Javascript não suportado II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - PLAMSAN
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II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - PLAMSAN

Descrição

O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo é um marco para as Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, um instrumento para planejamento estratégico, articulação intersecretarial e participação social na Prefeitura de São Paulo. O PLAMSAN é um dos componentes centrais de adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e organiza as políticas públicas municipais de SAN a partir de diretrizes temáticas, buscando articular iniciativas de diferentes áreas como assistência social, saúde, educação, abastecimento, desenvolvimento e trabalho. O Plano olha desde a produção de alimentos, sua distribuição e acesso à alimentação adequada, até a gestão de resíduos, considerando diferentes aspectos sociais envolvidos.

Em 2016, o Primeiro PLAMSAN da Cidade de São Paulo foi lançado e agora em 2026 um segundo Plano está em construção, considerando as mudanças de necessidades dos territórios e também as ações que foram feitas pela prefeitura ao longo dos últimos anos. O novo Plano pretende fortalecer e ampliar as ações em execução, como promover novas de acordo com as demandas da população do município no que tange o tema da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

O documento tem sido construído com base no diagnóstico elaborado em parceria com o INTERSSAN, com o levantamento das ações da prefeitura, do contexto da SAN no Município e das proposições da Sociedade Civil na Conferência de SAN. As proposições e ações foram sistematizas nas 8 Diretrizes que compõem o Plano, trabalhadas ao longo de oficinas com um Grupo de Trabalho Intersecretarial e representantes da Sociedade Civil. O material construído foi encaminhado para mais de 20 Secretarias, passando pela análise e validação das equipes técnicas e gabinetes, com sua versão preliminar lançada agora pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA/SMDHC) para Consulta Pública das metas e ações visando a qualificação do Plano.

Acesse a Contextualização e Diretrizes do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo clicando aqui

Acesse os Planos de Metas e Ações do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo clicando aqui

Acesse o Glossário do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo clicando aqui

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Índice
Texto

1. DIRETRIZ 1: PROMOÇÃO DO ACESSO UNIVERSAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL, COM PRIORIDADE PARA AS FAMÍLIAS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Objetivo da Diretriz: Garantir a proteção social por meio do acesso regular, contínuo e equitativo à alimentação adequada e saudável, com prioridade para populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio da ampliação e qualificação de ações diretas de oferta de alimentos e benefícios alimentares. 

1.1. META 1: Ampliar o percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas por ações de SAN da prefeitura

Descrição: A meta visa ampliar o alcance das ações de SAN junto às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, por meio do fortalecimento e da expansão de programas, serviços e iniciativas da Prefeitura. 

Indicador: Percentual de famílias cadastradas no Cadúnico atendidas

1.1.1. Ação 1.1. Implantar e operar cartão alimentação vinculado a critérios de segurança alimentar até 2029

1.1.2. Ação 1.2. Ampliar o percentual de famílias do Cadúnico atendidos pela provisão de alimentos advindos da agricultura familiar

1.1.3. Ação 1.3. Assegurar DHAA aos estudantes, durante período de férias

1.1.4. Ação 1.4. Reduzir o tempo de entrega de cestas de alimentos para famílias cadastradas no Cadúnico

1.2. META 2: Identificar e atender as necessidades dos diferentes grupos sociais que compõem o público-alvo dos serviços de provisão de alimento da prefeitura

Descrição: A meta prevê a identificação e atendimento das necessidades de diferentes grupos sociais que podem afetar a garantia do seu Direito a uma Alimentação Adequada nos serviços de SAN. Entre os grupos: população em situação de rua; povos migrantes; população LGBTQIA+; pessoas com deficiência e/ou interdições alimentares. 

Indicador: Demandas dos grupos sociais que compõem o público-alvo atendido nos serviços de provisão de alimento da prefeitura identificadas e atendidas até 2028

1.2.1. Ação 2.1. Realizar estudo até 2028 para o levantamento de pessoas em insegurança alimentar com mobilidade reduzida para a ampliação do acesso à distribuição de refeições

1.2.2. Ação 2.2. Incluir ações de educação para SAN no Plano de Educação Permanente da SMADS até 2028

1.2.3. Ação 2.3. Estruturar Núcleo Técnico de Nutrição na SMADS até 2028

1.2.4. Ação 2.4. Mapear beneficiários do RCE com interdições alimentares até 2028

1.2.5. Ação 2.5. Capacitar 100% das unidades do RCE para atendimento de necessidades especiais, como interdições alimentares

1.3. META 3: Garantir o funcionamento de equipamentos de SAN em regiões mapeadas como de maior vulnerabilidade

Descrição: A definição das regiões prioritárias caracterizadas como de maior vulnerabilidade considera a concentração de cadastros no CadÚnico e dados de SAN, como TRIA

Indicador: Percentual das regiões prioritárias com equipamentos de SAN ativos

1.3.1. Ação 3.1. Mapear até 2027 regiões prioritárias para implementação de equipamentos de SAN da SESANA

1.3.2. Ação 3.2. Realizar até 2030 estudo para mapear e avaliar áreas aptas para implantação de feiras livres nas proximidades de terminais de transporte público, considerando aspectos urbanísticos, operacionais e de mobilidade.

1.4. META 4: Ampliar a quantidade de equipamentos públicos de SAN ativos

Indicador: nº de equipamentos de SAN implementados

1.4.1. Ação 4.1. Ampliar o número de parceiros doadores do Banco de Alimentos

1.4.2. 4.2. Atualizar o cadastro das entidades beneficiárias do Banco de Alimentos até 2028

1.4.3. 4.3. Fortalecer a presença do Programa Rede Cozinha Escola, priorizando subprefeituras em regiões de maior vulnerabilidade social

1.4.4. 4.4. Ampliar os espaços de acolhimento nos pontos de distribuição do Rede Cozinha Cidadã

1.4.5. 4.5. Ampliar a quantidade de Armazéns Solidários

1.4.6. 4.6. Implantar o Refeitório digno até 2027

1.5. META 5: Promover o acompanhamento e qualificação dos equipamentos públicos de SAN

Indicador: Equipamentos públicos de SAN acompanhados e qualificados anualmente

1.5.1. Ação 5.1. Realizar visitas técnicas periódicas aos equipamentos de SAN vinculados à SESANA

1.5.2. Ação 5.2. Fornecer formações continuadas para as entidades parceiras do programa RCE

1.6. META 6: Divulgar os equipamentos de SAN

Indicador: Equipamentos de SAN divulgados anualmente

1.7. META 7: Realizar ações afim de ofertar/preencher 100% das vagas POT existentes atualmente, visando aumento gradual de vagas de POT ligados à SAN, como POT Abastecimento, POT GAE e Agricultura.

Indicador: Percentual de vagas preenchidas

1.8. META 8: Realizar tratativas mensais de participação nos equipamentos conveniados de redes de apoio para mulheres

Indicador: Participação mensal em redes de apoio para mulheres

1.8.1. Ação 8.1. Realizar oficinas de geração de renda para mulheres nos equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

1.9. META 9: Publicar plano de contingência em SAN para situações emergênciais e de calamidade pública

Indicador: Plano de contingência em SAN publicado até 2029

1.9.1. Ação 9.1. Definir plano de ação e fluxos para resposta rápida e menor discricionariedade em situações emergênciais

1.9.2. Ação 9.2. Capacitar servidores públicos para os atendimentos emergenciais de SAN para população afetada pelo racismo ambiental

2. DIRETRIZ 2: PROMOÇÃO DO ABASTECIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE SISTEMAS SUSTENTÁVEIS E DESCENTRALIZADOS, DE BASE AGROECOLÓGICA, DE PRODUÇÃO, EXTRAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Objetivo da Diretriz: Promover sistemas sustentáveis e descentralizados de produção agroecológica e abastecimento, visando ampliar o acesso à alimentos adequados e saudáveis em diálogo com o território, por meio da qualificação da infraestrutura logística, da ampliação de serviços de abastecimento público, do fortalecimento da agricultura familiar, urbana, periurbana e rural, da sociobiodiversidade, da transição agroecológica e da gestão ambiental integrada.

2.1. META 10: Estabelecer até 2028 critérios que permitam e orientem a destinação de recursos dos fundos municipais para ações de SAN que levem em consideração aspectos de mitigação e adaptação à mudança do clima

Indicador: Critérios estabelecidos

2.2. META 11: Expandir o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) para, ao menos, 95% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) até 2030

Descrição: Expandir o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) para todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), ampliando a incorporação das questões da mudança do clima nas mesmas

Indicador: Percentual de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS)

2.2.1. Ação 11.1. Instituir projeto socioambiental em 100% das unidades com Programa Ambientes Verdes e Saudáveis com base no Diagnóstico Socioambiental PAVS e na participação da comunidade

2.3. META 12: Promover a transição agroecológica nas Unidades de Produção Agrícola (UPA) da cidade atendidas pelo Programa Sampa+Rural

Indicador: Quantidade de UPA com Protocolo de Transição Agroecológica (PTA) assinado.

2.3.1. Ação 12.1. Elaborar e atualizar periodicamente o levantamento produtivo territorial da agricultura municipal para orientar políticas de produção e abastecimento, com diagnóstico a cada 2 anos

2.3.2. Ação 12.2. Promover para as áreas produtivas cadastradas o planejamento de plantio com base na agroecologia e demandas locais (hábitos, características ambientais, compras públicas e editais disponíveis)

2.3.3. Ação 12.3. Atingir atendimento de 100% do território da cidade com atendimento da CAE

2.3.4. Ação 12.4. Implantar e acompanhar sistemas agroflorestais (SAFs) e práticas de manejo sustentável.

2.3.5. Ação 12.5. Apoiar o manejo de espécies nativas do município por meio de ATER, com base na lista do Herbário Municipal

2.3.6. Ação 12.6. Garantir o Programa Sampa+Rural como Política Pública em forma de lei

2.4. META 13: Implantar estratégia de Vigilância de População Exposta a Agrotóxicos (VSPEA)

Indicador: Nº de etapas de implantação da estratégia concluídas

2.4.1. Ação 13.1. Elaborar materiais instrutivos para a divulgação das informações relacionadas à Vigilância em Saúde da população exposta a agrotóxicos

2.5. META 14: Ampliar e apoiar produtores de alimentos da cidade cadastrados no Sampa+Rural

Indicador: Quantidade de UPA atendidas pelo Sampa+Rural" - indicador referente a número de locais de agricultura

2.5.1. Ação 14.1. Fortalecer a produção periurbana como estratégia de abastecimento local, com venda para equipamentos públicos de abastecimento, prioritariamente os Armazéns Solidários

2.5.2. Ação 14.2. Realizar capacitações para agricultores, com foco em gestão, contabilidade, formalização, incremento na produção, geração de renda e empreendedorismo

2.5.3. Ação 14.3. Estabelecer unidades demonstrativas nas Casas de Agricultura Ecológica - CAEs

2.5.4. Ação 14.4. Viabilizar atendimento da assistência técnica para apoio a hortas escolares

2.5.5. Ação 14.5. Aumentar o número de equipes de campo para atendimento de ATER tendo em vista garantir a paridade de gênero na equipe

2.5.6. Ação 14.6. Ampliar a atuação do Banco de Alimentos na recepção e distribuição de produtos da agricultura familiar oriundos do PAA, com estímulo à gestão participativa e à articulação com organizações de produtores.

2.5.7. Ação 14.7. Criar até 2030 um aplicativo para auxiliar na comercialização de produtos advindos dos atendidos pelo programa Sampa+Rural.

2.5.8. Ação 14.8. Ampliar a participação dos agricultores atendidos pelo programa Sampa+Rural nos mercados institucionais municipais.

2.5.9. Ação 14.9. Fortalecer mecanismos de diagnóstico da oferta e demanda da agricultura local até 2030

2.6. META 15: Fortalecer atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis nas áreas rurais de São Paulo.

Descrição: Realizar ações de fortalecimento como PSA, turismo, captação de água de chuva, agricultores contratados

Indicador: Ações de fortalecimento realizadas 

2.6.1. Ação 15.1. Estruturar e manter atualizado sistema de informações para turismo rural e comunitário.

2.6.2. Ação 15.2. Contratar 12 agricultores especialistas em capacitações de ATER até 2030

2.6.3. Ação 15.3. Apoiar por meio do ATER associações, cooperativas de agricultores familiares e pequenos agricultores para qualificação da produção e comercialização

2.6.4. Ação 15.4. Promover 8 capacitações até 2030 para o turismo rural e comunitário

2.6.5. Ação 15.5. Apoiar a implantação de infraestrutura produtiva como estufas e sistemas de irrigação, em 120 unidades produtivas

2.6.6. Ação 15.6. Implementar ação de acesso à água para locais de agricultura atendidos pelo Sampa+Rural, incluindo irrigação, captação de água de chuva e outras tecnologias sustentáveis

2.6.7. Ação 15.7. Apoiar a dimensão de Educação Ambiental do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme ações previstas no PMEA até 2028

2.7. META 16: Promover a comercialização de produtos agroecológicos de produtores locais

Indicador: Número de locais de agricultura atendidos pelo programa Sampa+Rural que comercializam seus produtos em parceria com programas de abastecimento (feiras livres, sacolões, Armazéns Solidários, entrepostos, PAA, etc.)

2.7.1. Ação 16.1. Apoiar a estruturação de cadeias curtas de comercialização agroecológica.

2.7.2. Ação 16.2. Realizar apoio logístico para a distribuição da produção agroecológica em equipamentos públicos.

2.7.3. Ação 16.3. Ampliar o número de produtores orgânicos com espaço de comercialização em feiras da Cidade

2.7.4. Ação 16.4. Estudar até 2029 mecanismos de incentivo à ampliação da oferta de produtos agroecológicos

2.8. META 17: Promover a comercialização e distribuição de produtos da sociobiodiversidade local de produtores atendidos pelo Sampa+Rural

Descrição: Promover a comercialização e distribuição de produtos da sociobiodiversidade local como plantas nativas do município de São Paulo e PANCs

Indicador: Número de produtores de espécies nativas do município de São Paulo e PANCs  apoiados pelo Sampa+Rural na comercialização

2.8.1. Ação 17.1. Promover feiras e ações de valorização da sociobiodiversidade, visando à mobilização da sociedade civil, anualmente

2.9. META 18: Fortalecer o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no Município de São Paulo

Indicador: PAA Municipal Instituído em 2027

2.9.1. Ação 18.1. Realizar ações para Fortalecer e ampliar a participação da agricultura familiar orgânica e agroecológica nas compras públicas de alimentos do Município anualmente

2.10. META 19: Promover ações de alimentação escolar orgânica, ou de base agroecológica

Indicador: Quantidade de ações de promoção da alimentação escolar orgânica, ou de base agroecológica

2.11. META 20: Aprimorar marcos normativos e sistemas de compras públicas de alimentos até 2030

Indicador: Marcos normativos e sistemas de compras públicas de alimentos aprimorados

2.11.1. Ação 20.1. Promover estudos e fortalecer a articulação interinstitucional para ampliar a participação da agricultura familiar nas compras públicas de alimentos do Município até 2029

2.11.2. Ação 20.2. Articular ações junto aos órgãos competentes para fortalecer a aquisição de produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade nas compras públicas de alimentos, observada a legislação vigente

2.12. META 21: Ampliar a quantidade de equipamentos públicos de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento, com gestão de resíduos orgânicos

Indicador: Percentual de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, com gestão de resíduos orgânicos

2.12.1. Ação 21.1. Realizar estudo para ampliar a adoção de sistemas de compostagem e biodigestão nos equipamentos públicos de SAN até 2028

2.12.2. Ação 21.2. Estimular a compostagem das hortas urbanas, com aspecto educativo, economia, redução de resíduos e reciclo orgânico até 2030

2.12.3. Ação 21.3. Elaborar e implementar Plano de gestão de resíduos orgânicos dos Banco de Alimentos e CRESAN da Prefeitura até 2030

2.12.4. Ação 21.4. Implementar o Plano de Gestão de Resíduos da Rede Cozinha Escola

2.13. META 22: Realizar formações em Educação Ambiental e Cultura de Paz para agentes públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) anualmente, em conformidade com o PMEA

Indicador: Formações em Educação Ambiental e Cultura de Paz realizadas para agentes públicos da PMSP

2.13.1. Ação 22.1. Realizar 10 capacitações em compostagem para produtores locais e da agricultura familiar do Sampa+Rural por ano

2.13.2. Ação 22.2. Oferecer formação em Educação Ambiental e Agricultura de base Agroecológica e Orgânica às beneficiárias do Programa Operação Trabalho na modalidade Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT Mães GAE) anualmente

2.13.3. Ação 22.3. Realizar ações formativas para a RMESP sobre educação ambiental e resíduos orgânicos anualmente

2.14. META 23: Fortalecer e ampliar o Combate ao Desperdício de Alimentos no municipio em mais de 70% dos equipamentos de SAN de SESANA até 2030

Indicador: % de equipamentos de SAN e de Abast participantes nas ações de combate ao desperdício por ano

2.14.1. Ação 23.1. Estruturar e atualizar periodicamente banco de dados integrado sobre desperdício de alimentos nas feiras

2.14.2. Ação 23.2. Realizar ações formativas para o aproveitamento integral de alimentos e gestão do desperdício anualmente nos equipamentos de SAN

2.15. META 24: Reduzir a quantidade de resíduos orgânicos destinados a aterros.

Indicador: Quantidade de resíduos orgânicos destinados a aterros sanitários (toneladas/mês ou ano)

2.15.1. Ação 24.1. Aprimorar até 2030 a plataforma Sampa+Rural para mais visibilidade dos locais de agricultura que façam compostagem para que a população possa destinar seus resíduos orgânicos

3. DIRETRIZ 3: INSTITUIÇÃO DE PROCESSO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PESQUISA, EXTENSÃO, FORMAÇÃO E REGULAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

Objetivo da Diretriz: Promover processos permanentes de Educação Alimentar e Nutricional, formação, pesquisa, extensão e produção de conhecimento em Segurança Alimentar e Nutricional e no Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de ações intersetoriais, territoriais e participativas voltadas à promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.

3.1. META 25: Garantir a realização de ações formativas sobre EAN por equipamentos de SAN e de EA municipal anualmente

Indicador: Ações formativas sobre EAN por equipamentos de SAN e de EA municipal realizadas anualmente

3.1.1. Ação 25.1. Fortalecer os Centros de Referência em SAN como espaços formativos territoriais e intersetoriais.

3.1.2. Ação 25.2. Estruturar e criar 4 (quatro) unidades descentralizadas da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ), com oferta de formações sobre EAN, até 2028

3.1.3. Ação 25.3. Elaborar documento orientador sobre SAN para equipamentos públicos e multiplicadores no serviço público, com base na OPEAN e Marco de Referência de EAN, até 2029

3.2. META 26: Implementar o documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED, 2024) em 80% das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino até 2030

Indicador: Percentual de Unidades Educacionais com evidência documental de referência ao Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED, 2024) em instrumentos pedagógicos e/ou registros institucionais, como Projeto Político-Pedagógico, Projeto Especial de Ação, Jornada Especial Integral de Formação, plano de formação, relatórios de ação formativa ou registros de acompanhamento pedagógico.

3.2.1. Ação 26.1. Estabelecer formação permanente para os profissionais da Educação

3.2.2. Ação 26.2. Apoiar a implementação, ampliação e qualificação de hortas escolares como espaços pedagógicos de EAN, em conformidade com a OPEAN

3.2.3. Ação 26.3. Orientar e apoiar as Unidades Educacionais quanto ao planejamento e uso dos recursos disponíveis para ações de Educação Alimentar e Nutricional articuladas ao PPP, à alimentação escolar e aos documentos curriculares da RME/SP, considerando a abordagem do sistema alimentar e a sustentabilidade social, ambiental e econômica.

3.2.4. Ação 26.4. Desenvolver ações formativas de Educação Alimentar e Nutricional, no âmbito da implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: orientações pedagógicas (SME/COPED, 2024), abordando as interfaces entre alimentação escolar, cultura alimentar, diversidade de saberes, sistemas alimentares, sustentabilidade social, ambiental e econômica, Segurança Alimentar e Nutricional e Direito Humano à Alimentação Adequada, em diálogo com o Currículo da Cidade e com os documentos orientadores da SME

3.3. META 27: Estabelecer câmara técnica dentro da CAISAN com definição de responsabilidades e fluxos entre as secretarias para fomento de ações intersetoriais de EAN entre educação, saúde, assistência social, meio ambiente e direitos humanos

Indicador: Câmara técnica intersetorial de EAN estabelecida no âmbito da CAISAN

3.3.1. Ação 27.1. Definir programação Intersecretarial para a Semana da Alimentação anualmente

3.4. META 28: Implementar Plano de Comunicação de SAN na PMSP até 2029

Indicador: Plano implementado

3.4.1. Ação 28.1. Implementar campanhas e estratégias de informação pública sobre alimentação adequada e saudável como direito constitucional, estendendo ações da SESANA em parceria com outras secretarias.

3.4.2. Ação 28.2. Disponibilizar, em sítio eletrônico oficial, informações sobre os equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), incluindo sua localização, bem como conteúdos sobre capacitações e encaminhamentos no âmbito da Educação Alimentar e Nutricional (EAN).

3.4.3. Ação 28.3. Instituir estratégia permanente de comunicação pública em Educação Alimentar e Nutricional, com ações contínuas de informação à população, incluindo orientação sobre escolhas alimentares e leitura de rótulos.

3.5. META 29: Ampliar o número de formações em Sistemas Alimentares

Indicador: Número de formações em Sistemas Alimentares

3.5.1. Ação 29.1. Realizar até 2029 estudo de viabilidade para instituição de política municipal de formação permanente em SAN, com recursos específicos e definição de diretrizes curriculares e metodológicas para formação inicial, continuada e especializada de servidores públicos, incluindo cursos técnicos em conjunto com instituições parceiras.

3.5.2. Ação 29.2. Formar gestores dos equipamentos públicos de SAN sobre DHAA.

3.5.3. Ação 29.3. Ofertar formações sobre Educação Ambiental e Agricultura de base Agroecológica e Orgânica anualmente

3.6. META 30: Realizar ações de promoção intercultural de SAN, visando a participação e troca entre diferentes grupos como povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, povos migrantes e refugiados.

Indicador: Ações realizadas anualmente

3.7. META 31: Realizar parcerias entre a gestão municipal e instituições de ensino no campo da SAN a partir de 2027

Indicador: Parceria formalizadas entre a gestão municipal e instituições de ensino na área de SAN

3.7.1. Ação 31.1. Desenvolver ações de assessoria técnica, monitoramento, avaliação, produção e difusão de conhecimento e dados em SAN, em parceria com universidades e instituições de ensino e pesquisa.

3.7.2. Ação 31.2. Promover a visita de estudantes de Nutrição e Gestão Pública aos equipamentos de SAN anualmente

3.8. META 32: Instituir sistema de monitoramento em EAN e gestão do conhecimento até 2029

Indicador: Sistema instituido

3.8.1. Ação 32.1. Fomentar a elaboração de artigos, participação em congressos, a gestão e geração de conhecimento em SAN dentro do próprio poder público

3.8.2. Ação 32.2. Instituir e aperfeiçoar instrumento de monitoramento da implementação da Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED, 2024) na RME/SP, considerando evidências de alcance, formação e incorporação do documento em registros institucionais e pedagógicos das Unidades Educacionais.

4. DIRETRIZ 4: PROMOÇÃO, UNIVERSALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL VOLTADAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA

Objetivo da Diretriz: Promover, universalizar e coordenar ações intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional voltadas aos povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, assegurando o acesso equitativo à alimentação adequada e saudável, à proteção social, aos territórios e aos modos de vida tradicionais, com respeito à diversidade sociocultural, ambiental e produtiva desses grupos.

4.1. META 33: Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, no atendimentos das políticas públicas de SAN.

Descrição: A meta visa garantir que os serviços de SAN prestados por SESANA, considerem em seu desenho a espcificidade dos beneficiários, de povos indígenas e comunidades tradicionais, para garantir o DHAA, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional aos mesmos

Indicador: Percentual de políticas públicas de SAN de SESANA que consideraram as especificidades socioculturais de povos indígenas e comunidades tradicionais

4.1.1. Ação 33.1. Estudar a inserção de equipamentos de SAN nas proximidades de territórios indígenas e comunidades tradicionais até 2028

4.1.2. Ação 33.2. Ampliar a inclusão de alimentos tradicionais e o respeito às práticas culturais de povos indígenas e comunidades tradicionais em programas públicos de SAN.

4.1.3. Ação 33.3. Divulgar para os beneficiários nos equipamentos de SAN de SESANA as redes de apoio da prefeitura com espaços de escuta e capacitação como os Centros de Referência, CCInter e CECIs

4.2. META 34: Fornecer apoio técnico institucional para povos indígenas, com foco em multiplicação de saberes, desenvolvimento comunitário, gestão territorial e valorização cultural.

Indicador: Número de Terras Indígenas (TI) atendidas em agricultura e turismo de base comunitária

4.2.1. Ação: 34.1. Atender aos indígenas produtores de alimentos com equipe multidisciplinar especializada para o ATER indígena.

4.2.2. Ação 34.2. Apoiar o turismo de base comunitária em territórios indígenas e outras comunidades de povos e comunidades tradicionais, com protagonismo local e valorização cultural.

4.2.3. Ação 34.3. Incluir uma linha de Educação Ambiental no próximo edital de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

4.2.4. Ação 34.4. Oferecer formações em Educação Ambiental aos provedores de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

4.2.5. Ação 34.5. Apoiar territórios indígenas com a implantação de infraestuturas agrícolas para manutenção da produção local

4.3. META 35: Apoiar iniciativas de conservação, valorização e divulgação da memória, identidade cultural e práticas alimentares tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais

Descrição: Apoiar ações de conservação, valorização e divulgação da memória, identidade cultural e práticas alimentares tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, promovendo o reconhecimento dos saberes, modos de produção e patrimônios culturais alimentares.

Indicador: Iniciativas apoiadas anualmente

4.3.1. Ação 35.1. Promover o cultivo de produtos da sociobiodiversidade relacionada a cultura indígena local, com apoio do Sampa+Rural

4.4. META 36: Realizar ações formativas anuais voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o conhecimento, a participação e a capacidade de atuação dos atores envolvidos na implementação do PLAMSAN.

Descrição: A cultura dos povos tradicionais, são culturas reservadas e transapassadas diretamente dentro das comunidades, oque torma ainda mais impontante o aumento da preservação afirmativa e de fortalecimento da cultura, mantendo vivo e atuante as ações destes povos.

Indicador: Ações formativas realizadas anualmente

4.4.1. Ação 36.1. Criar editais específicos para ações de Educação Ambiental no Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA).

5. DIRETRIZ 5: FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS DA ATENÇÃO À SAÚDE, DE MODO ARTICULADO ÀS DEMAIS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Objetivo da Diretriz: Fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de forma articulada às ações de Segurança Alimentar e Nutricional, visando à promoção da alimentação adequada e saudável, à prevenção e ao cuidado dos agravos nutricionais e ao fortalecimento da vigilância alimentar e nutricional, considerando os diferentes ciclos de vida, as vulnerabilidades sociais e territoriais e os perfis epidemiológicos da população.

5.1. META 37: Ampliar o alcance da atenção nutricional na rede de atenção à saúde de acordo com as necessidades territoriais

Descrição: A meta se refere ao conjunto de ações estratégicas que ampliar o acompanhamento nutricional em diferentes vertentes, desde a capacidade de atendimentos nos diferentes níveis de atenção até a atuação intersetorial dos serviços de saúde

Indicador: Percentual ponderado de desempenho das ações estratégicas

5.1.1. Ação 37.1. Garantir o acompanhamento alimentar e nutricional de pessoas vivendo com HIV/AIDS nos serviços especializados em IST/AIDS

5.1.2. Ação 37.2 Fortalecer a integração intersetorial nas ações de Segurança Alimentar e Nutricional com a participação de áreas da Secretaria Municipal da Saúde

5.1.3. Ação 37.3 Ampliar a cobertura da atenção nutricional de forma que toda Unidade Básica de Saúde tenha referência para acompanhamento por nutricionista

5.1.4. Ação 37.4 Garantir a realização de atividades coletivas voltadas ao cuidado da obesidade em todos os ciclos de vida por, ao menos, 95% das UBS

5.1.5. Ação 37.5 Fortalecer a linha de cuidado de atenção à obesidade com a contratação de 30 profissionais nutricionistas para atuação em Hospitais-Dia e Ambulatórios de Especialidades

5.1.6. Ação 37.6 Realizar em todas as UBS ações de prevenção da obesidade e outras DCNT para todos os ciclos de vida

5.1.7. Ação 37.7 Difundir estratégias de EAN na Atenção Básica pela qualificação interprofissional, com base no Marco de Referência de EAN, para prevenção de doenças e promoção da saúde

5.2. META 38: Ampliar a quantidade de equipamentos públicos com espaços dotados de estrutura de apoio ao aleitamento humano e ordenha

Descrição: Ampliar a rede de promoção, proteção e apoio ao aleitamento humano na prefeitura de SP

Indicador: Número de equipamentos públicos com espaços dotados de estrutura de apoio ao aleitamento humano e ordenha

5.2.1. Ação 38.1 Ampliar a estratégia de captação de doadoras de leite humano, com ações de melhoria de comunicação

5.3. META 39: Garantir o acesso qualificado às ações de apoio ao aleitamento humano e à alimentação na primeira infância, sustentando a cobertura territorial e respeitando as especificidades culturais, com 95% das Unidades Básicas de Saúde com ações até 2030

Indicador: Percentual de Unidades Básicas de Saúde que realizam ações de apoio ao aleitamento humano e à alimentação na primeira infância

5.3.1. Ação 39.1 Implementar processos de educação permanente com capacitações para profissionais da saúde para qualificar a alimentação na primeira infância: do manejo clínico da amamentação, exclusiva até os seis meses e complementar até os dois anos ou mais, às etapas de apoio à alimentação complementar saudável

5.3.2. Ação 39.2 Fortalecer o acompanhamento do aleitamento humano e da alimentação complementar saudável na primeira infância.

5.3.3. Ação 39.3 Distribuir leite para crianças na primeira infância sujeitas a situações de vulnerabilidades na cidade de São Paulo, pelo programa Leve Leite da SME

5.4. META 40: Ampliar em 100% o número de usuários com avaliação de risco de InSAN por meio da ferramenta TRIA, até 2030

Descrição: A meta propõe a ampliação da população avaliada quanto ao risco de inseguraça alimentar por meio do uso da ferramenta TRIA. O Valor-base adotado é de 880.461 usuários avaliados em maio/2026. Ampliar para 1.760.922 até 2030

Indicador: Percentual de usuários da Atenção Primária à Saúde avaliados pela TRIA 

5.4.1. Ação 40.1 Capacitar equipes da Atenção Primária à Saúde para identificação e monitoramento do risco de INSAN por meio da TRIA

5.5. META 41: Fortalecer a Vigilância Alimentar e Nutricional visando garantir o monitoramento da condição nutricional e da segurança alimentar da população

Descrição: A meta objetiva o fortalecimento da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da disponibilização de dados qualificados para CRS, STS, DRVS, UVIS. O indicador será aferido pelo alcance ponderado das ações estratégicas.

Indicador: Número de ações estratégicas implementadas para disponibilização dos dados de Vigilância Alimentar e Nutricional aos territórios de saúde

5.5.1. Ação 41.1 Implantar painel de monitoramento da situação nutricional da população atendida na Atenção Primária à Saúde nos diferentes ciclos de vida

5.5.2. Ação 41.2 Fomentar a produção de informação sobre o consumo alimentar da população atendida na Atenção Primária à Saúde

5.5.3. Ação 41.3 Qualificar a produção da informação antropométrica para peso e Altura

5.5.4. Ação 41.4 Fortalecer a política de informação nutricional territorial publicizando a informação alimentar e nutricional para as CRS, STS e UVIS/UBS

5.5.5. Ação 41.5 Implementar projeto de qualificação do registro de Marcadores do consumo alimentar (MCA) pelos profissionais de saúde

5.5.6. Ação 41.6 Capacitar profissionais das UBS sobre a antropometria em todos os ciclos de vida para a Vigilância Alimentar e Nutricional

5.5.7. Ação 41.7 Monitorar a situação territorial de SAN utilizando como base o ISA-Capital 2024 para criação de publicação que subsidie o planejamento e a regionalização de ações

6. DIRETRIZ 6: PROMOÇÃO DO ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA DE QUALIDADE E EM QUANTIDADE SUFICIENTE, COM PRIORIDADE PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA HÍDRICA E PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA PESCA E AQUICULTURA

Objetivo da Diretriz: Promover o acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, por meio da qualificação da vigilância da água para consumo humano, da ampliação do acesso à água potável e ao saneamento e da proteção e recuperação dos recursos hídricos, com prioridade para famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar.

6.1. META 42: Fortalecer as ações para prevenção e controle da qualidade da água para consumo humano

Descrição: Realizar a vigilância da qualidade da água por meio de coletas e análises laboratoriais em conformidade com os parâmetros normativos de potabilidade e qualidade, no âmbito do Programa VIGIÁGUA. O indicador da meta será aferido a partir da composição ponderada dos indicadores de suas ações estratégicas.

Indicador: Nº de ações estratégicas realizadas

6.1.1. Ação 42.1 Incluir os parâmetros para metais pesados na avaliação das análises laboratoriais da qualidade da água de Solução Alternativa Coletiva (SAC)

6.1.2. Ação 42.2 Realizar diariamente ações interinstitucionais de monitoramento e fiscalização dos corpos d’água, visando à qualidade e ao controle do uso, por meio da OIDA

6.1.3. Ação 42.3 Capacitar os técnicos da atenção básica em saúde e da vigilância em saúde no protocolo estabelecido

6.2. META 43: Monitorar a universalização do acesso à água potável até 2029, com especial atenção às áreas vulneráveis, assentamentos precários e territórios com déficit ou intermitência no abastecimento, em articulação com os prestadores de serviço competentes, em conformidade com o PMSAI

Descrição: O Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), contempla o monitoramento da expansão das redes e ligações de água nas áreas em déficit de cobertura em áreas urbanas informais; assim como, o monitoramento da implantação de soluções isoladas adequadas nos domicilios rurais e a construção de um programa municipal de saneamento rural, e outras ações

Indicador: Monitoramento realizado

6.2.1. Ação 43.1 Implantar banheiros e bebedouros públicos, adequadamente quantificados e distribuídos no município conforme critérios de grande circulação de pessoas, com definição de dinâmicas de manutenção contínua, a partir de um diagnóstico sobre a distribuição atual de unidades públicas de banheiros e a identificação da demanda, com definição quantitativa de territórios prioritários, conforme PMSAI

6.2.2. Ação 43.2 Criar o Programa Municipal de Saneamento Rural, voltado à universalização dos serviços de saneamento em áreas rurais e à redução das desigualdades socioambientais nesses territórios, até 2029, em conformidade com o PMSAI

6.2.3. Ação 43.3 Elaborar diagnóstico socioambiental e sanitário dos domicílios em área rural, com a identificação das fontes de captação de água, qualidade da água consumida e exposição da população a riscos sanitários, até 2027

6.3. META 44: Qualificar, fortalecer e dar continuidade a Operação Integrada de Defesa das Águas – OIDA, articulando com a política urbana habitacional

Indicador: Número de ações integradas da OIDA realizadas em articulação com a política urbana e habitacional por ano

6.3.1. Ação 44.1 Articular os atores envolvidos nas ações voltadas a proteção e recuperação das águas em mananciais e áreas produtivas.

7. DIRETRIZ 7: APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA SOBERANIA ALIMENTAR, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA EM ÂMBITO INTERNACIONAL E A NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS BASEADAS NOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA LEI NO 11.346, DE 2006

Objetivo da Diretriz: Consolidar a atuação internacional da política municipal de SAN, promovendo cooperação, fortalecimento institucional e integração das agendas globais às políticas públicas locais

7.1. META 45: Mapear e articular participação, presencial ou online, de representantes da Prefeitura de São Paulo em eventos internacionais, além da prospecção e realização de eventos na cidade de São Paulo, com participação de representantes internacionais.

Descrição: Mapeamento e articulação de participação, presencial ou online, de representantes da Prefeitura de São Paulo em eventos internacionais, além da prospecção e realização de eventos na cidade de São Paulo, com participação de representantes internacionais.

Indicador: Número participações em eventos internacionais de SAN com participação ou realização pela cidade de São Paulo.

7.2. META 46: Ampliar o número de cooperações internacionais estabelecidas para promoção de SAN

Descrição: Ações de Mapeamento, articulação e formalização de parcerias, cooperações técnicas e acordos internacionais estabelecidos para a promoção da SAN na cidade de São Paulo

Indicador: Número de ações internacionais relacionadas a SAN, estabelecidos com cidades e organizações internacionais

7.2.1. Ação 46.1 Articular e prospectar oportunidades de cooperação internacional descentralizada em SAN com cidades e organizações internacionais, especialmente com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em consonância com acordos e iniciativas já estabelecidos

7.2.2. Ação 46.2 Subsidiar tecnicamente a inserção de dados municipais de SAN alinhados aos ODS e futuras agendas globais em instâncias e redes de cooperação internacional, quando acionada

7.3. META 47: Promover ações que propiciem o intercâmbio de experiências, captação de boas práticas e parcerias com organismos internacionais. Divulgar as ações e resultados das cooperações por meio de relatórios, releases e notícias nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo

Descrição: Promover ações que propiciem o intercâmbio de experiências, captação de boas práticas e parcerias com organismos internacionais. Divulgar as ações e resultados das cooperações por meio de relatórios, releases e notícias nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo

Indicador: Relatórios divulgados anualmente

7.3.1. Ação 47.1 Manter interlocução ativa e aprofundar o diálogo institucional com organizações internacionais, com ênfase na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), visando a convergência de agendas globais de SAN

7.3.2. Ação 47.2 Subsidiar e coordenar o acompanhamento e o monitoramento dos compromissos assumidos pelo município no âmbito do Pacto de Milão e da rede C40 de Cidades

7.4. META 48: Projetar internacionalmente a política municipal de SAN.

Descrição: Compartilhar o conhecimento produzido sobre a política de SAN de São Paulo com parceiros internacionais e redes de cidades, além de subsidiar tecnicamente os órgãos municipais com boas práticas globais identificadas

Indicador: Ações de projeção internacional relacionadas à Política Municipal de SAN

7.4.1. Ação 48.1 Produzir portfólio institucional da cidade de São Paulo para divulgação internacional das políticas e ações de SAN

7.4.2. Ação 48.2 Manifestar-se sobre documentos e referências internacionais em SAN aplicáveis ao contexto municipal, quando SMRI for acionada.

7.4.3. Ação 48.3 Incorporar referências e temas debatidos em âmbito internacional às políticas, programas e ações municipais de SAN.

7.5. META 49: Realizar estudo até 2028 de viabilidade para instituição de decreto municipal que estabeleça marco de atuação internacional em Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)

Descrição: A elaboração conjunta (SMRI e SESANA) e a tramitação de estudo de viabilidade para instituição de decreto municipal abordando fluxos de trabalho, papéis das secretarias na CAISAN frente a compromissos globais e fontes de financiamento ou suporte para missões e cooperação técnica internacional, visando a perenidade da política para além das gestões

Indicador: Estudo Realizado

7.5.1. Ação 49.1 Estabelecer pontos focais em SMRI para SAN e articulação com SESANA

7.5.2. Ação 49.2 Estabelecer grupo de trabalho no âmbito da CAISAN para abordar a atuação internacional

8. DIRETRIZ 8: GOVERNANÇA PARTICIPATIVA E INTERSETORIAL NO SISAN A PARTIR DO EFETIVO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA, DO CONSELHO E DAS CONFERÊNCIAS DE SAN

Objetivo da Diretriz: Fortalecer a governança intersetorial, a participação social e os sistemas de vigilância, monitoramento e planejamento territorial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), por meio da articulação institucional, da qualificação da gestão pública, da integração de dados e da ampliação dos mecanismos participativos para implementação, acompanhamento e atualização do PLAMSAN. 

8.1. META 50: Atualizar a normativa que estabelece a CAISAN considerando estratégias para o fortalecimento da mesma

Descrição: Fortalecer a CAISAN como instância executiva de coordenação intersetorial e de acompanhamento da execução do Plano Municipal de SAN, garantindo a participação obrigatória de representantes das secretarias municipais, realização de reuniões com periodicidade definida, ampliação da composição intersetorial e estabelecimento da divisão em pleno executivo e secretarial, com representantes técnicos e titulares das pastas, por meio de atualização normativa, com base na experiência dos anos de funcionamento da CAISAN.

Indicador: Normativa atualizada até 2029

8.1.1. Ação 50.1 Garantir a participação das Secretarias nomeadas como componentes da CAISAN nas reuniões da câmara

8.1.2. Ação 50.2 Reorganizar a CAISAN, de modo a fortalecer sua estrutura e garantir seu funcionamento efetivo na coordenação, execução e monitoramento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), até 2029

8.1.3. Ação 50.3 Definir Plano de Trabalho da CAISAN em conformidade com a normativa

8.2. META 51: Instituir mecanismo de gestão do conhecimento e transparência na atuação da CAISAN

Descrição: Instituir mecanismos de gestão do conhecimento e transparência na atuação da CAISAN, com divulgação pública atualizada de atas, composição, calendário de reuniões e participação de membros convidados de outros órgãos estratégicos e conselhos.

Indicador: Mecanismo permanente de continuidade institucional e memória técnica da CAISAN instituído

8.2.1. Ação 51.1 Criação e atualização de um repositório na página da CAISAN para armazenamento das notas técnicas, atas normativas e relatórios da câmara, até 2028

8.3. META 52: Fortalecer mecanismos de cooperação interfederativa para integração de programas, transferência de recursos, implementação articulada das ações de SAN

Indicador: Instrumentos de cooperação interfederativa firmados e/ou ativos (convênios, termos de cooperação, pactuações) voltados à integração de programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) anualmente

8.3.1. Ação 52.1 Participar de comissões bipartides e tripartides no âmbito do SISAN

8.4. META 53: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN e a governança participativa

Descrição: Fortalecer institucionalmente o COMUSAN, assegurando condições técnicas, administrativas, orçamentárias e de acessibilidade para o exercício de suas atribuições, incluindo mecanismos de apoio à participação dos conselheiros, infraestrutura adequada para reuniões, recursos para transporte e alimentação, e participação na validação de instrumentos executivos da política municipal de SAN.

Indicador: Deliberações do COMUSAN encaminhadas anualmente para a gestão pública

8.4.1. Ação 53.1 Assegurar diálogo permanente e participação articulada entre CAISAN e o COMUSAN com reuniões trimestrais ao ano

8.4.2. Ação 53.2 Disponibilizar uma sala com infraestrutura para os encontros do COMUSAN, com computador, conexão de internet, mesas e cadeiras, até 2027

8.4.3. Ação 53.3 Disponibilizar alimentação aos conselheiros nas reuniões ordinárias presenciais

8.5. META 54: Promover reuniões entre diferentes conselhos municipais para abordar a pauta de SAN e suas interseccionalidades

Descrição: Fortalecer a articulação entre CAISAN, conselhos e instâncias participativas com interface em SAN, promovendo mecanismos permanentes de diálogo, escuta social, participação intersetorial, planejamento e monitoramento em reuniões temáticas ligadas ao PLAMSAN

Indicador: Número de reuniões intersetoriais com a presença de mais de um conselho municipal

8.6. META 55: Realizar ações de escuta e participação sobre SAN com a população em todos os territórios até 2030

Indicador: Percentual dos territórios alcançados

8.6.1. Ação 55.1 Promover a mobilização e integração de iniciativas comunitárias e participativas de SAN nos territórios.

8.6.2. Ação 55.2 Promover reuniões itinerantes do COMUSAN pelos territórios com as Comissões Regionais

8.6.3. Ação 55.3 Garantir a realização periódica das Conferências Municipais de SAN

8.6.4. Ação 55.4 Disponibilizar espaços de escuta sobre SAN em canais digitais como o Portal 156

8.6.5. Ação 55.5 Realizar ações de escuta e participação social nos equipamentos de SAN

8.6.6. Ação 55.6 Divulgar experiências comunitárias e participativas de SAN dos territórios nas redes sociais e no sítio eletrônico oficial

8.6.7. Ação 55.7 Realizar reuniões periódicas de acompanhamento da qualidade do atendimento com agricultores atendidos pelo programa Sampa+Rural

8.6.8. Ação 55.8 Promover o protagonismo das juventudes na promoção da alimentação adequada e saudável

8.7. META 56: Implantar o Sistema Municipal de VigiSAN até 2029

Indicador: Sistema Municipal de VigiSAN implementado

8.7.1. Ação 56.1 Instituir grupo de trabalho para governança de dados e monitoramento de SAN

8.7.2. Ação 56.2 Fortalecer o Observatório Municipal de SAN e instituir processos permanentes de monitoramento, avaliação e divulgação pública de indicadores e diagnósticos territoriais.

8.7.3. Ação 56.3 Instituir o monitoramento de indicadores de SAN, articulado aos planos de ação das secretarias municipais, no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE), até 2027

8.7.4. Ação 56.4 Realizar o cruzamento, a integração e a qualificação das bases de dados relacionadas à SAN para subsidiar o planejamento intersetorial até 2028

8.7.5. Ação 56.5 Identificar as variáveis temáticas de SAN e implementar seus indicadores no Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo (ObservaSampa) até 2030

8.7.6. Ação 56.6 Integrar os sistemas de informação do SUS, SUAS e SISAN até 2029

8.7.7. Ação 56.7 Disponibilizar, no portal oficial da Prefeitura, dados de monitoramento dos programas e ações de SAN até 2027

8.7.8. Ação 56.8 Atualizar o Portal 156 com as cartas de serviços relacionadas à SAN até 2027

8.7.9. Ação 56.9 Realizar mapeamento territorial dos serviços, equipamentos e ações de SAN, até 2027

8.7.10. Ação 56.10. Disponibilizar curso de capacitação sobre monitoramento de planos setoriais e SMAE para servidores públicos da Prefeitura de São Paulo que participam do PLAMSAN, até 2028

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