Descrição
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo é um marco para as Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, um instrumento para planejamento estratégico, articulação intersecretarial e participação social na Prefeitura de São Paulo. O PLAMSAN é um dos componentes centrais de adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e organiza as políticas públicas municipais de SAN a partir de diretrizes temáticas, buscando articular iniciativas de diferentes áreas como assistência social, saúde, educação, abastecimento, desenvolvimento e trabalho. O Plano olha desde a produção de alimentos, sua distribuição e acesso à alimentação adequada, até a gestão de resíduos, considerando diferentes aspectos sociais envolvidos.
Em 2016, o Primeiro PLAMSAN da Cidade de São Paulo foi lançado e agora em 2026 um segundo Plano está em construção, considerando as mudanças de necessidades dos territórios e também as ações que foram feitas pela prefeitura ao longo dos últimos anos. O novo Plano pretende fortalecer e ampliar as ações em execução, como promover novas de acordo com as demandas da população do município no que tange o tema da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
O documento tem sido construído com base no diagnóstico elaborado em parceria com o INTERSSAN, com o levantamento das ações da prefeitura, do contexto da SAN no Município e das proposições da Sociedade Civil na Conferência de SAN. As proposições e ações foram sistematizas nas 8 Diretrizes que compõem o Plano, trabalhadas ao longo de oficinas com um Grupo de Trabalho Intersecretarial e representantes da Sociedade Civil. O material construído foi encaminhado para mais de 20 Secretarias, passando pela análise e validação das equipes técnicas e gabinetes, com sua versão preliminar lançada agora pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA/SMDHC) para Consulta Pública das metas e ações visando a qualificação do Plano.
incluir meta quantitativa de cobertura (percentual a ser alcançado) e divulgação anual dos resultados por território, permitindo identificar desigualdades regionais e orientar ações prioritárias. Incluir prioridade para famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres em situação de insegurança alimentar grave
A inclusão do Cadúnico é de extrema importância
Sugere-se alterar a Meta 1 para qualificar seu escopo, seus indicadores e suas ações vinculadas. Recomenda-se explicitar o número absoluto de famílias cadastradas no CadÚnico no município, a linha de base atual de famílias já atendidas por ações de SAN e o quantitativo correspondente às metas anuais de 2%, 3%, 4% e 5%. Solicita-se justificar tecnicamente a escolha da cobertura de apenas 5% até 2030 e avaliar sua ampliação progressiva, considerando a magnitude da insegurança alimentar no município. Recomenda-se também definir objetivamente o que será considerado “família atendida por ações de SAN”, especificando se o indicador inclui cesta, cartão alimentação, provisão de alimentos, refeições em equipamentos públicos, participação em EAN ou outras modalidades, bem como estabelecer metodologia para evitar dupla contagem. Sugere-se ainda que as ações vinculadas à meta, especialmente o cartão alimentação e a entrega de cestas, priorizem famílias em insegurança alimentar grave/fome, identificadas por meio do CadÚnico e de instrumentos de triagem como TRIA e/ou EBIA, com critérios públicos, transparentes, territorializados e monitoráveis. Para a entrega de cestas e demais provisões alimentares, recomenda-se definir prazo de atendimento, periodicidade, frequência de entrega e fluxo emergencial intersetorial entre SMADS, SESANA, UBS, CRAS, CREAS e equipamentos de SAN.
Definir linha de base para ampliação do número de famílias cadastradas
Descrição: A meta prevê a identificação e atendimento das necessidades de diferentes grupos sociais que podem afetar a garantia do seu Direito a uma Alimentação Adequada nos serviços de SAN. Entre os grupos: população em situação de rua; povos migrantes; população LGBTQIA+; pessoas com deficiência e/ou interdições alimentares.
Indicador: Demandas dos grupos sociais que compõem o público-alvo atendido nos serviços de provisão de alimento da prefeitura identificadas e atendidas até 2028
Sugere-se alterar a Meta 2 para explicitar que a identificação e o atendimento das necessidades dos diferentes grupos sociais incluam prioritariamente pessoas e famílias em insegurança alimentar grave/fome, resposta alimentar imediata e acompanhamento intersetorial. Recomenda-se que a estruturação do Núcleo Técnico de Nutrição na SMADS contemple referência técnica regionalizada para os equipamentos do SUAS, apoio à elaboração e qualificação de cardápios dos equipamentos que oferecem refeições, educação permanente das equipes e acompanhamento dos territórios de maior vulnerabilidade alimentar e nutricional. Sugere-se ainda que as ações vinculadas à meta incluam a garantia da oferta de alimentação adequada e saudável nos equipamentos do SUAS mediante contratação ou disponibilização de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética para apoio técnico, planejamento de cardápios, adequação a necessidades alimentares especiais, capacitação das equipes e monitoramento da qualidade das refeições ofertadas.
Intensificar o uso das informações do CADÚNico para busca ativa articulando com a TRIA conforme a Portaria Interministerial nº 25 MDS/MS de modo a qualificar a identificação e o atendimento das pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
1.1.1Implantar cartão alimentação para todas as famílias em situação de insegurança alimentar grave, de acordo com I Inquérito da situação de segurança alimentar da população paulistana – 2024 1.1.2- 1.2 Definir linha de base para ampliação da oferta de alimentos advindos da agricultura familiar – quantas pessoas são atendidas atualmente?1.1.3 -1.3 Assegurar DHAA aos estudantes de todas as séries e modalidades do ensino público municipal – apontar número de estudantes em cada ano de vigência do plano, considerando o número total de estudantes da rede.1.1.4 1.4 - Redução da periodicidade de entrega de cestas alimentares para famílias cadastradas no CADúnico, INCLUIR: REVISÃO DA COMPOSIÇÃO DAS CESTAS ALIMENTARES ENTREGUES PARA FAMÍLIAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, ADEQUANDO-AS AOS PRINCÍPIOS DO GUIA ALIMENTAR DA POPULAÇÃO BRASILEIRA DO MS PRAZO – 2027 - AÇÃO PERMANENTE – DEVE APARECER EM CADA ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO INDICAR ORIGEM ORÇAMENTÁRIA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS
Descrição: A definição das regiões prioritárias caracterizadas como de maior vulnerabilidade considera a concentração de cadastros no CadÚnico e dados de SAN, como TRIA
Indicador: Percentual das regiões prioritárias com equipamentos de SAN ativos
Proibição de distribuição de marmitas na rua sem as devidas medidas de higiene e dignidade para que as pessoas possa comer, assim também evitando o descarte de restos de aliementos nas sargestas
Sugere-se alterar a Meta 3 para que a definição e o funcionamento de equipamentos de SAN em regiões de maior vulnerabilidade considerem, além da concentração de pessoas no CadÚnico, os dados do I Inquérito Municipal de Segurança Alimentar, do ISA-Capital e de outros indicadores territorializados de pobreza, extrema pobreza, presença de crianças na primeira infância, desnutrição infantil e insegurança alimentar grave. Recomenda-se que a meta explicite critérios de priorização territorial e que os estudos e mapeamentos previstos orientem a implantação, fortalecimento e eventual reorganização dos equipamentos de SAN nos territórios com maior demanda social e nutricional.
Incluir na Meta: Ampliar a implantação e garantir funcionamento. Incluir OBSANPA – Observatório de SAN do COMUSAN=SP como co-responsável nos mapeamentos
Indicador: nº de equipamentos de SAN implementados
Realizar até 2028 estudo para mapear e avaliar áreas aptas para implantação de feiras livres nas proximidades de terminais de transporte público, considerando aspectos urbanísticos, operacionais e de mobilidade
Sugere-se alterar a Meta 4 para que a ampliação e o fortalecimento dos equipamentos públicos de SAN considerem também equipamentos da sociedade civil. Recomenda-se que as ações vinculadas à meta incluam o mapeamento, reconhecimento e fortalecimento dessas iniciativas, com critérios públicos de parceria, apoio técnico, integração logística, compartilhamento de dados e priorização de territórios com maior vulnerabilidade e insegurança alimentar grave. Sugere-se ainda qualificar a ampliação de parceiros doadores do Banco de Alimentos, explicitando a linha de base de doadores atuais, a meta de ampliação, o perfil dos doadores e o compromisso de priorizar alimentos in natura, minimamente processados e processados de melhor qualidade, alinhados ao Guia Alimentar para a População Brasileira, evitando que a ampliação da doação resulte em maior oferta de ultraprocessados.
Efetivar a Gestão participativa dos EPSAN por meio dos Conselhos Gestores.
Definir meta de ampliação da rede pública de equipamentos de SAN de acordo com Meta 3 – os indicadores não se articulam – Estabelecer porcentagem de equipamentos a serem ampliados, a partir de linha de base. Considerando o volume de implantação de equipamentos de SAN a partir de 2023, a meta proposta é muito tímida. Atualização de cadastro é ação permanente – deve aparecer nos 4 anos de vigência do PLANO
Indicador: Equipamentos públicos de SAN acompanhados e qualificados anualmente
Sugere-se alterar a Meta 5 para qualificar o acompanhamento dos equipamentos de SAN, explicitando que as visitas técnicas e formações continuadas devem considerar critérios de qualidade da alimentação ofertada, adequação nutricional, segurança sanitária, respeito às necessidades alimentares específicas, monitoramento da satisfação dos usuários, integração territorial e articulação com a rede socioassistencial e de saúde. Recomenda-se que as visitas técnicas periódicas aos equipamentos vinculados à SESANA incluam instrumento padronizado de avaliação, relatório de devolutiva, plano de melhoria e acompanhamento das recomendações. Sugere-se também que as formações continuadas para entidades parceiras da Rede Cozinha Escola, bem como outros equipamentos de SAN contemplem Direito Humano à Alimentação Adequada, Segurança Alimentar e Nutricional, boas práticas de manipulação, alimentação adequada e saudável, aproveitamento integral dos alimentos, e fluxos de encaminhamento para casos de insegurança alimentar grave. Recomenda-se ainda que a meta dialogue com o mapeamento territorial das iniciativas de SAN, fortalecendo a atuação em rede nos territórios, em articulação com organizações da sociedade civil, equipamentos do SUAS, UBS, escolas e demais serviços relacionados à garantia do DHAA.
Efetivar a Gestão participativa dos EPSAN por meio dos Conselhos Gestores de cada equipamento escolhidos em eleições diretas na proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público e com infraestrutura adequada para funcionamento.
Incluir descrição dos equipamentos. Indicador da Meta 5 precisa ser quantitativo – Acompanhamento e qualificação trimestral de equipamentos públicos de SAN Indicador da ação de visitas técnicas para equipamentos de SAN – número de visitas técnicas realizadas trimestralmente/número de equipamentos de SAN
Indicador: Equipamentos de SAN divulgados anualmente
Incluir cadastro e divulgação de equipamentos de SAN não governamentais.
Divulgar os equipamentos de SAN nos vários tipos de mídia para ampliar o acesso da população Indicador: Número de acessos e consultas às mídias utilizadas para divulgação
Indicador: Percentual de vagas preenchidas
Divulgar os equipamentos de SAN nos vários tipos de mídia para ampliar o acesso da população Indicador: Número de acessos e consultas às mídias utilizadas para divulgação
Indicador: Plano de contingência em SAN publicado até 2029
prever protocolo específico para eventos climáticos extremos, enchentes, ondas de calor e interrupções do abastecimento alimentar
Sugere-se alterar a Meta 9 para que o Plano de Contingência em SAN para situações emergenciais e de calamidade pública contemple também a fome (insegurança alimentar grave) como situações de emergência social e sanitária. Recomenda-se que a meta inclua protocolos de resposta rápida para famílias diagnosticadas em insegurança alimentar grave/fome, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade e para famílias com gestantes, lactantes e crianças menores de 6 anos. Sugere-se prever equipamentos ou unidades territoriais de atendimento emergencial em SAN, articulados a UBS, CRAS, CREAS, escolas, equipamentos do SUAS e equipamentos de SAN, para acolhimento, provisão alimentar imediata, encaminhamento social e acompanhamento nutricional. Recomenda-se ainda definir prazo máximo de resposta, responsabilidades intersecretariais, formas de acionamento, monitoramento da demanda atendida e reprimida e articulação com bancos de alimentos e iniciativas da sociedade civil.
Prazos – Planos de contingência publicados anualmente
Indicador: Critérios estabelecidos
Criação de Política e Plano Municipal de Abastecimento Alimentar Popular que verse sobre preço, formação de estoque, sistema de equipamentos, instalação de centrais e entrepostos, infraestrutura inteligente e sustentável, gestão de resíduos, formação permanente de permissionários e gestores,
Incluir destino de resíduos. Definir quem vai fiscalizar SESANA sobre cumprimento de critérios: COMUSAN
Indicador: Quantidade de UPA com Protocolo de Transição Agroecológica (PTA) assinado.
Meta 12 – Realizar parceria com instituições de Ensino Superior para mapeamento Ação 12.3 – Para atingir a meta de 100% do território atendido, qual será a estratégia? Não está claro. Ação 12.4 – Quem vai acompanhar e a forma de acompanhamento de implantação dos sistemas agroflorestais
Indicador: Nº de etapas de implantação da estratégia concluídas
Meta 13 – Descrever quais profissionais farão a implantação de vigilância de população exposta a agrotóxico. acrescentaria estratégias para redução do uso de agrotoxicos como prevenção contra a toxicidade nos agricultores e consumidores dos alimentos, principalmente os que já existem evidências quanto ao risco a saúde, em desuso em outros países.
Indicador: Quantidade de UPA atendidas pelo Sampa+Rural" - indicador referente a número de locais de agricultura
Sugere-se alterar a Meta 14 para que a ampliação e o apoio a produtores de alimentos cadastrados no Sampa+Rural também contemplem a articulação com bancos de alimentos da sociedade civil e iniciativas comunitárias de redistribuição de alimentos como possíveis receptores de produtos da agricultura familiar oriundos do PAA e de outros circuitos de abastecimento. Recomenda-se que a meta explicite mecanismos de gestão participativa, transparência, apoio logístico e priorização de territórios em insegurança alimentar, ampliando a capacidade de recepção e distribuição de alimentos da agricultura familiar por meio de rede pública e não governamental articulada.
Meta 14.7 – Fazer parceria com instituições de ensino superior para desenvolvimento de aplicativo
Descrição: Realizar ações de fortalecimento como PSA, turismo, captação de água de chuva, agricultores contratados
Indicador: Ações de fortalecimento realizadas
Meta 15.4 – Em quais regiões haverá promoção para capacitação para turismo rural? Qual o tempo de capacitação? Meta 15.5 – Onde haverá implantação de estufas e sistemas de irrigação? Haverá contratações de profissionais e quais para essa implantação? Haverá licitação? Meta 15.7 – Educação ambiental será em quais locais? Escolas? Quem vai capacitar? Será livre para todas as idades?
Indicador: Número de locais de agricultura atendidos pelo programa Sampa+Rural que comercializam seus produtos em parceria com programas de abastecimento (feiras livres, sacolões, Armazéns Solidários, entrepostos, PAA, etc.)
Meta 16 – Implementar espaços de comercialização agroecológica no modelo dos Pontos de Economia Solidária da SMS nos CECCOS.
Incluir Ação 16.5 - criar novo equipamento de SAN com a intenção de oferecer pequenas estruturas de ENTREPOSTOS POPULARES que possibilite a conecção entre pequenos produtores agroecologicos e agricolas (comida sem veneno) metropolitanos e pequenos Pontos de comercio territoriais nos bairros possibilitando a oferta de alimentos frescos com maior facilidade nas periferias e locais de vulnrabilidade. Tornando possível a capilaridade necessária na distribuição e acesso aos alimentos frescos e sem veneno PARA TODOS. Oequipamento possibilitaria efetivar os trajetos mais curtos dos alimentos e também uma politica de preços mais acessíveis para alimentos e frscos e pré procssados evitando tb perdas e desperdicios
Indicador: PAA Municipal Instituído em 2027
Criar PAA Municipal com base na Lei Nº 13.727/2004, que prevê no artigo 7º, inciso X - a compra de produtos do programa para abastecimento das escolas municipais, creches, asilos, restaurantes populares, hospitais e entidades assistenciais. E, ainda, a Lei que cria o Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar.
Ampliar locais para recebimento e distribuição dos alimentos do PAA para as 4 maccrorregiões da cidade, além da Zona Norte
Indicador: Quantidade de ações de promoção da alimentação escolar orgânica, ou de base agroecológica
Garantir a implementação, a transparência e o controle social da Lei Municipal nº 16.140/2015, conforme regulamentação vigente, com estabelecimento de metas progressivas para sua universalização.
2.10. META 19: Efetivar a implementação da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto nº 56.913/2016, ampliando as condições de produção, comercialização e compras públicas de alimentos orgânicos e de base agroecológica provenientes da agricultura familiar.
Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Ação visando cumprimento da Lei Municipal 16140/2015 que trata da obrigatoriedade da inserção progressiva de alimentos orgânicos na alimentação escolar na rede municipal de educação, compondo a Comissão de acompanhamento da implementação da lei
Indicador: Marcos normativos e sistemas de compras públicas de alimentos aprimorados
Incluir não apenas sistemas de compras públicas mas parcerias público-privadas que possibilitem o redirecionamento de alimentos com qualidade que seriam desperdiçados por estabelecimentos varejistas do mercado formal
Garantir a implementação, a transparência e o controle social da Lei Municipal nº 16.140/2015 que prevê a introdução progressiva da alimentação escolar orgânica em toda a rede municipal de ensino. e, ainda, alterar a redação da Ação 20.2 para "Fortalecer e priorizar, junto às instâncias competentes, a aquisição de produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade nas compras públicas de alimentos, em conformidade com a legislação vigente".
Articular com Escola de contas e Tribunal de contas do Município para aprimoramento e efetivação de marcos normativos e sistemas de compras públicas de alimentos
Indicador: % de equipamentos de SAN e de Abast participantes nas ações de combate ao desperdício por ano
seria possível acrescentar indicador de quantidade de alimentos recuperados e redistribuídos anualmente?
Incluir na Ação 23.1 não apenas banco de dados sobre desperdício de alimentos nas feiras, mas no mercado alimentício formal como um todo: lojas do varejo supermercadista, CEASAs em geral.
Atualmente existe um percentual que identifique o desperdício de alimentos nos equipamentos públicos para fazer um comparativo se houve redução de fato?
Indicador: Quantidade de resíduos orgânicos destinados a aterros sanitários (toneladas/mês ou ano)
vamos definir metas quantitativas de redução em toneladas por ano para facilitar o monitoramento da política, certo?
Indicador: Ações formativas sobre EAN por equipamentos de SAN e de EA municipal realizadas anualmente
Para servidores, trabalhadores dos equipamentos de SAN e toda população Objetivo geral: com base nos princípios e práticas da educação popular
3. Objetivo da Diretriz: ...com base nos princípios e práticas da educação popular e cidadã. (Deu erro no site e não consegui escrever no local correto, por isso colaborei aqui.) Ação 28.1 incluir: com linguagem popular, leve e, quando possível, divertida (como nas propagandas). Meta 31., indicador 31 e Ação 31.1: incluir "...gestão municipal, organizações da sociedade civil e instituições e ensino... ". Ação 32.3 Apoiar e disponibilizar dados ao Observatório de Educação Alimentar e Nutricional para o monitoramento, difusão e recomendações do conhecimento teórico-científico e popular de boas práticas em EAN. Considerar a educação popular e a parceria das organizações da sociedade civil em todas as formações.
Garantir processos permanentes de formação em Educação Alimentar e Nutricional para educadores da rede pública de ensino e nos equipamentos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e de Educação Ambiental, considerando as especificidades dos territórios e dos diferentes públicos, a partir de 2027. Ação 31.4. Estabelecer instrumentos jurídicos e mecanismos de financiamento para a execução de ações de interesse público em Educação Alimentar e Nutricional por organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente e critérios de seleção, transparência, monitoramento e avaliação. Ação 25.4. Fomentar parcerias técnicas com instituições da sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa com reconhecida experiência em Educação Alimentar e Nutricional, para desenvolvimento e oferta de processos formativos destinados aos profissionais dos equipamentos públicos e demais atores dos territórios.
Indicador: Percentual de Unidades Educacionais com evidência documental de referência ao Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED, 2024) em instrumentos pedagógicos e/ou registros institucionais, como Projeto Político-Pedagógico, Projeto Especial de Ação, Jornada Especial Integral de Formação, plano de formação, relatórios de ação formativa ou registros de acompanhamento pedagógico.
Considerar a unificação dos itens 3.2.1 e 3.2.4, uma vez que os conteúdos aparentam ser complementares e poderiam ser tratados de forma integrada. Em relação ao item 3.2.2, sugere-se que a horta seja concebida e apresentada como um espaço pedagógico, articulado ao Currículo da Cidade, especialmente às Orientações Pedagógicas de Educação Ambiental e de Educação Alimentar e Nutricional, reforçando seu potencial educativo e interdisciplinar. Quanto ao item 3.2.3, não ficou claro quais tipos de orientação e apoio serão ofertados, tampouco os critérios e indicadores que serão utilizados para mensurar sua execução e alcance. Recomenda-se detalhar esses aspectos, de modo a garantir maior objetividade e possibilitar o acompanhamento dos resultados. Adicionalmente, não ficou evidente a justificativa para restringir a abordagem ao sistema alimentar e às dimensões da sustentabilidade social, ambiental e econômica. Sugere-se esclarecer essa delimitação ou reavaliá-la.
25.2. Criar 4 unidades descentralizadas da UMAPAZ...MANTER, MAS NÃO VINCULAR EAN EXCLUSIVAMENTE À UMAPAZ. Estruturar e criar 4 (quatro) unidades descentralizadas da UMAPAZ, com oferta de formações sobre A EAN precisa estar presente nos territórios, inclusive nos equipamentos de SAN, educação, saúde e assistência EAN e sistemas alimentares, articuladas aos equipamentos e iniciativas de SAN existentes nos territórios, até 2028. Ação 32.3. Promover a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e demais atores sociais na produção, sistematização, monitoramento e avaliação de conhecimentos e práticas de Educação Alimentar e Nutricional.
3.1.1. Ação 25.1. Ampliar o numero de Centros de Referência em SAN como espaços formativos territoriais e intersetoriais por macroregião
APOIO: SMDET, SMS, SMDHC
Indicador: Câmara técnica intersetorial de EAN estabelecida no âmbito da CAISAN
Ampliar o número de ações vinculadas a esta meta, de modo a garantir que as ações intersetoriais de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) sejam realizadas ao longo de todos os meses do ano, não se restringindo à Semana da Alimentação.
Acrescentar ações sobre Reuniões regulares, publicações técnicas, Portarias Conjuntas, Ações Integradas, instrumentos de adesão.
26.2 Origem dos recursos e quem serão os responsáveis pelo cuidado das hortas? GAE, POT? 26.3 Qual o formato das orientações (normas, manuais?) Participação do Controle Social CAE/SP (Conselho de Alimentação Escolar município de São Paulo)
3.2.2. Ação 26.2. Apoiar a implementação, ampliação e qualificação de hortas escolares como espaços pedagógicos de EAN, em conformidade com a OPEAN com a presença de Maes GAE (POT)
Indicador: Plano implementado
criar painel público online com localização de equipamentos SAN (em parceria com o geosampa), cursos, indicadores e informações atualizadas dos programas municipais (parecido com o MapaSan do Governo Federal)
O item 3.4.3 aborda a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) sob uma perspectiva predominantemente informacional e comunicacional, o que não converge integralmente com os princípios e pressupostos estabelecidos no Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas. Considerando que a EAN pressupõe processos permanentes, participativos e problematizadores de ensino e aprendizagem, recomenda-se que o texto faça referência à comunicação sobre alimentação adequada e saudável, conceito mais aderente ao escopo da ação descrita.
3.3. META 27:institucionalizar a EAN como estratégia intersetorial de promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e da SAN. Ação: Instituir e operacionalizar uma instância técnica intersetorial de EAN no âmbito da CAISAN-Municipal para articular, integrar e monitorar ações de Educação Alimentar e Nutricional desenvolvidas pelas políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos.
Incluir instâncias de participação e controle social no processo. Implementar Plano Municipal de Comunicação em SAN até 2029, realizando ações permanentes Prazo - permanente
Indicador: Número de formações em Sistemas Alimentares
Ampliar formações sobre sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis para servidores e população. 29.1 – Estudo realizado e Política instituída até 2029
Indicador: Ações realizadas anualmente
Prever ações com as Coordenadorias da SMDHC; Realizar o Festival de Cultural Alimentar e Participação Social; Criar Programa Municipal de História, Memória e Cultura Alimentar; Criar Museu da Alimentação/Fome; Realizar chamamento público de apoio a projetos em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Indicador: Parceria formalizadas entre a gestão municipal e instituições de ensino na área de SAN
Sugere-se alterar a Meta 31 para ampliar o escopo das parcerias entre gestão municipal e instituições de ensino no campo da SAN, incluindo não apenas visitas de estudantes aos equipamentos, mas também ações de extensão, estágios, pesquisas aplicadas, assessoria técnica, produção de conhecimento e devolutivas públicas que contribuam para o aprimoramento da política municipal de SAN. Recomenda-se incorporar estudantes e profissionais de Saúde Coletiva, Serviço Social, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Sustentabilidade, Direitos Humanos e áreas correlatas, fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa, extensão, gestão pública e territórios.
Sugestão de ampliação: Estabelecer parcerias entre a gestão municipal, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações de SAN e EAN a partir de 2027. Ação 31.3. Instituir mecanismos de cooperação técnica com organizações da sociedade civil com experiência comprovada em Educação Alimentar e Nutricional, visando apoiar a implementação, qualificação, formação, monitoramento e avaliação das ações de EAN nos territórios. Ação 31.4. Estabelecer instrumentos jurídicos e mecanismos de financiamento para a execução de ações de interesse público em Educação Alimentar e Nutricional por organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente e critérios de seleção, transparência, monitoramento e avaliação.
Incluir ações: Realizar Congresso Municipal de SAN; Publicar Cadernos de SAN; Publicar Editais anuais de Fomento à Pesquisa e Inovação em SAN;
Firmar parcerias permanentes com universidades e instituições de pesquisa públicas e particulares
Indicador: Sistema instituido
Ação 32.3. Promover a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e demais atores sociais na produção, sistematização, monitoramento e avaliação de conhecimentos e práticas de Educação Alimentar e Nutricional.
Incluir participação do controle social
Descrição: A meta visa garantir que os serviços de SAN prestados por SESANA, considerem em seu desenho a espcificidade dos beneficiários, de povos indígenas e comunidades tradicionais, para garantir o DHAA, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional aos mesmos
Indicador: Percentual de políticas públicas de SAN de SESANA que consideraram as especificidades socioculturais de povos indígenas e comunidades tradicionais
Solicita-se alterar a identificação da meta inicial da Diretriz 4, corrigindo a inconsistência de numeração apresentada no documento: a primeira meta da diretriz aparece como Meta 39, embora a sequência indique que deveria corresponder à Meta 33. Recomenda-se revisar a numeração das metas da Diretriz 4 para garantir clareza, rastreabilidade, monitoramento e participação social qualificada.
Indicador: Número de Terras Indígenas (TI) atendidas em agricultura e turismo de base comunitária
Meta 34.2 – Definir porcentagem para 2030 – 30%
Descrição: A cultura dos povos tradicionais, são culturas reservadas e transapassadas diretamente dentro das comunidades, oque torma ainda mais impontante o aumento da preservação afirmativa e de fortalecimento da cultura, mantendo vivo e atuante as ações destes povos.
Indicador: Ações formativas realizadas anualmente
A realização de ações formativas anuais é importante para fortalecer a Segurança Alimentar e Nutricional e valorizar os conhecimentos e práticas dos povos e comunidades tradicionais. Entretanto, apenas oferecer essas atividades não é suficiente para garantir a participação dos profissionais e a aplicação dos conhecimentos nos territórios. Frequentemente, os profissionais das UBS não conseguem participar das formações devido à elevada demanda assistencial, agendas preenchidas, metas de atendimento e falta de profissionais para garantir a continuidade do serviço durante o período de capacitação. Para que a Meta 36 seja efetiva, recomenda-se: Garantir horário protegido na agenda para participação nas formações, sem prejuízo das metas assistenciais; Organizar cobertura ou substituição dos profissionais durante o período de afastamento; Oferecer a mesma formação em diferentes datas e horários; Disponibilizar modalidades presenciais, on-line e conteúdos gravados; Realizar formações descentralizadas e próximas aos territórios; Ampliar o número de profissionais nas equipes, de acordo com as demandas de cada UBS; Planejar as ações com antecedência, permitindo a reorganização das agendas; Garantir a participação dos representantes dos povos e comunidades tradicionais na elaboração e condução das atividades; Avaliar não apenas o número de ações oferecidas, mas também a participação dos profissionais, a qualidade da formação e a aplicação prática do conhecimento adquirido. Portanto, o indicador não deve considerar somente a quantidade de ações formativas realizadas anualmente. Também precisa avaliar se foram asseguradas condições concretas para a participação dos trabalhadores, evitando que a sobrecarga das UBS impeça o acesso às capacitações e limite o alcance da meta.
Descrição: A meta se refere ao conjunto de ações estratégicas que ampliar o acompanhamento nutricional em diferentes vertentes, desde a capacidade de atendimentos nos diferentes níveis de atenção até a atuação intersetorial dos serviços de saúde
Indicador: Percentual ponderado de desempenho das ações estratégicas
Sugere-se alterar a Meta 37 para qualificar a ampliação da atenção nutricional na rede de saúde. Recomenda-se explicitar o número atual de nutricionistas na Atenção Básica, o número de UBS sem referência nutricional, a distribuição por Coordenadoria Regional de Saúde, o parâmetro de cobertura por território/população e o plano de provimento necessário para alcançar 100% de cobertura até 2030. Solicita-se esclarecer se a referência nutricional nas UBS será presencial, matricial, regionalizada ou compartilhada, bem como justificar a adoção do modelo de referência em vez da contratação de nutricionista por UBS, considerando o preocupante perfil epidemiológico e nutricional da população. Recomenda-se também detalhar a contratação de nutricionistas para Hospitais-Dia e Ambulatórios de Especialidades, incluindo justificativa para o número de 30 profissionais e fluxos de referência e contrarreferência com a Atenção Básica. Recomenda-se que a Meta 37 inclua o fortalecimento e a ampliação territorializada dos Centros de Recuperação e Educação Nutricional, com definição de linha de base, número de unidades existentes, territórios prioritários, capacidade de atendimento, composição mínima de equipe multiprofissional, fluxo de referência e contrarreferência com UBS, SUAS, escolas e equipamentos de SAN, e indicadores de acompanhamento nutricional e recuperação, priorizando regiões com maior prevalência de insegurança alimentar grave, desnutrição infantil, déficit de crescimento, extrema pobreza e vulnerabilidade social. Por fim, recomenda-se incluir metas que garantam o acesso regular e equitativo a dietas enterais, fórmulas nutricionais, suplementos nutricionais e insumos correlatos no SUS municipal, com indicadores sobre demanda identificada, demanda atendida, demanda reprimida, tempo médio de espera, critérios de dispensação, acompanhamento nutricional e articulação entre UBS, atenção domiciliar, serviços especializados, hospitais e assistência farmacêutica.
Considerando a importância da alimentação e da nutrição no período pré-concepcional, gestacional e da lactação, sugiro incluir entre as ações da Meta 37 a ampliação da inserção de nutricionistas nos serviços especializados de saúde da mulher da rede municipal, incluindo ambulatórios de ginecologia e outros serviços que realizem atendimento à saúde da mulher. A presença do nutricionista nesses serviços poderia fortalecer o cuidado multiprofissional de mulheres no período pré-concepcional, gestantes e lactantes, de forma articulada com a Atenção Primária à Saúde, o planejamento reprodutivo, o pré-natal, o puerpério e a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Sugiro, portanto, a criação de ação específica para garantir referência de atenção nutricional nos serviços especializados de saúde da mulher, considerando as necessidades nutricionais e os diferentes ciclos da vida reprodutiva, com foco na promoção da saúde, prevenção e manejo precoce de agravos nutricionais e redução de riscos relacionados à saúde reprodutiva, gestação, lactação e puerpério.
Garantir o acompanhamento alimentar e nutricional de pessoas vivendo com HIV/AIDS nos serviços especializados em IST/AIDS, bem como novas ações sobre protocolos e assistências para diferentes patologias, como a disposnibilização de cestas verdes. Incluir Ação sobre as Dietas enterais de modo a atender a demada reprimida na cidade e diversisificar as formulas e suplementos disponíveis; Incluir ação referente à aquisição de alimentos da reforma agrágria, da agricultura familiar e agricultura urbana e periurbana para preparação das refeições fornecidas nos hospitais municipais.
Como nutricionista atuante em duas UBS, considero muito importante a proposta de garantir referência de acompanhamento nutricional em todas as UBS. Na prática, observamos uma demanda crescente relacionada à obesidade, doenças crônicas, insegurança alimentar, gestação, infância e outras condições que exigem cuidado nutricional. A presença de um nutricionista de referência por UBS fortalece o cuidado integral, amplia as ações de prevenção e promoção da saúde e possibilita maior continuidade do acompanhamento da população, além de apoiar as equipes em ações coletivas e de educação alimentar e nutricional.
Para o alcance da Meta 37, é fundamental ampliar a presença do nutricionista na Rede de Atenção à Saúde, garantindo, no mínimo, um profissional em cada Unidade Básica de Saúde, com carga horária compatível com as necessidades do território. A atuação do nutricionista na UBS permite ampliar o acesso à avaliação e ao acompanhamento nutricional individual e coletivo, realizar ações de promoção da alimentação adequada e saudável, prevenir e acompanhar doenças crônicas, identificar situações de insegurança alimentar e desenvolver atividades intersetoriais. Também é necessário assegurar a presença desse profissional nos serviços especializados, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e demais pontos da rede que atendam pessoas com necessidades nutricionais específicas. Essa ampliação contribuirá para garantir cuidado integral, contínuo e equitativo, reduzir filas e encaminhamentos, fortalecer a prevenção de agravos e adequar a assistência nutricional às necessidades de cada território.
37.1 - Incluir outras patologias: Oncológicos, Renais... muitos pacientes são autônomos e deixam de ter renda para o mínimo de subsistência. Garantir acesso regular e equitativo a dietas enterais, suplementos, fórumulas especiais por meio da qualificação dos protocolos de assistência nutricional. Ampliação do quadro de profissionais responsáveis pelas ações de SAN na atenção à saúde, definindo pelo menos 1 nutricionista por unidade básica de saúde
Com o objetivo de ampliar o acompanhamento nutricional, sugiro a inclusão de pelo menos um nutricionista por Unidade Básica de Saúde, considerando as diversas linhas de cuidado nas quais o cuidado nutricional é primordial e a necessidade de um acompanhamento nutricional longitudinal e de qualidade.
Descrição: Ampliar a rede de promoção, proteção e apoio ao aleitamento humano na prefeitura de SP
Indicador: Número de equipamentos públicos com espaços dotados de estrutura de apoio ao aleitamento humano e ordenha
Incluir capacitação para atendimento nesses espações (orientação e apoio)
Ampliar a inserção de nutricionistas nos serviços especializados de saúde da mulher da rede municipal, incluindo ambulatórios de ginecologia e outros serviços que realizem atendimento à saúde da mulher, garantindo referência de atenção nutricional para mulheres no período pré-concepcional, gestacional, lactação e puerpério, de forma articulada com a Atenção Primária à Saúde 37.3 neste, considerar mulheres no período pré-concepcional, gestantes, puérperas e lactantes entre os grupos prioritários para atenção nutricional na rede municipal, considerando a importância da alimentação e nutrição para a saúde materna, reprodutiva e infantil
Indicador: Percentual de Unidades Básicas de Saúde que realizam ações de apoio ao aleitamento humano e à alimentação na primeira infância
Sugere-se alterar a Meta 39 para incluir a criação de Protocolo Intersecretarial de ação para garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional na primeira infância, articulando saúde, educação, assistência social e equipamentos de SAN. Recomenda-se que o protocolo preveja fluxos específicos para crianças menores de 6 anos em risco nutricional, desnutrição ou insegurança alimentar moderada ou grave, além de prioridade para gestantes, lactantes e crianças menores de 2 anos (primeiríssima infância). Sugere-se também estabelecer encaminhamento imediato dos casos críticos aos Centros de Recuperação Nutricional para acompanhamento nutricional e social.
Considerar porcentagem de trabalhadores que passaram por educação permanente
Descrição: A meta propõe a ampliação da população avaliada quanto ao risco de inseguraça alimentar por meio do uso da ferramenta TRIA. O Valor-base adotado é de 880.461 usuários avaliados em maio/2026. Ampliar para 1.760.922 até 2030
Indicador: Percentual de usuários da Atenção Primária à Saúde avaliados pela TRIA
Sugere-se alterar a Meta 40 para que a ampliação da avaliação de risco de insegurança alimentar por meio da TRIA contemple também a capacitação de profissionais públicos da educação e assistência social, com protocolos comuns de identificação, classificação, encaminhamento e acompanhamento das famílias. Recomenda-se que a meta defina fluxos intersetoriais entre UBS, CRAS, escolas e equipamentos de SAN para atendimento da população identificada com risco de insegurança alimentar e nutricional, priorizando famílias em inSAN grave/fome e crianças da primeira infância. A capacitação deve incluir não apenas a aplicação do instrumento, mas também os encaminhamentos, prazos de resposta, registro das informações e monitoramento da demanda atendida e reprimida.
Complementar com as seguintes ações: I – elaboração e implementação de protocolos de identificação, encaminhamento e acompanhamento das situações de insegurança alimentar e nutricional; II – produção e divulgação de publicações técnicas e materiais orientadores; III – desenvolvimento de estratégias específicas para grupos e populações em situação de maior vulnerabilidade social e nutricional; IV – monitoramento dos encaminhamentos e das respostas intersetoriais decorrentes da identificação de situações de insegurança alimentar e nutricional.
Para o alcance da Meta 40, a aplicação da ferramenta TRIA não deve ser atribuída exclusivamente ao nutricionista. A identificação do risco de insegurança alimentar precisa ser incorporada como responsabilidade compartilhada pelas equipes da Atenção Primária à Saúde. Todos os profissionais capacitados que realizam atendimento, acolhimento, acompanhamento ou visita domiciliar podem aplicar a ferramenta, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, assistentes sociais e demais integrantes da equipe multiprofissional. Recomenda-se: Capacitar todas as equipes sobre a aplicação, o registro e a interpretação da TRIA; Incorporar a ferramenta ao acolhimento, às consultas, às visitas domiciliares, ao acompanhamento de gestantes, crianças, pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas; Definir periodicidade e critérios para aplicação, evitando registros duplicados; Garantir sistemas adequados e tempo na agenda para o registro; Estabelecer fluxos de encaminhamento para os usuários identificados com risco de insegurança alimentar; Articular a UBS com assistência social, CRAS, programas de transferência de renda, equipamentos de segurança alimentar e demais recursos do território; Monitorar não apenas o número de aplicações, mas também os encaminhamentos realizados e os resultados alcançados. Ao nutricionista cabe participar da capacitação das equipes, fornecer apoio técnico, analisar os dados do território e colaborar na organização das ações de atenção nutricional. Entretanto, não deve ser o único profissional responsável pela aplicação da TRIA, pois isso restringiria o alcance da ferramenta e aumentaria uma demanda já elevada. O cumprimento da meta também depende do dimensionamento adequado das equipes, disponibilidade de profissionais, estrutura física, equipamentos, acesso aos sistemas e organização dos fluxos assistenciais. A ampliação numérica das avaliações deve estar acompanhada de capacidade efetiva para acolher e atender os usuários identificados em situação de risco.
Considero fundamental ampliar a utilização da TRIA na Atenção Primária, pois a identificação do risco de insegurança alimentar permite que a equipe reconheça situações de vulnerabilidade que muitas vezes não são percebidas apenas pela avaliação clínica. É importante que a capacitação das equipes seja acompanhada de fluxos que possibilitem encaminhamento, acompanhamento e articulação com a rede de Segurança Alimentar e outras políticas públicas, para que a identificação do risco resulte efetivamente em cuidado e acesso às políticas disponíveis.
Descrição: A meta objetiva o fortalecimento da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da disponibilização de dados qualificados para CRS, STS, DRVS, UVIS. O indicador será aferido pelo alcance ponderado das ações estratégicas.
Indicador: Número de ações estratégicas implementadas para disponibilização dos dados de Vigilância Alimentar e Nutricional aos territórios de saúde
Como profissional da APS, considero fundamental fortalecer a Vigilância Alimentar e Nutricional para que os dados coletados nas UBS sejam efetivamente utilizados no planejamento das ações e no cuidado da população. É importante investir na qualificação dos registros antropométricos e dos marcadores de consumo alimentar, bem como na capacitação das equipes, garantindo que essas informações permitam identificar vulnerabilidades, acompanhar os diferentes ciclos de vida e direcionar ações de promoção da alimentação adequada e prevenção de doenças no território.
Para o alcance da Meta 41, é necessário fortalecer a coleta, o registro, a análise e a utilização dos dados de Vigilância Alimentar e Nutricional em todos os serviços da rede. Entretanto, a implementação das ações propostas depende da garantia de condições adequadas de trabalho, incluindo: Quantidade suficiente de nutricionistas e demais profissionais, dimensionada conforme as demandas e as características de cada território; Espaço físico apropriado para avaliação e acompanhamento nutricional, garantindo privacidade, acessibilidade e segurança; Disponibilidade de equipamentos antropométricos adequados, calibrados e em quantidade suficiente, como balanças, estadiômetros, infantômetros e fitas métricas; Computadores, acesso aos sistemas de informação e conexão adequada à internet; Tempo protegido na agenda dos profissionais para registro, análise, monitoramento e discussão dos dados. Com essas condições asseguradas, poderão ser desenvolvidas ações como capacitação das equipes, ampliação da avaliação nutricional em todas as fases da vida, qualificação dos registros, elaboração de relatórios e painéis territoriais e realização de reuniões periódicas para análise dos indicadores. Os dados deverão ser disponibilizados de forma regular para CRS, STS, DRVS, UVIS, UBS e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, orientando o planejamento e as intervenções relacionadas à desnutrição, ao excesso de peso, à obesidade, às deficiências nutricionais e à insegurança alimentar. Portanto, o cumprimento efetivo da Meta 41 está diretamente condicionado ao dimensionamento adequado das equipes, à disponibilidade de espaço físico e ao fornecimento dos equipamentos e recursos tecnológicos necessários para atender às demandas solicitadas.
Definir fluxo de atividades, equipes da Vigilância em Saúde envolvidas, elaboração de manuais e documentos de apoio
Descrição: Realizar a vigilância da qualidade da água por meio de coletas e análises laboratoriais em conformidade com os parâmetros normativos de potabilidade e qualidade, no âmbito do Programa VIGIÁGUA. O indicador da meta será aferido a partir da composição ponderada dos indicadores de suas ações estratégicas.
Indicador: Nº de ações estratégicas realizadas
Estabelecer metas anuais e progressivas com base no que falta para acesso universal à água na cidade de São Paulo. Quanto por ano de progresso é esperado, considerando a média da taxa de expansão nos últimos anos. Incluir ação sobre criação de Programa Municipal de Cisternas para captação de água da chuva e tratamento para irrigação e asseio no âmbito de programas de SAN e de agricultura urbana.
Descrição: O Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), contempla o monitoramento da expansão das redes e ligações de água nas áreas em déficit de cobertura em áreas urbanas informais; assim como, o monitoramento da implantação de soluções isoladas adequadas nos domicilios rurais e a construção de um programa municipal de saneamento rural, e outras ações
Indicador: Monitoramento realizado
com relação à implementação de banheiros e bebedouros públicos, não esquecer de considerar a questão da acessibilidade.
I – a linha de base e o déficit existente no início da vigência do Plano; II – a taxa anual necessária para o alcance da universalização no prazo estabelecido; III – as desigualdades territoriais, especialmente em áreas vulneráveis, assentamentos precários e territórios com déficit ou intermitência no abastecimento; IV – indicadores de acompanhamento da expansão e da qualidade do acesso à água. A recomendação decorre da ausência de metas progressivas para as ações 43.1, 43.2 e 43.3, o que dificulta o acompanhamento anual do avanço em direção à universalização.
Meta 43.1 – Sobre implantação de banheiros e equipamentos públicos, qual a meta? Quantidade e locais e principalmente qualidade da água para consumo e como será realizado a manutenção e de higiene dos banheiros e bebedouros?
Descrição: Mapeamento e articulação de participação, presencial ou online, de representantes da Prefeitura de São Paulo em eventos internacionais, além da prospecção e realização de eventos na cidade de São Paulo, com participação de representantes internacionais.
Indicador: Número participações em eventos internacionais de SAN com participação ou realização pela cidade de São Paulo.
Ter uma ação voltada a articulação com atores nacionais também.
Incluir entre os segmentos, conselheiras/os de SAN, colaboradores/es do OBSANPA
Descrição: Promover ações que propiciem o intercâmbio de experiências, captação de boas práticas e parcerias com organismos internacionais. Divulgar as ações e resultados das cooperações por meio de relatórios, releases e notícias nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo
Indicador: Relatórios divulgados anualmente
incorpore como indicador: “Número de relatórios, avaliações ou ciclos de monitoramento realizados sobre os compromissos do Pacto de Milão e do C40.” Recomendar, ainda, que os resultados desse monitoramento sejam divulgados nos canais oficiais do Município, assegurando transparência e acompanhamento social das ações e compromissos internacionais relacionados à SAN. A proposta complementa os indicadores atualmente previstos para acompanhamento das ações do Município junto ao Pacto de Milão e ao C40
47.1 – Divulgar as ações e resultados das cooperações por meio de relatórios, releases e notícias nos canais oficiais da PMSP Inserir mecanismos de articulação de povos de língua portuguesa e povos latino americanos
Descrição: Compartilhar o conhecimento produzido sobre a política de SAN de São Paulo com parceiros internacionais e redes de cidades, além de subsidiar tecnicamente os órgãos municipais com boas práticas globais identificadas
Indicador: Ações de projeção internacional relacionadas à Política Municipal de SAN
48.2 – consultando e compartilhando os encaminhamentos com o COMUSAN-SP
Descrição: A elaboração conjunta (SMRI e SESANA) e a tramitação de estudo de viabilidade para instituição de decreto municipal abordando fluxos de trabalho, papéis das secretarias na CAISAN frente a compromissos globais e fontes de financiamento ou suporte para missões e cooperação técnica internacional, visando a perenidade da política para além das gestões
Indicador: Estudo Realizado
Ação 48.3 poderia ser deslocada para a meta 45, como resultado da articulação, participação e promoção de eventos internacionais Ação 49.1 e 49.2, seria importante revisar os indicadores para estabelecer uma métrica para medir a continuidade desses pontos focais na iniciativa, ou então uma forma de medir a articulação continua desses atores, além de garantir a publicação de uma portaria formalizando esses pontos focais
Descrição: Fortalecer a CAISAN como instância executiva de coordenação intersetorial e de acompanhamento da execução do Plano Municipal de SAN, garantindo a participação obrigatória de representantes das secretarias municipais, realização de reuniões com periodicidade definida, ampliação da composição intersetorial e estabelecimento da divisão em pleno executivo e secretarial, com representantes técnicos e titulares das pastas, por meio de atualização normativa, com base na experiência dos anos de funcionamento da CAISAN.
Indicador: Normativa atualizada até 2029
Realizar estudo sobre a qualidade do gasto público em SAN em 2027; Criar mecanismos para descentralização dos gastos públicos em SAN considerando as demandas e vocações dos territórios; Aperfeiçoar a gestão orçamentária do Fundo Municipal de Abastecimeto e Fundo de Combate à Fome.
50.3 – Se a normativa será atualizada em 2029, o Plano de Trabalho deve seguir o mesmo prazo, ou os dois devem ser adiantados para 2028
Descrição: Instituir mecanismos de gestão do conhecimento e transparência na atuação da CAISAN, com divulgação pública atualizada de atas, composição, calendário de reuniões e participação de membros convidados de outros órgãos estratégicos e conselhos.
Indicador: Mecanismo permanente de continuidade institucional e memória técnica da CAISAN instituído
Instituir comissões técnicas e grupos intersecretariais de apoio à CAISAN para coordenação, execução e monitoramento das ações de SAN.
Indicador: Instrumentos de cooperação interfederativa firmados e/ou ativos (convênios, termos de cooperação, pactuações) voltados à integração de programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) anualmente
Ação 51.1 ser uma ação pensada em transparência, e não somente na disponibilização de informações em um repositório. Como uma ação de transparência, seria necessário pensar em linguagem simples, facilidade de acesso e acompanhamento das informações, acessibilidade etc.
Descrição: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN, assegurando condições técnicas, administrativas, orçamentárias e de acessibilidade para o exercício de suas atribuições, incluindo mecanismos de apoio à participação dos conselheiros, infraestrutura adequada para reuniões, recursos para transporte e alimentação, e participação na validação de instrumentos executivos da política municipal de SAN.
Indicador: Deliberações do COMUSAN encaminhadas anualmente para a gestão pública
Ação 53.1 Prever a publicação das atas dessas reuniões também, além de garantir a publicação do calendário de forma prévia. Adicionar também o indicador de número de pessoas presentes nas reuniões, e não somente o número de deliberações. Ação 53.2 garantir também horário e local adequado Ação 53.3 Seria possível garantir transporte para os conselheiros, além de alimentação?
Definir as Entregas das atualizações das ações e cumprimentos das metas e ações de SAN (Inquérito, balanço anual PLAMSAN, etc).
Disponibilizar transporte a conselheiras e conselheiros para realização das atribuições do COMUSAN-SP, conforme disposto na Lei orgânica de SAN Municipal Disponibilizar secretaria executiva para o COMUSAN-SP, conforme disposto na Lei orgânica de SAN Municipal – com prioridade do tempo de trabalho para organização e acompanhamento das atribuições do Conselho, suas comissões permanentes, regionais e OBSANPA, como elaboração de atas e levantamento de materiais e estudos de apoio Indicador de resultados – agenda de reuniões ordinárias e de atividades do OBSANPA, das atividades de Educação Permanente do COMUSAN-SP disponibilizadas em sítio próprio da internet Número de visitas a equipamentos de SAN, e de diligências realizadas a denúncias de violação de SAN no município de São Paulo Incluir COMUSAN entre os apoiadores Incluir mais uma meta: Fortalecer institucionalmente a política de SAN no município de São Paulo criando mais 3 Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional nas regiões SUL, LESTE E CENTRO, como previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo Ações estratégicas: Definir quadro de pessoal adequado e orçamento para cumprimento das atribuições dos 5 Centros de referência em SAN Realizar concurso público para suprir quadro de pessoal adequado dos 5 Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do município
8.4. META 53: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN e a governança participativa- incluir ação de Criação e atualização de um repositório na página da COMUSAN para armazenamento das notas técnicas, atas normativas e relatórios da câmara, até 2028
Descrição: Fortalecer a articulação entre CAISAN, conselhos e instâncias participativas com interface em SAN, promovendo mecanismos permanentes de diálogo, escuta social, participação intersetorial, planejamento e monitoramento em reuniões temáticas ligadas ao PLAMSAN
Indicador: Número de reuniões intersetoriais com a presença de mais de um conselho municipal
Meta 54: alterar indicador para medir a diversidade de conselhos participando, para medir a efetividade da iniciativa
8.4.2. Ação 53.2 Disponibilizar uma sala com infraestrutura para os encontros do COMUSAN, com computador, conexão de internet, mesas e cadeiras, e uma secretaria executiva dedicada e qualificada para os temas de SAN até 2027
54.1 – Propiciar condições para articulação entre COMUSAN-SP e demais conselhos de direitos existentes nas secretarias que compõem o Conselho Realização de reuniões semestrais entre COMUSAN-SP e demais conselhos de direitos Estabelecer estratégias de comunicação e troca entre o COMUSAN e a instância de participação e controle social CRSANS-CAPITAL do CONSEA-SP Realização de encontros periódicos semestrais entre COMUSAN-SP e CRSANS CAPITAL e troca de emails de convite para participação nas reuniões ordinárias dessas instâncias
Indicador: Percentual dos territórios alcançados
Meta 55: faltou descrição do objetivo estratégico dessa meta. Por que desejam fazer isso? Qual é a definição de território que vão adotar? Por que pode ser macrorregião, subprefeitura, distrito, é necessário definir isso para o indicador e para a meta. Ação 55.6: seria possível prever comunicações físicas nos equipamentos também? Ação 55.8: Como vão promover esse protagonismo? Qual a metodologia e a estratégia adotada? O indicador é sensível para medir a mudança de posicionamento das juventudes, de forma a medir e refletir o quanto eles se sentem protagonistas no processo? O indicador na forma que está agora é praticamente impossível de entender
Sugere-se alterar a Meta 55 para qualificar os mecanismos de escuta e participação social, explicitando a periodicidade das Conferências Municipais de SAN e incluindo a realização de Conferências Regionais ou etapas territoriais preparatórias. Recomenda-se que a meta preveja metodologia de sistematização das propostas, devolutiva pública à sociedade civil e acompanhamento das deliberações, informando quais propostas foram incorporadas ao PLAMSAN, quais estão em execução, quais dependem de pactuação intersetorial e quais não foram incorporadas, com justificativa técnica. Sugere-se que esse acompanhamento seja realizado com participação do COMUSAN e da CAISAN.
55.3 – Garantir a realização periódica das Conferências municipais de SAN, bem como de suas pré-conferências regionais , articulando espaços e equipamentos necessários, equipes de relatoria, alimentação adequada e saudável, transporte, adequando-se ao calendário proposto pelo CONSEA NACIONAL 55.4 – Construir estratégias de comunicação e divulgação das atividades do COMUSAN-SP, das Conferências Municipais de SAN, de forma a ampliar a participação dos vários territórios, qualificar as propostas, bem como o monitoramento do acesso e avaliação popular das políticas públicas de SAN Garantir a articulação com as instâncias estaduais e nacionais de participação e controle social do SISAN para inserção de delegadas/os municipais da sociedade civil e poder público nas conferências estadual e nacional de SAN, destinando orçamento para transporte e alimentação de representantes do poder público municipal nesses espaços de construção coletiva de políticas públicas
Indicador: Sistema Municipal de VigiSAN implementado
Ação 56.3: disponibilizar painel ou dashboard para acompanhamento pela sociedade civil dos dados que serão preenchidos no SMAE Ação 56.7: disponibilizar os dados em formato aberto também, na plataforma de Dados Abertos da CGM 56.9: tornar esse mapeamento público, adicionando essas informações no GeoSampa, além de estabelecer um plano de atualização contínua e permanente desse mapeamento Ação 56.10: criar um glossário de termos e guias de padronização de preenchimento para ser disponibilizado aos servidores como apoio, para além dos cursos de capacitação
Implantar o Sistema Municipal de VigiSAN até final de 2027 Ação 56.6 Integrar os sistemas de informação do SUS, SUAS e SISAN até 2028
Sugere-se alterar a Meta 56 para que a implantação do VigiSAN e o fortalecimento do monitoramento territorial da SAN contemplem explicitamente: integração das bases de dados do SUS, SUAS e SISAN; registro e consulta dos dados da TRIA e/ou EBIA em sistema integrado, com acesso seguro pelas equipes autorizadas e respeito à proteção de dados pessoais; uso dos dados do I Inquérito Municipal de Segurança Alimentar, ISA-Capital e outras bases territoriais no planejamento, revisão e monitoramento das metas do PLAMSAN; publicação periódica de painel público de monitoramento da insegurança alimentar, com recortes por território, raça/cor, gênero, ciclo de vida, deficiência, população em situação de rua e presença de crianças; e mapeamento territorial dos serviços, equipamentos e ações de SAN, incluindo tanto equipamentos públicos quanto iniciativas não governamentais, comunitárias e da sociedade civil. Recomenda-se que a meta inclua cadastro público e territorializado de bancos de alimentos e outros equipamentos de SAN da sociedade civil, cozinhas comunitárias e solidárias, entidades socioassistenciais, hortas comunitárias, organizações de redistribuição de alimentos e coletivos territoriais, visando articulação em rede, planejamento intersetorial, respostas a emergências alimentares e fortalecimento do controle social.
Ação 56.1 – Definir prazo para instituir grupo de trabalho para governança – 2028 Ação 56.6 - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Ação visando cumprimento da Lei Municipal xxxx que trata da obrigatoriedade da inserção progressiva de alimentos orgânicos na alimentação escolar na rede municipal de educação
1.1. META 1: Ampliar o percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas por ações de SAN da prefeitura
Descrição: A meta visa ampliar o alcance das ações de SAN junto às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, por meio do fortalecimento e da expansão de programas, serviços e iniciativas da Prefeitura.
Indicador: Percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas