Javascript não suportado Dúvidas e contribuições à minuta - FII SP Urbanismo | Greystar
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Dúvidas e contribuições à minuta - FII SP Urbanismo | Greystar

Greystar Greystar  •  25/09/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5551

A Greystar apresenta questionamentos e contribuições ao Termo de Referência da licitação para seleção de Gestor de Fundo de Investimento Imobiliário (FII), visando garantir segurança jurídica, exequibilidade técnica e viabilidade de projetos de renda recorrente e habitação de interesse social.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

  1. Disponibilização de Dados Mínimos (Data Room) para Elaboração das Propostas O Anexo II, item 1.1.1, exige um estudo preliminar individualizado dos dez imóveis da carteira inicial, contemplando caracterização, vocação, potenciais usos, restrições relevantes (urbanísticas, ambientais, registrais e possessórias) e alternativas de destinação, com fontes identificadas. Contudo, o Anexo VII não informa o zoneamento, não apresenta certidões de matrícula, não traz diagnóstico de conservação e omite o potencial construtivo de três dos dez imóveis (Rua Barão de Iguape 950, Rua Leopoldo de Freitas 444 e Rua Pinhalzinho 389).

Questionamento: Para viabilizar a formulação de uma Proposta Técnica exequível e não especulativa, a SP Urbanismo disponibilizará, em momento anterior à entrega das propostas, um Data Room contendo: (i) zoneamento vigente e eventual enquadramento em ZEIS/ZEPEC; (ii) certidões de matrícula atualizadas; e (iii) detalhamento da base de cálculo do potencial construtivo e situação de ocupação jurídica dos ativos?

  1. Contratação de Operador Especializado (Property Management, Design e Incorporação) O Anexo I, item 4.5, prevê a contratação de "demais prestadores de serviço".

Questionamento: Considerando a complexidade da gestão de ativos residenciais para renda (modelo Multifamily) ou ativos de uso misto, questiona-se: Na fase operacional, o Fundo Imobiliário poderá contratar essa mesma empresa (ou outra especializada) para os serviços de design, incorporação, gestão condominial e Property Management, sendo a remuneração desse operador classificada como despesa ordinária do Fundo (encargo do FII), não se confundindo com a Taxa de Administração Global devida ao Gestor (prevista no Anexo I, item 4.1)?

  1. Restrições de Uso O Anexo VII arrola ativos que atualmente abrigam equipamentos públicos (ex: Bom Prato, Creche, CVV).

Questionamento: Para os 10 imóveis da carteira inicial, existe alguma exigência prévia de destinação exclusiva para uso público, Habitação de Interesse Social (HIS) ou locação social, que direcione o desenvolvimento dos projetos?


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