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Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos no PAE de São Paulo

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atualizado em 23 Mar 2026
Texto

Plano de introdução progressiva de alimento orgânicos ou de base agroecológica no PAE-SP

Repactuação 2025

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Repactuação do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica no Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo

A inserção progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar paulistana é estabelecida pela Lei Municipal 16.140/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.913, de 5 de abril de 2016.

No artigo 5 do Decreto nº 56.913/2016, está prevista a revisão periódica do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, conforme segue:

“deverá ser revisto e avaliado periodicamente de modo a adequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidade escolar e às ações previstas nos demais instrumentos de planejamento e gestão nas áreas relacionadas à temática”.

A presente proposta de repactuação do Plano de Ação, em atendimento ao artigo 10, § 1º da Lei Municipal nº 16.140/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, prevê a continuidade da implantação da referida lei. Ressalta-se que o processo de construção do novo Plano de Ação está sendo participativo, a partir de proposta elaborada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), órgão da Secretaria Municipal de Educação (SME) no primeiro semestre de 2025, em colaboração com a sociedade civil organizada e que será agora submetido à consulta pública pela plataforma da Prefeitura de São Paulo - Participe+.

Inicialmente, destaca-se que o contexto de 2025, marcado pelo processo de transição planetária, evidencia a importância de adotarmos novas formas de agir para alcançar os resultados almejados. Reconhecemos que avanços já ocorreram no cumprimento da política pública em pauta, porém, ainda há um longo caminho a ser percorrido, com inúmeros desafios a serem enfrentados.

A proposta de repactuação apresentada a seguir, estabelece objetivos a serem perseguidos pela SME/CODAE, em articulação com demais secretarias municipais, permanecendo aberta a aprimoramentos.

Cabe destacar que a SME assume papel de protagonismo por ser responsável pela gestão do Programa de Alimentação Escolar. Contudo, a efetivação dessa política depende do engajamento de toda a população paulistana.

Para além das ações agora metrificadas no plano, ressalta-se a importância de avaliar esta política pública não apenas pelos percentuais alcançados ou pelo crescimento anual, mas também por sua complexidade e pelos inúmeros benefícios que gera para a sociedade.

Esta política é uma conquista da população paulistana e sua continuidade depende do envolvimento coletivo. Convidamos todos os cidadãos e cidadãs a contribuírem neste processo, em prol da garantia da segurança alimentar e nutricional, da promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável de bebês, crianças e estudantes, bem como do fortalecimento do desenvolvimento econômico, social e ambiental dos agricultores familiares.

Assim, a repactuação proposta busca alinhar os objetivos da Lei nº 16.140/2015 e do Decreto nº 56.913/2016 às demandas contemporâneas do Programa de Alimentação Escolar, garantindo maior efetividade, equidade e sustentabilidade das ações. Essa atualização permitirá otimizar recursos, ampliar a participação social, fortalecer a intersetorialidade e assegurar a continuidade de uma política pública de referência municipal, que alia saúde, educação e sustentabilidade.

Repactuação do Plano de Ação dos Orgânicos – 2027 até 2036

Eixo 1

    1. - Ampliar e diversificar as compras públicas de alimentos orgânicos ou de base agroecológica priorizando-se a Agricultura Familiar

Eixo 2

2.1 - Viabilizar a oferta de alimentos orgânicos nas unidades diretas da RME/SP

Eixo 3

3.1 - Viabilizar e diversificar a oferta de alimentos orgânicos e em transição agroecológica nas unidades parceiras da RME/SP

Eixo 4

4.1 - Implementar práticas/projetos de Educação Alimentar e Nutricional na RME/SP

Eixo 5

5.1 Monitorar a implementação da política pública

 

O presente Plano apresenta propostas de ações a serem desenvolvidas pela SME/CODAE em articulação com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Gestão, Direitos Humanos, Saúde, Verde e Meio Ambiente e Estadual de Agricultura, além de instituições parceiras. Essas ações visam ampliar a presença de alimentos orgânicos na Alimentação Escolar, qualificar os processos logísticos, garantir o acesso de agricultores urbanos e periurbanos, fortalecer a agricultura familiar, implementar práticas de Educação Alimentar e Nutricional e assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

Entretanto, o Plano revisado não contempla a definição de percentual de investimento em relação ao total dos gastos anuais destinados à aquisição de gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar (PAE). Também não apresenta índices, indicadores e metas referentes à inserção progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica — aspectos previstos no decreto regulamentador e considerados fundamentais para acompanhamento e avaliação. A fim de definir os novos parâmetros, consideramos fundamental avaliar as mudanças nos cenários de compra de alimentos, após os 10 anos de implementação da lei.

Contextualização dos processos de aquisição de alimentos pela CODAE diante da LEI 16.140/2025

Cenário 1 – Compra de alimentos no período 2015 a 2024

Durante este período, a CODAE adquiriu grandes volumes de gêneros alimentícios, tanto via processo licitatório, quanto por chamada pública, que tinham por objetivo, garantir o abastecimento regular das unidades com gestão da alimentação escolar mista e todas as unidades parceiras. Dessa forma, para cálculo da meta de orgânicos, eram considerados os recursos financeiros provenientes do repasse federal e do tesouro municipal, que totalizavam o montante disponível para aquisição de alimentos.  

Cenário 2 – Compra de alimentos a partir de 2025  

Em 2024, destacamos que houve uma importante mudança nos modelos de gestão da alimentação escolar, com a adoção de apenas dois tipos de gestão: terceirização total nas unidades diretas; e aquisição de todos os gêneros alimentícios pelas unidades parceiras, com exceção para as fórmulas infantis e o leite integral. Neste cenário, está previsto que a SME/CODAE envie alimentos oriundos da agricultura familiar, preferencialmente orgânicos ou de base agroecológica, em caráter suplementar ou complementar.

Isso posto, é importante esclarecer que atualmente o referencial para cálculo da meta de orgânicos utiliza basicamente o recurso repassado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que a CODAE passou a adquirir apenas alguns alimentos que compõem o esquema alimentar, provenientes de Chamadas Públicas e processos licitatórios, conforme destacamos a seguir:

  • Aquisição de alimentos da agricultura familiar por Chamada Pública: estima-se a utilização de aproximadamente 45% do repasse PNAE para cumprimento da meta federal, estabelecido pela LEI n° 15.226/2025.  
  • Abastecimento regular das unidades parceiras: aquisição de leite em pó integral e fórmula infantil 1 e 2, que em 2024 correspondeu a cerca de 47 milhões com uso do repasse federal. Ressaltamos que, de acordo com o estudo de mapeamento realizado por instituição especializada, não há produção orgânica e nem potencial de atendimento as demandas da CODAE para os próximos anos.
  • Pagamento de notas fiscais de gêneros adquiridos pelas unidades terceirizadas: Atualmente não há obrigatoriedade na compra de alimentos orgânicos ou de base agroecológica pelas empresas prestadoras de serviço de alimentação escolar.

Dessa forma, os 45% do repasse do FNDE é o recurso com maior potencial para investimento na aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica, até que outros mecanismos sejam criados, tais como a inovação nos contratos e o monitoramento da compra direta pelas unidades parceiras. Quanto à aquisição de alimentos em transição agroecológica, cabe salientar que foram realizadas consultas ao FNDE e à assessoria jurídica da Prefeitura. Após a devolutiva desses órgãos e extensão de diálogo com os agricultores e com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Agronegócio - CODEAGRO, será definida a adoção de percentuais diferenciados na precificação dos alimentos em transição agroecológica, bem como os demais critérios para sua inclusão nos editais de chamada pública. Para 2026, a CODAE elaborou o Plano de Contratações Anual, em cumprimento ao artigo 72, inciso VII, parágrafo 1º da NLLC Nº 14.133/21.  

Assim, com o objetivo de ampliar o processo democrático de construção de políticas públicas, submetemos o presente Plano à consulta pública e gostaríamos de ouvir a sociedade, para além do apresentado no plano acima, sobre os seguintes pontos:

Considerando que a definição de meta financeira pressupõe as dimensões de clareza, mensurabilidade, prazo, alinhamento e viabilidade, é possível quantificar e delimitar onde se pretende chegar e em quanto tempo, tendo em vista que o Plano Alimentar do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo contempla 151 tipos de alimentos (lista de alimentos.pdf), correspondendo a cerca de 88 toneladas de alimentos por ano?

A meta até o momento estabelecida no anexo do decreto regulamentador da LEI está relacionada apenas a um indicador financeiro, que considera a previsão de recursos públicos para a aquisição de gêneros destinados ao PAE em comparação com a aquisição efetiva de gêneros alimentícios em determinado período. Considerando que os indicadores são fundamentais para acompanhar, avaliar e orientar a implementação de políticas e programas governamentais, além de fornecer informações concretas sobre o que está acontecendo, se os objetivos estão sendo alcançados e qual é o impacto das ações sobre a população, você considera que esse único indicador é suficiente para avaliar a implementação da política pública?

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