Javascript não suportado Comentar - Minuta 24ª Edição do Prêmio Zé Renato - 24ª Edição do Prêmio Zé Renato
Início
Voltar

24ª Edição do Prêmio Zé Renato

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 20 Ago 2026
Comentários sobre
7.12.3 Justificativa dos pesquisas a serem alcançados;

Comentários (1)


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
  • Leonardo Chaves

    Este é um item que entrou recentemente e fere vários princípios:

    1 - a Lei 15951 que cria o Prêmio, não cita necessidade de pesquisa de preços
    2 - O marco regulatório do fomento, Lei 14903, em seu artigo 12 parágrafo 1 deixa claro que "A estimativa de custos deverá ser suficiente para demonstrar o planejamento financeiro da ação cultural sem
    necessidade de detalhamento de cada item de despesa"
    3 - O mesmo marco, no seu artigo 15o, inciso III parágrafo 1, diz que "As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de
    responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos
    similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas". Ora, exigir pesquisa de preço é justamente uma prática da SMC quando ocorre contratação de projeto/artista via contratação direta.
    (continua no comentário abaixo)

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo