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Minuta do Edital MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 27 Jul 2026
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6.4. É vedada a utilização de mais de um CPF ou CNPJ, próprio ou de terceiros, com a finalidade de burlar o limite de contemplação estabelecido neste edital, sujeitando-se o proponente à inabilitação da(s) proposta(s). 6.5. A vedação de contemplação simultânea aplica-se exclusivamente ao agente cultural que figure como proponente ou responsável legal pela proposta inscrita.iver a maior pontuação final na classificação geral, sendo as demais excluídas da ordem de contemplação deste edital.
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7.6. A proposta será analisada considerando, de forma indissociável, a obra e o local indicado no ato da inscrição.izar o autor ou o detentor dos direitos autorais, contendo relato objetivo das diligências realizadas (mínimo de 03 tentativas por meios distintos), sem prejuízo da análise técnica da SMC quanto à admissibilidade da proposta, conforme ANEXO V;
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6.5. A vedação de contemplação simultânea aplica-se exclusivamente ao agente cultural que figure como proponente ou responsável legal pela proposta inscrita.iver a maior pontuação final na classificação geral, sendo as demais excluídas da ordem de contemplação deste edital.
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9.3.2. Diversificação de participantes. Proponente que autodeclarar, no ato da inscrição, não ter sido contemplado no Programa MAR nos 2 (dois) ciclos imediatamente anteriores a este edital recebe 3 (três) pontos adicionais, como medida de incentivo à renovação e à diversificação dos participantes contemplados, sujeita a verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo da
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9.9.1. As notas atribuídas e as justificativas sintéticas da Comissão poderão ser disponibilizadas para consulta pública, assegurada a transparência do processo seletivo.9.7. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
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a.5. A execução de projetos em espaço público ou privado de interesse público dependerá da apresentação de Carta de Anuência do responsável legal pelo local, conforme modelo disponibilizado.
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8.5. É vedada a participação, na Comissão de Seleção e Avaliação, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou familiar com proponentes ou integrantes de projetos inscritos.
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