Descrição
"A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pretende, entre seus objetivos, estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, instituída pela Lei nº 14.399/2022. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade.
Todas as ações a serem realizadas com os recursos da PNAB são consolidadas por meio de Plano de Aplicação de Recursos (PAR) que foi aprovado em audiência pública. Parte das atividades a serem realizadas pelo Município de São Paulo no Ciclo 2 da PNAB são os editais de fomento cultural e cinco deles serão geridos pela SMC e lançados no primeiro trimestre de 2026.
Abre-se presente consulta pública on-line para manifestações e debates da Sociedade Civil sobre o Edital de Chamamento Público para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo.
Para conferir a minuta do edital tratado nessa consulta pública, acesse o link a seguir: https://docs.google.com/document/d/14XWXUOtnMVTANOfMhZzgh2LAGYD9VwXB/edit"
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - PARA PROJETOS DE FORMAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Capela Do Socorro
M'Boi Mirim
Campo Limpo
São Mateus
Itaquera
Cidade Ademar
Freguesia/ Brasilândia
São Miguel
Itaim Paulista
Pirituba
Parelheiros
Jaçanã/ Tremembé
Penha
Guaianases
Sapopemba
ANEXO 01 – PLANO DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)
QUADRO 1 - Identificação do proponente
Dados do projeto
QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do projeto
Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.
QUADRO 3 - Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).
Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pelo agente cultural com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.
QUADRO 4 - Objeto do projeto
Escrever qual atividade a ser desenvolvida no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local.
QUADRO 5 – Justificativa do Projeto.
Descrição da realidade que será objeto do projeto. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto do projeto e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.
QUADRO 6 – Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação.
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 24h de apresentações artísticas na linguagem do Circo, contemplando público total de 3.000 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.
QUADRO 7 - Metodologia
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
QUADRO 8 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?
QUADRO 9 - Plano de divulgação/comunicação
Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.
QUADRO 10 - Orçamento Geral.
Valor geral do projeto
QUADRO 11 - Contrapartida do Agente Cultural Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)
Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se o agente cultural não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.
QUADRO 12 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)
Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.
QUADRO 13 – Cronograma de realização do Projeto
Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.
QUADRO 14 – Cronograma de Desembolso – Previsão de receitas a serem utilizadas na execução do projeto.
Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso este não seja usado no projeto.
QUADRO 15 – Orçamento de Despesas Detalhado – Previsão das despesas do projeto.
Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.
QUADRO 16 – Orçamento de Despesas de Contrapartida
Apenas se houver. Caso não tenha, deixar em branco ou escrever “não se aplica”.
QUADRO 17 – Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Indicar os recursos que o Agente Cultural possui e que possibilitam a execução do projeto.
QUADRO 18 – Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição
(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).
OBS – O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ do Agente Cultural. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal do Agente Cultural.
OBS 2 – O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.
OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pelo agente cultural
ANEXO 02
Das categorias, cotas e da divulgação
O presente edital possui valor total de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
Serão selecionados 2 (dois) projetos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada e 13 (treze) projetos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada.
Deverão se inscrever no Módulo I: Projetos de formação de amplo alcance
Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos responsáveis por projetos de formação de amplo alcance.
Deverão se inscrever no Módulo II: Projetos de formação e/ou internacionalização.
Para artistas, produtores, fazedores de culturas em geral, companhias e coletivos.
Os projetos selecionados devem assegurar os critérios de ampla concorrência e de reserva de vagas descritos no item 12. Das Políticas de Reserva de Vagas deste edital.
Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.
A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:
Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:
5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo
5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.
5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.
5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais
5.2.1. Identificação visual
I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual
II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 04/2026/SMC/ALDIR BLANC/CICLO2
PARA PROJETOS DE FORMAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Módulo I: Projetos de formação de amplo alcance
( ) Módulo II: Projetos de formação e/ou internacionalização para artistas, produtores, fazedores de culturas em geral, companhias e coletivos
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Pessoa trans (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)
( ) Ampla concorrência
4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pelo Agente cultural. (até 800 caracteres) 4.9.O Agente cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, especifique como.
4.10. O Agente cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como.
4.11. O Agente cultural aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais, apoia e incentiva manifestações culturais diversas? Se sim, especifique como.
4.12. O Agente cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, especifique como.
4.13. O Agente cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado e estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, especifique como. 4.14. O Agente cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais, promove a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, especifique como.
4.15. Quais estratégias Agente cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? Se sim, especifique como.
4.16. O Agente cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, especifique como. 4.17. O Agente cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim, especifique como.
4.18. O Agente cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como.
4.19 O Agente cultural participa de redes, fóruns, associações ou instâncias de representação do setor cultural? Se sim, especifique como.
4.20. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como.
4.20.2. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal - Agente Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 04
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição étnico-racial do quadro dirigente ou do grupo.
Lista de Integrantes:
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 05
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas com deficiência do quadro dirigente.
Lista de Integrantes
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 06
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou pessoa trans.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas trans do quadro dirigente.
Lista de Integrantes
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 07
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
MÓDULO:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural proponente)
NOME COMPLETO