Descrição
A inserção progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo foi instituída pela Lei Municipal nº 16.140/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.913/2016. Essa política estabelece diretrizes para ampliar a oferta desses alimentos nas refeições escolares, promovendo alimentação adequada e saudável, além de incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar.
O artigo 5º do Decreto nº 56.913/2016 prevê que o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deve ser revisto e avaliado periodicamente, de modo a adequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidade escolar e às ações previstas nos instrumentos de planejamento e gestão relacionados à temática.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), iniciou em 2025 o processo de revisão e repactuação do Plano de Ação que orienta a implementação dessa política no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.
A proposta foi elaborada pela equipe técnica da SME/CODAE, considerando a experiência acumulada na execução da política pública, os desafios identificados ao longo dos anos e a necessidade de aprimorar estratégias para ampliar a oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar. Sua construção ocorreu em articulação com outras secretarias municipais e contou com contribuições da sociedade civil.
Com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer a participação social, a proposta está sendo submetida à consulta pública As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar ajustes na versão final do plano, contribuindo para o aprimoramento de uma política pública que integra saúde, educação, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico local.
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Realizar estudo de impacto de logística consorciada para avaliação de custos desta logistica ponto a ponto e redimensionamento dos repasses às CEIs prevendo recurso para as entregas ponto a ponto. Apoiar a implementação de redes de cozinhas certificadas orgânicas e entrepostos Com apoio também da SESANA, CEAGESP, SMDET/CA, SEBRAE, CODEAGRO, SENAR Ação: Produzir materiais audiovisuais sobre agricultura orgânica para educadores e cozinheiras das unidades parceirasRecomendamos que esses materiais também abordem a sociobiodiversidade e aproveitamento integral e que fique disponível permanentemente em um canal do youtube do Escola + Orgânica a ser criado.
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Recomendamos flexibilização dos cardápios propostos para as unidades parceiras que permita de aquisição de hortifrúti por grupos de alimentos.
Recomendamos incluir uma ação de suporte para que as unidades parceiras estabeleçam contratos de pelo menos 1 ano com os agricultores, idealmente até 3 anos, renovável a cada ano, considerando que essa medida oferece ao agricultor orgânico e agroecológico uma garantia de comercialização o que permite organizar um planejamento produtivo, organizar renda das famílias, o fluxo de caixa, otimizar o trabalho, a logística e etc, portanto é um elemento essencial para implementação da lei.
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Recomendamos adicionar ação de desvinculação do recurso de alimentação do restante dos recursos repassados para as conveniadas com percentual claro do valor destinado para alimentação para cumprimento do objetivo citado.
Recomendamos também a criação de um mecanismo de aferição para que propiciar o rastreamento das aquisições da agricultura familiar e de orgânicos/agroecológicos e cumprimento de meta de aquisição progressiva de produtos orgânicos/agroecológico, até 100% em 2030.
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Na Meta: Ampliar o envio de pelo menos uma variedade de alimento orgânico a cada ano Consideração: A meta não condiz com a proposta de oferecer o máximo de variedades de alimentos orgânicos. Recomendamos que esse número seja ampliado.
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Na Ação: Enviar alimentos orgânicos da agricultura familiar, em caráter complementar pela CODAE
Agregar: priorizando a aquisição da agricultura familiar
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