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48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

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atualizado em 20 Ago 2026
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6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Em atenção aos objetivos de descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos previstos no item 2.1 deste Edital e na Lei Municipal nº 13.279/2002, em consonância com as diretrizes da Lei do Sistema Nacional de Cultura - Lei nº 14.835/2024 e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura - Lei nº 14.903/24, no mínimo 50% (x projetos) serão destinados a proponentes ou núcleos artísticos residentes ou sediados em territórios prioritários, nos termos dos itens 6.2 a 6.5.

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