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48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

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atualizado em 20 Ago 2026
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7.11.9.1 Não serão admitidas rubricas genéricas ou agregadas, denominadas “reserva técnica”, “verba”, “custos de manutenção”, “modernização”, “serviços diversos” ou expressões equivalentes, sem a identificação da natureza e finalidade da despesa, dos quantitativos, das unidades de medida, do período de realização e da respectiva memória de cálculo. seus cooperados e/ou associados, desde que:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Cibele Forjaz Simões

    A lei de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo é uma lei para grupos em continuidade que prevê a possibilidade e o tempo para a pesquisa em artes cênicas. Assim sendo, é possível partir da pesquisa de um tema, de estudos de caso, de pesquisa de campo e muitas outras práticas de pesquisa como processo de criação, que podem ser o ponto de partida para escrita de texto e cena. Como é possível estabelecer uma planilha prévia fechada e detalhada, verdadeira, com a qualidade e as quantidades dos materiais e serviços, antes do início da pesquisa? Se, por exemplo, o texto for escrito no decorrer do processo ou o espaço cênico for decidido a partir de uma pesquisa de campo, como é possível fechar de antemão uma planilha detalhada? Na prática, essa exigência impossibilita a pesquisa aprofundada em artes cênicas, que é uma das atividades fins dessa lei em particular. O marco regulatório prevê regras gerais que precisam se adaptar, caso a caso, às especificidades dos objetivos de cada lei e

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