Descrição
A inserção progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo foi instituída pela Lei Municipal nº 16.140/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.913/2016. Essa política estabelece diretrizes para ampliar a oferta desses alimentos nas refeições escolares, promovendo alimentação adequada e saudável, além de incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar.
O artigo 5º do Decreto nº 56.913/2016 prevê que o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deve ser revisto e avaliado periodicamente, de modo a adequá-lo aos resultados alcançados, às demandas da comunidade escolar e às ações previstas nos instrumentos de planejamento e gestão relacionados à temática.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), iniciou em 2025 o processo de revisão e repactuação do Plano de Ação que orienta a implementação dessa política no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.
A proposta foi elaborada pela equipe técnica da SME/CODAE, considerando a experiência acumulada na execução da política pública, os desafios identificados ao longo dos anos e a necessidade de aprimorar estratégias para ampliar a oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar. Sua construção ocorreu em articulação com outras secretarias municipais e contou com contribuições da sociedade civil.
Com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer a participação social, a proposta está sendo submetida à consulta pública As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar ajustes na versão final do plano, contribuindo para o aprimoramento de uma política pública que integra saúde, educação, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico local.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Meta: Publicar 100% dos editais de chamadas públicas com itens específicos orgânicos até 2028
Recomendamos que a meta de 100% editais de chamadas públicas com itens específicos orgânicos seja cumprida até 2028, considerando que o plano vigente, regulamentado pelo Decreto, em 2016, ao dispor sobre metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação alimentar, previu uma estimativa de evolução de 100% no percentual de aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar até o ano de 2026; que muitos pontos específicos do Plano anterior, e cruciais para implementação da Lei, não foram executados pela prefeitura ao longo desse 10 anos; e que na tentativa de encontrar soluções implementação, a CODAE contratou a Fundação Instituto de Administração (FIA) para realizar um estudo, que levou muitos meses para ser concluído e foi concluído em dezembro de 2024
Meta: Publicar o Guia de padrão de qualidade de alimentos orgânicos in natura até 2029
Recomendamos acrescentar a meta de desenvolver um receituário do Escola Mais Orgânica, complementar ao receituário existente tanto para as CEIs como para escolas de ensino fundamental, orientando quanto as técnicas culinárias específicas para utilização desses alimentos.
Meta: Ampliar em 30% a aquisição de alimentos em transição agroecológica por ano, a partir da regulamentação federal
Recomendamos retirar o trecho "a partir da regulamentação federal" pois conforme publicado pela da Nota Técnica nº 33/2025 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e encaminhado à CODAE, o MDA não apenas reconhece a importância dos alimentos agroecológicos para o Pnae, mas também incentiva a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e oriundos de sistemas de transição agroecológica no estado de São Paulo e não necessita de uma regulamentação federal para que essa aquisição aconteça.
Meta: Ampliar em pelo menos uma variedade de produto orgânico por ano
A meta de pelo menos uma variedade de produto por ano parece não ser coerente com a intenção deste processo que é oferecer o máximo de variedades de alimentos por cada grupo e assim facilitar o abastecimento dos agricultores de uma só vez. Recomendamos que esse número seja ampliado e que sejam inseridos alimentos da socio-biodiversidade.
1-Ampliar e diversificar as compras públicas de alimentos orgânicos ou de base agroecológica priorizando-se a Agricultura Familiar
O planejamento antecipado, a longo prazo e com comprometimento de cumprimento do plano oferecem ao agricultor orgânico e agroecológico uma garantia de comercialização o que permite organizar um planejamento produtivo, organizar renda das famílias, o fluxo de caixa, otimizar o trabalho, a logística e etc, portanto é um elemento essencial para implementação da lei. Para atender a essa necessidade, recomendamos outras metas para essa ação como: planejamento anual de chamadas públicas e contratos mais longos de até 5 anos (mínimo 3 anos) renováveis a cada ano.
Meta: Publicar o Guia de padrão de qualidade de alimentos orgânicos in natura até 2029
Recomendamos acrescentar a meta de desenvolver um receituário do Escola Mais Orgânica, complementar ao receituário existente tanto para as CEIs como para escolas de ensino fundamental, orientando quanto as técnicas culinárias específicas para utilização desses alimentos.
Meta: Ampliar em pelo menos uma variedade de produto orgânico por ano
A meta de pelo menos uma variedade de produto por ano parece não ser coerente com a intenção deste processo que é oferecer o máximo de variedades de alimentos por cada grupo e assim facilitar o abastecimento dos agricultores de uma só vez. Recomendamos que esse número seja ampliado e que sejam inseridos alimentos da socio-biodiversidade.
Recomendamos que a meta de 100% editais de chamadas públicas com itens específicos orgânicos seja cumprida até 2028, considerando que o plano vigente, regulamentado pelo Decreto, em 2016, ao dispor sobre metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação alimentar, previu uma estimativa de evolução de 100% no percentual de aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar até o ano de 2026; que muitos pontos específicos do Plano anterior, e cruciais para implementação da Lei, não foram executados pela prefeitura ao longo desse 10 anos; e que na tentativa de encontrar soluções implementação, a CODAE contratou a Fundação Instituto de Administração (FIA) para realizar um estudo, que levou muitos meses para ser concluído e foi concluído em dezembro de 2024 com medidas a serem adotadas pela prefeitura para avançar com as aquisições
Meta: Publicar 100% dos editais de chamadas públicas com itens específicos orgânicos até 2028
Recomendamos que a meta de 100% editais de chamadas públicas com itens específicos orgânicos seja cumprida até 2028, considerando que o plano vigente, regulamentado pelo Decreto, em 2016, ao dispor sobre metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação alimentar, previu uma estimativa de evolução de 100% no percentual de aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar até o ano de 2026; que muitos pontos específicos do Plano anterior, e cruciais para implementação da Lei, não foram executados pela prefeitura ao longo desse 10 anos; e que na tentativa de encontrar soluções implementação, a CODAE contratou a Fundação Instituto de Administração (FIA) para realizar um estudo, que levou muitos meses
O planejamento antecipado, a longo prazo e com comprometimento de cumprimento do plano oferecem ao agricultor orgânico e agroecológico uma garantia de comercialização o que permite organizar um planejamento produtivo, organizar renda das famílias, o fluxo de caixa, otimizar o trabalho, a logística e etc, portanto é um elemento essencial para implementação da lei. Para atender a essa necessidade, recomendamos outras metas para essa ação como: planejamento anual de chamadas públicas e contratos mais longos de até 5 anos (mínimo 3 anos) renováveis a cada ano.