Panorama da Gestão de Resíduos em São Paulo (Cap. 7): Os principais avanços e desafios da gestão integrada de resíduos sólidos de São Paulo foram abordados?
O município dispõe de importantes instrumentos regulatórios, de planejamento e de indução capazes de reduzir a geração de resíduos e prevenir a poluição. Entre eles, destacam-se a regulamentação e implementação da Lei Municipal nº 17.261/2020, que restringe o fornecimento de produtos plásticos de uso único, o fortalecimento de políticas de incentivo ao reuso e à reutilização, a adoção de critérios de compras públicas sustentáveis, o desenvolvimento de instrumentos econômicos que estimulem alternativas aos produtos descartáveis e a articulação do PGIRS com políticas de prevenção da poluição hídrica e marinha, como o Plano de Combate ao Lixo no Mar. Dessa forma, recomenda-se que o diagnóstico reconheça não apenas as limitações do município, mas também seu potencial de coordenação e indução de políticas públicas voltadas à não geração de resíduos, em consonância com a hierarquia da PNRS.
O diagnóstico reconhece a necessidade de reduzir a geração de resíduos, mas essa constatação não se traduz em um eixo estruturante do plano. As metas e ações permanecem majoritariamente concentradas na gestão do pós-consumo, indicando uma abordagem voltada ao final da cadeia, enquanto a prevenção da geração de resíduos aparece de forma secundária. Embora seja correto reconhecer que o município possui limitações para influenciar diretamente a estrutura de produção e consumo, recomenda-se qualificar essa análise para evidenciar o papel estratégico da gestão municipal na implementação de políticas de prevenção da geração de resíduos.
O panorama capta bem os avanços, mas a ABREN sugere explicitar dois pontos. Primeiro, que o município ainda destina a aterro a maior parte dos resíduos domiciliares e que os três aterros contratados situam-se fora do território municipal, o que concentra em São Paulo o custo logístico e transfere a outros municípios o passivo ambiental de longo prazo. Segundo, que o Brasil ainda não dispõe de unidades de recuperação energética de RSU em operação comercial, apesar de o PLANARES projetar a expansão dessa rota, estando a primeira unidade em implantação na Região Metropolitana de São Paulo. Reconhecer esse atraso fortalece a justificativa das Metas 3 e 4 e posiciona o município como indutor de uma cadeia industrial e tecnológica nacional.
destacando a burocracia, o fechamento de cooperativas e o abandono de unidades de incubação como desafios centrais não abordados, além de denunciar a perseguição a catadores. Exige-se a inversão da lógica financeira para redirecionar investimentos de incineração para a modernização de cooperativas e a remuneração pelo serviço ambiental prestado pelos catadores E O RCD (Resíduos da Construção e Demolição).
Falta dados sobre resíduos da construção (entulho), sobretudo a quantidade de AGREGADO RECICLADO usado pela prefeitura e se os contratos atendem a lei nº 48075/2006, Determina que as contratações de obras e serviços de pavimentação de vias públicas pelo Município devam utilizar agregados reciclados de RCD (Resíduos da Construção e Demolição)
O município dispõe de importantes instrumentos regulatórios, de planejamento e de indução capazes de reduzir a geração de resíduos e prevenir a poluição. Entre eles, destacam-se a regulamentação e implementação da Lei Municipal nº 17.261/2020, que restringe o fornecimento de produtos plásticos de uso único, o fortalecimento de políticas de incentivo ao reuso e à reutilização, a adoção de critérios de compras públicas sustentáveis, o desenvolvimento de instrumentos econômicos que estimulem alternativas aos produtos descartáveis e a articulação do PGIRS com políticas de prevenção da poluição hídrica e marinha, como o Plano de Combate ao Lixo no Mar. Dessa forma, recomenda-se que o diagnóstico reconheça não apenas as limitações do município, mas também seu potencial de coordenação e indução de políticas públicas voltadas à não geração de resíduos, em consonância com a hierarquia da PNRS.
O diagnóstico reconhece a necessidade de reduzir a geração de resíduos, mas essa constatação não se traduz em um eixo estruturante do plano. As metas e ações permanecem majoritariamente concentradas na gestão do pós-consumo, indicando uma abordagem voltada ao final da cadeia, enquanto a prevenção da geração de resíduos aparece de forma secundária. Embora seja correto reconhecer que o município possui limitações para influenciar diretamente a estrutura de produção e consumo, recomenda-se qualificar essa análise para evidenciar o papel estratégico da gestão municipal na implementação de políticas de prevenção da geração de resíduos.
O panorama capta bem os avanços, mas a ABREN sugere explicitar dois pontos. Primeiro, que o município ainda destina a aterro a maior parte dos resíduos domiciliares e que os três aterros contratados situam-se fora do território municipal, o que concentra em São Paulo o custo logístico e transfere a outros municípios o passivo ambiental de longo prazo. Segundo, que o Brasil ainda não dispõe de unidades de recuperação energética de RSU em operação comercial, apesar de o PLANARES projetar a expansão dessa rota, estando a primeira unidade em implantação na Região Metropolitana de São Paulo. Reconhecer esse atraso fortalece a justificativa das Metas 3 e 4 e posiciona o município como indutor de uma cadeia industrial e tecnológica nacional.
destacando a burocracia, o fechamento de cooperativas e o abandono de unidades de incubação como desafios centrais não abordados, além de denunciar a perseguição a catadores. Exige-se a inversão da lógica financeira para redirecionar investimentos de incineração para a modernização de cooperativas e a remuneração pelo serviço ambiental prestado pelos catadores E O RCD (Resíduos da Construção e Demolição).
Falta dados sobre resíduos da construção (entulho), sobretudo a quantidade de AGREGADO RECICLADO usado pela prefeitura e se os contratos atendem a lei nº 48075/2006, Determina que as contratações de obras e serviços de pavimentação de vias públicas pelo Município devam utilizar agregados reciclados de RCD (Resíduos da Construção e Demolição)