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Minuta do Edital MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 27 Jul 2026
Comentários sobre
6.5. A vedação de contemplação simultânea aplica-se exclusivamente ao agente cultural que figure como proponente ou responsável legal pela proposta inscrita.iver a maior pontuação final na classificação geral, sendo as demais excluídas da ordem de contemplação deste edital.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • @luizaleiva
    @luizaleiva  •  Autor  •  31/07/2026 - 12:11

    Sugere-se disciplinar a atuação de produtores culturais e empresas que representem múltiplos projetos inscritos, estabelecendo mecanismos de transparência quando houver representação simultânea de propostas potencialmente concorrentes.

    Nenhuma resposta
    • @luizaleiva
      @luizaleiva  •  Autor  •  31/07/2026 - 12:05

      O edital limita corretamente a contemplação simultânea do mesmo proponente, porém não disciplina a atuação de produtores culturais ou empresas que representam múltiplos projetos no mesmo edital. Sugere-se avaliar a inclusão de mecanismos de transparência quanto à representação simultânea de projetos, especialmente quando houver potencial conflito de interesses decorrente da atuação do mesmo produtor em propostas concorrentes.

      Nenhuma resposta
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