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5ª edição Programa Memorabilia

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atualizado em 06 Fev 2026
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Edital de Concurso nº XX/SMC/AHM/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO (item 17.1), para a 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA (item 17.2).

Inscrições abertas de 06/04/2026 ao dia 27/07/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições definidas neste Edital.

  1. SOBRE O PROGRAMA
    1. O Programa Memorabilia é uma licitação na modalidade concurso (item 17.1) que seleciona e premia textos, fotografias e ilustrações que retratam memórias sobre as ruas de São Paulo, de pessoas que moram ou visitam a cidade.
    2. O programa é uma iniciativa do Núcleo de Memória Urbana do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo (AHM) que, além do presente edital, cuida do Dicionário de Ruas (https://dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/) e participa do processo de dar e alterar nomes de ruas.
    3. As propostas selecionadas são aquelas que atingem a pontuação mínima prevista no item 9 do edital. Elas são publicadas no Acervo Memorabilia, no Dicionário de Ruas, site onde é possível pesquisar as histórias das ruas de São Paulo e de seus nomes.
    4. As propostas premiadas são aquelas que tiverem pontuação mais alta dentre as demais propostas de sua região. O número de premiados por região é determinado no item 8 do edital;
    5. O edital do Programa Memorabilia segue os princípios da Linguagem Simples. Em compromisso com eles, o texto foi escrito de forma simplificada, evitando frases longas, indiretas e palavras complexas. Os termos que não conseguimos substituir por outros mais simples estão explicados no item 17 do edital “DAS DEFINIÇÕES”.
  1. DOS OBJETIVOS DO MEMORABILIA

2.1. O Memorabilia tem por objetivo ampliar e qualificar as informações disponibilizadas no Dicionário de Ruas, por meio da participação de seus usuários, reconhecendo que os relatos da população contribuem para a diversificação e o enriquecimento das narrativas sobre a história das vias e espaços públicos da cidade de São Paulo, para além de suas denominações oficiais (17.3).

2.2. Considerando que o conjunto de aproximadamente 49.000 nomes de ruas e vias públicas reflete, historicamente, uma perspectiva hegemônica (17.4) de homenagens, o programa busca enfrentar a sub-representação de grupos sociais menorizados (17.5) e as desigualdades regionais na preservação e difusão das memórias urbanas, com atenção especial às áreas periféricas da cidade.

2.3. Nesse sentido, o Memorabilia visa reunir e valorizar memórias, saberes e experiências de grupos e territórios historicamente invisibilizados, a partir de perspectivas contra-hegemônicas, reconhecendo a legitimidade de conhecimentos produzidos para além do meio acadêmico e promovendo a articulação entre lugares, tradições e sujeitos que compõem a coletividade urbana. Os critérios de avaliação (item 9) previstos neste edital consideram esses objetivos.

  1. DAS CONDIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras maiores de 18 anos.
    2. Não será permitida a participação de integrantes da Banca de Avaliação ou da Agente de Contratação.
    3. Não será permitida a participação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa ou de integrantes da Comissão Organizadora e da Banca de Avaliação.
    4. Não será permitida a participação de pessoa servidora ou empregada da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    5. É proibida a participação de pessoas declaradas impedidas de contratar com a Administração Pública por terem débitos (dívidas) com o poder público.
  1. DA INSCRIÇÃO
    1. Das informações gerais da inscrição
      1. O prazo de inscrição vai do dia 06/04/2026 às 12h do dia xx/07/2026, horário de Brasília.
      2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as explicações deste edital. A inscrição será realizada na plataforma de editais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, SMC Editais. A plataforma pode ser acessada por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br
      3. Cada proponente (item 17.6) só poderá inscrever uma proposta
      4. A pessoa proponente deve escolher uma das categorias para a proposta: memória escrita ou memória visual, explicadas no item 5 do edital.
      5. Uma mesma proposta não pode ser inscrita em mais de uma categoria.
    2. Dos documentos solicitados
      1. Devem ser enviados cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) da pessoa proponente, na inscrição.
      2. Não serão aceitos documentos com informações ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
      3. O Anexo I, Minuta de Licença de Contrato de Direitos Autorais, deve ser preenchido, assinado e entregue no ato da inscrição.
      4. As assinaturas válidas são: assinatura digital feita pelo site do Governo Federal (gov.br) ou assinatura manuscrita, igual àquela apresentada no documento de identidade (RG, CNH ou CIN).
      5. Arquivos ou links que não possam ser abertos pela banca de avaliação por problemas técnicos não serão considerados para fins de análise.
      6. Não serão aceitos documentos protegidos por senha.
    3. Das responsabilidades da pessoa proponente
      1. É de inteira responsabilidade da pessoa proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, com o envio correto dos documentos solicitados no item 4.2 deste edital dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pela pessoa proponente que possam impedir a conclusão da sua inscrição
        1. As inscrições não realizadas ou incompletas que restarem após o término do prazo de inscrição serão automaticamente invalidadas e não serão consideradas para fins de avaliação.
      2. Propostas com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pela pessoa proponente.
      3. Propostas com algum conteúdo de autoria de terceiros têm seus direitos autorais sob total responsabilidade da pessoa proponente, conforme estabelece a minuta (proposta) de contrato, ANEXO I.
      4. A pessoa proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.
      5. A inscrição significa que a pessoa proponente conhece e aceita todos os termos e obrigações deste edital.
    4. Da validação das inscrições
      1. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 4 “DA INSCRIÇÃO e item 5 “DA PROPOSTA”.)
      2. A validação das inscrições será feita pela Agente de Contratação, conforme apontado no item 6.2.1 deste edital, seguindo os critérios eliminatórios abaixo:
        1. Número de caracteres (item 17.7) diferentes do especificado no item 5.1.3 para propostas na modalidade escrita e no item 5.2.6, para legendas das propostas da modalidade visual;
        2. Imagens do tipo “selfie” e/ou fotos em ambiente interno que não retratem o logradouro, tanto para propostas na modalidade visual, quanto para imagens de capa de propostas na modalidade escrita;
        3. Imagens com conteúdo obsceno e/ou discriminatório, em qualquer das modalidades;
      3. A Agente de Contratação publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas (item 17.8) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o fechamento do período de inscrições;
    5. Dos recursos da inscrição
      1. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso (item 17.9) caso discordem do indeferimento, através da plataforma SMC Editais, mesma pela qual são feitas as inscrições;
      2. Caso algum recurso não for acatado pela Agente de Contratação, os mesmos passarão por análise da autoridade competente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
  1. DA PROPOSTA
    1. Modalidade: Memória Escrita. Nesta categoria, as pessoas participantes são convidadas a apresentar suas memórias sobre as ruas de São Paulo por meio de textos escritos. É importante que os textos sejam originais e que os limites de extensão estabelecidos neste edital sejam respeitados.
      1. A autoria deve ser da pessoa proponente – caso haja utilização de referências ou citações, elas devem ser devidamente sinalizadas (através de aspas ou nota de rodapé) e creditadas com a indicação do título da obra de origem, número de página (para citações diretas), nome da pessoa autora e ano de publicação;
      2. Todos os textos inscritos na modalidade escrita devem vir acompanhados de uma imagem de capa, que servirá de ilustração para o texto no Dicionário de Ruas caso a proposta seja selecionada. A imagem de capa deve ter relação explícita com o logradouro escolhido e com o texto proposto. Também é necessário seguir alguns critérios básicos, descritos no item 5.1.5.2;
      3. Tamanho do texto: o texto da memória escrita deve ter no mínimo 5.000 e no máximo 15.000 caracteres (item 17.7). Exceto textos em formato de poesia, que podem ter o mínimo de 500 caracteres;
      4. Tamanho do arquivo: o tamanho máximo dos arquivos, sejam eles textos ou imagens, é de 10 Megabytes (MB) (item 17.10) cada um;
      5. Documentos a serem entregues:
        1. Proposta de Memória Escrita em PDF (item 17.11);
        2. Imagem de capa, com as seguintes informações técnicas: arquivo digital formato JPEG ou PNG (item 17.12), em 300 dpi (item 17.13) e em alta resolução;
        3. Imagens extra (não obrigatório): caso você envie um documento PDF que contenha imagens que auxiliem na composição do projeto enviado, envie o arquivo de cada uma delas separadamente no campo “demais imagens” em seu formulário de inscrição. Limite de 6 imagens.
      6. As pessoas participantes podem escolher qualquer uma das formas de escrita, listadas abaixo para expressar suas memórias e reflexões sobre as ruas de São Paulo.
        1. Relato  Texto autoral e flexível, sem necessidade de referências bibliográficas, que pode partir de vivências pessoais, testemunhos, memórias afetivas, entrevistas, conversas com moradoras e moradores antigos ou reflexões construídas fora do espaço acadêmico.  A pessoa autora pode contar uma história, descrever experiências, refletir sobre um tema ou misturar essas formas. O texto pode seguir ou não uma ordem cronológica e pode adotar um tom mais pessoal, subjetivo ou descritivo, desde que esteja relacionado às ruas da cidade de São Paulo e às memórias ali construídas.
        2. Texto acadêmico  Formato indicado para propostas que adotem uma abordagem analítica e teórica. Exige pesquisa, organização argumentativa e uso de referências bibliográficas. O texto deve dialogar com conceitos, autores ou autoras e contribuir para a reflexão sobre as ruas de São Paulo, suas memórias e dimensões sociais, históricas ou culturais. Aqui não é exigido ineditismo. Você pode nos enviar algum artigo que você já tem pronto e até publicado ou pode aproveitar trechos de alguma pesquisa acadêmica sua.
        3. Poesia A poesia permite uma abordagem mais lírica e artística das memórias. Os participantes podem utilizar versos, rimas e figuras de linguagem para evocar emoções e retratar suas vivências nas ruas de São Paulo de maneira sensível e criativa. A poesia pode ser livre, sem a necessidade de seguir uma estrutura fixa, permitindo à pessoa autora explorar sua expressão artística de forma única.
    1. Modalidade: Memória Visual. Na modalidade visual, os participantes são convidados a expressar suas memórias sobre as ruas de São Paulo através de composições visuais. É fundamental que as obras respeitem as diretrizes estabelecidas neste edital.
      1. As imagens devem, obrigatoriamente, ser de autoria da pessoa proponente e/ou fazer parte do acervo do Arquivo Histórico Municipal (AHM).
      2. Imagens produzidas à mão e fora do meio digital (tais como desenhos ou colagens) devem ser digitalizadas em alta resolução através de scanner ou fotografia. O AHM não se responsabilizará pela digitalização de material.
      3. Todas as imagens inscritas na modalidade visual devem vir acompanhadas de legendas explicativas, que forneçam elementos que auxiliam na avaliação da composição visual enviada.
      4. O presente concurso prioriza trabalhos visuais autorais e ligados à experiência e à memória das ruas de São Paulo. Imagens geradas automaticamente por Inteligência Artificial, sem vínculo com processos autorais ou vivências reais, não são o foco desta modalidade e podem ser desconsideradas na avaliação. Quando a IA for usada como apoio ao processo criativo, esse uso deve ser explicado na proposta.
      5. Informações técnicas imagem: arquivo digital formato JPEG ou PNG (item 17.12), em 300 dpi (item 17.13) e em alta resolução.
      6. Legenda: o texto que acompanha e explica a memória visual deve ter no mínimo 400 e no máximo 2.000 caracteres. (item 17.7);
      7. Documentos a serem entregues:
        1. Projeto em formato de imagem, conforme especificado no item 5.2.5;
        2. Legenda do projeto em PDF (item 17.11).
      8. As pessoas participantes podem escolher qualquer uma dessas formas de expressão visual para compartilhar suas memórias e reflexões sobre as ruas de São Paulo.
        1. Fotografia: Podem ser inscritas fotografias que registrem e expressem memórias ligadas a uma rua específica da cidade de São Paulo. As imagens devem revelar vivências, histórias, gestos ou aspectos do cotidiano urbano. A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco e pode ser produzida com qualquer tipo de câmera, digital ou analógica, incluindo celulares.
        2. Desenhos, Ilustrações e Pinturas: Inclui trabalhos feitos à mão ou por meios digitais, como desenhos, pinturas e ilustrações, utilizando diferentes técnicas, materiais e suportes. As obras devem expressar memórias, percepções ou experiências relacionadas às ruas da cidade, valorizando a autoria e o gesto artístico.
        3. Colagens: Trabalhos construídos a partir da combinação de diferentes materiais e imagens, como recortes, fotografias, papéis, tecidos ou outros elementos visuais. A colagem pode ser usada para narrar memórias, criar associações e composições visuais relacionadas às ruas de São Paulo.
        4. Outras Composições Visuais: Abrange outras formas de expressão visual não listadas acima, como bordados, grafites, intervenções urbanas, esculturas, objetos ou técnicas mistas.
  1. DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
    1. A Agente de Contratação será 1 (uma) servidora efetiva do quadro da Administração Pública.
    2. A Agente de Contratação:
      1. Promove a validação das inscrições em acordo com a conferência dos documentos solicitados na inscrição. Eles estão indicados no item 4.2 do edital.  A validação também depende do atendimento das exigências presentes no item 4.4 do edital;
      2. Promove a habilitação das propostas a serem premiadas, em acordo com o estabelecido no item 10 do edital e declara as inabilitadas, por meio da conferência das certidões fiscais necessárias para habilitação.
      3. Responde aos eventuais recursos (item 17.9) que aconteçam durante as etapas de validação de inscrição e de habilitação de proponente para recebimento de premiação.
  1. DA BANCA DE AVALIAÇÃO
    1. A Banca de Avaliação será formada por ato da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para a atribuição de notas a critérios de natureza técnica ou artística previstos nos itens 9.1 e 9.2 deste edital.
    2. A banca será composta por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) servidores públicos, ao menos um deles efetivo. Além disso, serão 4 (quatro) representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico, experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.
    3. Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, respeitadas as exigências do item 7.2 deste edital.
    4. Os membros da Sociedade Civil serão remunerados pela prestação de serviços, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) com dispensa de licitação (item 17.14) fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, com remuneração de R$3.000,00 (três mil reais) pagos em 1 (uma) parcela, onerando a dotação orçamentária (item 17.15) (a confirmar)
    5. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo período de serviço na banca que os membros da Sociedade Civil.
    6. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade (DOC) de São Paulo a portaria de nomeação da Banca de Avaliação.
    7. A Banca de Avaliação:
      1. Atribui as notas às propostas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos nos itens 9.1 e 9.2.
      2. Recepciona, analisa e se manifesta, de forma fundamentada, com relação aos recursos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não altere a pontuação original questionada.
      3. Promove o desempate das propostas.
      4. Propõe à autoridade competente a aprovação do resultado.
  1. DA PREMIAÇÃO
    1. O valor máximo previsto para o pagamento de premiação de todas as propostas premiadas neste edital será de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais);
    2. Será utilizada a dotação orçamentária (item 17.15) nº (a confirmar) para o exercício de 2026.
    3. As propostas vencedoras receberão a premiação individual no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Poderá haver até dez propostas vencedoras, duas de cada região da cidade, sendo uma da modalidade escrita e uma da modalidade visual, que não competem entre si.
    4. Serão vencedoras as propostas selecionadas que atingirem a maior pontuação, ficando em primeiro lugar, dentre as demais propostas da mesma região e da mesma modalidade que a sua, respeitando-se a divisão geográfica indicada no item 17.16 e o valor total deste edital, discriminado no item 8.1.
    5. As propostas classificadas em segundo lugar receberão a premiação individual no valor de R$1.000,00 (mil reais). Poderá haver até seis propostas contempladas com a premiação de segundo lugar, sendo elas das zonas Leste, Sul e Norte, com duas de cada região da cidade, uma da modalidade escrita e uma da modalidade visual.
    6. O pagamento será feito em 1 (uma) parcela, conforme especificado no item 12.1 deste edital.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas, que não o valor pago pela seleção de cada projeto.
  1. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
    1. Critérios de Avaliação da Modalidade Memória Escrita:

Critério

Descrição

Pontuação

Peso

Pontuação máx.

9.1.1. Perspectiva contra hegemônica

O texto propõe uma ruptura com narrativas oficiais ou dominantes. Apresenta olhares outros, insurgentes (item 17.17), diversos.

1-10

3

30

9.1.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados

Dá voz ou visibilidade a sujeitos e territórios historicamente apagados (periferias, populações negras, indígenas, migrantes, mulheres, LGBTQIAPN+, etc.).

1-10

3

30

9.1.3. Relevância da memória para a rua escolhida

A proposta se conecta de forma significativa com a rua retratada – seja pelo nome, pelo uso simbólico, histórico ou afetivo.

1-10

3

30

9.1.4. Clareza, Coerência e Adequação da Linguagem

A proposta comunica bem sua mensagem dentro do gênero escolhido, respeitando estilos próprios e valorizando a expressão autêntica.

1-10

3

30

9.1.5. Originalidade e Potência Criativa

A proposta possui força criativa, abordagens singulares, escolha estética própria e modos autorais de narrar memórias e experiências relacionadas às ruas da cidade.

1-10

2

20

9.1.6. Observação de questões urbanas

A memória parte da perspectiva da transformação urbana e traz                          discussão                           sobre             a ocupação do espaço público e o direito à cidade.

1-10

2

20

9.1.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário

Avalia de que forma a proposta se relaciona com memórias coletivas, práticas de escuta, trocas comunitárias ou circulação pública da memória, considerando diferentes níveis de envolvimento.

1-10

2

20

    1. Critérios de Avaliação da Modalidade Memória Visual:

Critério

Descrição

Pontuação

Peso

Pontuação máx.

9.2.1. Perspectiva contra hegemônica

A obra visual propõe uma ruptura com imaginários dominantes ou hegemônicos. Aponta outras leituras possíveis da cidade e de sua história.

1-10

3

30

9.2.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados

A imagem visibiliza corpos, territórios e narrativas historicamente apagadas ou silenciadas, destacando experiências periféricas, coletivas ou insurgentes.

1-10

3

30

9.2.3. Relação Significativa com a Rua Representada

A imagem se conecta de forma potente e/ou sensível com a rua retratada – seja pelo nome, vivência, história, símbolo ou transformação do espaço.

1-10

3

30

9.2.4. Clareza, Coerência e Força da Composição Visual

Avalia-se a força visual da obra: seu impacto, harmonia, uso das cores, texturas, foco, iluminação, resolução, enquadramento ou desenho.

1-10

3

30

9.2.5. Originalidade e Potência Criativa

Apresenta um olhar inovador, sensível ou poético sobre a rua. Valoriza experimentações, apropriações simbólicas ou técnicas alternativas.

1-10

2

20

9.2.6 Observação de Questões Urbanas

A proposta visual observa, expressa ou tensiona processos de transformação urbana, modos de ocupação do espaço público e experiências relacionadas ao direito à cidade, a partir da memória vinculada à rua apresentada.

1-10

2

20

9.2.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário

A proposta visual envolve práticas de criação compartilhada, escuta, troca ou participação de grupos locais, considerando diferentes níveis de engajamento no processo de produção, circulação ou registro da obra.

1-10

2

20

    1. A avaliação de cada proposta validada será feita por três membros da Banca de Avaliação, nomeada nos termos do item 7.2.
    2. Cada critério tem pontuação mínima de 1 e máxima de 10 pontos, definidos nas tabelas 1 ou 2, de acordo com a modalidade da inscrição (memória escrita ou memória visual).
    3. Cada critério tem um peso. Assim sendo, critérios com peso 1, tem pontuação mínima total de 1 ponto e máxima de 10 pontos. Já um critério com peso 2, tem pontuação mínima total de 2 pontos e máxima de 20 pontos e assim por diante.
    4. A pontuação máxima total é de 180 pontos, para qualquer modalidade de proposta.
    5. Propostas com pontuação total de menos de 100 pontos serão desclassificadas e desconsideradas.
    6. Todas as propostas com pontuação igual ou maior que 100 pontos serão selecionadas e classificadas em ordem decrescente (do maior para o menor) de pontuação;
      1. As propostas selecionadas serão publicadas no Dicionário de Ruas. Nem todas as propostas selecionadas serão premiadas, apenas aquelas descritas nos itens 8.3 a 8.5 do edital.
    7. Pontuação afirmativa: as ações afirmativas deste edital são periodicamente avaliadas e ajustadas conforme seus efeitos práticos. A definição dos critérios de pontuação afirmativa considera a análise das edições anteriores do programa, bem como dados históricos sobre a produção de memória urbana, a toponímia da cidade e o acesso às políticas culturais. As ações afirmativas adotadas neste edital priorizam marcadores sociais cuja exclusão é estrutural, verificável e diretamente relacionada aos objetivos do programa. Nesse sentido, a pontuação afirmativa (de 5 pontos, acumuláveis, a cada perfil abaixo) será atribuída a propostas apresentadas por:
      1. pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), em razão do apagamento histórico de suas presenças, contribuições e trajetórias na memória oficial da cidade;
      2. pessoas de baixa renda, mediante comprovação por meio do Cadastro Único (CadÚnico), reconhecendo o papel de trabalhadores e trabalhadoras na produção de memórias urbanas pouco valorizadas institucionalmente;
      3. pessoas com deficiência, considerando as barreiras históricas de acesso à cidade, à cultura e aos processos de produção e registro da memória urbana.
    1. A pontuação final será a média entre as notas atribuídas pelos três membros da banca que avaliarem a proposta.
    2. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
      1. Possuir pontuação afirmativa. No caso de ambas possuírem, aquela que possuir maior pontuação afirmativa ganha;
      2. Já haver participado do edital anteriormente e não ter sido contemplado com premiação;
      3. Maior pontuação no critério 9.1.2 ou 9.2.2, a depender da modalidade inscrita.
    3. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
    4. A Banca de Avaliação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para isso. Ela poderá solicitar apoio técnico, assim como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos. Pode inclusive desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, incluindo os pontos abaixo:
      1. Não serão aceitas propostas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, como a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
      2. Não serão aceitas propostas que tratem de promoção pessoal de autoridade, de servidora ou servidor público, ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
    5. Finalizada a fase de julgamento, a Banca de Avaliação apresentará ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista provisória de todas as propostas validadas em ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação, com a pontuação final, atribuídos para cada um dos critérios de julgamento e pontuação afirmativa, previstos nos itens 9.1, 9.2 e 9.9. Nela também constarão eventuais propostas desclassificadas pela Agente de Contratação, com o respectivo motivo da desclassificação. Essa lista será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
    6. As pessoas concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, caso discordem       da        pontuação    recebida,       através           da plataforma SMC Editais;
    7. Caso haja recursos, será publicada relação deles no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões (item 17.18) ao recurso, ou seja, para outros participantes se manifestarem a respeito desses recursos;
    8. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Banca Avaliadora, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
  1. DA HABILITAÇÃO
    1. Após a fase dos recursos, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a listagem das propostas classificadas. Na publicação haverá a colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos potenciais premiados para    entrega    dos    documentos    para habilitação;
    2. As pessoas proponentes a serem premiadas terão o prazo de até 7 (sete) dias corridos, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa os documentos necessários para premiação. Os documentos devem ser entregues através da plataforma SMC Editais, sendo eles
      1. Comprovante de Situação Cadastral do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.as p
      2. Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

https://meu.inss.gov.br/#/login (Faça login e acesse “Meu Cadastro”)

      1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
      2. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo (CADIN) municipal http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
      3. Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.a spx
      4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;
      5. Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo II;
      6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
      7. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
      8. Portal de Sanções Administrativas (BEC) que pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
      9. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e de e Empresas Punidas (CNEP)que pode ser obtida no link: https://certidoes.cgu.gov.br/
      10. Rol de Empresas Punidas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php? p=9255;  
      11. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO IV)
    1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização da premiação e pagamento;
    2. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.
    3. A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela Agente de Contratação, que deverá publicar no Diário Oficial da Cidade a relação das propostas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.
    4. Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 10.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresentem alguma irregularidade ou impedimento na mesma.
    5. Caso a Agente de Contratação constate que alguma das pessoas autoras selecionadas incide nos impedimentos de participação no presente edital previstos nos itens 3.2 a 3.4, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados.
    6. As propostas inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Caso haja recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões (item 17.19). Ambos recursos e contrarrazões serão analisados pela Agente de Contratação. Caso a agente mantenha sua decisão, ou seja, não aprove os recursos, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    7. Caso se mantenha a inabilitação, a pessoa suplente (próxima na ordem de classificação) será convocada para envio da documentação de habilitação.
  1. DA HOMOLOGAÇÃO (item 17.19)
    1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o Secretário Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital. Será publicada a relação dos vencedores habilitados a serem premiados pelo concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso. Nesta ocasião o Secretário autorizará a emissão da Nota de Empenho (item 17.20) e o empenho de recursos necessários para assumir as despesas.
    2. Após a homologação do edital, as pessoas vencedoras selecionadas e habilitadas receberão suas respectivas Notas de Empenho, conforme informações deste edital, assim como o kit de pagamento, referente à etapa descrita no item 12 do edital;
    3. A pessoa participante será a responsável, caso houver, pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, assim como pelas demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução da obra. As obrigações incluem aquelas resultantes de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.
  1. DO PAGAMENTO
    1. Os valores da premiação das propostas vencedoras serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura, em parcela única, 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento. A documentação deverá ser enviada após a assinatura do recibo da nota de empenho;
    2. Os pagamentos só poderão ocorrer em contas correntes do Banco do Brasil (e não poupança ou contas conjuntas) em nome das pessoas proponentes.
    3. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 10.2 do edital.
    4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) do dia 22 de janeiro de 2010.
      1. Quem presta serviço de forma pontual (sem continuidade), como pessoa física ou jurídica, e tem contrato com a Prefeitura de São Paulo, fica dispensado de atender ao artigo 1º do Decreto nº 51.197/2010 se o valor a receber for de até R$ 8.000,00. (Portaria SF nº 9/2021).
    5. As pessoas participantes vencedoras deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.
  1. DAS PENALIDADES
    1. Para a execução do projeto, são aplicáveis as sanções previstas no art.º 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações (item 17.21) e demais normas pertinentes. Devem ser observados os procedimentos contidos no art.º 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;
    2. Propostas que tenham caráter discriminatório, conforme especificado no item 6.11 do edital, serão imediatamente desclassificadas.
    3. A recusa injustificada da pessoa proponente selecionada em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará à multa de 30% sobre o valor da premiação.
  1. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS
    1. As pessoas vencedoras selecionadas neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, assim como suas imagens;
    2. Esse conteúdo poderá ser reproduzido parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas.
    3. Ele poderá ser livremente utilizado pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor ou autora, pelo prazo de 10 anos;
    4. O material já publicado poderá permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública;
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, ao mesmo tempo ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente à pessoa proponente;
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela pessoa proponente para fins da elaboração da proposta;
    3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, assim como aos locais de execução do respectivo objeto;
    4. Dúvidas em relação ao presente edital deverão ser formuladas por e-mail à equipe do Núcleo de Memória Urbana do Arquivo Histórico Municipal, em até 3 (três) dias antes da data de encerramento das inscrições, pelo endereço: memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br
    5. Ao se inscrever, o candidato ou candidata garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações nesse sentido.
    6. A Agente de Contratação poderá, a qualquer momento, realizar verificações para tirar dúvidas ou verificar a veracidade das declarações das pessoas participantes.
  1. DOS PRAZOS

Ação

Data

Prazo para impugnação do edital (item 17.23)

De 26 a 30 de março de 2026

Prazo para respostas a impugnações

De 01 a 03 de abril de 2026

Inscrições

De 06 de abril a 27 de julho de 2026

Publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas

04 de agosto de 2026

Prazo para recursos

De 05 a 07 de agosto de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

11 de agosto de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 12 a 14 de agosto de 2026

Publicação do resultado parcial

09 de setembro de 2026

Prazo para recursos

De 10 a 14 de setembro de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

16 de setembro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 17 a 21 de setembro de 2026

Publicação do resultado com recursos acatados ou não, com justificativas

30 de setembro de 2026

Prazo para habilitação

De 01 a 07 de outubro de 2026

Publicação de lista de habilitados e inabilitados

09 de outubro de 2026

Prazo para recursos

De 13 a 15 de outubro de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

19 de outubro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 20 a 22 de outubro de 2026

Publicação do resultado final homologado

30 de outubro de 2026

Pagamento

30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho

  1. DEFINIÇÕES
    1. Concurso: modalidade de concorrência com o fim de determinar vencedores e/ou lista de classificação;
    2. Memorabilia: nome do concurso, que significa “aquilo digno de memória”;
    3. Denominações oficiais: nomes oficiais de ruas que foram dados através de lei ou outro tipo de norma legal;
    4. Perspectiva hegemônica: é o ponto de vista que historicamente teve mais espaço, poder e visibilidade nas decisões públicas. No caso dos nomes de ruas, refere-se às homenagens feitas principalmente a pessoas e grupos socialmente privilegiados, que se tornaram mais reconhecidos na história oficial da cidade;
    5. Grupos sociais menorizados: são aqueles que, ao longo da história, tiveram menos reconhecimento, menos visibilidade e menos participação nas decisões sobre a cidade, mesmo sendo fundamentais para sua construção e vida cotidiana.
    6. Proponente: pessoa física que venha a se inscrever neste edital. Aquela pessoa que envia a proposta, que se inscreve no concurso;
    7. Caracteres: Letras e espaços digitados no teclado;
    8. Deferido e indeferido: aprovado ou reprovado;
    9. Recurso:  quando a pessoa não concorda com o resultado do concurso ou com alguma decisão tomada e pede, de forma formal, que isso seja revisto.
    10. Megabytes (MB): unidade de medida de dados. Aqui utilizada para delimitar o tamanho das imagens enviadas;
    11. PDF: do inglês Portable Document Format, formato de documento digital;
    12. JPEG e PNG: formatos de fotografias;
    13. Dpi: é uma unidade de medida que indica a resolução de uma imagem;
    14. Dispensa de licitação: uma exceção à regra geral da Lei de licitações;
    15. Dotação orçamentária: código da origem do orçamento público; Tipo de verba de orçamentos públicos. Sua existência é obrigatória para que haja pagamento de qualquer despesa pública, nesse caso, da premiação dos vencedores do concurso.
    16. Regiões de São Paulo, que serão consideradas para fins de premiação por zona da cidade:
      1. Zona Sul, os logradouros localizados nas subprefeituras da Vila Mariana, Ipiranga, Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Socorro e Parelheiros.
      2. Zona Leste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera, Guaianases, Vila Prudente, São Mateus, Cidade Tiradentes e Sapopemba.
      3. Zona Norte, os logradouros localizados nas subprefeituras de Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.
      4. Zona Oeste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros.
      5. Centro, os logradouros localizados na subprefeitura da Sé.
    17. Insurgentes: ações ou ideias que enfrentam as regras ou formas dominantes e propõem novas maneiras de fazer, pensar e viver a cultura.
    18. Contrarrazões ao recurso: instrumento de defesa contra determinado recurso;
    19. Homologação: aprovação/confirmação dada por autoridade judicial ou administrativa;
    20. Nota de empenho: documento através do qual o poder público reserva o dinheiro que será pago na despesa, informando o valor a ser pago e quem irá recebê-lo;
    21. Lei de licitações: define a forma como o poder público realiza compras ou contrata serviços;
    22. Impugnação do edital: direito de qualquer cidadão questionar a existência e/ou solicitar maiores esclarecimentos sobre o edital;
  1. ANEXOS

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio  da  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/ARQUIVO  HISTÓRICO

MUNICIPAL, neste ato representada por Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto, diretor do Arquivo Histórico Municipal, designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no website Dicionário de Ruas, em formato digital, através do programa MEMORABILIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

A LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no website Dicionário de Ruas ou aquele que o vier a substituir, através do programa Memorabilia, assim como para publicações impressas e online de interesse do Arquivo Histórico Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A presente autorização é válida por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - DA TITULARIDADE

O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

Caso a LICENCIADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da proposta, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização de obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome e/ou imagem.

LICENCIADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (nome e imagem).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS MORAIS

A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor.

São                                                            Paulo,                                                          DATA

Licenciante

Licenciada

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO (CCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica), inscrita no (CPF ou CNPJ) sob nº

,  (se  pessoa  jurídica)  por  intermédio  de  seu  representante  legal,

(nome)                                  , portador(a) da Carteira de Identidade nº          e do CPF nº

   DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).

(assinatura)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.

(Nome da pessoa física)                                   , inscrito no CPF sob nº                 , portador(a) da Carteira de Identidade nº                                 DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art.º. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).

(assinatura)

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