Descrição
"A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pretende, entre seus objetivos, estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, instituída pela Lei nº 14.399/2022. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade.
Todas as ações a serem realizadas com os recursos da PNAB são consolidadas por meio de Plano de Aplicação de Recursos (PAR) que foi aprovado em audiência pública. Parte das atividades a serem realizadas pelo Município de São Paulo no Ciclo 2 da PNAB são os editais de fomento cultural e cinco deles serão geridos pela SMC e lançados no primeiro trimestre de 2026.
Abre-se presente consulta pública on-line para manifestações e debates da Sociedade Civil sobre o Edital de Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo.
Para conferir a minuta do edital tratado nessa consulta pública, acesse o link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1StC26mmM6F9ZCx0qYlqHqo0i2z2cbrty/edit
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CIRCULADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
7.1.3.1. Para fins deste dispositivo, considera-se Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais com ou sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, independentemente de seu enquadramento tributário, desde que exerçam atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);
7.1.3.1. Para fins deste dispositivo, considera-se Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais com ou sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, independentemente de seu enquadramento tributário, desde que exerçam atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);
10.3 Cada Projeto Cultural circulado poderá ser inscrito em apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 02 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
10.4 Cada Agente Cultural ou Entidade Cultural poderá inscrever apenas 1 (um) Projeto Cultural circulado, observada, ainda, a restrição do item 9.2, acima.
10.5 Agentes Culturais e Entidades Culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
10.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.
Capela Do Socorro
M'Boi Mirim
Campo Limpo
São Mateus
Itaquera
Cidade Ademar
Freguesia/ Brasilândia
São Miguel
Itaim Paulista
Pirituba
Parelheiros
Jaçanã/ Tremembé
Penha
Guaianases
Sapopemba
13.11.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
ANEXO 01 - Guia de Orientações práticas para o Material de comprovação do projeto cultural e sua circulação (inciso I, item 10.2.1.)
ANEXO 02
Das categorias, cotas e da divulgação
O presente edital possui valor total de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Serão selecionados 100 (cem) contemplados com valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
Deverão se inscrever no Módulo 1: Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais:
Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiveram projetos culturais circulados dentro das condições estabelecidas pelo edital.
Deverão se inscrever no Módulo 2: Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais
Pessoas físicas que tiveram projetos culturais circulados dentro das condições estabelecidas pelo edital.
O edital estabelece, no item 11, o sistema de reserva de vagas. A distribuição de vagas para cada categoria de cotas está descrita abaixo:
Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.
A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:
Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:
5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo
5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.
5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.
5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais
5.2.1. Identificação visual
I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual
II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2
PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CIRCULADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Marque a categoria para inscrição (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Módulo 1: Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais (Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos);
( ) Módulo 2: Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais (Pessoas Físicas);
Marque a cota a qual a Entidade ou Agente Cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Pessoa trans (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)
( ) Ampla Concorrência
4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?
4.8. Descreva as atividades, ações e a programação realizadas pelo projeto cultural em sua circulação no Município de São Paulo. (até 800 caracteres) 4.9. O projeto cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social dos territórios por onde circulou ? Se sim, especifique como?
4.10. O projeto cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como.
4.11. O projeto cultural ampliou a visibilidade de artistas, produções independentes ou manifestações culturais diversas durante sua circulação? Se sim, especifique como.
4.12. O projeto cultural garantiu acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promoveu o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, especifique como.
4.13. O projeto cultural articulou-se com o poder público, redes culturais e iniciativas independentes nos territórios onde circulou? Como? Se sim, especifique como. 4.14. O projeto cultural promoveu diversidade cultural, inclusão social e ocupação qualificada dos espaços culturais e urbanos? Se sim, especifique como.
4.15. Quais estratégias o projeto cultural adotou para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural?
4.16.O projeto cultural fomentou as economias solidária e criativa nos territórios por onde circulou? Se sim, especifique como. 4.17. O projeto cultural realizou atividades culturais gratuitas e abertas ao público durante sua circulação? Se sim, especifique como.
4.18.O espaço cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como.
4.19. O espaço cultural participa ou participou de redes, fóruns, associações ou instâncias de representação do setor cultural? Se sim, especifique como .
4.20. O projeto cultural foi atendido ou apoiado por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como.
4.20.1 ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
4.20.2. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal do projeto cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO
CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição do projeto cultural _____________ que circulamos para o Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
ANEXO 05
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição étnico-racial do quadro dirigente ou do grupo.
Lista de Integrantes:
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 06
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas com deficiência do quadro dirigente ou do grupo.
Lista de Integrantes
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 07
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, que sou pessoa trans.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas trans do quadro dirigente ou do grupo.
Lista de Integrantes
Orientações para o preenchimento:
ANEXO 08
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
MÓDULO:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais Circulados no Município de São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural ou Grupo/Coletivo Cultural ou Agente Cultural proponente)
NOME COMPLETO