Javascript não suportado Minuta do Edital de Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo - Edital Premiação de Projetos Culturais Circulados
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Edital Premiação de Projetos Culturais Circulados

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atualizado em 12 Fev 2026
Texto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CIRCULADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 
  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
    1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
    2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada;
    3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Paulo;
    4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
  1. DO OBJETO
    1. O presente Edital tem por objetivo selecionar e premiar 100 (cem) projetos culturais realizados por quem reside há 2 (dois) anos ou mais no Município de São Paulo, em reconhecimento à sua circulação dentro do Município. O edital destina-se a contemplar os projetos nas linguagens da cultura brasileira: artes visuais, capoeira, circo, dança, elementos da cultura Hip Hop, funk, literatura, música, teatro e demais expressões artísticas, culturais e de economia criativa, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 e demais legislações correlatas.
    2. Premiação de 100 (cem) agentes culturais pela circulação de seus projetos cujo valor individual de cada prêmio será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo:
      1. Módulo 1 - 50 (cinquenta) Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais (Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos);
      2. Módulo 2 - 50 (cinquenta) Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais (Pessoas físicas);
    3. O valor total destinado ao objeto deste edital é de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
    1. Este chamamento público é regido pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da Administração Pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.
  1. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
    1. O presente edital tem por objetivos:
  • Reconhecer e premiar 100 (cem) projetos culturais artísticos já realizados que tenham promovido a circulação cultural no Município de São Paulo, ampliando o acesso da população às diversas expressões artísticas e culturais, podendo contemplar múltiplas linguagens, abrangendo artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, elementos da cultura Hip Hop, funk, literatura, música, teatro e demais expressões culturais;
  • Fortalecer redes culturais, coletivos, fazedores de cultura, grupos e organizações culturais que contribuíram para a circulação dos projetos culturais no Município;
  • Reconhecer e premiar projetos culturais que, por meio da circulação, tenham gerado impactos formativos, comunitários ou de fruição cultural, de forma a democratizar o acesso à cultura no município de São Paulo;
  • Valorizar projetos culturais, nas múltiplas linguagens, que tenham estabelecido diálogo com diferentes territórios, públicos ou contextos socioculturais.
  1. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS
    1. Seleção e premiação de 100 (cem) projetos culturais, em razão da sua realização e circulação, assegurando o repasse direto de recursos financeiros como reconhecimento de mérito cultural;
    2. Ampliação da visibilidade e reconhecimento público de projetos culturais que atuaram em diferentes territórios da cidade, públicos e/ou contextos socioculturais;
    3. Ampliação da visibilidade e reconhecimento de projetos culturais que atuaram em diferentes territórios, públicos ou contextos socioculturais, contribuindo para a democratização do acesso à cultura;
    4. Fortalecimento da circulação cultural como estratégia de acesso à cultura, formação de público e valorização da diversidade e vínculos comunitários;
  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
    1. O valor previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de R$5.000.000,00 (cinco milhões), onerando as dotações orçamentárias nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              e nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026.
    2. O valor da premiação cultural será pago em parcela única.
  1. DEFINIÇÕES
    1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:
      1. Circulação: a realização de ações culturais já executadas que mobilizaram o deslocamento dos envolvidos e das ações de um projeto cultural em 2 (dois) ou mais territórios distintos no Município de São Paulo, promovendo o acesso do público ao projeto cultural.
      2. Agente Cultural: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, na qualidade de pessoa física.
      3. Entidade Cultural: pessoas Jurídicas que desenvolvem, promovem ou incentivam atividades e projetos culturais em diversas áreas, como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, elementos da cultura Hip Hop, funk, literatura, música, teatro e demais expressões culturais. Essas entidades atuam na preservação, produção, difusão e inovação cultural, contribuindo para o fortalecimento da identidade e da diversidade cultural de uma sociedade.

               7.1.3.1. Para fins deste dispositivo, considera-se Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais com ou sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, independentemente de seu enquadramento tributário, desde que exerçam atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);

      1. Termo de Premiação Cultural:  é um instrumento jurídico destinado a reconhecer o mérito de agentes culturais. Trata-se de um valor repassado com natureza de doação e sem incidência de encargos. Não há exigência de contrapartida financeira ou de obrigações futuras, podendo ser utilizado como o premiado preferir.

               7.1.3.1. Para fins deste dispositivo, considera-se Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais com ou sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, independentemente de seu enquadramento tributário, desde que exerçam atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderá habilitar-se para este Edital agente cultural conforme definido no item 7.1.3, que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.
      1. Poderão se inscrever apenas agentes culturais com projetos culturais não inéditos, que tenham circulado em, pelo menos, 2 (dois) ou mais espaços. A circulação digital não é considerada para avaliação e seleção dessa premiação.
      2. O agente cultural deve comprovar residência no Município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos.
      3. Será avaliada a circulação dos projetos culturais nos últimos 2 (dois) anos e somente no Município de São Paulo.
    2. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:
  • Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
  • Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
  • Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  • Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;
  • A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
  1. DO PROPONENTE
    1. Poderão participar do chamamento público espaços culturais definidos no item 7.1.3 do presente edital e aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de comprovado histórico de atuação e capacidade técnica.
    2. Não poderão participar os Agentes Culturais:
  • Em mora ou inadimplentes com o Município;
  • Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3º grau;
  • Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
  1. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de X/02/2025 a X/02/2025 através do link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
    2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
      1. O proponente deverá apresentar um Portfólio ou Memorial descritivo das atividades culturais já realizadas, preferencialmente em arquivo formato PDF, organizado de forma a comprovar a relevância e o tempo de atuação do agente cultural. O documento deverá conter, obrigatoriamente:
  1. Material de comprovação do projeto cultural e sua circulação desenvolvido pelo Agente Cultural ou Entidade Cultural, por meio de informações descritivas do projeto e da circulação executada, nos moldes do Anexo 01. (descrição conceitual e apresentação do projeto circulado; descrição da forma como o projeto foi circulado; relevância e justificativa do projeto; público-alvo; locais em que o projeto foi circulado e seu cronograma; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros). Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o item 13.6;
  2. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
      1. Autodeclarações das pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05, 06 e 07, quando Agentes Culturais e Entidades Culturais optarem por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser:
    1. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de Entidades Culturais); ou
    2. autodeclaração, no caso de Agente Cultural.

10.3 Cada Projeto Cultural circulado poderá ser inscrito em apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 02 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

10.4 Cada Agente Cultural ou Entidade Cultural poderá inscrever apenas 1 (um) Projeto Cultural circulado, observada, ainda, a restrição do item 9.2, acima.

10.5 Agentes Culturais e Entidades Culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

10.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.

  1. COTAS
    1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 02, cotas em todas as categorias deste edital para:
  1. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
  2. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
  3. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
  4. pessoas trans: 5% (cinco por cento) das vagas;
    1. As cotas serão destinadas
  1. às entidades culturais (com CNPJ) que possuem quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência e que preencham a autodeclaração;
  2. aos agentes culturais que se identificam como pessoas negras, indígenas ou com deficiência e que preencham a autodeclaração.
    1. As entidades e agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
    2. As entidades e agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de entidades e agentes culturais optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou agente cultural que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
      1. Caso não haja entidades e agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    5. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
  1. BONIFICAÇÃO
    1. Para além dos critérios de avaliação estabelecidos, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular uma descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf .
    2. A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

Capela Do Socorro

M'Boi Mirim

Campo Limpo

São Mateus

Itaquera

Cidade Ademar

Freguesia/ Brasilândia

São Miguel

Itaim Paulista

Pirituba

Parelheiros

Jaçanã/ Tremembé

Penha

Guaianases

Sapopemba

    1. Dessa forma, as entidades e agentes localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO PORTFÓLIO A SER APRESENTADO
    1. A Comissão de Seleção será composta de 10 (dez) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
    2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
  1. tiverem interesse direto na matéria;
  2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
  3. no caso de inscrição de pessoa jurídica: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  4. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
    2. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
    3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
    4. A seleção dos melhores materiais de comprovação será decidida pela Comissão de Seleção considerando o envio do Material de comprovação do projeto cultural e sua circulação, bem como os demais critérios de avaliação exigidos do presente Edital previstos abaixo:
      1. Qualidade artística e mérito do projeto cultural que circulou (até 10 pontos):
  • Clareza e consistência do projeto cultural apresentado (0 a 3,33 pontos);
  • Mérito cultural comprovado do projeto (0 a 3,33 pontos);
  • Contribuição comprovada do projeto para o campo cultural ou linguagem artística (0 a 3,33 pontos).
      1. Relevância da experiência de circulação cultural nos últimos 2 (dois) anos e seu alcance de público (até 10 pontos):
  • Coerência entre projeto cultural e os espaços/contextos de circulação (0 a 3,33 pontos);
  • Circulação distribuída de forma diversa entre territórios, públicos, equipamentos, comunidades ou ambientes, com realizações em, pelo menos, duas regiões de São Paulo (0 a 3,33 pontos);
  • Capacidade de diálogo com os públicos alcançados dentro dos contextos específicos de cada projeto inscrito (0 a 3,33 pontos).
      1. Alcance territorial, social ou simbólico da circulação (até 10 pontos):
  • Diversidade de territórios alcançados na circulação, com destaque para a circulação entre regiões de diferentes índices de vulnerabilidade a partir do Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal definido pelo Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 (de 0 a 3,33 pontos);
  • Contribuição para fortalecimento de vínculos comunitários, acesso à cultura ou valorização de identidades culturais para o público alcançado (de 0 a 3,33 pontos);
  • Impacto formativo e social da circulação (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos):
  • Presença e protagonismo de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIAPN+, entre outros) nos projetos culturais circulados (de 0 a 3,33 pontos).
  • Ações voltadas à acessibilidade física, comunicacional, atitudinal ou outras iniciativas inclusivas (conforme item 7 do Anexo 01), para garantir pleno acesso a todos (de 0 a 3,33 pontos);
  • Contribuição do Projeto Cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc (de 0 a 3,33 pontos).
    1. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.
    2. Serão desclassificados:
  • Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 20 (vinte) pontos;
  • Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
  • Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;
  • as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
      1. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
    1. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interpostos recursos, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.
    2. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
    3. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa divulgará a lista de pré-selecionados via Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:
      1. Para as pessoas jurídicas selecionadas:
  1. Documentos:
        • atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
        • Para os casos de entidade de direito privado sem fins lucrativos, cópia da ata de posse dos dirigentes do CNPJ atualizada;
        • Para os casos de entidade de direito privado com fins lucrativos, o contrato social atualizado;
        • Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
        • Cópia do RG/CNH e CPF do representante legal;
        • Cópia do comprovante de residência da Entidade Cultural referente a 2025;
        • Cópia comprovante de residência do representante legal pela Entidade Cultural de 2025;
        • Cópia do comprovante de conta bancária do Banco do Brasil.
  1. Certidões:
      1. Para as pessoas físicas selecionadas:
  1. Documentos:
  • Cópia do RG/CNH e CPF do representante legal;
  • Cópia do comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
  • Cópia do comprovante de residência de 2025;
  1. Certidões:
      1. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

13.11.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de:

I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

    1. A não entrega da documentação mencionada no item 13.11.1 e 13.11.2 será tomada como desistência de participação no Edital.
    2. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia e Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.
    3. Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcial ou totalmente, os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.
    4. A Supervisão de Fomentos Federais - SFF poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade competente para decidir.
    5. Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.
    6. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  1. DA CONTRATAÇÃO E PREMIAÇÃO
    1. DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
      1. O termo de premiação cultural tem natureza jurídica de doação sem encargo, portanto, sem estabelecimento de obrigações futuras com a Administração Pública.
      2. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os contemplados para celebrar o Termo de Premiação Cultural.
      3. O prazo de vigência deste Edital será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
      4. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
      5. O contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar conta bancária própria no Banco do Brasil para recebimento do valor referente à premiação cultural ofertada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
      6. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.
      7. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
      8. A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da premiação.
    2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus portfólios e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.
    6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
    8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail fornecido pela SUPERVISÃO DE FOMENTOS FEDERAIS, responsável pela gestão e execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc: leialdirblanc@PREFEITURA.SP.GOV.BR .
    9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Premiação Cultural caso os portfólios e materiais de comprovação do projeto cultural e sua circulação apresentados não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.
    12. A inscrição neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.
    13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base na legislação vigente.

ANEXO 01 - Guia de Orientações práticas para o Material de comprovação do projeto cultural e sua circulação (inciso I, item 10.2.1.)

  1. Do Anexo
    1. Este Anexo tem por finalidade orientar os proponentes quanto aos materiais que poderão ser apresentados para fins de comprovação da circulação do projeto cultural e avaliação de mérito, conforme os critérios estabelecidos no edital.
    2. Os materiais enviados deverão estar relacionados exclusivamente às ações já realizadas, no período definido no edital, não cabendo projetos inéditos a serem fomentados.
    3. Os materiais enviados serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos critérios de seleção definidos no item 13.
    4. Não é exigida a apresentação de todos os itens listados a seguir, sendo os elementos tratados aqui apenas uma sugestão. Todavia, ressalta-se que foram elaborados com base nos critérios de avaliação. O proponente deverá encaminhar os materiais que melhor representem sua trajetória e a circulação do projeto cultural inscrito.
  1. Da forma de apresentação do material
    1. Os materiais deverão ser organizados conforme orientações do edital;
    2. Links deverão estar abertos para acesso público;
    3. O anexo deve vir aberto e em formato PDF;
  1. Da Identificação e descrição do projeto cultural circulado
    1. É esperado que o proponente apresente material que contemple os seguintes pontos:
      1. Texto descritivo do projeto cultural, podendo incluir concepção artística e objetivos do projeto, descrição da linguagem cultural e histórico do projeto e seu desenvolvimento.
      2. Indicação do período de realização da circulação;
      3. Ficha técnica do projeto (quando houver) com apresentação e histórico artístico dos envolvidos na realização do projeto cultural;
      4. Registros audiovisuais e de outros formatos que demonstrem como o projeto foi realizado.
  2. Comprovação da circulação cultural realizada
    1. O proponente deverá apresentar materiais que comprovem a circulação realizada pelo projeto para análise da experiência, podendo ser apresentado:
      1. Relação dos locais, espaços, territórios ou contextos onde o projeto circulou;
      2. Cronograma das apresentações, ações ou atividades realizadas, sendo permitida uma descrição com as datas e períodos aproximados de apresentação;
        1. Abaixo, segue um modelo de planilha com o cronograma de apresentações realizadas:

      1. Material gráfico ou digital de divulgação (cartazes, folders, convites, postagens em redes sociais, páginas de internet, sites, etc);
      2. Registros fotográficos e/ou audiovisuais das ações realizadas;
      3. Convites ou comprovantes de participação emitidos por espaços culturais, equipamentos públicos, festivais, escolas, coletivos ou organizações parceiras;
      4. Informações sobre o público alcançado, quando disponíveis (estimativas, perfis, contextos de participação e outras informações que colaborem com a identificação do público alcançado).
      5. Outros itens e materiais que possam contribuir para a avaliação.
  1. Coerência entre o projeto e os contextos de circulação
    1. Este item pretende avaliar a circulação do projeto cultural a partir dos contextos de produção e do próprio objeto da obra. A coerência poderá ser demonstrada por meio de:
      1. A justificativa da escolha dos espaços, territórios ou contextos de circulação deverá considerar a coerência cultural, social e simbólica da circulação, não sendo avaliada a quantidade absoluta de apresentações, mas a qualidade, diversidade e pertinência da experiência de circulação. Alguns exemplos de justificativas a serem desenvolvidas:
  1. Disponibilidade do local;
  2. Formas de garantia de acessibilidade do local;
  3.   Escolha do território a partir de sua localização geográfica, podendo ser por facilidade de acesso do público, especificidades do território, entre outros argumentos;
  4. Conexão do projeto cultural com a comunidade e sua devida explicação;
  5. Diversidade de públicos e impacto cultural;
  6. Outros motivos que possam justificar a escolha de um ou mais espaços para realização de um projeto cultural dentro do seu projeto de circulação.
      1. Descrição da relação do projeto com os locais onde foi apresentado;
      2. Adaptações realizadas no projeto em função dos diferentes contextos de circulação, quando houver.
  1. Alcance territorial, social ou simbólico da circulação
    1. Indicação das regiões da cidade onde o projeto circulou, destacando, quando aplicável, a atuação em territórios com diferentes índices de vulnerabilidade;
    2. Descrição dos públicos alcançados (comunidades, grupos sociais, perfis etários, contextos culturais), podendo ser de forma qualitativa ou, quando disponível, com estimativas;
    3. Relatos ou registros que demonstrem: fortalecimento de vínculos comunitários; ampliação do acesso à cultura; valorização de identidades culturais; etc;
    4. Materiais que evidenciem impactos formativos, educativos ou sociais decorrentes da circulação.
  2. Da inclusão, diversidade, acessibilidade e participação social
    1. Deverão ser enviados registros de participação (tanto como público, quanto como agente do projeto) ou protagonismo de grupos que se enquadrem nas categorias estabelecidas nos critérios para ações afirmativas. O protagonismo dá-se nas temáticas do projeto cultural inscrito, na composição da equipe de produção e/ou nos territórios e públicos circulados que acessaram o projeto;
    2. A comprovação de oferta de acessibilidade física, comunicacional, entre outras formas de garantir acesso adequado a todos os cidadãos e inclusão pode ser feita por diversos materiais apresentados para avaliação. Alguns exemplos de materiais que podem ser enviados na comprovação são:
  1. Comprovação de que o projeto cultural foi circulado em espaços com a devida acessibilidade arquitetônica, podendo ser feita por meio de fotos ou da apresentação do Certificado de Acessibilidade do local, conforme o art. 39 da Lei nº 16.642/17;
  2. Materiais que comprovem a presença e oferta de acessibilidade comunicacional, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição para pessoas com deficiência visual, legendas descritivas e/ou textos acessíveis com linguagem clara, materiais em Braille, entre outros;
  3.  Materiais (registros audiovisuais, comprovantes, etc) que comprovem a oferta de acessibilidade física e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas atividades realizadas. Podem ser comprovados: rampas de acesso, piso tátil, largura adequada de portas, banheiros acessíveis, oferta de estacionamento e caminhos acessíveis até o local de realização do projeto, entre outras formas de garantir o pleno acesso à pessoas com deficiência física;
  4. Outras ações inclusivas no conteúdo ou metodologia, além da oferta de acessibilidade atitudinal, por meio de produção de materiais em Braille ou áudio, ações pensadas com protagonismo de pessoas com deficiência, treinamento sobre inclusão para equipes de produção e atendimento, entre outros mecanismos para garantir pleno acesso à fruição cultural;
  5. Comprovação de oferta de sessões adaptadas para públicos específicos e/ou distribuição de ingressos voltados à pessoas com deficiência;
  6. Comprovação de áreas reservadas para pessoas com cadeiras de rodas, assentos para pessoas com mobilidade reduzida e/ou pessoas obesas nas ações de circulação do projeto cultural.

ANEXO 02

Das categorias, cotas e da divulgação

 

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Serão selecionados 100 (cem) contemplados com valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

  1. DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

Deverão se inscrever no Módulo 1: Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais:

Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiveram projetos culturais circulados dentro das condições estabelecidas pelo edital.

Deverão se inscrever no Módulo 2: Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais

Pessoas físicas que tiveram projetos culturais circulados dentro das condições estabelecidas pelo edital.

  1. DAS COTAS

O edital estabelece, no item 11, o sistema de reserva de vagas. A distribuição de vagas para cada categoria de cotas está descrita abaixo:

  1. DA BONIFICAÇÃO TERRITORIAL

Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos.  O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.

A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

 
 

Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.

  1. DA DIVULGAÇÃO

Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:

5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo

5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.

5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.

5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais

5.2.1. Identificação visual

I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual

II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2

PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CIRCULADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Marque a categoria para inscrição (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Módulo 1: Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais (Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos);

(      ) Módulo 2: Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais (Pessoas Físicas);

Marque a cota a qual a Entidade ou Agente Cultural  entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

(  ) Pessoa indígena (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

(   ) Pessoa com deficiência (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) (    ) Pessoa trans (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)

(    ) Ampla Concorrência

    1. As ações de circulação do projeto aconteceram em quais dessas áreas?

    1. Quais linguagens, atividades culturais e ações estruturantes compõem o projeto?
    2.  Quais áreas de conhecimento e práticas culturais são promovidas ou compartilhadas pelo projeto?

 
 
    1. O projeto cultural atendeu prioritariamente quais públicos?

4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

4.8. Descreva as atividades, ações e a programação realizadas pelo projeto cultural em sua circulação no Município de São Paulo.   (até 800 caracteres) 4.9. O projeto cultural   representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social dos territórios por onde circulou ? Se sim, especifique como?

4.10. O projeto cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como.

4.11. O projeto cultural ampliou a visibilidade de artistas, produções independentes ou manifestações culturais diversas durante sua circulação?  Se sim, especifique como.

4.12. O projeto cultural  garantiu  acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promoveu  o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade?  Se sim, especifique como.

4.13. O projeto  cultural articulou-se com o poder público, redes culturais e iniciativas independentes nos territórios onde circulou? Como? Se sim, especifique como. 4.14. O projeto  cultural promoveu diversidade cultural, inclusão social e ocupação qualificada dos espaços culturais e urbanos?   Se sim, especifique como.

4.15. Quais estratégias o projeto cultural adotou  para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural?

4.16.O projeto cultural fomentou as economias solidária e criativa nos territórios por onde circulou? Se sim, especifique como. 4.17. O projeto cultural realizou atividades culturais gratuitas e abertas ao público durante sua circulação?  Se sim, especifique como.

4.18.O espaço cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como.

4.19. O espaço cultural participa ou participou de redes, fóruns, associações ou instâncias de representação do setor cultural? Se sim, especifique como .

4.20. O projeto cultural foi atendido ou apoiado por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como.

4.20.1 (   ) Federal        (   ) Estadual        (   ) Distrital         (   ) Municipal         (  ) Não foi selecionada  

4.20.2. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
  2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
  3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
  5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
  7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal do projeto cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO

CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição do projeto cultural _____________ que circulamos para o Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

  1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

  1.  A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
  2. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
  3. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

ANEXO 05

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição étnico-racial do quadro dirigente ou do grupo.

Lista de Integrantes:

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 06

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas com deficiência do quadro dirigente ou do grupo.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 07

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou pessoa trans.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas trans do quadro dirigente ou do grupo.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 08

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

MÓDULO:

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

          Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural ou Grupo/Coletivo Cultural ou Agente Cultural proponente)

NOME COMPLETO

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