Processo de consulta pública
Código da proposta: 5558
Não implementação do Fundo Imobiliário até o estabelecimento de diretrizes urbanísticas que garantam a permanência da função social da terra, proibindo a alienação ou integralização de imóveis situados em áreas de interesse social (ZEIS), com ocupações consolidadas, ou efeitos gentrificadores.
Considerando os impactos urbanísticos desastrosos que a inserção massiva de patrimônio imobiliário público no mercado financeiro pode acarretar para a dinâmica das cidades, especialmente:
1. Captura da Política de Uso e Ocupação do Solo: Submeter ativos imobiliários públicos à lógica especulativa — sobretudo com atração de capital financeiro de grande porte — altera a lógica da gestão urbana. O uso da terra passa a responder à rentabilidade financeira do fundo, e não às diretrizes do Plano Diretor ou às reais necessidades da população local.
2. Pressão Gentrificadora e Expulsão Social: A conversão de imóveis públicos centrais em ativos financeiros gera aumento indireto do custo de vida e da terra no entorno, impulsionando processos agressivos de gentrificação e o desmonte de iniciativas comunitárias e culturais de longa data.
Recomenda-se: A descontinuação da proposta do Fundo imobiliário, sendo substituída por formas menos agressivas de gestão da propriedade. Estabelecimento de diretrizes urbanísticas vinculantes que garantam a permanência da função social da terra, proibindo a alienação ou integralização de imóveis situados em áreas de interesse social (ZEIS) ou com ocupações consolidadas.