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Minuta do Edital MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 27 Jul 2026
Comentários sobre
6.4. É vedada a utilização de mais de um CPF ou CNPJ, próprio ou de terceiros, com a finalidade de burlar o limite de contemplação estabelecido neste edital, sujeitando-se o proponente à inabilitação da(s) proposta(s). 6.5. A vedação de contemplação simultânea aplica-se exclusivamente ao agente cultural que figure como proponente ou responsável legal pela proposta inscrita.iver a maior pontuação final na classificação geral, sendo as demais excluídas da ordem de contemplação deste edital.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • projetosculturais421@gmail.com

    Esse formato prejudica artistas que estão com algum débito, municipal, estadual e federal. Poderia ter, como nos anos anteriores, a possibilidade, no ato da inscrição, de, se for contemplado, ter o direito de ter representação artística. A sua inscrição seria realizada por um CPF e aprovada, se for o caso, pelo mérito de sua proposta, mas, no momento de enviar a documentação, o aprovado teria a opção de poder ser representado juridicamente por uma empresa com experiência comprovada em arte urbana, dessa forma, facilitaria o processo. E o edital não deixou claro quanto à participação de artistas estrangeiros e de como eles poderão participar?

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