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Edital de Premiação de Espaços Culturais - PNAB

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atualizado em 12 Fev 2026
Texto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 – PREMIAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
    1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
    2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada;
    3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Paulo;
    4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
  1. DO OBJETO
    1. O presente Edital tem por objetivo selecionar e premiar 112 (cento e doze) espaços artísticos e culturais, desde que sejam entidades jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para receberem subsídio financeiro destinado à manutenção de suas atividades e/ou retomada de calendário cultural no Município de São Paulo conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 e demais legislações correlatas.
    2. Premiação de 112 (cento e doze) espaços culturais, cujo valor individual de cada prêmio será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo:
      1. Módulo I - Teatros de até 300 lugares: 40 (quarenta) premiados
      2. Módulo II - Livrarias de Rua: 40 (quarenta) premiados
      3. Módulo III - Cinemas de Rua: 16 (dezesseis) premiados
      4. Módulo IV - Circos de Lona: 16 (dezesseis) premiados
    3. O valor total destinado ao objeto deste edital é de até R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
    1. Este chamamento público é regido pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da Administração Pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.
  1. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
    1. O espaço cultural a ser premiado deverá:
  • Democratizar o acesso aos bens e serviços culturais, incentivando a gratuidade ou preços populares nas atividades promovidas pelos espaços beneficiados;
  • Descentralizar o investimento público em cultura, priorizando espaços localizados em regiões periféricas, zonas rurais ou áreas de vulnerabilidade social;
  • Fortalecer o vínculo dos espaços culturais com suas comunidades do entorno, promovendo a formação de público e o engajamento social;
  1. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS
    1. Seleção e premiação de 112 (cento e doze) espaços culturais, assegurando o repasse direto de recursos financeiros como reconhecimento de mérito cultural;
    2. Assegurar a preservação e o funcionamento de espaços culturais que tiveram suas atividades impactadas por crises econômicas ou sanitárias;
    3. Mitigar os impactos financeiros sofridos pelo setor cultural, garantindo a manutenção de empregos diretos e indiretos (artistas, técnicos, produtores e equipes de limpeza/segurança);
    4. Estimular a cadeia produtiva da cultura local, fomentando a economia criativa no Município de São Paulo;
  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
    1. O valor previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), onerando as dotações orçamentárias nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              e nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026.
    2. O valor da premiação cultural será pago em parcela única.
  1. DEFINIÇÕES
    1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:
      1. Portfólio:  é a ferramenta jurídica e documental utilizada para comprovar a experiência e a capacidade técnica do proponente. Ele deve articular um relato histórico consistente que seja capaz de narrar a trajetória e o impacto das ações realizadas com as respectivas evidências materiais (fotos, clipping, contratos e certificações), transformando o currículo em uma prova concreta de suas atividades culturais.
      2. Termo de Premiação Cultural:  é um instrumento jurídico destinado a reconhecer o mérito de agentes culturais. Trata-se de um valor repassado com natureza de doação e sem incidência de encargos. Não há exigência de contrapartida financeira ou de obrigações futuras, podendo ser utilizado como o premiado preferir.
      3. Espaço cultural: espaços artísticos e culturais, organizados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que realizem atividades culturais no município de São Paulo.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderá habilitar-se para este Edital agente/entidade cultural conforme definido no item 7.1.3, que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.
    2. O espaço cultural deve comprovar residência no Município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos.
    3. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:
  • tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
  • sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  • sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  • Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;
  • A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
  1. DO PROPONENTE
    1. Poderão participar do chamamento público espaços culturais definidos no item 7.1.3 do presente edital e aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de comprovado histórico de atuação e capacidade técnica.
    2. Não poderão participar os Espaços Culturais:
  • Em mora ou inadimplentes com o Município;
  • Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3º grau;
  • Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
  1. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 7/11/2025 a 8/12/2025 através do link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
    2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
      1. O proponente deverá apresentar um Portfólio ou Memorial descritivo das atividades culturais já realizadas, preferencialmente em arquivo formato PDF, organizado de forma a comprovar a relevância e o tempo de atuação do espaço cultural. O documento deverá conter, obrigatoriamente:
  1. Registro narrativo que descreva a trajetória do espaço cultural, destacando o início das atividades e a importância de sua atuação para a comunidade;
  2. Compilação de fotos, cartazes, flyers, convites ou registros audiovisuais de apresentações, ritos abertos, oficinas, vivências ou encontros realizados ao longo da trajetória.
  3. Matérias de jornais, sites, blogs, redes sociais ou publicações acadêmicas que citem o espaço cultural, demonstrando a visibilidade e o alcance de suas ações.
  4. Adicional (opcional): links funcionais para plataformas de vídeo (YouTube, Vimeo, etc.) ou áudio, permitindo à Comissão de Seleção visualizar registros dinâmicos da atuação cultural.
      1. Autodeclarações das pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 03, 04 e 05, quando Agentes Culturais optarem por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser:
  • do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de Entidades Culturais);
    1. Entidades Culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.
  1. DAS COTAS
    1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para:
  1. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
  2. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
  3. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
  4. pessoas trans: 5% (cinco por cento) das vagas;
    1. As cotas serão destinadas
  1. às entidades culturais (com CNPJ) que possuem quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência e que preencham a autodeclaração;
    1. As entidades que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
    2. As entidades optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    3. Em caso de desistência de entidades optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade cultural que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    4. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
      1. Caso não haja entidades inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    5. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
  1. DA BONIFICAÇÃO
    1. Para além dos critérios de avaliação estabelecidos, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular uma descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf .
    2. A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

Capela Do Socorro

M'Boi Mirim

Campo Limpo

São Mateus

Itaquera

Cidade Ademar

Freguesia/ Brasilândia

São Miguel

Itaim Paulista

Pirituba

Parelheiros

Jaçanã/ Tremembé

Penha

Guaianases

Sapopemba

    1. Dessa forma, os espaços culturais localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO PORTFÓLIO  A SER APRESENTADO
    1. A Comissão de Seleção será composta de 10 (dez) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
    2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
  1. tiverem interesse direto na matéria;
  2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
  3. no caso de inscrição de pessoa jurídica: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  4. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
    2. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
    3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
    4. A seleção dos melhores portfólios será decidida pela Comissão de Seleção considerando o Portfólio ou Memorial Descritivo, bem como os demais critérios de avaliação exigidos do presente Edital previstos abaixo:
      1. Capacidade técnica e experiência da organização proponente (até 10 pontos):
  • Comprovação documental de experiência prévia e continuada na gestão do espaço e execução de atividades (mínimo de dois anos), demonstrando a longevidade da iniciativa (de 0 a 2,5 pontos);
  • Histórico de atuação comprovada no setor cultural, evidenciando a relevância do espaço na cadeia produtiva local através de clippings, fotos ou materiais de divulgação de ações passadas (de 0 a 2,5 pontos);
  • Volume de atividades já executadas, estimativa de público alcançado historicamente e diversidade de linguagens artísticas apresentadas (de 0 a 2,5 pontos);
  • Evidências de articulação institucional ou comunitária prévia, demonstrada por meio de parcerias já realizadas com entes públicos, redes, coletivos ou organizações da sociedade civil (de 0 a 2,5 pontos).
      1. Qualidade técnica e consistência da trajetória (até 10 pontos):
  • Histórico das práticas de contratação artística adotadas pelo espaço, avaliando se as curadorias passadas prezaram pela diversidade, critérios técnicos e valorização dos artistas (de 0 a 3,33 pontos);
  • Evidências de que o espaço, em sua trajetória, atuou de forma descentralizada ou facilitou o acesso democrático (gratuidade, preços populares) em suas programações anteriores (de 0 a 3,33 pontos);
  • Consistência e regularidade do calendário executado nos últimos anos, demonstrando capacidade de entrega (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Histórico de monitoramento e sistematização de informações (até 10 pontos):
  • Existência de registros organizados das atividades (memória documental), demonstrando que o proponente possui cultura de arquivamento e acompanhamento de suas ações (de 0 a 3,33 pontos);
  • Apresentação de dados quantitativos e qualitativos consolidados sobre os impactos das atividades realizadas anteriormente (ex: relatórios de público, clipping de imprensa, depoimentos) (de 0 a 3,33 pontos);
  • Qualidade e transparência das informações apresentadas no portfólio, avaliando a capacidade de organização e sistematização de dados demonstrada pelo proponente (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Capacidade de gestão administrativa e financeira instalada (até 10 pontos):
  • Qualificação da equipe técnica que gere o espaço, avaliada pelos currículos apresentados e pela experiência pregressa dos profissionais envolvidos (de 0 a 2,5 pontos);
  • Estrutura organizacional demonstrada, avaliando se o proponente comprova possuir, historicamente, o suporte administrativo necessário para a manutenção do espaço (de 0 a 2,5 pontos);
  • Experiência prévia na gestão de recursos (públicos ou privados), demonstrada pela execução bem-sucedida de projetos anteriores ou manutenção regular do espaço (de 0 a 2,5 pontos);
  • Existência de mecanismos de transparência e controle na gestão do espaço, evidenciada pela clareza na apresentação das informações e histórico de regularidade (de 0 a 2,5 pontos);
      1. Histórico de aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos):
  • Comprovação de ações afirmativas já realizadas pelo espaço, demonstrando alinhamento histórico com políticas de inclusão (de 0 a 3,33 pontos);
  • Evidências de participação social e comunitária nas atividades passadas, demonstrando o enraizamento do espaço no território e o envolvimento do público (de 0 a 3,33 pontos);
  • Representatividade verificada no portfólio, avaliando se a programação histórica ou a equipe do espaço contemplou grupos historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, PcD, população negra, LGBTQIAPN+, entre outros) (de 0 a 3,33 pontos).
    1. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.
    2. Serão desclassificados:
  • Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
  • Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
  • Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;
  • as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
      1. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
    1. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.
    2. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
    3. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará ao Agente Cultural via Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:
      1. Para as pessoas jurídicas selecionadas:
  1. Documentos:
        • atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
        • Para os casos de entidade de direito privado sem fins lucrativos, cópia da ata de posse dos dirigentes do CNPJ atualizada;
        • Para os casos de entidade de direito privado com fins lucrativos, o contrato social atualizado;
        • Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
        • Cópia do RG/CNH e CPF do representante legal;
        • Cópia do comprovante de residência da Entidade Cultural referente a 2025;
        • Cópia comprovante de residência do representante legal pela Entidade Cultural de 2025;
        • Cópia do comprovante de conta bancária do Banco do Brasil.
  1. Certidões:
  1. DA CONTRATAÇÃO E PREMIAÇÃO
    1. DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
      1. O termo de premiação cultural tem natureza jurídica de doação sem encargo, portanto, sem estabelecimento de obrigações futuras com a administração pública.
      2. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os contemplados para celebrar o Termo de Premiação Cultural.
      3. O prazo de vigência deste Edital será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
      4. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento dos espaços culturais do município de São Paulo.
      5. O contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar conta bancária própria no Banco do Brasil para recebimento do valor referente à premiação cultural ofertada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
      6. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.
      7. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
      8. A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da premiação.
    2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus portfólios e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.
    6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
    8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail fornecido pela SUPERVISÃO DE FOMENTOS FEDERAIS, responsável pela gestão e execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc: leialdirblanc@PREFEITURA.SP.GOV.BR .
    9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Premiação Cultural caso os portfólios apresentados não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis
    12. A inscrição neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.
    13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base na legislação vigente.

ANEXO 01

Das categorias, cotas e da divulgação

 

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

Serão selecionados 112 (cento e doze) contemplados com valor de R$50.000,00 cada.

  1. DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

Deverão se inscrever no Módulo I – Teatros de até 300 lugares:

Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, responsáveis por teatros de até 300 lugares.

Deverão se inscrever no Módulo II – Livrarias de Rua:

Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, responsáveis por livrarias de rua.

Deverão se inscrever no Módulo III – Cinemas de Rua:

Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, responsáveis por cinemas de rua.

Deverão se inscrever no Módulo IV – Circos de Lona:

Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, responsáveis por circos de lona.

  1. DAS COTAS

O edital estabelece, no item 11, o sistema de reserva de vagas. A distribuição de vagas para cada categoria de cotas está descrita abaixo:

  1. DA BONIFICAÇÃO TERRITORIAL

Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos.  O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.

A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:

Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 (cinco) pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.

  1. DA DIVULGAÇÃO

Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:

5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo

5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.

5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.

5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais

5.2.1. Identificação visual

I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual

II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2

PREMIAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO 02 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Marque a categoria para inscrição (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Módulo 1: Teatros de até 300 lugares

(    ) Módulo 2: Livrarias de rua 

(    ) Módulo 3: Cinemas de rua

(    ) Módulo 4: Circos de lona

Marque a cota a qual o espaço cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(    ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

(  ) Pessoa indígena (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

(   ) Pessoa com deficiência (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) (    ) Pessoa trans (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)

(    ) Ampla Concorrência

    1. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

    1.  Quais linguagens, atividades culturais e ações estruturantes são realizadas no espaço?

    1.  Quais áreas de conhecimento e práticas culturais são promovidas ou compartilhadas pelo espaço?

    1. O espaço cultural atende prioritariamente quais públicos?

      1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

      1. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

4.8.Descreva as atividades e a programação desenvolvidas pelo espaço cultural.  (até 800 caracteres) 4.9. O espaço Cultural  representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, especifique como.

4.10. O espaço cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como.

4.11. O espaço cultural amplia a visibilidade de artistas, produções independentes ou manifestações culturais diversas? Se sim, especifique como.

4.12. O espaço cultural  garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade?  Se sim, especifique como.

4.13. O espaço cultural articula-se com o poder público, redes culturais e iniciativas independentes? Como? Se sim, especifique como. 4.14. O espaço cultural promove diversidade cultural, inclusão e ocupação qualificada do espaço urbano?   Se sim, especifique como.

4.15. Quais estratégias o espaço cultural  adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? Se sim, especifique como.

4.16. O espaço cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, especifique como. 4.17. O espaço cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim, especifique como.

4.18.O espaço cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como.

4.19. O espaço cultural participa de redes, fóruns, associações ou instâncias de representação do setor cultural? Se sim, especifique como.

4.20. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como.

4.21 (   ) Federal        (   ) Estadual        (   ) Distrital         (   ) Municipal         (  ) Não foi selecionada  

4.21.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
  2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
  3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
  5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
  7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal do espaço cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 03

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição étnico-racial do quadro dirigente.

Lista de Integrantes:

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 04

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ) ou grupos/coletivos culturais inscritos por CPF, preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas com deficiência do quadro dirigente ou do grupo.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 05

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, que sou pessoa trans.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

*Em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), preencher a tabela abaixo indicando a composição de pessoas trans do quadro dirigente.

Lista de Integrantes

Orientações para o preenchimento:

  • Não se esqueça: o responsável pelo preenchimento do anexo deve assinar o campo “Assinatura”, localizado no final da primeira página;
  • A inclusão do nome de todos os integrantes na lista acima é obrigatória;
  • Todos os integrantes indicados na lista acima devem assinar o campo “Assinatura do Declarante”;
  • Ao concluir, faça uma última conferência para garantir que todos os campos foram devidamente preenchidos.

ANEXO 06

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

MÓDULO:

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

          Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal do espaço cultural)

NOME COMPLETO

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