Descrição
A inserção progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo foi instituída pela Lei Municipal nº 16.140/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.913/2016. Essa política estabelece diretrizes para ampliar a oferta desses alimentos nas refeições escolares, promovendo alimentação adequada e saudável, além de incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar.
O artigo 5º do Decreto nº 56.913/2016 prevê que o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deve ser revisto e avaliado periodicamente, de modo a adequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidade escolar e às ações previstas nos instrumentos de planejamento e gestão relacionados à temática.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), iniciou em 2025 o processo de revisão e repactuação do Plano de Ação que orienta a implementação dessa política no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.
A proposta foi elaborada pela equipe técnica da SME/CODAE, considerando a experiência acumulada na execução da política pública, os desafios identificados ao longo dos anos e a necessidade de aprimorar estratégias para ampliar a oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar. Sua construção ocorreu em articulação com outras secretarias municipais e contou com contribuições da sociedade civil.
Com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer a participação social, a proposta está sendo submetida à consulta pública As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar ajustes na versão final do plano, contribuindo para o aprimoramento de uma política pública que integra saúde, educação, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico local.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Recomendamos complementar a redação com produtos orgânicos e/ou em transição agroecológica para fomentar aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e oriundos de sistemas de transição agroecológica no estado de São Paulo, como estabelecido nas metas de Chamadas Públicas.
Recomendamos que seja revisto o mecanismo de fiscalização dos contratos, adotando um sistema informatizado, que propiciará o rastreamento das aquisições da agricultura familiar e de orgânicos/agroecológico.
Recomendamos que a contratação das empresas terceirizadas adote a mesma estratégia das chamadas pública de aquisição por grupos de alimentos, flexibilização de cardápio e metas de aquisição de orgânicas progressivas de aquisição de 100% de alimentos orgânicos até 2033.
Ação: Incluir a obrigatoriedade de compra de alimentos orgânicos nos próximos Editais publicados para contração de empresa prestadora de serviço de alimentação e nutrição, priorizando aquisição de produtos oriundos do Programa Sampa Mais Rural, nos próximos editais publicados para contratação de empresa prestadora de serviço de alimentação e nutrição.
No Objetivo: Fomentar a compra local de alimentos orgânicos e em transição agroecológica pelas unidades parceiras, priorizando a aquisição de produtos oriundos de agricultores apoiados pelo Programa Sampa Mais Rural
Considerações: Recomendamos a criação de um mecanismo de aferição para propiciar o rastreamento das aquisições da agricultura familiar e de orgânicos/agroecológicos.
Recomendamos incluir uma ação de suporte para que as unidades parceiras estabeleçam contratos de pelo menos 1 ano com os agricultores/produtores orgânicos, idealmente até 3 anos, renovável a cada ano, considerando que essa medida oferece ao agricultor/produtor orgânico uma garantia de comercialização, o que permite organizar um planejamento produtivo, o fluxo de caixa, otimizar o trabalho, a logística etc., portanto é um elemento essencial para implementação da lei.
Na Meta: Ampliar o envio de pelo menos uma variedade de alimento orgânico a cada ano Consideração: A meta não condiz com a proposta de oferecer o máximo de variedades de alimentos orgânicos. Recomendamos que esse número seja ampliado.
Na Ação: Enviar alimentos orgânicos da agricultura familiar, em caráter complementar/suplementar pela CODAE
Agregar: priorizando a aquisição da agricultura familiar