Descrição
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo é um marco para as Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, um instrumento para planejamento estratégico, articulação intersecretarial e participação social na Prefeitura de São Paulo. O PLAMSAN é um dos componentes centrais de adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e organiza as políticas públicas municipais de SAN a partir de diretrizes temáticas, buscando articular iniciativas de diferentes áreas como assistência social, saúde, educação, abastecimento, desenvolvimento e trabalho. O Plano olha desde a produção de alimentos, sua distribuição e acesso à alimentação adequada, até a gestão de resíduos, considerando diferentes aspectos sociais envolvidos.
Em 2016, o Primeiro PLAMSAN da Cidade de São Paulo foi lançado e agora em 2026 um segundo Plano está em construção, considerando as mudanças de necessidades dos territórios e também as ações que foram feitas pela prefeitura ao longo dos últimos anos. O novo Plano pretende fortalecer e ampliar as ações em execução, como promover novas de acordo com as demandas da população do município no que tange o tema da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
O documento tem sido construído com base no diagnóstico elaborado em parceria com o INTERSSAN, com o levantamento das ações da prefeitura, do contexto da SAN no Município e das proposições da Sociedade Civil na Conferência de SAN. As proposições e ações foram sistematizas nas 8 Diretrizes que compõem o Plano, trabalhadas ao longo de oficinas com um Grupo de Trabalho Intersecretarial e representantes da Sociedade Civil. O material construído foi encaminhado para mais de 20 Secretarias, passando pela análise e validação das equipes técnicas e gabinetes, com sua versão preliminar lançada agora pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA/SMDHC) para Consulta Pública das metas e ações visando a qualificação do Plano.
incluir meta quantitativa de cobertura (percentual a ser alcançado) e divulgação anual dos resultados por território, permitindo identificar desigualdades regionais e orientar ações prioritárias. Incluir prioridade para famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres em situação de insegurança alimentar grave
A inclusão do Cadúnico é de extrema importância
Sugere-se alterar a Meta 1 para qualificar seu escopo, seus indicadores e suas ações vinculadas. Recomenda-se explicitar o número absoluto de famílias cadastradas no CadÚnico no município, a linha de base atual de famílias já atendidas por ações de SAN e o quantitativo correspondente às metas anuais de 2%, 3%, 4% e 5%. Solicita-se justificar tecnicamente a escolha da cobertura de apenas 5% até 2030 e avaliar sua ampliação progressiva, considerando a magnitude da insegurança alimentar no município. Recomenda-se também definir objetivamente o que será considerado “família atendida por ações de SAN”, especificando se o indicador inclui cesta, cartão alimentação, provisão de alimentos, refeições em equipamentos públicos, participação em EAN ou outras modalidades, bem como estabelecer metodologia para evitar dupla contagem. Sugere-se ainda que as ações vinculadas à meta, especialmente o cartão alimentação e a entrega de cestas, priorizem famílias em insegurança alimentar grave/fome, identificadas por meio do CadÚnico e de instrumentos de triagem como TRIA e/ou EBIA, com critérios públicos, transparentes, territorializados e monitoráveis. Para a entrega de cestas e demais provisões alimentares, recomenda-se definir prazo de atendimento, periodicidade, frequência de entrega e fluxo emergencial intersetorial entre SMADS, SESANA, UBS, CRAS, CREAS e equipamentos de SAN.
Descrição: A meta prevê a identificação e atendimento das necessidades de diferentes grupos sociais que podem afetar a garantia do seu Direito a uma Alimentação Adequada nos serviços de SAN. Entre os grupos: população em situação de rua; povos migrantes; população LGBTQIA+; pessoas com deficiência e/ou interdições alimentares.
Indicador: Demandas dos grupos sociais que compõem o público-alvo atendido nos serviços de provisão de alimento da prefeitura identificadas e atendidas até 2028
Sugere-se alterar a Meta 2 para explicitar que a identificação e o atendimento das necessidades dos diferentes grupos sociais incluam prioritariamente pessoas e famílias em insegurança alimentar grave/fome, resposta alimentar imediata e acompanhamento intersetorial. Recomenda-se que a estruturação do Núcleo Técnico de Nutrição na SMADS contemple referência técnica regionalizada para os equipamentos do SUAS, apoio à elaboração e qualificação de cardápios dos equipamentos que oferecem refeições, educação permanente das equipes e acompanhamento dos territórios de maior vulnerabilidade alimentar e nutricional. Sugere-se ainda que as ações vinculadas à meta incluam a garantia da oferta de alimentação adequada e saudável nos equipamentos do SUAS mediante contratação ou disponibilização de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética para apoio técnico, planejamento de cardápios, adequação a necessidades alimentares especiais, capacitação das equipes e monitoramento da qualidade das refeições ofertadas.
Descrição: A definição das regiões prioritárias caracterizadas como de maior vulnerabilidade considera a concentração de cadastros no CadÚnico e dados de SAN, como TRIA
Indicador: Percentual das regiões prioritárias com equipamentos de SAN ativos
Proibição de distribuição de marmitas na rua sem as devidas medidas de higiene e dignidade para que as pessoas possa comer, assim também evitando o descarte de restos de aliementos nas sargestas
Sugere-se alterar a Meta 3 para que a definição e o funcionamento de equipamentos de SAN em regiões de maior vulnerabilidade considerem, além da concentração de pessoas no CadÚnico, os dados do I Inquérito Municipal de Segurança Alimentar, do ISA-Capital e de outros indicadores territorializados de pobreza, extrema pobreza, presença de crianças na primeira infância, desnutrição infantil e insegurança alimentar grave. Recomenda-se que a meta explicite critérios de priorização territorial e que os estudos e mapeamentos previstos orientem a implantação, fortalecimento e eventual reorganização dos equipamentos de SAN nos territórios com maior demanda social e nutricional.
Indicador: nº de equipamentos de SAN implementados
Realizar até 2028 estudo para mapear e avaliar áreas aptas para implantação de feiras livres nas proximidades de terminais de transporte público, considerando aspectos urbanísticos, operacionais e de mobilidade
Sugere-se alterar a Meta 4 para que a ampliação e o fortalecimento dos equipamentos públicos de SAN considerem também equipamentos da sociedade civil. Recomenda-se que as ações vinculadas à meta incluam o mapeamento, reconhecimento e fortalecimento dessas iniciativas, com critérios públicos de parceria, apoio técnico, integração logística, compartilhamento de dados e priorização de territórios com maior vulnerabilidade e insegurança alimentar grave. Sugere-se ainda qualificar a ampliação de parceiros doadores do Banco de Alimentos, explicitando a linha de base de doadores atuais, a meta de ampliação, o perfil dos doadores e o compromisso de priorizar alimentos in natura, minimamente processados e processados de melhor qualidade, alinhados ao Guia Alimentar para a População Brasileira, evitando que a ampliação da doação resulte em maior oferta de ultraprocessados.
Indicador: Equipamentos públicos de SAN acompanhados e qualificados anualmente
Sugere-se alterar a Meta 5 para qualificar o acompanhamento dos equipamentos de SAN, explicitando que as visitas técnicas e formações continuadas devem considerar critérios de qualidade da alimentação ofertada, adequação nutricional, segurança sanitária, respeito às necessidades alimentares específicas, monitoramento da satisfação dos usuários, integração territorial e articulação com a rede socioassistencial e de saúde. Recomenda-se que as visitas técnicas periódicas aos equipamentos vinculados à SESANA incluam instrumento padronizado de avaliação, relatório de devolutiva, plano de melhoria e acompanhamento das recomendações. Sugere-se também que as formações continuadas para entidades parceiras da Rede Cozinha Escola, bem como outros equipamentos de SAN contemplem Direito Humano à Alimentação Adequada, Segurança Alimentar e Nutricional, boas práticas de manipulação, alimentação adequada e saudável, aproveitamento integral dos alimentos, e fluxos de encaminhamento para casos de insegurança alimentar grave. Recomenda-se ainda que a meta dialogue com o mapeamento territorial das iniciativas de SAN, fortalecendo a atuação em rede nos territórios, em articulação com organizações da sociedade civil, equipamentos do SUAS, UBS, escolas e demais serviços relacionados à garantia do DHAA.
Indicador: Equipamentos de SAN divulgados anualmente
Incluir cadastro e divulgação de equipamentos de SAN não governamentais.
Indicador: Plano de contingência em SAN publicado até 2029
prever protocolo específico para eventos climáticos extremos, enchentes, ondas de calor e interrupções do abastecimento alimentar
Sugere-se alterar a Meta 9 para que o Plano de Contingência em SAN para situações emergenciais e de calamidade pública contemple também a fome (insegurança alimentar grave) como situações de emergência social e sanitária. Recomenda-se que a meta inclua protocolos de resposta rápida para famílias diagnosticadas em insegurança alimentar grave/fome, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade e para famílias com gestantes, lactantes e crianças menores de 6 anos. Sugere-se prever equipamentos ou unidades territoriais de atendimento emergencial em SAN, articulados a UBS, CRAS, CREAS, escolas, equipamentos do SUAS e equipamentos de SAN, para acolhimento, provisão alimentar imediata, encaminhamento social e acompanhamento nutricional. Recomenda-se ainda definir prazo máximo de resposta, responsabilidades intersecretariais, formas de acionamento, monitoramento da demanda atendida e reprimida e articulação com bancos de alimentos e iniciativas da sociedade civil.
Indicador: Quantidade de UPA atendidas pelo Sampa+Rural" - indicador referente a número de locais de agricultura
Sugere-se alterar a Meta 14 para que a ampliação e o apoio a produtores de alimentos cadastrados no Sampa+Rural também contemplem a articulação com bancos de alimentos da sociedade civil e iniciativas comunitárias de redistribuição de alimentos como possíveis receptores de produtos da agricultura familiar oriundos do PAA e de outros circuitos de abastecimento. Recomenda-se que a meta explicite mecanismos de gestão participativa, transparência, apoio logístico e priorização de territórios em insegurança alimentar, ampliando a capacidade de recepção e distribuição de alimentos da agricultura familiar por meio de rede pública e não governamental articulada.
Indicador: Número de locais de agricultura atendidos pelo programa Sampa+Rural que comercializam seus produtos em parceria com programas de abastecimento (feiras livres, sacolões, Armazéns Solidários, entrepostos, PAA, etc.)
Incluir Ação 16.5 - criar novo equipamento de SAN com a intenção de oferecer pequenas estruturas de ENTREPOSTOS POPULARES que possibilite a conecção entre pequenos produtores agroecologicos e agricolas (comida sem veneno) metropolitanos e pequenos Pontos de comercio territoriais nos bairros possibilitando a oferta de alimentos frescos com maior facilidade nas periferias e locais de vulnrabilidade. Tornando possível a capilaridade necessária na distribuição e acesso aos alimentos frescos e sem veneno PARA TODOS. Oequipamento possibilitaria efetivar os trajetos mais curtos dos alimentos e também uma politica de preços mais acessíveis para alimentos e frscos e pré procssados evitando tb perdas e desperdicios
Indicador: Quantidade de ações de promoção da alimentação escolar orgânica, ou de base agroecológica
2.10. META 19: Efetivar a implementação da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto nº 56.913/2016, ampliando as condições de produção, comercialização e compras públicas de alimentos orgânicos e de base agroecológica provenientes da agricultura familiar.
Indicador: % de equipamentos de SAN e de Abast participantes nas ações de combate ao desperdício por ano
seria possível acrescentar indicador de quantidade de alimentos recuperados e redistribuídos anualmente?
Indicador: Quantidade de resíduos orgânicos destinados a aterros sanitários (toneladas/mês ou ano)
vamos definir metas quantitativas de redução em toneladas por ano para facilitar o monitoramento da política, certo?
Indicador: Ações formativas sobre EAN por equipamentos de SAN e de EA municipal realizadas anualmente
Garantir processos permanentes de formação em Educação Alimentar e Nutricional para educadores da rede pública de ensino e nos equipamentos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e de Educação Ambiental, considerando as especificidades dos territórios e dos diferentes públicos, a partir de 2027.
Indicador: Percentual de Unidades Educacionais com evidência documental de referência ao Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED, 2024) em instrumentos pedagógicos e/ou registros institucionais, como Projeto Político-Pedagógico, Projeto Especial de Ação, Jornada Especial Integral de Formação, plano de formação, relatórios de ação formativa ou registros de acompanhamento pedagógico.
Considerar a unificação dos itens 3.2.1 e 3.2.4, uma vez que os conteúdos aparentam ser complementares e poderiam ser tratados de forma integrada. Em relação ao item 3.2.2, sugere-se que a horta seja concebida e apresentada como um espaço pedagógico, articulado ao Currículo da Cidade, especialmente às Orientações Pedagógicas de Educação Ambiental e de Educação Alimentar e Nutricional, reforçando seu potencial educativo e interdisciplinar. Quanto ao item 3.2.3, não ficou claro quais tipos de orientação e apoio serão ofertados, tampouco os critérios e indicadores que serão utilizados para mensurar sua execução e alcance. Recomenda-se detalhar esses aspectos, de modo a garantir maior objetividade e possibilitar o acompanhamento dos resultados. Adicionalmente, não ficou evidente a justificativa para restringir a abordagem ao sistema alimentar e às dimensões da sustentabilidade social, ambiental e econômica. Sugere-se esclarecer essa delimitação ou reavaliá-la.
25.2. Criar 4 unidades descentralizadas da UMAPAZ...MANTER, MAS NÃO VINCULAR EAN EXCLUSIVAMENTE À UMAPAZ. Estruturar e criar 4 (quatro) unidades descentralizadas da UMAPAZ, com oferta de formações sobre A EAN precisa estar presente nos territórios, inclusive nos equipamentos de SAN, educação, saúde e assistência EAN e sistemas alimentares, articuladas aos equipamentos e iniciativas de SAN existentes nos territórios, até 2028.
3.1.1. Ação 25.1. Ampliar o numero de Centros de Referência em SAN como espaços formativos territoriais e intersetoriais por macroregião
Indicador: Câmara técnica intersetorial de EAN estabelecida no âmbito da CAISAN
Ampliar o número de ações vinculadas a esta meta, de modo a garantir que as ações intersetoriais de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) sejam realizadas ao longo de todos os meses do ano, não se restringindo à Semana da Alimentação.
3.2.2. Ação 26.2. Apoiar a implementação, ampliação e qualificação de hortas escolares como espaços pedagógicos de EAN, em conformidade com a OPEAN com a presença de Maes GAE (POT)
Indicador: Plano implementado
criar painel público online com localização de equipamentos SAN (em parceria com o geosampa), cursos, indicadores e informações atualizadas dos programas municipais (parecido com o MapaSan do Governo Federal)
O item 3.4.3 aborda a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) sob uma perspectiva predominantemente informacional e comunicacional, o que não converge integralmente com os princípios e pressupostos estabelecidos no Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas. Considerando que a EAN pressupõe processos permanentes, participativos e problematizadores de ensino e aprendizagem, recomenda-se que o texto faça referência à comunicação sobre alimentação adequada e saudável, conceito mais aderente ao escopo da ação descrita.
3.3. META 27:institucionalizar a EAN como estratégia intersetorial de promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e da SAN. Ação: Instituir e operacionalizar uma instância técnica intersetorial de EAN no âmbito da CAISAN-Municipal para articular, integrar e monitorar ações de Educação Alimentar e Nutricional desenvolvidas pelas políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos.
Indicador: Parceria formalizadas entre a gestão municipal e instituições de ensino na área de SAN
Sugere-se alterar a Meta 31 para ampliar o escopo das parcerias entre gestão municipal e instituições de ensino no campo da SAN, incluindo não apenas visitas de estudantes aos equipamentos, mas também ações de extensão, estágios, pesquisas aplicadas, assessoria técnica, produção de conhecimento e devolutivas públicas que contribuam para o aprimoramento da política municipal de SAN. Recomenda-se incorporar estudantes e profissionais de Saúde Coletiva, Serviço Social, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Sustentabilidade, Direitos Humanos e áreas correlatas, fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa, extensão, gestão pública e territórios.
Descrição: A meta visa garantir que os serviços de SAN prestados por SESANA, considerem em seu desenho a espcificidade dos beneficiários, de povos indígenas e comunidades tradicionais, para garantir o DHAA, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional aos mesmos
Indicador: Percentual de políticas públicas de SAN de SESANA que consideraram as especificidades socioculturais de povos indígenas e comunidades tradicionais
Solicita-se alterar a identificação da meta inicial da Diretriz 4, corrigindo a inconsistência de numeração apresentada no documento: a primeira meta da diretriz aparece como Meta 39, embora a sequência indique que deveria corresponder à Meta 33. Recomenda-se revisar a numeração das metas da Diretriz 4 para garantir clareza, rastreabilidade, monitoramento e participação social qualificada.
Descrição: A meta se refere ao conjunto de ações estratégicas que ampliar o acompanhamento nutricional em diferentes vertentes, desde a capacidade de atendimentos nos diferentes níveis de atenção até a atuação intersetorial dos serviços de saúde
Indicador: Percentual ponderado de desempenho das ações estratégicas
Sugere-se alterar a Meta 37 para qualificar a ampliação da atenção nutricional na rede de saúde. Recomenda-se explicitar o número atual de nutricionistas na Atenção Básica, o número de UBS sem referência nutricional, a distribuição por Coordenadoria Regional de Saúde, o parâmetro de cobertura por território/população e o plano de provimento necessário para alcançar 100% de cobertura até 2030. Solicita-se esclarecer se a referência nutricional nas UBS será presencial, matricial, regionalizada ou compartilhada, bem como justificar a adoção do modelo de referência em vez da contratação de nutricionista por UBS, considerando o preocupante perfil epidemiológico e nutricional da população. Recomenda-se também detalhar a contratação de nutricionistas para Hospitais-Dia e Ambulatórios de Especialidades, incluindo justificativa para o número de 30 profissionais e fluxos de referência e contrarreferência com a Atenção Básica. Recomenda-se que a Meta 37 inclua o fortalecimento e a ampliação territorializada dos Centros de Recuperação e Educação Nutricional, com definição de linha de base, número de unidades existentes, territórios prioritários, capacidade de atendimento, composição mínima de equipe multiprofissional, fluxo de referência e contrarreferência com UBS, SUAS, escolas e equipamentos de SAN, e indicadores de acompanhamento nutricional e recuperação, priorizando regiões com maior prevalência de insegurança alimentar grave, desnutrição infantil, déficit de crescimento, extrema pobreza e vulnerabilidade social. Por fim, recomenda-se incluir metas que garantam o acesso regular e equitativo a dietas enterais, fórmulas nutricionais, suplementos nutricionais e insumos correlatos no SUS municipal, com indicadores sobre demanda identificada, demanda atendida, demanda reprimida, tempo médio de espera, critérios de dispensação, acompanhamento nutricional e articulação entre UBS, atenção domiciliar, serviços especializados, hospitais e assistência farmacêutica.
Indicador: Percentual de Unidades Básicas de Saúde que realizam ações de apoio ao aleitamento humano e à alimentação na primeira infância
Sugere-se alterar a Meta 39 para incluir a criação de Protocolo Intersecretarial de ação para garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional na primeira infância, articulando saúde, educação, assistência social e equipamentos de SAN. Recomenda-se que o protocolo preveja fluxos específicos para crianças menores de 6 anos em risco nutricional, desnutrição ou insegurança alimentar moderada ou grave, além de prioridade para gestantes, lactantes e crianças menores de 2 anos (primeiríssima infância). Sugere-se também estabelecer encaminhamento imediato dos casos críticos aos Centros de Recuperação Nutricional para acompanhamento nutricional e social.
Descrição: A meta propõe a ampliação da população avaliada quanto ao risco de inseguraça alimentar por meio do uso da ferramenta TRIA. O Valor-base adotado é de 880.461 usuários avaliados em maio/2026. Ampliar para 1.760.922 até 2030
Indicador: Percentual de usuários da Atenção Primária à Saúde avaliados pela TRIA
Sugere-se alterar a Meta 40 para que a ampliação da avaliação de risco de insegurança alimentar por meio da TRIA contemple também a capacitação de profissionais públicos da educação e assistência social, com protocolos comuns de identificação, classificação, encaminhamento e acompanhamento das famílias. Recomenda-se que a meta defina fluxos intersetoriais entre UBS, CRAS, escolas e equipamentos de SAN para atendimento da população identificada com risco de insegurança alimentar e nutricional, priorizando famílias em inSAN grave/fome e crianças da primeira infância. A capacitação deve incluir não apenas a aplicação do instrumento, mas também os encaminhamentos, prazos de resposta, registro das informações e monitoramento da demanda atendida e reprimida.
Descrição: O Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), contempla o monitoramento da expansão das redes e ligações de água nas áreas em déficit de cobertura em áreas urbanas informais; assim como, o monitoramento da implantação de soluções isoladas adequadas nos domicilios rurais e a construção de um programa municipal de saneamento rural, e outras ações
Indicador: Monitoramento realizado
com relação à implementação de banheiros e bebedouros públicos, não esquecer de considerar a questão da acessibilidade.
Descrição: Mapeamento e articulação de participação, presencial ou online, de representantes da Prefeitura de São Paulo em eventos internacionais, além da prospecção e realização de eventos na cidade de São Paulo, com participação de representantes internacionais.
Indicador: Número participações em eventos internacionais de SAN com participação ou realização pela cidade de São Paulo.
Ter uma ação voltada a articulação com atores nacionais também.
Descrição: A elaboração conjunta (SMRI e SESANA) e a tramitação de estudo de viabilidade para instituição de decreto municipal abordando fluxos de trabalho, papéis das secretarias na CAISAN frente a compromissos globais e fontes de financiamento ou suporte para missões e cooperação técnica internacional, visando a perenidade da política para além das gestões
Indicador: Estudo Realizado
Ação 48.3 poderia ser deslocada para a meta 45, como resultado da articulação, participação e promoção de eventos internacionais Ação 49.1 e 49.2, seria importante revisar os indicadores para estabelecer uma métrica para medir a continuidade desses pontos focais na iniciativa, ou então uma forma de medir a articulação continua desses atores, além de garantir a publicação de uma portaria formalizando esses pontos focais
Indicador: Instrumentos de cooperação interfederativa firmados e/ou ativos (convênios, termos de cooperação, pactuações) voltados à integração de programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) anualmente
Ação 51.1 ser uma ação pensada em transparência, e não somente na disponibilização de informações em um repositório. Como uma ação de transparência, seria necessário pensar em linguagem simples, facilidade de acesso e acompanhamento das informações, acessibilidade etc.
Descrição: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN, assegurando condições técnicas, administrativas, orçamentárias e de acessibilidade para o exercício de suas atribuições, incluindo mecanismos de apoio à participação dos conselheiros, infraestrutura adequada para reuniões, recursos para transporte e alimentação, e participação na validação de instrumentos executivos da política municipal de SAN.
Indicador: Deliberações do COMUSAN encaminhadas anualmente para a gestão pública
Ação 53.1 Prever a publicação das atas dessas reuniões também, além de garantir a publicação do calendário de forma prévia. Adicionar também o indicador de número de pessoas presentes nas reuniões, e não somente o número de deliberações. Ação 53.2 garantir também horário e local adequado Ação 53.3 Seria possível garantir transporte para os conselheiros, além de alimentação?
8.4. META 53: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN e a governança participativa- incluir ação de Criação e atualização de um repositório na página da COMUSAN para armazenamento das notas técnicas, atas normativas e relatórios da câmara, até 2028
Descrição: Fortalecer a articulação entre CAISAN, conselhos e instâncias participativas com interface em SAN, promovendo mecanismos permanentes de diálogo, escuta social, participação intersetorial, planejamento e monitoramento em reuniões temáticas ligadas ao PLAMSAN
Indicador: Número de reuniões intersetoriais com a presença de mais de um conselho municipal
Meta 54: alterar indicador para medir a diversidade de conselhos participando, para medir a efetividade da iniciativa
8.4.2. Ação 53.2 Disponibilizar uma sala com infraestrutura para os encontros do COMUSAN, com computador, conexão de internet, mesas e cadeiras, e uma secretaria executiva dedicada e qualificada para os temas de SAN até 2027
Indicador: Percentual dos territórios alcançados
Meta 55: faltou descrição do objetivo estratégico dessa meta. Por que desejam fazer isso? Qual é a definição de território que vão adotar? Por que pode ser macrorregião, subprefeitura, distrito, é necessário definir isso para o indicador e para a meta. Ação 55.6: seria possível prever comunicações físicas nos equipamentos também? Ação 55.8: Como vão promover esse protagonismo? Qual a metodologia e a estratégia adotada? O indicador é sensível para medir a mudança de posicionamento das juventudes, de forma a medir e refletir o quanto eles se sentem protagonistas no processo? O indicador na forma que está agora é praticamente impossível de entender
Sugere-se alterar a Meta 55 para qualificar os mecanismos de escuta e participação social, explicitando a periodicidade das Conferências Municipais de SAN e incluindo a realização de Conferências Regionais ou etapas territoriais preparatórias. Recomenda-se que a meta preveja metodologia de sistematização das propostas, devolutiva pública à sociedade civil e acompanhamento das deliberações, informando quais propostas foram incorporadas ao PLAMSAN, quais estão em execução, quais dependem de pactuação intersetorial e quais não foram incorporadas, com justificativa técnica. Sugere-se que esse acompanhamento seja realizado com participação do COMUSAN e da CAISAN.
Indicador: Sistema Municipal de VigiSAN implementado
Ação 56.3: disponibilizar painel ou dashboard para acompanhamento pela sociedade civil dos dados que serão preenchidos no SMAE Ação 56.7: disponibilizar os dados em formato aberto também, na plataforma de Dados Abertos da CGM 56.9: tornar esse mapeamento público, adicionando essas informações no GeoSampa, além de estabelecer um plano de atualização contínua e permanente desse mapeamento Ação 56.10: criar um glossário de termos e guias de padronização de preenchimento para ser disponibilizado aos servidores como apoio, para além dos cursos de capacitação
Sugere-se alterar a Meta 56 para que a implantação do VigiSAN e o fortalecimento do monitoramento territorial da SAN contemplem explicitamente: integração das bases de dados do SUS, SUAS e SISAN; registro e consulta dos dados da TRIA e/ou EBIA em sistema integrado, com acesso seguro pelas equipes autorizadas e respeito à proteção de dados pessoais; uso dos dados do I Inquérito Municipal de Segurança Alimentar, ISA-Capital e outras bases territoriais no planejamento, revisão e monitoramento das metas do PLAMSAN; publicação periódica de painel público de monitoramento da insegurança alimentar, com recortes por território, raça/cor, gênero, ciclo de vida, deficiência, população em situação de rua e presença de crianças; e mapeamento territorial dos serviços, equipamentos e ações de SAN, incluindo tanto equipamentos públicos quanto iniciativas não governamentais, comunitárias e da sociedade civil. Recomenda-se que a meta inclua cadastro público e territorializado de bancos de alimentos e outros equipamentos de SAN da sociedade civil, cozinhas comunitárias e solidárias, entidades socioassistenciais, hortas comunitárias, organizações de redistribuição de alimentos e coletivos territoriais, visando articulação em rede, planejamento intersetorial, respostas a emergências alimentares e fortalecimento do controle social.
1.1. META 1: Ampliar o percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas por ações de SAN da prefeitura
Descrição: A meta visa ampliar o alcance das ações de SAN junto às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, por meio do fortalecimento e da expansão de programas, serviços e iniciativas da Prefeitura.
Indicador: Percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas