Descrição
O MAR - Museu de Arte de Rua é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que visa aprimorar a vocação da cidade para a produção de arte urbana e ampliar e consolidar seu impacto positivo na cultura e identidade de São Paulo.
Neste ano, o edital passa a se alinhar à Lei 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no Brasil, criando regras modernas, desburocratizadas e específicas para o financiamento cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Além disso, o edital conta com duas novas categorias: Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana Existentes e Festivais de Graffiti e Arte Urbana.
Abre-se a presente consulta pública on-line para propostas e anotações da Sociedade Civil sobre o Edital MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.
Para conferir a minuta do edital tratado nessa consulta pública, acesse o link a seguir: https://docs.google.com/document/d/16lTmgu0vPcV1WkNZGxjaa9fE4CSwI244CiKppa9uhk4/edit?usp=sharing
Informações adicionais
Com obras de diferentes artistas em suportes como grafite, estêncil, colagem e lambe-lambe, todos em grandes dimensões, o MAR entrega à capital paulistana painéis em empenas de prédios e em muros espalhados pelas cinco macrorregiões da cidade, formando um verdadeiro museu a céu aberto e intervindo artisticamente na paisagem da maior metrópole da América Latina.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EDITAL Nº XX/2026/SMC/CPROG – MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS
Processo SEI nº: [xxxx.xxxx/xxxxxxx-x]
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SMC, torna público que, no período de xx de julho de 2026 a xx de agosto de 2026, estará aberto o presente Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Museu de Arte de Rua – MAR, a serem fomentados por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e, caso venha a ser sancionada até a data de publicação deste Edital, pela Lei Municipal que institui o Programa Museu de Arte de Rua – MAR, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e observadas as normas municipais aplicáveis.
1. DO MARCO LEGAL E DO REGIME JURÍDICO
1.1. O presente edital rege-se pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), não se aplicando a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 2º, §4º, da referida lei.
1.2. Aplicam-se ao presente edital, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 15.776, de 27 de maio de 2013, e da Lei Municipal nº 17.896, de 6 de janeiro de 2023, relativas à prática do grafite e à promoção da arte urbana no Município de São Paulo.
1.3. Os projetos selecionados serão formalizados por meio de Termo de Execução Cultural, conforme art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.903/2024.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. O presente edital tem como objetivos:
I – fomentar a produção, a difusão e a fruição da arte urbana no Município de São Paulo, reconhecendo-a como linguagem artística legítima e integrante das políticas públicas culturais;
II – promover a ocupação artística de espaços públicos e de interesse público, contribuindo para a qualificação da paisagem urbana e para o fortalecimento da relação entre arte, território e comunidade;
III – ampliar o acesso da população às manifestações de arte urbana, assegurando diversidade estética, territorial e cultural nas ações fomentadas;
IV – incentivar a atuação de artistas, coletivos e agentes culturais com trajetória vinculada à arte urbana, respeitando suas especificidades, práticas e modos de produção;
V – fortalecer o Programa Museu de Arte de Rua – MAR como política pública permanente de fomento, memória e valorização da arte urbana no Município de São Paulo.
3. DO OBJETO
3.1. O presente edital tem por objeto a seleção e o fomento de projetos de Arte Urbana, no âmbito do Programa Museu de Arte de Rua – MAR, a serem executados no Município de São Paulo, por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O edital contempla as seguintes linhas de fomento:
I – Intervenções Artísticas de Arte Urbana (Artes Visuais), individuais ou coletivas, em solo ou em altura, destinadas à criação de obras inéditas de arte urbana, executadas em espaço público ou privado de interesse público, por meio de linguagens como graffiti, muralismo, pintura mural, estêncil, lambe-lambe, colagem urbana, instalações artísticas integradas à superfície ou ao espaço imediato da intervenção, e técnicas correlatas, assegurada a visibilidade pública, a fruição coletiva e o diálogo com o território, observadas as condições de segurança, viabilidade técnica e compatibilidade com o espaço, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.
II – Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana Existentes, destinadas à atualização, revitalização ou recomposição artística de obras previamente executadas no Município de São Paulo, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.
§1º Considerando o caráter efêmero das linguagens da arte urbana, as propostas de repaginação, restauração ou requalificação poderão abranger obras que apresentem degradação, descaracterização, perda de legibilidade ou comprometimento material, desde que o Plano de Trabalho apresente diagnóstico do estado atual da obra e justificativa técnica da intervenção proposta.
§2º Sempre que possível, o proponente deverá apresentar registro fotográfico e breve contextualização da obra original, contribuindo para a preservação de sua memória no âmbito do acervo do Programa Museu de Arte de Rua – MAR.
III – Festivais de Graffiti e Arte Urbana, destinada à realização de ações culturais estruturadas, de caráter público, com curadoria definida, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.
3.2.1. As propostas poderão contemplar diferentes linguagens, estilos e abordagens estéticas da arte urbana, respeitada a diversidade de expressões culturais presentes no Município de São Paulo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por Arte Urbana o conjunto de manifestações artísticas realizadas ou instaladas em ambientes públicos, de livre acesso, tais como ruas, edifícios, casas, muros, túneis, viadutos e demais espaços urbanos, bem como em espaços privados, desde que caracterizado o interesse público.
4.1.1. Considera-se caracterizado o interesse público em espaços privados quando o local destinado à intervenção artística apresentar acesso irrestrito ao público ou visibilidade integral a partir do espaço público.
4.2. Constituem projetos e ações de Arte Urbana, para os fins deste Edital, entre outras linguagens e modalidades:
I – Graffiti: manifestação artística originária da cultura urbana e da escrita de rua, realizada em espaços urbanos, materializada em muros, paredes ou demais superfícies, por meio do uso de tinta em aerossol, tinta látex ou outros materiais adequados, com o objetivo de expressar narrativas, transmitir mensagens, provocar reflexões e contribuir para a qualificação estética, simbólica e cultural do ambiente urbano, em diálogo direto com o território e sua comunidade;
II – Estêncil: técnica de intervenção urbana que utiliza moldes vazados para aplicação de imagens, símbolos tipográficos ou formas figurativas e/ou abstratas sobre superfícies diversas, permitindo reprodução seriada, sobreposição de camadas e contornos definidos, frequentemente associada a estratégias de comunicação visual no espaço público;
III – Cartazes e Lambe-lambe: pôsteres artísticos de dimensões variadas, produzidos manualmente ou por meios de reprodução gráfica, fixados em espaços de visibilidade pública por colagem ou outros meios compatíveis com o suporte, caracterizando-se pelo caráter efêmero, pela ocupação direta do espaço urbano e pela disseminação ampliada de imagens e narrativas visuais.
IV – Instalação de Arte Urbana: intervenção artística tridimensional ou espacial, concebida para o espaço urbano e integrada à superfície, à arquitetura ou ao espaço imediato da intervenção, podendo utilizar diferentes materiais e suportes, desde que assegurada a visibilidade pública, a segurança, a viabilidade técnica e o diálogo com o território, vedadas instalações que demandem cálculo estrutural complexo, fundações permanentes ou manutenção continuada incompatível com o caráter da arte urbana.
V – Repaginação de Obra de Arte Urbana: intervenção artística que promove a atualização estética, conceitual ou cromática de obra de arte urbana preexistente, preservando sua identidade essencial, autoria e relação com o território, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, podendo incluir adequações técnicas, reforço de leitura visual ou diálogo com novos contextos urbanos, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável;
4.3. Para os fins deste Edital, entende-se ainda que:
I – Agente Cultural: pessoa física ou pessoa jurídica que atua no campo da cultura e da arte urbana, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024;
II – Proponente: pessoa física ou pessoa jurídica responsável pela inscrição da proposta e pela celebração do Termo de Execução Cultural junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC, assumindo as responsabilidades legais, administrativas e financeiras relativas à execução do projeto e à prestação de contas;
III – Artista ou Responsável Artístico: pessoa física diretamente responsável pela concepção, criação e execução artística do projeto de arte urbana, podendo ou não coincidir com o proponente;
IV – Empresa Proponente: pessoa jurídica que, na condição de proponente, representa artista individual ou coletivo, assumindo a responsabilidade legal pela execução do projeto e pela prestação de contas, sem prejuízo da identificação expressa do responsável artístico;
V – Coletivo Artístico: grupo formado por, no mínimo, 2 (duas) pessoas que atuam de forma conjunta na criação e execução de projetos de arte urbana, representado, para fins deste Edital, por pessoa física ou jurídica proponente legalmente responsável;
VI – Projeto de Arte Urbana: proposta cultural destinada à realização de intervenção artística visual em espaço público ou em espaço privado de interesse público, vinculada às linguagens da arte urbana;
VII – Projeto Artístico – Festival de Graffiti e Arte Urbana: ação cultural estruturada, de caráter público, com programação artística totalizando duração mínima de 8 (oito) horas, curadoria e programação definidas, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, contemplada com valor fixo de fomento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.;
VIII – Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC e o proponente selecionado, destinado à formalização da relação de fomento para execução do projeto cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;
IX – Plano de Trabalho: documento apresentado no ato da inscrição, contendo a descrição do projeto, justificativa, objetivos, ações previstas, cronograma de execução, orçamento e resultados esperados;
X – Portfólio: conjunto de registros visuais, documentais ou audiovisuais que comprovam a trajetória artística do artista, do coletivo ou do agente cultural proponente;
XI – Memorial Descritivo: texto no qual o artista ou coletivo descreve os conceitos, as ideias, os impactos pretendidos e as técnicas a serem empregadas na intervenção de arte urbana proposta;
XII – Layout: representação visual final da proposta artística, contendo a organização dos elementos gráficos, textuais e estéticos, servindo como referência para a execução da obra;
XIII – Prestação de Contas Simplificada: procedimento de verificação do cumprimento do objeto pactuado, priorizando a comprovação da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, a entrega dos resultados culturais e a avaliação dos impactos alcançados, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
4.4. A indicação de pessoa jurídica como proponente não descaracteriza a autoria artística do projeto, devendo constar expressamente na inscrição a identificação do artista ou dos artistas responsáveis pela concepção e execução da obra.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O valor total destinado à execução das propostas artísticas selecionadas por meio deste edital será de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser custeado pelas seguintes dotações orçamentárias, observada a disponibilidade orçamentária do exercício correspondente:
I – nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903900.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Jurídica; II – nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903600.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Física.
5.1.1. A execução orçamentária dos projetos selecionados observará a natureza jurídica do proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), independentemente da linha de fomento na qual a proposta tenha sido classificada, não havendo vinculação prévia entre linhas de fomento e dotações específicas.
5.2. Os recursos financeiros serão concedidos aos proponentes selecionados a título de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, mediante repasse em parcela única, conforme as condições estabelecidas neste edital e no instrumento jurídico a ser celebrado.
5.2.1. É de responsabilidade exclusiva do agente cultural o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais e demais encargos decorrentes da execução da ação cultural, observada a legislação aplicável.
5.2.2.. O inadimplemento das obrigações previstas no item anterior não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, cabendo exclusivamente ao agente cultural responder pelos ônus, encargos e eventuais prejuízos decorrentes da execução da ação cultural.
5.3. Os recursos de fomento destinam-se exclusivamente à execução integral do projeto aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
5.4. O proponente deverá manter conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, isenta de tarifas bancárias, para movimentação dos recursos recebidos no âmbito deste edital, vinculada ao CPF ou CNPJ informado na inscrição.
5.4.1. Os valores transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de baixo risco.
5.4.2. Os rendimentos financeiros auferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto aprovado. A comprovação financeira de sua utilização somente poderá ser exigida quando os elementos constantes do Relatório de Objeto não forem suficientes para demonstrar o cumprimento integral ou o cumprimento parcial justificado do objeto, ou na hipótese de denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, observados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024.
5.5. A não execução, a execução parcial injustificada ou a execução em desacordo com o projeto aprovado implicará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
5.6. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por quaisquer custos adicionais necessários à execução das propostas contempladas que ultrapassem o valor do recurso concedido, cabendo ao proponente a plena responsabilidade pela adequada gestão financeira do projeto.
5.7. Serão selecionadas e convocadas para celebração do Termo de Execução Cultural as propostas que obtiverem maior pontuação após a análise da Comissão de Seleção e Avaliação, observados os critérios definidos neste edital, os valores máximos por projeto, a compatibilidade do valor solicitado com a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente e o limite do valor global estabelecido no item 5.1.
5.7.1. As propostas classificadas além do limite orçamentário poderão compor cadastro de suplência, observada a ordem de classificação, para eventual convocação em caso de desistência ou inabilitação.
5.8. Observado o limite global estabelecido no item 5.1, os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
I – será reservado o piso mínimo de 15% (quinze por cento) do valor total previsto no item 5.1 para cada uma das linhas de fomento previstas no item 3.2, destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das propostas habilitadas e classificadas na respectiva linha, observada a pontuação mínima prevista no item 9.6.1;
II – esgotada a aplicação do inciso I, o saldo remanescente do valor total previsto no item 5.1 será destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das demais propostas habilitadas e classificadas, indistintamente quanto à linha de fomento, até o limite do valor total previsto no item 5.1.
5.9. Caso não haja, em determinada linha de fomento, número suficiente de propostas habilitadas e classificadas que atinjam a pontuação mínima prevista no item 9.6.1 para esgotar o piso mínimo de que trata o item 5.8, inciso I, o saldo remanescente será incorporado ao montante de que trata o item 5.8, inciso II, respeitada a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão participar deste edital agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação comprovada no campo da arte urbana, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e da legislação municipal pertinente.
6.2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas neste edital, independentemente da linha de fomento escolhida.
6.2.1. Para fins do presente edital, cada proponente, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, aplicável a todas as linhas de fomento, independentemente da linha em que a proposta tenha sido inscrita ou classificada.
6.2.2. Para fins do limite previsto neste item, considera-se um único proponente a Pessoa Física que atue como representante legal, dirigente, administradora ou controladora de Pessoa Jurídica proponente.
6.2.3. É vedada a contemplação simultânea de mais de uma proposta vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ.
6.2.4. Caso mais de uma proposta vinculada ao mesmo proponente esteja classificada em posição de contemplação, será contemplada exclusivamente aquela que obtiver a maior pontuação final na classificação geral, sendo as demais excluídas da ordem de contemplação deste edital.
6.2.5. Em caso de empate de pontuação entre propostas do mesmo proponente, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos no item 9.7 deste Edital.
6.3. Considera-se proponente o agente cultural responsável pela inscrição da proposta e pela eventual celebração do Termo de Execução Cultural, respondendo legal, administrativa e financeiramente pela execução do projeto e pela prestação de contas.
6.4. É vedada a utilização de mais de um CPF ou CNPJ, próprio ou de terceiros, com a finalidade de burlar o limite de contemplação estabelecido neste edital, sujeitando-se o proponente à inabilitação da(s) proposta(s).
6.5. A vedação de contemplação simultânea aplica-se exclusivamente ao agente cultural que figure como proponente ou responsável legal pela proposta inscrita.
6.5.1. A participação de artistas ou demais profissionais como integrantes da ficha técnica de projetos da Linha III – Festivais de Graffiti e Arte Urbana não os caracteriza como proponentes ou responsáveis pela proposta, não se aplicando a tais participantes a vedação prevista no item 6.2, desde que não figurem como agente cultural proponente ou seu representante legal, quando houver.
6.6. No caso de propostas apresentadas por coletivos ou grupos informais, a inscrição deverá ser realizada por um único agente cultural responsável, que responderá integralmente pelo projeto perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6.7. Aplicam-se aos proponentes os impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e na legislação municipal vigente, incluindo a vedação à participação de agentes inadimplentes com prestações de contas de fomento cultural junto à Administração Pública, incluindo proponentes que tenham tido prestação de contas rejeitada ou que estejam em débito com restituição de recursos públicos.
6.8. É vedada a participação de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de receber recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.
6.9. Não poderão participar deste edital servidores ou empregados da Administração Pública Municipal direta ou indireta do Município de São Paulo, bem como pessoas que exerçam função pública no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estendendo-se, no caso de pessoa jurídica, os impedimentos a seus dirigentes.
6.10. Nos casos de envio em duplicidade de proposta artística pelo mesmo proponente, será considerada, para fins de análise, exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo estabelecido neste edital.
6.10.1. Considera-se inscrição duplicada aquela que apresente identidade ou equivalência substancial quanto ao objeto, conceito, local de execução, equipe principal e orçamento, ainda que sob títulos distintos ou com alterações meramente formais.
6.11. Constatado, a qualquer tempo, o descumprimento das vedações previstas neste capítulo, inclusive após a formalização do instrumento de fomento, o projeto poderá ser desclassificado ou ter o repasse de recursos cancelado, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
6.12. A celebração do Termo de Execução Cultural ficará condicionada à regularidade fiscal do proponente, incluindo inexistência de inscrição no CADIN Municipal, Estadual e Federal.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO PLANO DE TRABALHO
7.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/, no prazo estabelecido neste edital.
7.2. A SMC não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, congestionamentos de rede ou problemas de conexão que impeçam a finalização da inscrição, recomendando-se que o envio da proposta não seja realizado nos últimos dias do prazo.
7.3. A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento integral do formulário eletrônico e o envio definitivo de todos os documentos obrigatórios.
7.3.1. O proponente deverá apresentar documentação que comprove sua atuação prévia e capacidade técnica compatível com a linha de fomento escolhida, observando-se a natureza do projeto inscrito.
A comprovação poderá se dar por meio de:
I – Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico, contendo trajetória, principais realizações e experiências no campo da arte urbana ou da gestão cultural;
II – Portfólio composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados, com indicação, sempre que possível, de local e ano de realização;
III – No caso de coletivo artístico, identificação nominal dos integrantes, acompanhada de breve descrição da trajetória conjunta;
IV – Carta de Aceite assinada pelos integrantes do coletivo, quando aplicável.
Parágrafo único. A documentação apresentada será analisada para aferição do mérito artístico, da coerência técnica e da capacidade de execução do projeto.
7.3.2. Para a linha de fomento Festival de Graffiti e Arte Urbana, a comprovação de trajetória deverá demonstrar a capacidade técnica, artística, curatorial e de produção necessária à execução do projeto, observando-se que:
I – a documentação principal deverá comprovar a experiência do agente cultural proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, na realização de festivais, mostras, encontros, eventos culturais ou outras ações de natureza equivalente;
II – poderão ser apresentados portfólio, currículo, histórico de atuação, registros, clipping, declarações, certificados, materiais de divulgação, publicações ou outros documentos idôneos que evidenciem a trajetória do agente cultural proponente e sua atuação na área cultural;
III – deverá ser identificada a equipe responsável pela curadoria, produção e coordenação do festival, acompanhada de breve apresentação de sua experiência ou trajetória, quando já definida no momento da inscrição;
IV – quando os artistas participantes já estiverem definidos no momento da inscrição, poderão ser apresentados seus portfólios, currículos ou outros registros que evidenciem sua atuação artística, como elemento de qualificação da proposta.
§1º Para esta linha de fomento, a análise da Comissão considerará prioritariamente:
a) capacidade de articulação territorial; b) capacidade de gestão administrativa e financeira; c) coerência da proposta curatorial; d) impacto cultural ampliado da ação.
§2º A ausência de portfólio artístico próprio da empresa proponente não constitui impedimento, desde que demonstrada experiência consistente na produção e realização de projetos culturais.
7.3.3. A indicação de pessoa jurídica como proponente não descaracteriza a autoria artística do projeto, devendo constar expressamente:
I – identificação do responsável artístico pela concepção e execução da obra, quando aplicável;
II – identificação do responsável técnico ou curatorial, no caso de festivais.
7.3.4. Dados do Projeto.
No formulário de projeto, o proponente deverá preencher, para cada proposta inscrita, os seguintes dados, contendo obrigatoriamente:
I – Indicação expressa do responsável artístico pela concepção e execução da obra, quando não coincidir com o proponente;
II – Subprefeitura de execução do projeto, indicada no ato da inscrição, para fins de aplicação do critério previsto no item 9.3.1 deste edital;
7.4. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024, contendo obrigatoriamente:
I – Identificação da proposta, contendo obrigatoriamente:
a) linha de fomento escolhida; b) linguagem artística predominante: graffiti, muralismo, estêncil, lambe-lambe ou colagem urbana; c) modalidade de execução da intervenção: solo ou altura;
II – Proposta Artística, compreendendo: a) conceito e justificativa; b) memorial descritivo; c) objetivos culturais; d) descrição das linguagens e técnicas a serem empregadas; e) representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual;
III – Relação da proposta com o território e indicação do(s) endereço(s) completo(s) do(s) local(is) de realização, obrigatoriamente situados no Município de São Paulo;
IV – Descrição técnica da execução, incluindo metodologia, materiais e, quando aplicável, condições de execução em altura;
V – Indicação da metragem estimada da intervenção artística, quando se tratar de obra física;
VI – Cronograma de execução;
VII – Orçamento, preenchido em conformidade com o roteiro simplificado de composição do orçamento constante do ANEXO VI deste edital, compatível com os limites estabelecidos neste edital e proporcional à dimensão, complexidade técnica e impacto territorial da proposta;
VIII – Resultados e impactos culturais esperados.
IX – Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto, indicando, quando aplicável, a participação de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana, tais como pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, para fins do disposto no item 9.3.3.
7.4.1. Para a linha Intervenções Artísticas Inéditas, o Plano de Trabalho deverá conter layout final da obra e indicação da metragem total da superfície a ser executada.
7.4.2. Para a linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, deverão ser apresentados:
I – registro fotográfico da obra existente;
II – descrição técnica das intervenções propostas;
III – documento que comprove a autorização para intervenção na obra preexistente, conforme uma das seguintes hipóteses:
a) Carta de Anuência do Autor da Obra Original, quando o autor estiver identificado e disponível, conforme ANEXO III ;
b) Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais, quando o autor da obra original for falecido, incapaz, ou quando os direitos patrimoniais estiverem atribuídos a terceiro, conforme ANEXO IV;
c) Declaração Circunstanciada de Tentativa de Localização, apenas quando comprovadamente inviável identificar/localizar o autor ou o detentor dos direitos autorais, contendo relato objetivo das diligências realizadas (mínimo de 03 tentativas por meios distintos), sem prejuízo da análise técnica da SMC quanto à admissibilidade da proposta, conforme ANEXO V;
7.4.2.1. Os documentos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" são alternativos, devendo o proponente apresentar apenas aquele correspondente à situação jurídica da obra objeto da intervenção, .
7.4.3. Para a linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana, o Plano de Trabalho deverá conter: I – conceito curatorial; II – programação mínima; III – relação de artistas participantes; IV – estimativa de público; V – descrição da estrutura prevista.
7.5. A execução de projetos em espaço público ou privado de interesse público dependerá da apresentação de Carta de Anuência do responsável legal pelo local, conforme modelo disponibilizado.
7.5.1. A apresentação da Carta de Anuência implica que o proponente realizou visita técnica prévia, assumindo integral responsabilidade pelas informações relativas às condições físicas, estruturais, logísticas e de segurança do espaço indicado.
7.6. A proposta será analisada considerando, de forma indissociável, a obra e o local indicado no ato da inscrição.
7.6.1. A alteração do local de realização somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa técnica formal e anuência prévia da SMC, não podendo implicar: I – aumento de valor, metragem ou complexidade técnica; II – descaracterização do conceito artístico aprovado; III – alteração das condições que fundamentaram a avaliação da proposta.
7.7. Propostas que demandem execução em altura ou apresentem exigências técnicas específicas deverão prever todos os recursos necessários ao cumprimento das normas de segurança aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade do proponente os custos e providências correspondentes.
7.8. Os documentos que exijam assinatura deverão observar as seguintes regras:
I – serão aceitas assinaturas manuscritas, mediante impressão e assinatura de próprio punho;
II – serão aceitas assinaturas eletrônicas válidas, a exemplo da assinatura disponibilizada pela plataforma Gov.br ou por outro meio legalmente admitido;
III – não serão aceitas assinaturas realizadas diretamente em tablets ou dispositivos similares, nem assinaturas inseridas por colagem de imagem, edição ou qualquer outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento.
7.8.1. Não serão aceitas alterações, substituições ou complementações de documentos após a finalização da inscrição.
7.9. As propostas que forem enviadas fora do prazo ou por meio diverso do indicado neste edital não serão recebidas.
7.9.1. Previamente ao encaminhamento das propostas à Comissão de Seleção e Avaliação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa realizará triagem de admissibilidade, verificando:
I – se a documentação exigida para a inscrição está completa e legível;
II – se o local de execução informado situa-se no Município de São Paulo;
III – se o proponente atende às condições de participação previstas neste Edital;
IV – se não há duplicidade de inscrição da mesma proposta artística, observado o disposto no item 6.10.
7.9.2. Encerrado o prazo de inscrições, não será admitida a complementação, correção ou substituição de documentos, informações ou elementos da proposta pelo proponente.
7.9.3. As inscrições que não atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos neste Edital serão consideradas inadmitidas e não serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação
7.10. Publicado o resultado preliminar da seleção, divulgado conjuntamente com o resultado da triagem de admissibilidade prevista no item 7.9.1, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade.
7.10.1. O recurso contra a inadmissão na triagem de admissibilidade deverá demonstrar, exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição, o atendimento das exigências deste Edital.
8. DA SELEÇÃO, DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA ATUAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
8.1. A seleção das propostas será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação, designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
8.2. A Comissão de Seleção e Avaliação terá caráter técnico, sendo responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas inscritas.
8.3. A Comissão de Seleção e Avaliação será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil, com notório saber, renome ou atuação relevante em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural, e 5 (cinco) servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural, observada, em ambos os grupos, a diversidade de formações, experiências profissionais e olhares sobre a arte urbana e as políticas públicas culturais.
8.4. A composição da Comissão observará, sempre que possível: I – a participação de servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural; II – a inclusão de profissionais ou especialistas com notório saber em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural; III – a diversidade territorial, racial, de gênero e de linguagens artísticas.
8.5. É vedada a participação, na Comissão de Seleção e Avaliação, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou familiar com proponentes ou integrantes de projetos inscritos.
8.6. Previamente ao início dos trabalhos, os membros da Comissão de Seleção e Avaliação deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses.
8.6.1. Metodologia de deliberação. Cada membro da Comissão de Seleção e Avaliação atribuirá pontuação individual a cada proposta, em cada um dos critérios definidos no item 9.2 deste edital. As pontuações atribuídas deverão ser acompanhadas de fundamentação compatível com os critérios de avaliação previstos neste edital, de forma a permitir a análise de eventuais recursos. A nota final de cada critério corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros presentes, vedada a divulgação das pontuações individuais antes da publicação do resultado provisório.
8.6.2. Quórum e reuniões. As reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão instaladas e deliberarão com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, admitida a realização de reuniões remotas ou híbridas, sempre registradas em ata circunstanciada, nos termos do item 9.9 deste edital.
8.6.3. Desempate e casos omissos. Nas deliberações da Comissão que dependam de votação e não se resolvam por maioria simples dos membros presentes, caberá ao coordenador da Comissão, designado nos termos do item 8.6.4, o voto de qualidade para fins de desempate, sem prejuízo dos critérios de desempate na pontuação previstos no item 9.7 deste edital.
8.6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos, pela verificação do quórum e pelo exercício do voto de qualidade previsto no item 8.6.3.
8.7. Compete à Comissão de Seleção e Avaliação: I – avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste edital; II – classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação; III – registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas; IV – manifestar-se sobre recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.
8.8. Compete à área técnica responsável pela gestão deste edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC: I – orientar e conduzir o procedimento de seleção; II – analisar a regularidade formal das inscrições; III – realizar diligências e solicitar esclarecimentos aos proponentes; IV – interpretar as disposições deste edital e dirimir dúvidas de natureza procedimental; V – decidir os casos omissos e as situações não previstas neste edital, mediante decisão fundamentada.
8.8.1. As diligências não poderão implicar modificação do objeto ou complementação de documentação essencial.
8.8.2. A atuação da área técnica não interfere na atribuição de notas e na avaliação de mérito das propostas, que competem exclusivamente à Comissão de Seleção e Avaliação.
9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação técnica e artística das propostas inscritas e habilitadas neste Edital será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, constituída nos termos deste instrumento, que procederá ao julgamento mediante análise fundamentada, observados os princípios do fomento à cultura, do interesse público, da diversidade cultural, da descentralização territorial, da inclusão e da avaliação orientada a resultados, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
9.1.1. O procedimento de seleção observará as seguintes etapas:
I – análise formal das inscrições pela área técnica;
II – avaliação técnica e artística pela Comissão;
III – publicação do resultado preliminar, com indicação de deferimento ou indeferimento de cada inscrição e, quanto às deferidas, da respectiva pontuação, discriminada por linha de fomento;
IV – fase recursal;
V – publicação do resultado final.
9.2. Para fins de julgamento, a Comissão de Seleção e Avaliação considerará, de forma integrada e motivada, os seguintes critérios técnicos e artísticos:
Critério
Descrição
Pontos
I – Mérito artístico e cultural da proposta
Avaliação da qualidade artística, originalidade, consistência conceitual e relevância estética da proposta, considerando sua contribuição para o campo da arte urbana, a coerência entre conceito, linguagem e execução, bem como o alinhamento com os objetivos deste Edital. A avaliação considerará, ainda, a trajetória e a vinculação efetiva do proponente e da equipe responsável pela concepção e execução da obra com a arte urbana, com base no portfólio e na documentação de comprovação de atuação prévia apresentados nos termos do item 7.2.1 deste edital.
20
II – Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade
Análise da adequação da proposta ao território de realização, do diálogo com o espaço urbano e com a comunidade local, do potencial de fruição pública e do impacto cultural e simbólico da intervenção artística, devendo a Comissão avaliar, sempre que compatível com a natureza da ação cultural, a incorporação de estratégias proporcionais de acessibilidade cultural e inclusão de pessoas com deficiência.
20
III – Viabilidade técnica da proposta
Avaliação da exequibilidade do projeto, considerando a clareza e objetividade do plano de trabalho, a adequação do cronograma, a compatibilidade entre a proposta artística, os meios técnicos apresentados, a equipe envolvida e os resultados esperados, bem como a viabilidade das eventuais medidas de acessibilidade previstas.
20
IV – Coerência e razoabilidade orçamentária
Análise da compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, da razoabilidade dos custos em relação aos parâmetros de mercado e da adequação do valor solicitado à escala, à complexidade técnica do projeto e ao planejamento orçamentário global deste edital, inclusive quanto à disponibilidade de recursos conforme a natureza jurídica do proponente.
20
V – Alinhamento às políticas públicas culturais
Avaliação da consonância da proposta com as diretrizes da política cultural municipal, especialmente com os objetivos e princípios do Programa Museu de Arte de Rua – MAR, incluindo ações de democratização do acesso, diversidade, inclusão, acessibilidade cultural e valorização da arte urbana no espaço público.
20
Total
100
9.3. Critério de acréscimo na pontuação
Critério de acréscimo
Pontos
Fundamento resumido
Localização (Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e Sé)
+4
Menor histórico de contemplações do Programa MAR em 2022–2025 ( Subprefeituras Cidade Tiradentes e Capela do Socorro) e Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE (Subprefeitura da Sé). Ver alíneas “a” e “b” e itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2.
Diversificação de participantes
+3
Autodeclaração de não contemplação no Programa MAR nos 2 (dois) ciclos imediatamente anteriores. Ver item 9.3.2.
Representatividade da equipe
+3
Participação, na ficha técnica do Plano de Trabalho, de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana (pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência). Ver item 9.3.3.
9.3.1. Localização. Projetos executados em territórios de situados nas Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e da Sé, recebem 4 (quatro) pontos adicionais, em razão dos seguintes fundamentos técnicos:
a) Os projetos localizados nas Subprefeituras de Cidade Tiradentes e Capela do Socorro apresentam histórico de baixa contemplação pelo Programa MAR: levantamento dos editais realizados entre 2022 e 2025 aponta que Cidade Tiradentes recebeu 9 (nove) e Capela do Socorro 6 (seis) do total de 314 (trezentos e catorze) projetos contemplados com subprefeitura identificada no período — 2,9% e 1,9% do total, respectivamente, entre os índices mais baixos dentre as 32 (trinta e duas) subprefeituras do Município. A pontuação adicional busca corrigir essa concentração histórica, em linha com a metodologia adotada nos estudos técnicos preparatórios dos editais anteriores do Programa, e constitui ação afirmativa alinhada aos objetivos de descentralização cultural previstos no item 2 deste edital. Ambos os territórios figuram, ainda, entre os de maior vulnerabilidade social do Município, conforme o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS/SEADE)
b) Os territórios localizados na Subprefeitura Sé integram a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), instituída pela Lei nº 17.844/2022, que rege a requalificação do centro histórico. A pontuação adicional atende ao interesse público de articular a política cultural à política de requalificação urbana do centro, incentivando a realização de intervenções artísticas em área considerada estratégica pelo planejamento urbano do Município.
9.3.1.1. Os territórios listados neste item foram selecionados com base na classificação de vulnerabilidade social do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS/SEADE) e na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), não excluindo a possibilidade de a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, mediante ato próprio devidamente motivado e publicado previamente à abertura das inscrições, ampliar ou revisar a lista de territórios contemplados por este critério, observados os mesmos fundamentos técnicos e os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação administrativa.
9.3.1.2. O critério de menor concentração histórica de contemplações, referido na alínea "a" deste item, considera o levantamento dos projetos contemplados pelo Programa MAR nos editais de 2022, 2023, 2024 e 2025, do qual constam 314 (trezentos e catorze) projetos com subprefeitura de execução identificada, sendo 9 (nove) em territórios situados na Subprefeitura de Cidade Tiradentes e 6 (seis) situados na Subprefeitura de Capela do Socorro, os índices mais baixos dentre as 32 (trinta e duas) subprefeituras do Município no período, à exceção de subprefeituras não contempladas por este critério de acréscimo.
9.3.2. Diversificação de participantes. Proponente que autodeclarar, no ato da inscrição, não ter sido contemplado no Programa MAR nos 2 (dois) ciclos imediatamente anteriores a este edital recebe 3 (três) pontos adicionais, como medida de incentivo à renovação e à diversificação dos participantes contemplados, sujeita a verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de declaração falsa.
9.3.3. Representatividade da equipe. Projeto cuja ficha técnica indicar a participação de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana — pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência — na concepção ou execução do projeto recebe 3 (três) pontos adicionais, sujeita a verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de indicação falsa.
9.3.4. A Comissão de Seleção e Avaliação deverá considerar, na aplicação dos critérios previstos neste item, a compatibilidade entre o valor solicitado e a disponibilidade orçamentária global do edital, podendo atribuir menor pontuação a propostas que, embora tecnicamente viáveis, apresentem valores desproporcionais à escala do projeto ou ao planejamento orçamentário disponível.
9.3.5. Apuração dos acréscimos. A pontuação de acréscimo prevista nos itens 9.3.1 a 9.3.3 será apurada a partir das informações, autodeclarações e demais dados estruturados prestados pelo proponente nos campos próprios do formulário de inscrição, não integrando a atribuição individual de pontuação pelos membros da Comissão de Seleção e Avaliação prevista no item 8.6.1 deste edital, sem prejuízo da verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa quanto à veracidade e exatidão das informações prestadas, nos termos dos itens 9.3.1 a 9.3.3.
9.4. A promoção da diversidade, da equidade, da acessibilidade cultural e da inclusão de pessoas com deficiência deverá ser considerada de forma transversal pela Comissão de Seleção e Avaliação na aplicação dos critérios previstos neste item, observada a natureza da proposta e as possibilidades reais de implementação.
9.5. A atribuição de pontuação observará os parâmetros definidos em quadro de avaliação a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, garantindo isonomia, transparência e motivação das decisões.
9.6. A nota final de cada proposta corresponderá à soma das notas finais obtidas em cada critério de avaliação, apuradas na forma do item 8.6.1, acrescida, quando aplicável, dos pontos adicionais previstos no item 9.3, não se aplicando, em nenhuma hipótese, média entre os critérios de julgamento e os critérios de acréscimo
9.6.1. É exigida pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos nos critérios técnicos e artísticos previstos no item 9.2, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, como condição de classificação da proposta, não computados, para esse fim, os pontos adicionais previstos no item 9.3. A proposta que não atingir a pontuação mínima será desclassificada, ainda que tenha obtido pontos adicionais
9.7. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação no critério Mérito artístico e cultural da proposta; II – maior pontuação no critério Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade; III – maior pontuação no critério Alinhamento às políticas públicas culturais.
9.7.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate previstos neste item, a classificação será definida por sorteio público, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com registro em ata e observância dos princípios da publicidade, impessoalidade e transparência.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atendam ao objeto, às condições ou às exigências deste Edital; II – apresentem inviabilidade técnica ou orçamentária manifesta; III – contenham conteúdo discriminatório, ofensivo ou que viole direitos fundamentais.
9.9. Todas as reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão registradas em atas circunstanciadas, que deverão conter as deliberações, fundamentos das decisões e eventuais ocorrências relevantes ao processo de julgamento.
9.9.1. As notas atribuídas e as justificativas sintéticas da Comissão poderão ser disponibilizadas para consulta pública, assegurada a transparência do processo seletivo.
9.10. A Comissão de Seleção e Avaliação poderá deliberar sobre casos omissos relacionados à avaliação, bem como solicitar esclarecimentos aos proponentes, desde que não implique alteração do conteúdo da proposta apresentada.
9.11. Finalizada a fase de julgamento, sob responsabilidade da Banca de Avaliação, a lista provisória de classificação das propostas artísticas será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC.
9.11.1. A lista provisória de classificação será composta por:
a) Propostas classificadas, apresentadas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva pontuação atribuída a cada critério de julgamento, conforme o item 9.1;
b) O adicional previsto no item 9.2.1, quando aplicável;
c) Propostas desclassificadas, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam a desclassificação.
d) Propostas indeferidas na fase de análise formal, nos termos do item 7.8, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam o indeferimento.
9.12. A partir da publicação da lista provisória de classificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, exclusivamente por meio da Plataforma SMC Editais, no endereço eletrônico https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/
9.13. Caso sejam interpostos recursos, será publicada a relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a devida resposta, e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para as contrarrazões a cada recurso, nos termos do art. 9º, III, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024
9.14. Os recursos e as contrarrazões apresentados, se houver, serão analisados pela Comissão de Seleção, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
9.15. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas às propostas artísticas, este será encaminhado à Comissão de Seleção e Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.7.
10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. Os proponentes selecionados serão convocados, via Diário Oficial da Cidade, para celebração do Termo de Execução Cultural.
10.2. A habilitação ocorrerá após o resultado final publicado no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 10 da Lei nº 14.903/2024.
10.3. Para fins de habilitação e celebração do Termo de Execução Cultural, o proponente selecionado deverá apresentar, no prazo fixado na convocação, os seguintes documentos, todos válidos na data da assinatura e na data do efetivo pagamento dos recursos:
I – Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, quando se tratar de pessoa jurídica;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo (PGE/SP)
V – Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários - CTM;
VI - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários - CDTI
VII – Comprovante de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, Estadual e Federal;
VIII – Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CPF ou no CNPJ, conforme o caso;
IX – Ato constitutivo ou contrato social atualizado e registrado, quando se tratar de pessoa jurídica;
X – Documento de identidade do representante legal e, quando aplicável, instrumento de mandato.
§1º Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
§2º A não apresentação ou irregularidade documental implicará na inabilitação do proponente convocado, podendo ser chamado o classificado subsequente, observada a ordem de classificação.
§3º Nos casos de decisão de inabilitação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 10, §10, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o qual será analisado pela área técnica responsável pelo edital e, mantida a decisão, submetido à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para deliberação final.
10.4. O proponente selecionado deverá indicar conta bancária de sua titularidade no Banco do Brasil para recebimento dos recursos, a qual deverá ser isenta de tarifas bancárias e utilizada exclusivamente para movimentação financeira do projeto fomentado.
10.4.1. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho aprovado.
10.5. DO REPASSE (PAGAMENTO) DOS RECURSOS
10.5.1. O repasse do recurso de fomento será realizado em parcela única, em caráter antecipado, após a:
I – publicação do resultado final;
II – convocação e homologação da habilitação;
III – assinatura do Termo de Execução Cultural; e
IV – validação, pela área competente, dos dados bancários e da documentação necessária ao pagamento.
10.5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal do proponente e à inexistência de pendências impeditivas, inclusive perante o CADIN Municipal, Estadual e Federal, nos termos deste Edital.
10.5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá estabelecer, em comunicado específico e/ou no Termo de Execução Cultural, os fluxos operacionais, prazos e orientações complementares para efetivação do repasse, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
11. DA EXECUÇÃO DO PROJETO
11.1. O projeto deverá ser executado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com o Termo de Execução Cultural celebrado.
11.2. O prazo de execução será aquele previsto no Plano de Trabalho aprovado, contado da data de assinatura do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada e autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, salvo justificativa técnica devidamente aprovada pela SMC.
11.3. O Agente Cultural poderá promover alterações no plano de trabalho necessárias à execução do projeto, desde que preservados o objeto, a finalidade pública e os resultados pactuados.
11.3.1. As alterações que impliquem modificação substancial do objeto ou do valor global do instrumento dependerão de análise da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observado o disposto na Lei.
11.3.2. As alterações de pequeno percentual ou valor poderão ser realizadas pelo Agente Cultural e posteriormente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem necessidade de autorização prévia, observado o regulamento aplicável ou, na sua ausência, o limite de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento
11.4. Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, observados os termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.903/24.
11.5. Os recursos transferidos deverão ser mantidos em conta bancária do Banco do Brasil de titularidade do proponente e movimentados exclusivamente para a execução do projeto.
11.6. Os rendimentos eventualmente auferidos com aplicação financeira dos recursos deverão ser aplicados no objeto do projeto, observadas as mesmas regras de execução e prestação de contas.
11.7. O proponente é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e civis decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
11.7.1. A celebração do Termo de Execução Cultural não implica reconhecimento de vínculo institucional, societário, associativo ou de qualquer natureza entre o proponente e a Administração Pública.
11.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto a qualquer tempo, podendo solicitar informações, documentos e comprovações que entender necessários.
11.8.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.
11.8.2. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.
11.8.3. É vedada a utilização do projeto fomentado para promoção pessoal de agentes públicos ou para fins político-partidários.
11.9. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive suspensão de repasse, rescisão do Termo e devolução de recursos.
11.10. Das Obrigações de Comunicação Institucional:
11.10.1. O proponente contemplado deverá incluir, em todas as peças de divulgação, materiais gráficos, digitais, audiovisuais e demais meios de comunicação relacionados ao projeto, as logomarcas oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e do Programa Museu de Arte de Rua – MAR.
11.10.2. A aplicação das logomarcas deverá observar o Manual de Identidade Visual vigente da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como as orientações específicas a serem fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
11.10.3. As peças de divulgação e comunicação institucional deverão ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, antes de sua veiculação.
11.10.4. A ausência de crédito institucional ou a utilização inadequada das logomarcas poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive retenção de repasse, quando aplicável.
11.10.5. O proponente deverá mencionar expressamente, em materiais de divulgação, que o projeto é realizado com recursos do Programa Museu de Arte de Rua – MAR, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.11. O proponente deverá fornecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa registros fotográficos e/ou audiovisuais em alta resolução da obra ou ação realizada, autorizando sua utilização institucional, não exclusiva e sem ônus, para fins de divulgação, memória e acervo público.
11.12. A celebração do Termo de Execução Cultural implica autorização para que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa utilize imagens da obra ou da ação cultural realizada para fins institucionais, educativos e de divulgação da política pública, sem prejuízo dos direitos autorais do artista.
11.13. Nas propostas de repaginação, restauração ou requalificação de obras de arte urbana existentes, caberá ao proponente observar e declarar a regularidade quanto aos direitos autorais da obra original, apresentando, quando aplicável, a autorização do autor ou do detentor dos direitos autorais, conforme os modelos previstos nos anexos deste edital
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas observará o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024, priorizando a comprovação do cumprimento do objeto cultural pactuado e a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos.
12.2. A prestação de contas será realizada por meio de Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado no prazo estabelecido no Termo de Execução Cultural, contendo, no mínimo:
I – descrição detalhada das atividades realizadas; II – comprovação do cumprimento das metas e entregas previstas no Plano de Trabalho; III – registros fotográficos, audiovisuais, materiais gráficos, links, clipping ou outros documentos que evidenciem a realização do projeto; IV – avaliação dos resultados alcançados e dos impactos culturais produzidos.
12.3. A Administração poderá, mediante decisão fundamentada, solicitar Relatório Financeiro da Execução Cultural, extratos da conta específica, comprovantes de despesas ou outros documentos complementares, quando necessários à verificação da regular aplicação dos recursos, observadas as hipóteses do art. 20 da Lei Federal nº 14.903/24.
12.4. Os recursos financeiros, inclusive eventuais rendimentos de aplicação, deverão ter sido integralmente aplicados na execução do objeto aprovado, nos termos do Termo de Execução Cultural.
12.5. Poderão ser adotados procedimentos diferenciados e simplificados de prestação de contas, especialmente para projetos de menor valor ou complexidade, nos termos da legislação vigente.
12.6. A análise da prestação de contas poderá resultar em:
I – aprovação; II – aprovação com ressalvas; III – rejeição, total ou parcial.
12.6.1. Considera-se aprovação com ressalvas aquela em que restar comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé.
12.6.2. A aprovação com ressalvas poderá ensejar recomendações e determinações de ajustes em futuras execuções.
12.7. A rejeição da prestação de contas ocorrerá nos casos de:
I – não execução do objeto; II – execução em desacordo substancial com o Plano de Trabalho aprovado; III – desvio de finalidade; IV – ocorrência de dano ao erário.
12.8. Constatadas irregularidades, será assegurado ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
12.9. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua rejeição definitiva, poderá ensejar a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.
12.10. A aprovação da prestação de contas encerra as obrigações do proponente relativas ao Termo de Execução Cultural, ressalvada a hipótese de fatos supervenientes apurados pelos órgãos de controle.
12.11. O proponente deverá manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento, os documentos relacionados à execução do projeto, para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.
13.1.1. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.
13.2. Em caso de rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, a autoridade responsável pelo julgamento poderá determinar, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, uma das seguintes medidas:
I – devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada;
II – pagamento de multa, nos termos de regulamento;
III – suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
13.3. Sem prejuízo do disposto nos itens 13.1 e 13.2, poderá ainda ser aplicada a rescisão do Termo de Execução Cultural, mediante decisão fundamentada e observado o disposto no item 13.4 deste edital.
13.4. A aplicação de qualquer penalidade observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A apuração de eventual dano ao erário não afasta a adoção das medidas judiciais cabíveis.
13.6. A Administração poderá rescindir o Termo de Execução Cultural por razões de interesse público devidamente motivadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição neste edital implica na plena concordância do proponente com todas as suas disposições e com a legislação aplicável.
14.2. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o email smcmar@prefeitura.sp.gov.br
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observada a legislação vigente.
14.4. Todos os atos relativos ao presente edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente justificadas ou por ilegalidade.
14.6. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
15. DO CRONOGRAMA
15.1. O presente edital observará o cronograma estimado de atividades abaixo, sem prejuízo de ajustes que se façam necessários por motivo administrativo ou de interesse público:
I – Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade; II – Período de inscrições; III – Análise formal das inscrições pela área técnica;
IV – Avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação; V – Publicação do resultado preliminar; VI – Prazo para interposição de recurso; VII – Prazo para apresentação de contrarrazões; VIII – Publicação do resultado final;
IX – Convocação para habilitação
X – Prazo para recurso da inabilitação
XI – Celebração do Termo de Execução Cultural; XII – Repasse dos recursos;
XIII – Período de execução dos projetos; XIV – Prazo para apresentação da prestação de contas.
15.2. As datas específicas de cada etapa serão divulgadas no ato da publicação deste edital ou por meio de comunicado oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na plataforma eletrônica indicada para as inscrições.
15.3. Eventuais alterações no cronograma serão publicadas oficialmente, não implicando direito à indenização ou qualquer forma de compensação aos proponentes.
16. DOS ANEXOS
ANEXO I – Minuta do Termo de Execução Cultural
ANEXO II – Modelo de Carta de Anuência para Uso de Espaço
ANEXO III - Modelo de Carta de Anuência do Autor da Obra Original
ANEXO IV – Modelo de Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais
ANEXO V – Declaração Circunstanciada de Tentativa de Localização do Autor ou Detentor de Direitos Autorais
ANEXO VI – Roteiro Simplificado de Composição do Orçamento
ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos
ANEXO VIII – Modelo de Relatório de Execução do Objeto
ANEXO IX – Roteiro do Plano de Trabalho
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026/SMC/CPROG – MAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SMC, E O(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO(A) NO EDITAL Nº ___/2026/SMC/CPROG – PROGRAMA MUSEU DE ARTE DE RUA – MAR, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SMC, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, doravante denominada SMC, e de outro lado o(a) AGENTE CULTURAL [NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [____________________], doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SMC, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, no exercício das competências delegadas.
1.2 O AGENTE CULTURAL _______________ (nome ou razão social), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [____________________, residente ou sediado(a) em ____________, selecionado(a) no EDITAL Nº XX/2026/SMC/CPROG – MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1 O presente instrumento decorre do procedimento público de seleção realizado por meio do EDITAL Nº XX/2026/SMC/CPROG – MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.
2.2 O presente Termo é celebrado no âmbito do Regime Próprio de Fomento à Cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
2.3 Este instrumento possui natureza jurídica de fomento cultural.
2.4 A celebração do presente Termo não caracteriza contrato administrativo de prestação de serviços.
2.5 O presente instrumento não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o Agente Cultural e a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente Termo a concessão de apoio financeiro para execução do projeto cultural denominado ________________ (nome do projeto).
3.2 O projeto consiste na realização de intervenção artística de arte urbana no Município de São Paulo.
3.3 O projeto deverá ser executado conforme o Plano de Trabalho aprovado.
3.4 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição:
I – o Edital MAR 2026 II – o Plano de Trabalho aprovado III – a proposta artística apresentada IV – os documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A SMC concederá ao Agente Cultural o valor total de R$ [__________________].
4.2 Os recursos serão provenientes das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
4.3 O pagamento será realizado conforme cronograma previsto no edital.
4.4 O apoio financeiro concedido possui natureza de fomento cultural.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA
5.1 Para movimentação dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, sem tarifas bancárias.
5.2 A conta deverá estar em nome do proponente contemplado.
5.3 Não será permitida a utilização de contas de terceiros.
5.4 Não será permitida a utilização da modalidade Conta Fácil.
5.5 Toda movimentação financeira deverá ocorrer por meio de transferência eletrônica identificada.
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto cultural.
6.2 Os valores não utilizados deverão permanecer aplicados em aplicação financeira vinculada à conta do projeto.
6.3 Os rendimentos financeiros deverão ser utilizados na execução do objeto cultural.
6.4 Eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
7.1 Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado.
7.2 Aplicar corretamente os recursos recebidos.
7.3 Manter registros e documentos comprobatórios da execução do projeto.
7.4 Permitir o acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.5 Apresentar prestação de contas no prazo estabelecido.
7.6 Responsabilizar-se pela contratação da equipe técnica necessária à execução do projeto.
7.6.1 As relações contratuais estabelecidas com terceiros ocorrerão sob responsabilidade exclusiva do Agente Cultural.
7..6.2 A Secretaria Municipal de Cultura não responderá por obrigações trabalhistas ou fiscais decorrentes dessas relações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMC
8.1 Efetuar o repasse dos recursos financeiros.
8.2 Acompanhar e monitorar a execução do projeto.
8.3 Analisar a prestação de contas apresentada.
8.4 Adotar providências administrativas em caso de irregularidades.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DA OBRA
9.1 O Agente Cultural deverá obter autorização do responsável pelo imóvel ou espaço onde será realizada a intervenção artística.
9.2 Quando aplicável, deverá ser apresentada carta de anuência do responsável pelo espaço.
9.3 A execução da obra deverá respeitar as normas urbanísticas e administrativas aplicáveis.
9.4 Sempre que tecnicamente possível deverá ser buscada a preservação da obra pelo prazo mínimo de 2 anos.
9.5 A eventual remoção ou alteração da obra por fatores alheios ao Agente Cultural não caracteriza descumprimento do objeto cultural.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS E LICENCIAMENTO
10.1 O Agente Cultural declara ser titular dos direitos autorais sobre a obra produzida ou, quando não o for, apresentar autorização expressa do respectivo titular para execução do projeto e para o licenciamento previsto nesta cláusula.
10.2 O titular dos direitos autorais concede à SMC licença não exclusiva e gratuita e por prazo indeterminado para utilização da imagem da obra e dos materiais produzidos no âmbito da execução do projeto, exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais, de difusão, documentação e prestação de contas, sem finalidade comercial
10.2.1. Nos projetos de restauro, conservação ou intervenção em obra preexistente, a licença prevista no item 10.2 será formalizada pelo titular dos direitos autorais da obra ou por seu representante legal, mediante Carta de Anuência contendo autorização para a execução do projeto e para o licenciamento em favor da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos desta cláusula.
10.3 As obras, bem como os registros fotográficos, audiovisuais e documentais produzidos no âmbito do projeto deverão integrar o acervo documental do Programa Museu de Arte de Rua – MAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A execução do projeto será acompanhada por gestor designado pela SMC.
11.2 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
11.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
11.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
11.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
11.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
11.5.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
11.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
11.6.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
11.6.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
11.6.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
12.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
12.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
12.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
12.4 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
12.5 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TITULARIDADE DE BENS
13.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
13.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
14.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
14.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
14.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
14.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
15.1. O monitoramento da execução do objeto será realizado pelo gestor designado pela SMC, de forma preventiva, orientadora e proporcional às características do projeto, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas, resultados e obrigações assumidas neste Termo de Execução Cultural.
15.2. Para fins de monitoramento, a SMC poderá adotar, isolada ou cumulativamente, os seguintes procedimentos:
I – análise de informações e documentos apresentados pelo agente cultural ao longo da execução do projeto;
II – solicitação de esclarecimentos, informações ou documentos complementares;
III – acompanhamento da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, inclusive por meio de registros fotográficos, audiovisuais, publicações e demais evidências de execução;
IV – realização de visitas técnicas, presenciais ou remotas, sempre que consideradas necessárias ou por amostragem;
V – outros procedimentos de acompanhamento compatíveis com a natureza do objeto fomentado.
15.3. O monitoramento possui caráter preventivo, orientador e pedagógico, podendo a SMC formular recomendações ao agente cultural durante a execução do projeto, com vistas ao adequado cumprimento do objeto pactuado, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
16.1 O Agente Cultural deverá mencionar nos materiais de divulgação do projeto o apoio da Prefeitura da Cidade de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
16.2 Sempre que possível deverá ser utilizada a identidade visual indicada pela Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo máximo de (12) doze meses .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
São Paulo, ___ de __________ de 2026
Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Agente Cultural
ANEXO II – Carta de Anuência para Uso de Espaço
(Aplicável quando a intervenção artística for realizada em espaço privado de interesse público, nos termos do item 1, VI, deste edital)
Eu, [Nome completo], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], na qualidade de [proprietário(a) / síndico(a) / responsável legal / gestor(a)] do imóvel localizado em [endereço completo do imóvel], AUTORIZO a execução da intervenção artística intitulada “[título da obra ou proposta]”, proposta por [nome do proponente, artista ou coletivo], no âmbito do EDITAL Nº ___/2026/SMC/CPROG – Museu de Arte de Rua (MAR), caso a proposta seja selecionada e contemplada com recursos de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
Declaro estar ciente de que:
I – a intervenção será executada com recursos públicos de fomento cultural, mediante Termo de Execução Cultural a ser celebrado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC;
II – comprometo-me a não descaracterizar, remover ou alterar a obra durante o prazo mínimo de preservação estabelecido neste edital, ressalvadas as hipóteses de deterioração, degradação ou necessidade técnica devidamente justificada;
III – esta autorização não implica qualquer ônus financeiro à Administração Pública em favor do(a) signatário(a).
Por ser expressão da minha livre vontade, firmo a presente Carta de Anuência para os fins e efeitos do processo de seleção e execução do projeto cultural.
São Paulo, ____ de ________________________ de 2026.
________________________________________
[Nome do(a) autorizante]
CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________
ANEXO IIII - CARTA DE ANUÊNCIA DO AUTOR DA OBRA ORIGINAL
(Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obra de Arte Urbana)
Eu, [Nome civil completo], conhecido(a) artisticamente como [Nome artístico], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado(a) em [cidade/estado], na qualidade de autor(a) da obra de arte urbana intitulada “[nome da obra, quando houver]”, localizada em [endereço ou descrição do local da obra], no Município de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que:
Estou ciente e de acordo com a proposta de repaginação, restauração ou requalificação artística da referida obra, a ser realizada no âmbito do projeto cultural intitulado “[nome do projeto]”, inscrito no Edital nº XX/2026/SMC/CPROG – Museu de Arte de Rua (MAR).
Autorizo expressamente que o(a) proponente [nome do proponente – pessoa física ou jurídica] realize intervenção artística sobre a obra originalmente executada por mim, reconhecendo o caráter efêmero, dinâmico e processual das linguagens da arte urbana, bem como a possibilidade de atualização estética, recomposição pictórica ou revitalização do trabalho existente.
Declaro que a presente anuência é concedida exclusivamente para fins de participação e eventual execução do projeto no referido edital, não implicando cessão definitiva de direitos autorais sobre a obra original, permanecendo resguardados os direitos morais do autor, nos termos da legislação vigente.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que a proposta poderá ser selecionada para fomento público no âmbito do Programa Museu de Arte de Rua – MAR, sendo a intervenção artística executada conforme o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Por ser expressão da minha livre vontade, firmo a presente Carta de Anuência para que produza os efeitos necessários no processo de seleção e execução do projeto cultural.
[Cidade], [data].
________________________________________ [Nome civil]
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS (Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obra de Arte Urbana)
Eu, [Nome completo do declarante], CPF nº [xxx], RG nº [xxx], residente e domiciliado(a) em [endereço], na qualidade de detentor(a) dos direitos autorais patrimoniais da obra de arte urbana de autoria de [Nome civil do autor], conhecido artisticamente como [Nome artístico], intitulada “[nome da obra, quando houver]”, localizada em [local], no Município de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que:
Estou ciente e de acordo com a proposta de repaginação/restauração/requalificação da referida obra, no âmbito do projeto cultural “[nome do projeto]”, inscrito no Edital nº XX/2026/SMC/CPROG – Museu de Arte de Rua (MAR).
Autorizo o(a) proponente [nome do proponente – PF/PJ] a realizar a intervenção artística proposta sobre a obra preexistente, reconhecendo o caráter efêmero e dinâmico das linguagens da arte urbana.
Declaro que esta anuência é concedida exclusivamente para fins de participação e eventual execução do projeto no âmbito do edital, não implicando cessão definitiva de direitos autorais, e sem prejuízo do reconhecimento de autoria e do respeito aos direitos morais do autor.
Declaro, ainda, que possuo legitimidade para a presente autorização, na condição de [herdeiro(a)/inventariante/cessionário(a)/titular por instrumento], comprometendo-me a apresentar documentação comprobatória caso solicitada pela Administração.
Autorizo, na qualidade de detentor(a) dos direitos autorais patrimoniais da obra original, a concessão à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC de licença não exclusiva e gratuita para utilização da imagem da obra, tal como resultante da intervenção autorizada nesta carta, para fins institucionais, educativos e culturais, incluída a possibilidade de integração ao acervo documental do Programa Museu de Arte de Rua – MAR, sem prejuízo do reconhecimento de autoria e dos direitos morais sobre a obra original.
[Cidade], [data].
[Nome do declarante] CPF: __________________ Contato: ______________
ANEXO V – DECLARAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOR OU DETENTOR DE DIREITOS AUTORAIS
(Aplicável à Linha de Fomento: Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana)
Eu, [Nome completo do proponente], CPF/CNPJ nº [xxx], responsável pela proposta "[nome do projeto]", inscrita no Edital nº XX/2026/SMC/CPROG – Museu de Arte de Rua (MAR), declaro, para os devidos fins, que:
A obra de arte urbana intitulada "[nome da obra, quando houver]", localizada em [endereço ou descrição do local da obra], no Município de São Paulo, possui autoria atribuída a [nome do artista ou nome artístico, quando conhecido].
Para fins de cumprimento das exigências deste edital, foram realizadas tentativas de identificação e localização do autor da obra original ou de eventual detentor de seus direitos autorais, conforme descrito a seguir:
I – Pesquisa documental e/ou bibliográfica: [descrever buscas realizadas – redes sociais, sites, registros de exposições, entrevistas, portfólios, acervos, etc.]
II – Tentativas de contato direto: [descrever tentativas – mensagens, e-mails, telefone, contato por redes sociais, contato com coletivos ou galerias]
III – Contato com terceiros relacionados à obra ou ao artista: [ex.: curadores, coletivos, moradores locais, instituições culturais, etc.]
Apesar das diligências realizadas, não foi possível localizar o autor da obra original ou eventual detentor dos direitos autorais, até a data da presente declaração.
Declaro estar ciente de que a proposta poderá ser analisada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a quem caberá avaliar a admissibilidade da intervenção proposta, especialmente considerando o estado de conservação da obra e o interesse público na requalificação do espaço urbano.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que assumo responsabilidade pelas informações aqui apresentadas, nos termos da legislação vigente.
[Nome do proponente] CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________
ANEXO VI – ROTEIRO SIMPLIFICADO DE COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO
(Preenchimento diretamente no Sistema SMC Editais, no campo destinado ao orçamento da proposta)
O orçamento da proposta deverá ser apresentado de forma simplificada, diretamente nos campos do Sistema SMC Editais, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. Identificação da linha de fomento na qual o projeto está inscrito e do respectivo valor máximo de fomento, conforme item 3.2 deste edital;
2. Discriminação dos itens de despesa por categoria (ex.: materiais e insumos de arte urbana; equipamentos e locação de estrutura; transporte e logística; alimentação; produção e divulgação; remuneração de artistas e equipe técnica; outros), sem necessidade de detalhamento excessivo de itens de baixo valor;
3. Para cada item informado: descrição sucinta, quantidade, valor unitário estimado e valor total;
4. Valor total do orçamento, que deverá ser compatível com o limite estabelecido para a respectiva linha de fomento e proporcional à dimensão, complexidade técnica e impacto territorial da proposta;
5. Justificativa breve sempre que houver item de valor elevado em relação ao conjunto do orçamento apresentado.
Não será exigida a apresentação de planilha em formato específico, tampouco de três orçamentos ou cotações comparativas no ato da inscrição, sem prejuízo da apresentação de documentação comprobatória das despesas na fase de execução e prestação de contas, nos termos deste edital.
ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos
Eu, [Nome completo do proponente], CPF/CNPJ nº [xxx], responsável pela proposta “[nome do projeto]”, inscrita no EDITAL Nº ___/2026/SMC/CPROG – Museu de Arte de Rua (MAR), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
I – não sou servidor(a) ou empregado(a) da Administração Pública Municipal direta ou indireta do Município de São Paulo, tampouco exerço função pública no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do item 6.9 deste edital, o que, no caso de pessoa jurídica, estende-se aos seus dirigentes;
II – não fui declarado(a) inidôneo(a) nem estou impedido(a) de participar de licitações ou de receber recursos públicos de qualquer esfera de governo;
III – não me encontro inadimplente com a prestação de contas de recursos públicos de fomento cultural recebidos anteriormente, tampouco possuo prestação de contas rejeitada ou débito pendente de restituição junto à Administração Pública;
IV – não incorro em nenhuma das demais vedações e impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e na legislação municipal aplicável.
Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação, a qualquer tempo, da falsidade desta declaração sujeitará o(a) declarante à desclassificação da proposta ou à rescisão do Termo de Execução Cultural, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
São Paulo, ____ de ________________________ de 2026.
________________________________________
[Nome do proponente]
CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________
ANEXO VIII – Modelo de Relatório de Execução do Objeto
(A ser apresentado no prazo estabelecido no Termo de Execução Cultural, nos termos do item 12.2 deste edital)
Proponente: [nome completo ou razão social]
CPF/CNPJ: [xxx] Projeto: “[nome do projeto]”
Termo de Execução Cultural nº: [___/2026/SMC/CPROG – MAR] Linha de fomento: [___]
Período de execução: [data de início] a [data de término]
I – Descrição detalhada das atividades realizadas
[Descrever, de forma objetiva, as etapas e atividades efetivamente executadas, indicando eventuais diferenças em relação ao Plano de Trabalho aprovado e a respectiva justificativa.]
II – Comprovação do cumprimento das metas e entregas previstas no Plano de Trabalho
[Relacionar as metas e entregas previstas no Plano de Trabalho aprovado e demonstrar seu cumprimento.]
III – Registros da realização do projeto
[Anexar registros fotográficos, audiovisuais, materiais gráficos, links ou clipping que evidenciem a realização da intervenção artística.]
IV – Avaliação dos resultados alcançados e dos impactos culturais produzidos
[Descrever os resultados obtidos e os impactos culturais percebidos, incluindo, quando possível, indicadores de público, alcance ou repercussão.]
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e assumo responsabilidade por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
São Paulo, ____ de ________________________ de 2026.
________________________________________
[Nome do proponente]
CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________
ANEXO IX – Roteiro do Plano de Trabalho
(Guia do que deve ser preenchido diretamente no Sistema SMC Editais e do que deve ser anexado em arquivo PDF no ato da inscrição)
Este roteiro indica, para cada elemento exigido pelos itens 7.2 e 7.3 deste edital, se o preenchimento deve ser feito diretamente nos campos do Sistema SMC Editais ou mediante anexação de arquivo em formato PDF. A Administração poderá extrair, a partir do Sistema SMC Editais, documento consolidado com as informações preenchidas por cada proponente, para fins de instrução do processo administrativo correspondente (a exemplo do processo eletrônico – SEI), sem prejuízo dos arquivos anexados separadamente pelo proponente no ato da inscrição. Essa extração é uma funcionalidade de uso interno da Administração; o proponente, em sua área de inscrição, visualiza exclusivamente os dados e arquivos por ele próprio preenchidos ou anexados.
1. Preenchimento direto no Sistema SMC Editais
Dados de identificação: nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e contatos (item 7.2, I a III).
Subprefeitura de execução do projeto (item 7.2.4, II).
Autodeclarações: diversificação de participantes (item 7.2, IV), alcance coletivo (item 7.2.4, III) e representatividade da equipe (item 7.3, IX).
Identificação da proposta: linha de fomento, linguagem artística predominante e modalidade de execução (item 7.3, I).
Proposta artística: conceito e justificativa, memorial descritivo e objetivos culturais (item 7.3, II, alíneas “a” a “c”).
Descrição técnica da execução, incluindo metodologia, materiais e condições de execução em altura, quando aplicável (item 7.3, IV).
Metragem estimada da intervenção artística (item 7.3, V).
Cronograma de execução (item 7.3, VI).
Orçamento detalhado, preenchido conforme o roteiro simplificado do ANEXO VI (item 7.3, VII).
Resultados e impactos culturais esperados (item 7.3, VIII).
Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto (item 7.3, IX).
2. Anexação de arquivos em PDF
Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico (item 7.2.1, I).
Portfólio, composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados (item 7.2.1, II).
Carta de Aceite assinada pelos integrantes do coletivo, quando aplicável (item 7.2.1, IV).
Representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual (item 7.3, II, “e”).
Para a Linha Intervenções Artísticas Inéditas: layout final da obra (item 7.3.1).
Para a Linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana: registro fotográfico da obra existente (item 7.3.2, I); e, conforme o caso, Carta de Anuência do Autor da Obra Original (ANEXO III), Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais (ANEXO IV) ou Declaração Circunstanciada de Tentativa de Localização (ANEXO V).
Carta de Anuência para Uso de Espaço (ANEXO II), quando a intervenção for realizada em espaço privado de interesse público.
Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO VII).
Para a Linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana: documentação de experiência da pessoa jurídica proponente, portfólio institucional e breve currículo da equipe curatorial e de produção, quando aplicável (item 7.2.2).
Não há exigência de formatação específica para os arquivos anexados em PDF, observados os limites de tamanho e os formatos aceitos pela plataforma do Sistema SMC Editais.