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41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança

Descrição

"A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibiliza para consulta pública a minuta da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Criado pela Lei Municipal nº 14.071/2005, o Programa tem como finalidade apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer a produção artística independente, ampliar o acesso da população e promover a circulação da dança nas diferentes regiões da cidade.

A nova minuta preserva as características e exigências da legislação municipal específica e propõe atualizações destinadas a aprimorar as etapas de inscrição, seleção, habilitação, formalização, execução, acompanhamento e prestação de informações. Também busca compatibilizar o Programa com a Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

A participação social é fundamental para que artistas, núcleos, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados possam identificar dificuldades, apresentar sugestões e contribuir para a clareza, a segurança e a efetividade do edital.

As manifestações recebidas nesta plataforma e na audiência pública serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria antes da consolidação da versão final do edital."


Leia atentamente a minuta do edital e registre sua contribuição no campo destinado à participação.

As manifestações podem apresentar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos, apontar dúvidas, dificuldades operacionais, inconsistências ou possíveis impactos das regras propostas. Sempre que possível, indique o número do item ou a seção da minuta a que a contribuição se refere e apresente uma justificativa objetiva.

Para facilitar a análise, recomenda-se que cada contribuição trate de um tema específico. Caso deseje abordar assuntos distintos, envie manifestações separadas.

Não inclua dados pessoais sensíveis, documentos pessoais ou informações de terceiros. Manifestações ofensivas, discriminatórias ou sem relação com o objeto da consulta poderão ser desconsideradas.

As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar o aperfeiçoamento da minuta. A participação não assegura a incorporação automática da sugestão apresentada.

Além da consulta on-line, será realizada audiência pública presencial, conforme data, horário e local divulgados pela Secretaria.

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