que podem ser acessados no Dicionário de Ruas: https://dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/memorabilia. Todo ano, ao fim de cada edição do programa, os gestores responsáveis por ele têm enviado um formulário com algumas perguntas para que os proponentes avaliem o edital e suas respectivas participações nele. Com o Participe+ essa ação é ampliada para todas as pessoas, que já tenham ou não participado do edital, mas que queiram contribuir com o aprimoramente e fortalecimento desta política pública de memória. A consulta pública é uma etapa fundamental dos processos decisórios do poder público, pois permite que a população contribua diretamente com a formulação de editais, programas e ações governamentais. No caso do Memorabilia, a escuta pública busca qualificar o edital a partir de diferentes experiências, vivências e olhares sobre a cidade.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Edital de Concurso nº XX/SMC/AHM/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO (item 17.1), para a 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA (item 17.2).
Inscrições abertas de 06/04/2026 ao dia 27/07/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições definidas neste Edital.
2.1. O Memorabilia tem por objetivo ampliar e qualificar as informações disponibilizadas no Dicionário de Ruas, por meio da participação de seus usuários, reconhecendo que os relatos da população contribuem para a diversificação e o enriquecimento das narrativas sobre a história das vias e espaços públicos da cidade de São Paulo, para além de suas denominações oficiais (17.3).
2.2. Considerando que o conjunto de aproximadamente 49.000 nomes de ruas e vias públicas reflete, historicamente, uma perspectiva hegemônica (17.4) de homenagens, o programa busca enfrentar a sub-representação de grupos sociais menorizados (17.5) e as desigualdades regionais na preservação e difusão das memórias urbanas, com atenção especial às áreas periféricas da cidade.
2.3. Nesse sentido, o Memorabilia visa reunir e valorizar memórias, saberes e experiências de grupos e territórios historicamente invisibilizados, a partir de perspectivas contra-hegemônicas, reconhecendo a legitimidade de conhecimentos produzidos para além do meio acadêmico e promovendo a articulação entre lugares, tradições e sujeitos que compõem a coletividade urbana. Os critérios de avaliação (item 9) previstos neste edital consideram esses objetivos.
Critério
Descrição
Pontuação
Peso
Pontuação máx.
9.1.1. Perspectiva contra hegemônica
O texto propõe uma ruptura com narrativas oficiais ou dominantes. Apresenta olhares outros, insurgentes (item 17.17), diversos.
1-10
3
30
9.1.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados
Dá voz ou visibilidade a sujeitos e territórios historicamente apagados (periferias, populações negras, indígenas, migrantes, mulheres, LGBTQIAPN+, etc.).
1-10
3
30
9.1.3. Relevância da memória para a rua escolhida
A proposta se conecta de forma significativa com a rua retratada – seja pelo nome, pelo uso simbólico, histórico ou afetivo.
1-10
3
30
9.1.4. Clareza, Coerência e Adequação da Linguagem
A proposta comunica bem sua mensagem dentro do gênero escolhido, respeitando estilos próprios e valorizando a expressão autêntica.
1-10
3
30
9.1.5. Originalidade e Potência Criativa
A proposta possui força criativa, abordagens singulares, escolha estética própria e modos autorais de narrar memórias e experiências relacionadas às ruas da cidade.
1-10
2
20
9.1.6. Observação de questões urbanas
A memória parte da perspectiva da transformação urbana e traz discussão sobre a ocupação do espaço público e o direito à cidade.
1-10
2
20
9.1.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário
Avalia de que forma a proposta se relaciona com memórias coletivas, práticas de escuta, trocas comunitárias ou circulação pública da memória, considerando diferentes níveis de envolvimento.
1-10
2
20
Critério
Descrição
Pontuação
Peso
Pontuação máx.
9.2.1. Perspectiva contra hegemônica
A obra visual propõe uma ruptura com imaginários dominantes ou hegemônicos. Aponta outras leituras possíveis da cidade e de sua história.
1-10
3
30
9.2.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados
A imagem visibiliza corpos, territórios e narrativas historicamente apagadas ou silenciadas, destacando experiências periféricas, coletivas ou insurgentes.
1-10
3
30
9.2.3. Relação Significativa com a Rua Representada
A imagem se conecta de forma potente e/ou sensível com a rua retratada – seja pelo nome, vivência, história, símbolo ou transformação do espaço.
1-10
3
30
9.2.4. Clareza, Coerência e Força da Composição Visual
Avalia-se a força visual da obra: seu impacto, harmonia, uso das cores, texturas, foco, iluminação, resolução, enquadramento ou desenho.
1-10
3
30
9.2.5. Originalidade e Potência Criativa
Apresenta um olhar inovador, sensível ou poético sobre a rua. Valoriza experimentações, apropriações simbólicas ou técnicas alternativas.
1-10
2
20
9.2.6 Observação de Questões Urbanas
A proposta visual observa, expressa ou tensiona processos de transformação urbana, modos de ocupação do espaço público e experiências relacionadas ao direito à cidade, a partir da memória vinculada à rua apresentada.
1-10
2
20
9.2.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário
A proposta visual envolve práticas de criação compartilhada, escuta, troca ou participação de grupos locais, considerando diferentes níveis de engajamento no processo de produção, circulação ou registro da obra.
1-10
2
20
https://meu.inss.gov.br/#/login (Faça login e acesse “Meu Cadastro”)
Ação
Data
Prazo para impugnação do edital (item 17.23)
De 26 a 30 de março de 2026
Prazo para respostas a impugnações
De 01 a 03 de abril de 2026
Inscrições
De 06 de abril a 27 de julho de 2026
Publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas
04 de agosto de 2026
Prazo para recursos
De 05 a 07 de agosto de 2026
Publicação dos recursos (se houver)
11 de agosto de 2026
Prazo para contrarrazões aos recursos
De 12 a 14 de agosto de 2026
Publicação do resultado parcial
09 de setembro de 2026
Prazo para recursos
De 10 a 14 de setembro de 2026
Publicação dos recursos (se houver)
16 de setembro de 2026
Prazo para contrarrazões aos recursos
De 17 a 21 de setembro de 2026
Publicação do resultado com recursos acatados ou não, com justificativas
30 de setembro de 2026
Prazo para habilitação
De 01 a 07 de outubro de 2026
Publicação de lista de habilitados e inabilitados
09 de outubro de 2026
Prazo para recursos
De 13 a 15 de outubro de 2026
Publicação dos recursos (se houver)
19 de outubro de 2026
Prazo para contrarrazões aos recursos
De 20 a 22 de outubro de 2026
Publicação do resultado final homologado
30 de outubro de 2026
Pagamento
30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/ARQUIVO HISTÓRICO
MUNICIPAL, neste ato representada por Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto, diretor do Arquivo Histórico Municipal, designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no website Dicionário de Ruas, em formato digital, através do programa MEMORABILIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO
A LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no website Dicionário de Ruas ou aquele que o vier a substituir, através do programa Memorabilia, assim como para publicações impressas e online de interesse do Arquivo Histórico Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A presente autorização é válida por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - DA TITULARIDADE
O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.
Caso a LICENCIADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da proposta, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização de obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome e/ou imagem.
LICENCIADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (nome e imagem).
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS MORAIS
A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor.
São Paulo, DATA
Licenciante
Licenciada
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO (CCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica), inscrita no (CPF ou CNPJ) sob nº
, (se pessoa jurídica) por intermédio de seu representante legal,
(nome) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
(Nome da pessoa física) , inscrito no CPF sob nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art.º. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)