Javascript não suportado Comentar - Minuta 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro - 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro
Início
Voltar

48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 20 Ago 2026
Comentários sobre
7.11.9.10 Nos projetos que prevejam despesas relacionadas à utilização, manutenção ou funcionamento de espaço físico, o conjunto dos valores destinados à reforma, manutenção predial, locação, água, energia elétrica, internet, segurança, limpeza, seguros, taxas condominiais e demais custos ordinários diretamente vinculados ao espaço ficará limitado a 30% (trinta por cento) do valor total solicitado. Não serão computadas nesse limite as despesas diretamente vinculadas à realização de atividades artísticas específicas, desde que estejam individualizadas no orçamento.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Canhameiro
    Canhameiro  •  Autor  •  27/08/2026 - 10:09

    Solicitamos a supressão integral do item 7.11.9.10, que limita a 30% as despesas relacionadas ao espaço físico.

    A Lei Municipal nº 13.279/2002 prevê expressamente entre as despesas financiáveis a manutenção e administração de espaços destinados às atividades teatrais, bem como reformas e/ou construção desses espaços, sem estabelecer qualquer limite percentual.

    O Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024) também não estabelece esse limite. Portanto, o item cria, por edital, uma restrição não prevista na legislação que rege o Programa e que pode comprometer projetos de trabalho continuado, para os quais a manutenção de um espaço é parte integrante da própria atividade artística.

    Solicitamos, portanto, a exclusão do item 7.11.9.10.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo