Descrição
O MAR - Museu de Arte de Rua é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que visa aprimorar a vocação da cidade para a produção de arte urbana e ampliar e consolidar seu impacto positivo na cultura e identidade de São Paulo.
Neste ano, o edital passa a se alinhar à Lei 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no Brasil, criando regras modernas, desburocratizadas e específicas para o financiamento cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Além disso, o edital conta com duas novas categorias: Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana Existentes e Festivais de Graffiti e Arte Urbana.
Abre-se a presente consulta pública on-line para propostas e anotações da Sociedade Civil sobre o Edital MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.
Para conferir a minuta do edital tratado nessa consulta pública, acesse o link a seguir: https://docs.google.com/document/d/16lTmgu0vPcV1WkNZGxjaa9fE4CSwI244CiKppa9uhk4/edit?usp=sharing
Informações adicionais
Com obras de diferentes artistas em suportes como grafite, estêncil, colagem e lambe-lambe, todos em grandes dimensões, o MAR entrega à capital paulistana painéis em empenas de prédios e em muros espalhados pelas cinco macrorregiões da cidade, formando um verdadeiro museu a céu aberto e intervindo artisticamente na paisagem da maior metrópole da América Latina.
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O dispositivo trata adequadamente dos conflitos de interesse da Comissão de Seleção e Avaliação, porém não contempla conflitos de interesse envolvendo produtores culturais ou empresas que representam simultaneamente múltiplos projetos inscritos.
Sugere-se incluir regra de transparência para que produtores ou empresas que representem projetos potencialmente concorrentes, especialmente para *o mesmo local de execução*, informem previamente essa condição aos artistas representados. A medida fortalece a boa-fé, a confiança entre as partes e a transparência do processo, sem restringir a atuação profissional dos produtores culturais.