Descrição
Esta consulta pública tem por finalidade colher contribuições da sociedade sobre a minuta da IN SF/SUREM que dispõe sobre pendências impeditivas ao ingresso no regime de tributação do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao Simples Nacional, dispõe que a existência de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal impede o recolhimento de impostos e contribuições por meio desse regime de tributação. O art. 17, V estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. De modo semelhante, a Resolução CGSN nº 140 trata da matéria em seu art. 6º, adotando, por sua vez, a expressão “pendências impeditivas”.
Observa-se que as normas federais supracitadas se mantêm em nível geral de diretrizes, não especificando quais débitos ou pendências seriam considerados impeditivos ao ingresso no Simples Nacional. Por outro lado, a própria Resolução CGSN nº 140, art. 121, atribui ao ente federado a competência para decidir os processos de impugnação relativos ao indeferimento da opção de ingresso no Simples Nacional.
Diante do exposto, o normativo proposto visa definir o entendimento no âmbito da Fazenda Municipal do que se compreende como pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, conferindo maior transparência e segurança para os órgãos julgadores administrativos e para os contribuintes.
A participação social é importante para aperfeiçoar a redação da norma, identificar impactos práticos sobre contribuintes, contadores, entidades representativas e órgãos envolvidos, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica do procedimento. As manifestações recebidas poderão subsidiar ajustes antes da edição final do ato.
Esta consulta pública tem por objetivo receber contribuições sobre a referida minuta de ato normativo. Antes de participar, recomenda-se a leitura integral da minuta disponibilizada nesta página. As contribuições devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, indicando, sempre que possível, o artigo, parágrafo ou trecho da minuta a que se referem. Podem ser encaminhadas sugestões de alteração de redação, inclusão ou supressão de dispositivos, apontamentos sobre impactos práticos da proposta, dúvidas interpretativas e demais contribuições que possam aperfeiçoar o procedimento administrativo. A participação é aberta a cidadãos, contribuintes, profissionais da contabilidade, entidades representativas, órgãos públicos e demais interessados no tema. As manifestações devem observar linguagem respeitosa e pertinência com o objeto da consulta pública. As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e poderão subsidiar ajustes na redação final do ato normativo, sem vincular obrigatoriamente a Administração à sua adoção. Encerrado o prazo de participação, a Secretaria avaliará as manifestações apresentadas e dará prosseguimento às providências necessárias para eventual edição da norma.