Descrição
A inserção progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo foi instituída pela Lei Municipal nº 16.140/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.913/2016. Essa política estabelece diretrizes para ampliar a oferta desses alimentos nas refeições escolares, promovendo alimentação adequada e saudável, além de incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar.
O artigo 5º do Decreto nº 56.913/2016 prevê que o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deve ser revisto e avaliado periodicamente, de modo a adequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidade escolar e às ações previstas nos instrumentos de planejamento e gestão relacionados à temática.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), iniciou em 2025 o processo de revisão e repactuação do Plano de Ação que orienta a implementação dessa política no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.
A proposta foi elaborada pela equipe técnica da SME/CODAE, considerando a experiência acumulada na execução da política pública, os desafios identificados ao longo dos anos e a necessidade de aprimorar estratégias para ampliar a oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar. Sua construção ocorreu em articulação com outras secretarias municipais e contou com contribuições da sociedade civil.
Com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer a participação social, a proposta está sendo submetida à consulta pública As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar ajustes na versão final do plano, contribuindo para o aprimoramento de uma política pública que integra saúde, educação, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico local.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
com relação ao indicador a municipalidade, além da porcentagem obrigatória já prevista no PNAE, poderia incluir o indicador de porcentagem da quantidade adquirida (em relação ao peso/volume/unidades)