Javascript não suportado Edital de Chamamento Público para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo - Edital de Projetos Formação e Internacionalização
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Edital de Projetos Formação e Internacionalização

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atualizado em 13 Fev 2026
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - PARA PROJETOS DE FORMAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 
  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
    1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
    2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada;
    3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Paulo;
    4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
  1. DO OBJETO
    1. O presente Chamamento Público visa a seleção de agente cultural apto à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural, de fortalecimento da política cultural do Município de São Paulo, mediante fomento a ações de formação, capacitação e qualificação técnica ou artística, bem como iniciativas de internacionalização e intercâmbio cultural, visando o aprimoramento profissional do setor e a projeção externa da produção local, abrangendo todo o território municipal, com prioridade às regiões e grupos sub-representados, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024, e demais legislações correlatas
    2. Seleção de 15 (quinze) projetos de formação, capacitação e qualificação técnica ou artística, bem como iniciativas de internacionalização e intercâmbio cultural, sendo:
      1. Módulo I - Projetos de formação de amplo alcance: seleção de 2 (dois) projetos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada;
      2. Módulo II - Projetos de formação e/ou internacionalização para artistas, produtores, fazedores de culturas em geral, companhias e coletivos: seleção de 13 (treze) projetos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada; 
    3. O valor total destinado ao objeto deste edital é de até R$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
    1. Este chamamento público é regido pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da Administração Pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.
  1. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
    1. Os projetos selecionados deverão:
      1. No eixo de formação:
  • Viabilizar a realização de cursos, oficinas, workshops, seminários e ciclos de formação que promovam a qualificação técnica, artística e de gestão dos trabalhadores da cultura;
  • Estimular a atualização profissional frente às novas tecnologias e linguagens contemporâneas, bem como a preservação de saberes tradicionais e populares;
  • Fomentar a criação de redes de aprendizado e troca de saberes, priorizando a descentralização da oferta formativa para territórios com menor índice de equipamentos culturais.
      1. No eixo de internacionalização:
  • Apoiar a circulação e a presença de artistas, grupos e produtores culturais paulistanos em festivais, feiras de negócios, mercados e eventos de relevância internacional, bem como, receber artistas, companhias, produtores, fazedores de cultura em geral e coletivos de fora em suas atividades, festivais, ações e formações no Brasil;
  • Promover o intercâmbio cultural que resulte em parcerias, coproduções ou abertura de novos mercados para a produção cultural do Município;
  • Fortalecer a imagem da diversidade cultural de São Paulo no exterior, ampliando a visibilidade de linguagens e estéticas periféricas e sub-representadas.
  1. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS
    1. Seleção de 15 (quinze) projetos, assegurando o repasse direto de recursos para sua devida execução;
    2. Garantir que os conteúdos adquiridos em experiências internacionais ou desenvolvidos em ações formativas sejam compartilhados com a comunidade local (contrapartida social);
    3. Priorizar ações que alcancem públicos diversos e garantam medidas de acessibilidade física e comunicacional;
    4. Assegurar o protagonismo de agentes culturais negros, indígenas, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência, tanto na equipe técnica quanto no público-alvo;
    5. Otimizar o uso dos recursos públicos, buscando o maior impacto cultural e social possível dentro do orçamento proposto.
  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
    1. O valor previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), onerando as dotações orçamentárias nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              e nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026.
    2. O valor da premiação cultural será pago em parcela única.
  1. DEFINIÇÕES
    1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:
      1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pelo agente cultural.
      2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da Administração Pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.
      3. Agente cultural/Proponente: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderá habilitar-se para este Edital agente cultural conforme definido no item 7.1.3, que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.
    2. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:
  • tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
  • sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  • sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  • Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;
  • A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
  1. DO PROPONENTE
    1. Poderão participar do chamamento público agentes culturais definidos no item 7.1.3 do presente edital e aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de comprovado histórico de atuação e capacidade técnica.
    2. Não poderão participar os Agentes Culturais:
  • Em mora ou inadimplentes com o Município;
  • Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3º grau;
  • Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
  1. DA PROPOSTA TÉCNICA
    1. O proponente deverá apresentar Plano de Trabalho completo, em arquivo PDF, conforme o Anexo 01, contendo obrigatoriamente:
      1. Descrição e detalhamento das atividades propostas, com metas e indicadores objetivos;
      2. Justificativa do projeto, incluindo diagnóstico do cenário cultural local e relação com as metas;
      3. Definição dos parâmetros de aferição das metas e resultados;
      4. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);
      5. Plano de comunicação e cronograma de execução;
      6. Descrição do público-alvo e ações afirmativas;
      7. Currículo da proponente e de todos os integrantes da equipe executora;
      8. Medidas de acessibilidade e inclusão.
  1. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de X/XX/2026 a X/XX/2026 através do link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
    2. Agentes Culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificados na Etapa de Seleção.
    3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.
  1. DAS POLÍTICAS DE RESERVA DE VAGAS
    1. O projeto apresentado deverá respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:
      1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas para pessoas negras (pretas ou pardas).
      2. 10% (dez por cento) das vagas destinadas para pessoas indígenas.
      3. 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
      4. 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas trans.
  1. BONIFICAÇÃO
    1. Para além dos critérios de avaliação estabelecidos, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular uma descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf .
    2. A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

Capela Do Socorro

M'Boi Mirim

Campo Limpo

São Mateus

Itaquera

Cidade Ademar

Freguesia/ Brasilândia

São Miguel

Itaim Paulista

Pirituba

Parelheiros

Jaçanã/ Tremembé

Penha

Guaianases

Sapopemba

    1. Dessa forma, as entidades localizadas nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO
    1. A Comissão de Seleção será composta de 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
    2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
  1. tiverem interesse direto na matéria;
  2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
  3. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  4. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
    2. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
    3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
    4. A seleção dos melhores Planos de Trabalho será decidida pela Comissão de Seleção considerando o Plano de Trabalho, bem como os demais critérios de avaliação exigidos do presente Edital previstos abaixo:
      1. Capacidade técnica e experiência da organização proponente (até 10 pontos):
  • Comprovação documental de experiência na execução de projetos similares (mínimo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste edital), especialmente nas áreas descritas no objeto (de 0 a 2,5 pontos);
  • Atuação comprovada no setor cultural, com foco em atividades de produção cultural de porte similar ao objeto desta parceria (de 0 a 2,5 pontos);
  • Portfólio de realizações, incluindo número de público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens (de 0 a 2,5 pontos);
  • Experiência em parcerias com entes públicos municipais, estaduais ou federais (de 0 a 2,5 pontos).
      1. Proposta técnica de execução do objeto (até 10 pontos):
  • Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos (de 0 a 2,5 pontos);
  • Estratégias de descentralização e democratização do acesso aos festivais (de 0 a 2,5 pontos);
  • Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução (de 0 a 2,5 pontos);
  • Previsão          de        logística,         infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades (de 0 a 2,5 pontos).
      1. Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores (até 10 pontos):
  • Plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas (de 0 a 3,33 pontos);
  • Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto (de 0 a 3,33 pontos);
  • Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 10 pontos):
  • Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural (de 0 a 2,5 pontos);
  • Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto (de 0 a 2,5 pontos);
  • Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos (de 0 a 2,5 pontos);
  • Adoção de mecanismos de controle interno e transparência (de 0 a 2,5 pontos).
      1. Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos):
  • Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas previstas neste edital;
  • Estratégias para ampliar a participação social e comunitária nas ações culturais propostas (de 0 a 3,33 pontos);
  • Propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIAPN+, entre outros) (de 0 a 3,33 pontos).
    1. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.
    2. Serão desclassificados:
  • Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
  • Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
  • Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;
  • as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
      1. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
    1. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.
    2. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
    3. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará ao Agente Cultural via Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:
      1. Para as pessoas jurídicas selecionadas:
  1. Documentos:
        • atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
        • Para os casos de entidade de direito privado sem fins lucrativos, cópia da ata de posse dos dirigentes do CNPJ atualizada;
        • Para os casos de entidade de direito privado com fins lucrativos, o contrato social atualizado;
        • Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
        • Cópia do RG/CNH e CPF do representante legal;
        • Cópia do comprovante de residência da Entidade Cultural referente a 2025;
        • Cópia comprovante de residência do representante legal pela Entidade Cultural de 2025;
        • Cópia do comprovante de conta bancária do Banco do Brasil.
  1. Certidões:
  1. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
    1. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
      1. Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizado Termo relativo a projeto cujo proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, e em caso de entidade do terceiro setor, incluindo o Decreto Municipal nº 52.830, de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS.
      2. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
      3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo de Execução Cultural para continuidade da execução da proposta, conforme a Lei Federal nº 14.903/2024.
      4. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência da parceria, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Supervisão de Fomentos Federais - SFF, para eventual formalização de termo aditivo, conforme previsto na Lei Federal nº 14.903/2024.
      5. Somente após aprovação da Supervisão de Fomentos Federais - SFF, o proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.
      6. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à Administração Pública sem necessidade de autorização prévia, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
      7. São consideradas alterações de plano de trabalho de pequeno percentual aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do art. 44, I da Lei nº 14.903/2024.
      8. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
      9. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 01 (um) mês, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
      10. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
      11. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas do Governo Federal e da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Fomentos Federais - SFF.
      12. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.
      13. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
      14.  O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.
      15.  O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural selecionado, observando as regras da Lei nº 14.903/2024.
      16. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo.
      17. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
      18.  Os recursos serão liberados na conta corrente aberta pela selecionada junto ao Banco do Brasil, preferencialmente, mediante parcela única, ou em até duas parcelas em razão do cronograma de desembolso que pode se impor tal condição.

  1. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à Administração Pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de Portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.
    3. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.
    4. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
    5. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
      1. quando a Administração Pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
      2. quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
    6. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:
      1. Aprovação da prestação de contas;
      2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
      3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
    7. As contas serão rejeitadas quando:
      1.  Houver omissão no dever de prestar contas;
      2.  Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho
      3.  Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
      4.  Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
      5.  Não for executado o objeto da parceria;
      6.  Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
    8.  Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.
    9.  Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de execução cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
    10. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
    11. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
    12. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
    13. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela Administração Pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.
    14. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.
  2. PENALIDADES
    1.  A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 14.903/2024, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:
      1. Advertência:
        • Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar termo ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
        • Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
      2.  O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias para as sanções previstas neste Edital.
      3.  Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
      4.  Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
      5.  As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
      6.  Em caso de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
      7.  A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.
      8.  A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
      9.  A prescrição será interrompida por qualquer ato inequívoco voltado à apuração da infração.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da premiação.
    2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus planos de trabalho e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.
    6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
    8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail fornecido pela SUPERVISÃO DE FOMENTOS FEDERAIS, responsável pela gestão e execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc: leialdirblanc@PREFEITURA.SP.GOV.BR .
    9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso os planos de trabalho apresentados não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis
    12. A inscrição neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.
    13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base na legislação vigente.
 

ANEXO 01 – PLANO DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

QUADRO 1 - Identificação do proponente

Dados do projeto

QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do projeto

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 3 - Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pelo agente cultural com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 4 - Objeto do projeto

Escrever qual atividade a ser desenvolvida no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local.

QUADRO 5 – Justificativa do Projeto.

Descrição da realidade que será objeto do projeto. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto do projeto e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.

 

QUADRO 6 – Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação.

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 24h de apresentações artísticas na linguagem do Circo, contemplando público total de 3.000 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

QUADRO 7 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

QUADRO 8 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

QUADRO 9 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.

 

QUADRO 10 - Orçamento Geral.

Valor geral do projeto

QUADRO 11 - Contrapartida do Agente Cultural Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se o agente cultural não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 12 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 13 – Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.

 

QUADRO 14 – Cronograma de Desembolso – Previsão de receitas a serem utilizadas na execução do projeto.

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso este não seja usado no projeto.

QUADRO 15 – Orçamento de Despesas Detalhado – Previsão das despesas do projeto.

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.

 

QUADRO 16 – Orçamento de Despesas de Contrapartida

Apenas se houver. Caso não tenha, deixar em branco ou escrever “não se aplica”.

QUADRO 17 – Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Indicar os recursos que o Agente Cultural possui e que possibilitam a execução do projeto.

QUADRO 18 – Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição

(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).

OBS – O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ do Agente Cultural. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal do Agente Cultural.

OBS 2 – O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pelo agente cultural

 

ANEXO 02

Das categorias, cotas e da divulgação

 

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

Serão selecionados 2 (dois) projetos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada e 13 (treze) projetos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada.

  1. DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

        

Deverão se inscrever no Módulo I: Projetos de formação de amplo alcance

Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos responsáveis por projetos de formação de amplo alcance.

Deverão se inscrever no Módulo II: Projetos de formação e/ou internacionalização.

Para artistas, produtores, fazedores de culturas em geral, companhias e coletivos.

  1. DAS COTAS

Os projetos selecionados devem assegurar os critérios de ampla concorrência e de reserva de vagas descritos no item 12. Das Políticas de Reserva de Vagas deste edital.

  1. DA BONIFICAÇÃO TERRITORIAL

Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos.  O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.

A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.

  1. DA DIVULGAÇÃO

Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:

5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo

5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.

5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.

5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais

5.2.1. Identificação visual

I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual

II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 04/2026/SMC/ALDIR BLANC/CICLO2

PARA PROJETOS DE FORMAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Módulo I: Projetos de formação de amplo alcance

(    ) Módulo II: Projetos de formação e/ou internacionalização para artistas, produtores, fazedores de culturas em geral, companhias e coletivos

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

(  ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

(   ) Pessoa com deficiência (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) (    ) Pessoa trans (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)

(    ) Ampla concorrência

    1. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

    1. Quais linguagens, atividades culturais e ações estruturantes são realizadas pelo Agente Cultural
    1. Quais áreas de conhecimento e práticas culturais são produzidas pelo Agente Cultural?

    1. A produção cultural deste Agente Cultural atua diretamente com qual público?

      1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

      1. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pelo Agente cultural. (até 800 caracteres) 4.9.O Agente cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, especifique como.

4.10. O Agente cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como.

4.11. O Agente cultural aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais, apoia e incentiva manifestações culturais diversas? Se sim, especifique como.

4.12. O Agente cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade?  Se sim, especifique como.

4.13. O Agente cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado e estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, especifique como. 4.14. O Agente cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais, promove a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, especifique como.

4.15. Quais estratégias Agente cultural  adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? Se sim, especifique como.

4.16. O Agente cultural  fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, especifique como. 4.17. O Agente cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim, especifique como.

4.18. O Agente cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como.

4.19 O Agente cultural participa de redes, fóruns, associações ou instâncias de representação do setor cultural? Se sim, especifique como.

4.20. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como.

 

4.20.2. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
  2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
  3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
  5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
  7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal  - Agente Cultural)

NOME COMPLETO

 

ANEXO 04

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição étnico-racial do quadro dirigente ou do grupo.

Lista de Integrantes:

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.
 

ANEXO 05

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas com deficiência do quadro dirigente.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 06

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, que sou pessoa trans.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas trans do quadro dirigente.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.
 

ANEXO 07

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

MÓDULO:

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

          Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural proponente)

NOME COMPLETO

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