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Contratação de serviços de gestão, atendimento ao público e suporte em TIC

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atualizado em 06 Out 2026
Texto

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: XX/10/2026

MODO DE DISPUTA: ABERTO

FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, São Paulo/SP, CEP 01009-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital

A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926345, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas do dia XX/10/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/– Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

ÍNDICE

  1. – EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade
    1. Embasamento legal
    2. Objeto
    3. Condições de participação
    4. Da participação de licitantes sob a forma de consórcio
    5. Acesso às informações
    6. Impugnação do edital
    7. Do orçamento estimado
    8. Apresentação da proposta de preços
    9. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços
    10. Etapa de lances e negociação
    11. Modo de disputa
    12. Julgamento
    13. Habilitação
    14. Fase recursal
    15. Adjudicação e homologação
    16. Preço e dotação
    17. Condições do ajuste
    18. Penalidades
    19. Disposições gerais
  1. ANEXOS

ANEXO I:           Termo de Referência e Anexos – Especificações Técnicas e Condições de Execução do Objeto

ANEXO II:            Modelo de Proposta de Preços

ANEXO III:           Modelo de Declarações

ANEXO IV:          Critérios para Análise Econômico-Financeira

ANEXO V:            Minuta de Contrato

1.                   EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis.

2                    OBJETO

2.1.            O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo-I deste Edital, conforme sintetizado a seguir:

ITEM

Grupo de Serviços

1

Serviços de Atendimento ao Público

1.1

Atendimento ao Público

1.2.

Assistente de Supervisão

1.3.

Supervisão

2.

Tecnologia da Informação

2.1

Suporte Técnico e Service Desk

2.2.

Supervisão Técnica de TIC

lol Item/L

Lote-1

REGIÃO NORTE

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

5

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

10

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

71

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

5

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote-2

REGIÃO LESTE

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

11

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

22

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

176

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

11

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

 

lol Item/L

Lote-3

REGIÃO SUL

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

18

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

138

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote-4

REGIÃO OESTE/

CENTRO

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

16

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

101

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

2.2.               Será facultada a cada licitante a participação de apenas 1 (um)  lote de seu interesse, podendo sagrar-se vencedora em quaisquer deles.

3.                   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.               O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições:

a)  atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos;

b)  possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

c)  ter objeto social pertinente e compatível ao licitado;

d)  não estar em processo de falência;

3.3.               NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação:

a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

e) OSCIPs atuando nessa condição;

f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;

h)  sociedades cooperativas.

3.2.1. Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.1.1. As vedações previstas na cláusula 3.3.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.3.               A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.

4.                   DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO.

4.1.               Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas:

a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;

e) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da formalização do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na cláusula 17.4 deste edital.

4.2.               Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar eletronicamente do certame. 

4.3.               No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor.

4.4.               O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do órgão licitante.

 4.5.              O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos e prorrogações;

4.6.               Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Edital.

5.                   ACESSO ÀS INFORMAÇÕES.

5.1                Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br,

5.2.               Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

6.                   IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

6.1.               Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

6.1.1.     No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a)  se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b)  se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a.

6.2.               Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

6.3.               Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas,  será designada nova data para a realização do certame.

6.4.               A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial da Cidade – DOC e no Sistema Compras.gov.

6.5.               Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico Compras.gov para visualização dos interessados.

 6.6 .            As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

6.7.               A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

7.                   DO ORÇAMENTO ESTIMADO.

7.1.               A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022.

7.1.1.    A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

8.                   APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.

8.1.               Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DOS LOTES, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema:

a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte;

c) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

8.2.           A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação.

8.3.               A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

8.4.               Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.5.               A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

8.6.               A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

8.7.               A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.8.               Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais  e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame.  

8.9.               Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

8.10.             A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, acompanhada da planilha de composição de custos unitários, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexos II e II-A  deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser  redigida em língua portuguesa,  com clareza, perfeitamente legível,  sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador,  devidamente identificado com número de CPF e respectivo cargo na licitante.

8.11.             A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

8.12.             As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços para coleta de informações e formulação de sua proposta.

8.12.1.   A licitante deverá agendar previamente a visita via e-mail, SMIT_opera@prefeitura.sp.gov.br com a servidora Claudia dos Santos Galindo Oliveira no Telefone: (11) 2075-7288, indicando seu representante e sua identificação, até o dia útil anterior ao da abertura do certame, quando será designada a data e o horário da referida visita.

8.12.2. O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica.

8.12.3. A licitante, independentemente de ter realizado ou não a Visita Técnica, deverá apresentar, juntamente com os documentos de Habilitação, Declaração de Pleno Conhecimento das Especificações do Objeto para execução dos serviços, conforme modelo constante do Anexo III, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

9.                   ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1.               Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.

9.2.               A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

9.3.               Serão desclassificadas as propostas:

a)     cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

b)     que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que permitam a sua identificação;

c)  estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;

9.4.               A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

9.5.               Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

9.6.               Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

10.                ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.

10.1.             Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

10.2.             As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 11 deste Edital.

10.3.             A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos quatro lotes, a saber: Lote 1, Lote 2, Lote 3 e Lote 4 em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

10.4.            A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

10.5.             As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 10.6.            Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

 10.7.            Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

    1.  No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o que segue, no tocante ao item para o qual incida o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito na cláusula 2.1 deste Edital:

10.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

10.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte  convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

10.8.3.   Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.

10.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.9.           Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

10.10.          Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

10.10.1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 10.11 deste Edital.

10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, bem como anexação aos autos do processo.

10.11.         Quando o primeiro colocado, em que pese à negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a proposta será desclassificada e a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação.

10.12.          O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e autorização do Pregoeiro, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.

10.13.          Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

11.              MODO DE DISPUTA ABERTO

11.1.             No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.

11.2.             A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.

11.3.             Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

11.4.             Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

11.5.             Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.

11.6.             Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.

12.                JULGAMENTO

12.1.             Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total por lote, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.

12.2.             Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.

12.3.             Nesta fase serão consultados os cadastros previstos na cláusula 13.7 em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

12.4.             Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.

12.5.             Será desclassificada a proposta vencedora nas hipóteses da cláusula 9.3.

12.6.             Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.

13.                HABILITAÇÃO         

13.1              Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.

13.2              A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

13.3             Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

13.3.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.

 13.3.2. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

13.3.3.  A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.

13.4.             Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

13.5.            A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

13.5.1. Habilitação jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, quando tal informação já não estiver contida no documento de que trata a alínea b desta cláusula;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, quando tal informação já não estiver contida no ato constitutivo;

e) Ato de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País

f)   Ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014.

j) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, com indicação do CPF e data de nascimento do empresário e número da inscrição na Junta Comercial, conforme o caso.

k) Compromisso de constituição do consórcio, conforme regras estabelecidas no edital.

13.5.2.        Regularidade fiscal, social e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c.1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução SF/PGE nº 02/2013, ou a que suceder.

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de correspondente certidão negativa.

13.5.3.         Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;

a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.

b) Comprovação de boa situação financeira, conforme segue:

b.1) Apresentação do balanço patrimonial e da demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.

b.1.1) Caso constituída a pessoa jurídica há menos de 2 (dois) anos, a exigência limitar-se-á ao último exercício social;

 b.1.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

b.2) Demonstração dos índices econômico-financeiros, de acordo com o Anexo IV, deste edital:

b.2.1) Comprovação de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor da proposta final apresentada pelo licitante

b.2.2) O valor exigido nesta cláusula será acrescido de 10% em se tratando de consórcio, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado.

b.2.3) O acréscimo previsto na cláusula b.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e empresas de pequeno porte.

b.2.2) A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices, assinada por profissional habilitado na área contábil.

b.3.) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no

ANEXO IV será considerada inabilitada.

13.5.4.         Qualificação técnica

a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

a.1) Entende-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) que comprove(m), isoladamente ou somados, a execução de, no mínimo,  50% do quantitativo estimado nesta licitação.

a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

 a.3) Em se tratando de consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

13.5.5.         Outros Documentos de habilitação:

a)  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021

b)  Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c)   Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.

d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

e) Declaração, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

13.5.5.1.  As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

13.6.               A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:

13.6.1.  Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

13.6.2.  Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

13.6.3.  Os documentos serão apresentados em original, por cópia autenticada ou por cópia simples com autenticidade declarada por advogado sob sua responsabilidade pessoal.

13.6.4. A autenticidade dos documentos emitidos via Internet será conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.6.5.  Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

13.6.5.1.  Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

13.6.5.2. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.

13.6.6.  Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

13.6.7    Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

13.6.8    Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

13.6.9. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

13.7.      O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNIA – CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço  eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c)  Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

13.7.1 . As consultas realizar-se-ão em nome da licitante, da matriz (quando filial seja a licitante), e de seus sócios majoritários.

13.8.             Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

13.8.1. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

13.8.1.1. Para o(s) item(ns)/lote(s) em que haja incidência do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme quadro da cláusula 2.1, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.

13.8.2.  Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.

13.8.3.  Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

13.8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

13.8.5.  Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

14.                   FASE RECURSAL

14.1.             Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

14.2.             As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

14.3.             Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

14.4.             Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.5.             O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

14.6.            O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

14.7.             O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

15.                ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1.             Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

16.                PREÇO E DOTAÇÃO

16.1.             O preço do objeto contratado será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.

16.2.             Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo, se o caso, frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.

16.3.             O reajustamento do preço observará o previsto no contrato.

16.4.             Os recursos necessários para a contratação, onerarão a dotação nº .............................................  do orçamento vigente.

17.                CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR

17.1.             Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que:

  1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
  1. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

17.2.            Para a contratação, deverá ser verificada a permanência das condições de regularidade fiscal, social e trabalhista (cláusula 13.5.2 deste Edital) da adjudicatária e, ainda, consultados os cadastros previstos na cláusula 13.7 deste Edital.

17.2.1. Como condição para a contratação, deverá restar comprovado, ainda, que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

17.3.            A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

17.4.            Caso a vencedora da licitação tenha se comprometido a constituir consórcio, deverá apresentar o termo de sua constituição e registro, nas condições previstas no compromisso de sua constituição, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado da homologação da licitação.

17.4.     É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

17.4.1.  Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão cientificadas para participar da sessão pública.

17.4.2       O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e  https://epubli.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT.

17.4.3.      Na sessão, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

17.4.4.     Caso frustrada a providência descrita na cláusula 17.9.3, serão convocados os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário e desde que compatível com os valores de referência para o certame (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), procedendo-se, em seguida, à averiguação das condições de habilitação, conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

17.5.            Cabe à licitante verificar, no Termo de Referência (Anexo I) e na minuta de contrato (Anexo V) a existência de obrigação de empregar pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica, ou ainda de prestar garantia de execução do contrato.

    1.  Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato para o período de 12 (doze) meses, que será prestada mediante permissivo legal.
      1. A garantia poderá ser  prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.

17.7. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

17.8. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.

    1. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
    1. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
    1. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 17.6.1. 

18.                PENALIDADES

18.1.             São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 62.100/2022, e aquelas previstas neste Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

18.1.1    As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a)  comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)  manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

18.2.             Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito de prévia intimação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a)        Multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse;

b)        Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério do órgão licitante;

18.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas na cláusula 18.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pelo não cumprimento das condições necessárias para tanto, salvo na hipótese de boa-fé da adjudicatária.

18.3.             Serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 18.2 à licitante que:

18.3.1. Deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame ou, se microempresa ou pequena empresa, não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim;

18.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:

18.3.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

18.3.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

18.3.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

18.3.2.4. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

18.3.3 ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes;

18.3.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

18.3.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

18.3.5.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

18.3.5.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;

18.3.5.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

18.3.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

18.3.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

18.4.            Poderá, ainda, ser aplicada à licitante, pela autoridade competente, nas hipóteses das cláusulas 18.2 e 18.3, por meio de decisão fundamentada, a pena de inidoneidade de 3 (três) até 6 (seis) anos, observado o disposto no § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.5.             A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais.

18.6.             Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, o Secretário Municipal e deverão ser enviados pelo correio eletrônico SMIT_opera@prefeitura.sp.gov.br com a servidora Claudia dos Santos Galindo Oliveira no Telefone: (11) 2075-7288.

18.6.1.     Caso o órgão licitante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição editalícia, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

18.7.             O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias a partir da intimação da licitante.

18.7.1.     A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos.

18.8.             Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.9.             São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.846/2013.

19.                DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.             No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.2.             As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e do princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3.             As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.4.             As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

19.4.1       A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

19.5.                A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.6.             O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos, especialmente nos casos omissos.

19.7.             A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.8.            O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

19.8.2. Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro poderá autorizar o envio do respectivo documento para o e-mail: smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br, desde que justificado.

19.9.             Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

19.10.          Integrarão o contrato, para todos os fins, a proposta vencedora, a Ata da licitação e este Edital da Licitação, com seus anexos, independentemente de transcrição.

19.11.          Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

19.12.          Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

19.13.          Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.14.          Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

19.15.          Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

19.16.                O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/ – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

19.17. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

19.18. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/ – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

19.19. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão dirimidas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022.

19.20. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

São Paulo, xx de setembro de 2026.

Pregoeira

Comissão de Contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

A........................................................................... (empresa) inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone nºs.............................................., e-mail...................................................,  propõe executar o objeto licitado, considerando todas as regras e condições previstas no edital de licitação e respectivos anexos, em especial na minuta contratual e no termo de referência, encartados no procedimento suprarreferido, pelo seguinte preço:.................................................................................................................................

LOTE 1 – REGIÃO NORTE

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

5

Postos de Assistentes De Supervisão

10

Postos de Atendimento ao Público

71

Suporte Técnico e Service Desk

5

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 2 – REGIÃO LESTE

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

11

Postos de Assistentes De Supervisão

22

Postos de Atendimento ao Público

176

Suporte Técnico e Service Desk

11

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 3 – REGIÃO SUL

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

9

Postos de Assistentes De Supervisão

18

Postos de Atendimento ao Público

138

Suporte Técnico e Service Desk

9

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 4– REGIÃO OESTE/CENTRO

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

9

Postos de Assistentes De Supervisão

16

Postos de Atendimento ao Público

101

Suporte Técnico e Service Desk

9

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

VALOR TOTAL DOS 4 LOTES

 
                 

VALOR TOTAL DOS 4 (Quatro)  LOTES: R$ ....................................................(Por Extenso).

DAS DECLARAÇÕES:

  1. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
  2. Declara que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
  3. Declara, por fim, que a proposta ora apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

DA VALIDADE DA PROPOSTA:.60.(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

São Paulo,            de                                                    de 20...

 
   
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:

CPF:

Cargo:

 

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO II “A”

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(Nota: a planilha de composição de custos e encargos deverá seguir as especificações técnicas e terão como referência os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Município de São Paulo e, na ausência, do Governo do Estado de São Paulo – CadTerc ou do Governo Federal, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 62.100/22)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES - HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A __________________________ (empresa) inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, inscrito no CPF sob o nº  _____________________ DECLARA:

  1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3) que não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo, bem como no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos;

4)  que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

5) estar ciente sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

(local do estabelecimento) ,     de                          de 20..

Representante Legal/Procurador

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

 

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MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

(BALANÇO PATRIMONIAL)

(especificar os coeficientes para cada um dos índices).

A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).

Índice de Liquidez Geral (LG):

Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo

≥

1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Índice de Liquidez Corrente (LC):

Ativo   Circulante

≥

1

Passivo Circulante

Índice de Solvência Geral (ISG):

Ativo Total

≥

1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 95, II) e Decreto Municipal nº 62.100/2022 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/SMIT/2026

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

CONTRATADA:

CNPJ Nº

VALOR UNITÁRIO: R$ VALOR TOTAL: R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

NOTA(S) DE EMPENHO:

O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.163/0001-68, neste ato representada pelo Secretário, Humberto de Alencar Pizza da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..... (nome contratada), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº   (número),

sediado(a) na   (endereço), doravante designada CONTRATADA, neste ato representado(a) por ..... (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº 6023.2026/0000925-5 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº , mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

    1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações do Termo de Referência e nas condições estabelecidas neste contrato.

ITEM

Grupo de Serviços

COTA RESERVADA

TRATAMENTO

DIFERENCIADO ME/EPP

1

Serviços de Atendimento ao Público

Não

Não

1.1

Atendimento ao Público

Não

Não

1.2.

Atendimento ao Público

Não

Não

1.3.

Supervisão

Não

Não

2.

Tecnologia da Informação

Não

Não

2.1

Suporte Técnico e Service Desk

Não

Não

2.2.

Supervisão Técnica de TIC

Não

Não

lol Item/L

Lote 1– REGIÃO NORTE

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

5

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

10

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

71

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

5

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 2– REGIÃO LESTE

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

11

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

22

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

176

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

11

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 3– REGIÃO SUL

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

18

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

138

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 4– REGIÃO OESTE/ CENTRO

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

16

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

101

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

    1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
      1. O Termo de Referência;
      2. O Edital da Licitação;
      3. A Proposta da CONTRATADA;
      4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

    1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, desde que:

(i) haja concordância das partes; (ii) a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; (iii) pesquisa de preço revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

      1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
      1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
    1. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA: (i) estiver em situação irregular no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; ou (ii) tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

    1. As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo a periodicidade da aferição, quantitativos, e os dias e locais de prestação do serviço, constam no Termo de Referência (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.
    1. A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.
    1. Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Termo de Referência, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto foi executada a contento.
    1. O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
    1. Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,   bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.  
    1. Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.
    1. O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É vedada à subcontratação dos serviços essenciais (Atendimento ao Cidadão, Assistente de Supervisão e Supervisor de Unidade).

4.2. Será permitida parcialmente para serviços especializados de TIC (Suporte Técnico e Supervisão Técnica), mediante prévia aprovação da Contratante e comprovação da capacidade técnica da subcontratada, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução dos serviços e obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E DA DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor ...... (anual, ou outra unidade de medida, a depender do objeto e da proposta do contratado) da presente contratação é de R$  , totalizando o valor contratual de R$ .     (por extenso), para todo o período de vigência do contrato.
    1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
    1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados                                        na                        seguinte dotação orçamentária: .................................................................
    1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

    1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
    1. Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
    1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
    1. Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.
      1. A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
    1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
    1. Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.
    1. Os pagamentos obedecerão às normas da Secretaria Municipal da Fazenda.

6.8. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos em norma da Secretaria Municipal da Fazenda, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.

    1. Na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, o pagamento, a critério da CONTRATANTE, poderá ser feito em conta vinculada ou diretamente aos empregados da CONTRATADA, sendo que, em tal hipótese:

6.9.1. a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os credores e os valores devidos, responsabilizando-se integralmente por quaisquer informações equivocadas;

6.9.2. a CONTRATADA permanecerá responsável por qualquer ônus legal ou contratual ou ainda por qualquer débito remanescente decorrente do inadimplemento;

6.9.3. o pagamento realizado na forma prevista nesta cláusula será entendido para os fins deste Contrato como pagamento à CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado.

 

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.

 

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.  

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.

 

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. 

 

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.

 

7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.  

 

7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

 

7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação.

 7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

 

7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC/FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na seguinte fórmula: 

 

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

 

7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, obrigatoriamente, o definitivo. 

 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 

 7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), por meio de termo aditivo.

 

7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

 

7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

 

7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

 

7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

 

7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

 

7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

 

7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente.

 

7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data em que for apresentada, pelo Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados.  

 

7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.

 

7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. 

 

7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 

CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE

8.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data  da proposta comercial,( inserir data da proposta, em  DD/MM/AAAA).

8.1.1.  Após  o  interregno  de  um  ano,  e  independentemente  de  pedido da CONTRATADA,  o  preço inicial será reajustado,  mediante  a  aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017.

8.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

      1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
      2. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
      3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)  ou  de  qualquer  forma  não  possa(m)  mais  ser  utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
      4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
      5. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:
      1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;
      2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;
      3. Designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);
      4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;
      5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
      6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;
      7. Verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;
      8. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
      9. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;
      10. Atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;
      11. Receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
    1. A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. São obrigações da CONTRATADA:
      1. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições do Edital de Licitação, do Termo de Referência e deste contrato;
      2. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajust;
      1. Manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento, oferecendo, sempre que necessário e mediante justificativa da CONTRATANTE amostras para análise da conformidade, assumindo o ônus das análises;
      2. Empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
      3. Enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando for o caso;
      4. Cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;
      5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
      6. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;
      7. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;
      8. Comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado em até ..... (indicar o prazo), para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;
      9. Manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;
      10. Assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;
      11. Assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;
      12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
      13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
      14. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      15. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
      16. Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

10.1.19.                Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

10.1.20. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

10.1.21. Demonstrar, em até 30 (trinta) dias, contados do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;

10.1.22.  Apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

    1. As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.
      1. Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.
      2. Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.
    1. O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.”
    1. Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:
  1. Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.
  2. manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.
  3. Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  4. Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.
  5. Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.
  1. A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.
  2. Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
  3. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
    1. - os dados se tornarem desnecessários;
    2. - término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
  4. A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.
  5. Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
  6. Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.
    1. Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.
      1. Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
        1. – data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;
        2. – descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;
        3. – quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;
        4. – descrição das possíveis consequências do incidente;
        5. – medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;
        6. – medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;
        7. – identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.
      2. As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.4.1 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.
      3. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
    1. A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.
      1. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:
        1. – confirmação da existência de tratamento;
        2. – acesso aos dados pessoais;
        3. – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
        4. – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
        5. – informação sobre compartilhamento de dados;
        6. – informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.
      2. A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.
      3. As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.
    1. A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.
      1. A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá              o       ressarcimento              de                              eventuais   multas                   administrativas              impostas                à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.
      2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

11.7. A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$    (indicar valor), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato para o período de 5 (cinco) anos, sob qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo a CONTRATADA apresentá-la no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da data da assinatura deste contrato, nos termos do art. 125, §1º, do Decreto nº 62.100/22.

      1. O seguro-garantia ou fiança bancária deverão observar os requisitos e parâmetros previstos na Portaria SF nº 338/2021 e alterações.
    1.  Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar ou renovar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre ao mesmo percentual previsto na cláusula 12.1.
    1. O não cumprimento do disposto nas cláusulas 12.1 e 12.2 ensejará aplicação das penalidades previstas neste contrato.
    1. A garantia poderá ser utilizada para satisfazer quaisquer débitos, perdas ou danos decorrentes da execução deste contrato, sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, inclusive os prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial deste contrato e as multas aplicadas à CONTRATADA.
    1. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação.
      1. Na hipótese de existência de demandas trabalhistas ou de terceiros que possam implicar na responsabilidade patrimonial do CONTRATANTE, a garantia será retida, e poderá ser utilizada para garantia do juízo.
    1. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.7. A garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses para além do prazo estimado para encerramento da execução do contrato pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

13.2. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o máximo de 15% (quinze por cento).

13.2.1. No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a multa prevista na cláusula 13.4.

13.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.

13.4.   Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

13.4.1. Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

13.5. Multa por violação à cláusula 10ª (LGPD): até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a ser fixada nos termos da cláusula 13.13.

13.6. Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto na cláusula 2.1.1 deste contrato, esta ficará sujeita à multa de até 2% do valor do contrato, observados os critérios previstos na cláusula 13.13.

13.7. Multa por descumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias: 5% (cinco por cento) sobre o montante inadimplido.

13.7.1. Caso, no mês(es) seguinte(s), haja novo inadimplemento, será(ão) aplicada(s) nova(s) multa(s), de modo a manter a relação percentual prevista na cláusula 13.7.

13.7.2. Na hipótese da CONTRATADA informar o inadimplemento antes da sua ciência pela CONTRATANTE, a multa será reduzida para 1% (um por cento) do montante inadimplido, caso em que a CONTRATADA deverá apresentar e se comprometer com um plano de regularização das obrigações trabalhistas para o seu cumprimento integral, incluindo ônus previstos na legislação, no prazo máximo de 3 (três) meses.

13.7.3. Em situações excepcionais, o prazo máximo previsto na cláusula acima poderá ser prorrogado pela CONTRATANTE.

13.7.4. A multa prevista na cláusula 13.7.2 poderá ser substituída por advertência em caso de inadimplemento pontual e não significativo.

13.9. Multas por descumprimento de obrigações contratuais específicas, considerando o tipo e graus da infração previsto na Tabela 1 e o respectivo valor, previsto na Tabela 2:

Tabela 1

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.

1

Por empregado e por ocorrência

2

Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.

1

Por empregado e por dia

3

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

4

Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por tarefa designada

6

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

3

Por ocorrência

7

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

8

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

9

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

10

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.

1

Por item e por ocorrência

11

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

4

Por empregado e por dia

Deixar de:

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.

1

Por empregado e por dia

13

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

2

Por empregado e por dia

14

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

16

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados.

1

Por ocorrência

17

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

18

Efetuar a reposição de empregados faltosos.

2

Por ocorrência

19

Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos.

1

Por empregado e por dia

20

Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços.

1

Por ocorrência e por dia

21

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

22

Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.).

4

Por ocorrência

23

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

2

Por ocorrência e por dia

24

Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário.

2

Por item e por dia

25

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los.

2

Por empregado e por ocorrência

26

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante.

2

Por dia

27

Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva, quando determinada em contrato.

3

Por item e por ocorrência

28

Cumprir a cota mínima de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional, nas hipóteses em que ela for aplicável, conforme previsto no Termo de Referência e neste Contrato, ou de prestar as informações acerca do desligamento de beneficiários da cota.

3

Por pessoa não contratada e por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias.

29

Participar de capacitação em Direitos Humanos e Cidadania oferecida pelo Município, presencialmente ou por meio de plataforma online, nas hipóteses de obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional.

2

Por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias ou outro assinalado pela autoridade.

Tabela 2:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

13.10. Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste, não capitulada em cláusula específica: de 3% (três por cento) a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, observados os critérios da cláusula 13.13. 

13.10.1. Na hipótese desta cláusula 12.10, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

13.10.2. Persistindo a infração, a multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada novamente nos meses seguintes, até a regularização da situação.

 

13.11. Considerando os critérios previstos na cláusula 13.13, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

b) da pena de inidoneidade por no mínimo 03 (três) anos e no máximo 06 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.12. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

13.13.  As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades, nem a rescisão do Contrato, a critério do CONTRATANTE. 

13.14. O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

12.14.1. A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

12.14.2. O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

12.14.3. Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

12.14.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

12.14.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

  

13.15. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

13.16. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em advertência, observados os critérios da cláusula 13.13.

13.17. O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 

13.18. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

    1. O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.
    1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO

15.1.  Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

    1. As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

    1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - ALTERAÇÕES

    1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    1. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO

    1. Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

    1. As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.
    1. Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo, xx de setembro de 2026.

Representante legal do CONTRATANTE

Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS:

1-

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: XX/10/2026

MODO DE DISPUTA: ABERTO

FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, São Paulo/SP, CEP 01009-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital

A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926345, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas do dia XX/10/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/– Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

ÍNDICE

  1. – EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade
    1. Embasamento legal
    2. Objeto
    3. Condições de participação
    4. Da participação de licitantes sob a forma de consórcio
    5. Acesso às informações
    6. Impugnação do edital
    7. Do orçamento estimado
    8. Apresentação da proposta de preços
    9. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços
    10. Etapa de lances e negociação
    11. Modo de disputa
    12. Julgamento
    13. Habilitação
    14. Fase recursal
    15. Adjudicação e homologação
    16. Preço e dotação
    17. Condições do ajuste
    18. Penalidades
    19. Disposições gerais
  1. ANEXOS

ANEXO I:           Termo de Referência e Anexos – Especificações Técnicas e Condições de Execução do Objeto

ANEXO II:            Modelo de Proposta de Preços

ANEXO III:           Modelo de Declarações

ANEXO IV:          Critérios para Análise Econômico-Financeira

ANEXO V:            Minuta de Contrato

1.                   EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis.

2                    OBJETO

2.1.            O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo-I deste Edital, conforme sintetizado a seguir:

ITEM

Grupo de Serviços

1

Serviços de Atendimento ao Público

1.1

Atendimento ao Público

1.2.

Assistente de Supervisão

1.3.

Supervisão

2.

Tecnologia da Informação

2.1

Suporte Técnico e Service Desk

2.2.

Supervisão Técnica de TIC

lol Item/L

Lote-1

REGIÃO NORTE

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

5

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

10

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

71

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

5

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote-2

REGIÃO LESTE

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

11

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

22

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

176

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

11

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

 

lol Item/L

Lote-3

REGIÃO SUL

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

18

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

138

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote-4

REGIÃO OESTE/

CENTRO

Objeto

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

16

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

101

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

2.2.               Será facultada a cada licitante a participação de apenas 1 (um)  lote de seu interesse, podendo sagrar-se vencedora em quaisquer deles.

3.                   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.               O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições:

a)  atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos;

b)  possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

c)  ter objeto social pertinente e compatível ao licitado;

d)  não estar em processo de falência;

3.3.               NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação:

a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

e) OSCIPs atuando nessa condição;

f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;

h)  sociedades cooperativas.

3.2.1. Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.1.1. As vedações previstas na cláusula 3.3.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.3.               A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.

4.                   DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO.

4.1.               Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas:

a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;

e) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da formalização do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na cláusula 17.4 deste edital.

4.2.               Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar eletronicamente do certame. 

4.3.               No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor.

4.4.               O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do órgão licitante.

 4.5.              O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos e prorrogações;

4.6.               Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Edital.

5.                   ACESSO ÀS INFORMAÇÕES.

5.1                Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br,

5.2.               Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

6.                   IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

6.1.               Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

6.1.1.     No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a)  se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b)  se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a.

6.2.               Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

6.3.               Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas,  será designada nova data para a realização do certame.

6.4.               A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial da Cidade – DOC e no Sistema Compras.gov.

6.5.               Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico Compras.gov para visualização dos interessados.

 6.6 .            As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

6.7.               A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

7.                   DO ORÇAMENTO ESTIMADO.

7.1.               A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022.

7.1.1.    A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

8.                   APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.

8.1.               Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DOS LOTES, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema:

a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte;

c) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

8.2.           A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação.

8.3.               A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

8.4.               Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.5.               A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

8.6.               A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

8.7.               A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.8.               Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais  e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame.  

8.9.               Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

8.10.             A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, acompanhada da planilha de composição de custos unitários, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexos II e II-A  deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser  redigida em língua portuguesa,  com clareza, perfeitamente legível,  sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador,  devidamente identificado com número de CPF e respectivo cargo na licitante.

8.11.             A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

8.12.             As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços para coleta de informações e formulação de sua proposta.

8.12.1.   A licitante deverá agendar previamente a visita via e-mail, SMIT_opera@prefeitura.sp.gov.br com a servidora Claudia dos Santos Galindo Oliveira no Telefone: (11) 2075-7288, indicando seu representante e sua identificação, até o dia útil anterior ao da abertura do certame, quando será designada a data e o horário da referida visita.

8.12.2. O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica.

8.12.3. A licitante, independentemente de ter realizado ou não a Visita Técnica, deverá apresentar, juntamente com os documentos de Habilitação, Declaração de Pleno Conhecimento das Especificações do Objeto para execução dos serviços, conforme modelo constante do Anexo III, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

9.                   ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1.               Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.

9.2.               A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

9.3.               Serão desclassificadas as propostas:

a)     cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

b)     que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que permitam a sua identificação;

c)  estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;

9.4.               A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

9.5.               Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

9.6.               Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

10.                ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.

10.1.             Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

10.2.             As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 11 deste Edital.

10.3.             A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos quatro lotes, a saber: Lote 1, Lote 2, Lote 3 e Lote 4 em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

10.4.            A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

10.5.             As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 10.6.            Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

 10.7.            Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

    1.  No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o que segue, no tocante ao item para o qual incida o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito na cláusula 2.1 deste Edital:

10.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

10.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte  convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

10.8.3.   Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.

10.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.9.           Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

10.10.          Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

10.10.1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 10.11 deste Edital.

10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, bem como anexação aos autos do processo.

10.11.         Quando o primeiro colocado, em que pese à negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a proposta será desclassificada e a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação.

10.12.          O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e autorização do Pregoeiro, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.

10.13.          Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

11.              MODO DE DISPUTA ABERTO

11.1.             No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.

11.2.             A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.

11.3.             Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

11.4.             Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

11.5.             Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.

11.6.             Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.

12.                JULGAMENTO

12.1.             Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total por lote, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.

12.2.             Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.

12.3.             Nesta fase serão consultados os cadastros previstos na cláusula 13.7 em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

12.4.             Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.

12.5.             Será desclassificada a proposta vencedora nas hipóteses da cláusula 9.3.

12.6.             Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.

13.                HABILITAÇÃO         

13.1              Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.

13.2              A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

13.3             Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

13.3.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.

 13.3.2. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

13.3.3.  A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.

13.4.             Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

13.5.            A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

13.5.1. Habilitação jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, quando tal informação já não estiver contida no documento de que trata a alínea b desta cláusula;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, quando tal informação já não estiver contida no ato constitutivo;

e) Ato de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País

f)   Ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014.

j) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, com indicação do CPF e data de nascimento do empresário e número da inscrição na Junta Comercial, conforme o caso.

k) Compromisso de constituição do consórcio, conforme regras estabelecidas no edital.

13.5.2.        Regularidade fiscal, social e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c.1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução SF/PGE nº 02/2013, ou a que suceder.

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de correspondente certidão negativa.

13.5.3.         Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;

a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.

b) Comprovação de boa situação financeira, conforme segue:

b.1) Apresentação do balanço patrimonial e da demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.

b.1.1) Caso constituída a pessoa jurídica há menos de 2 (dois) anos, a exigência limitar-se-á ao último exercício social;

 b.1.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

b.2) Demonstração dos índices econômico-financeiros, de acordo com o Anexo IV, deste edital:

b.2.1) Comprovação de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor da proposta final apresentada pelo licitante

b.2.2) O valor exigido nesta cláusula será acrescido de 10% em se tratando de consórcio, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado.

b.2.3) O acréscimo previsto na cláusula b.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e empresas de pequeno porte.

b.2.2) A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices, assinada por profissional habilitado na área contábil.

b.3.) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no

ANEXO IV será considerada inabilitada.

13.5.4.         Qualificação técnica

a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

a.1) Entende-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) que comprove(m), isoladamente ou somados, a execução de, no mínimo,  50% do quantitativo estimado nesta licitação.

a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

 a.3) Em se tratando de consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

13.5.5.         Outros Documentos de habilitação:

a)  Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021

b)  Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c)   Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.

d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

e) Declaração, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

13.5.5.1.  As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

13.6.               A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:

13.6.1.  Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

13.6.2.  Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

13.6.3.  Os documentos serão apresentados em original, por cópia autenticada ou por cópia simples com autenticidade declarada por advogado sob sua responsabilidade pessoal.

13.6.4. A autenticidade dos documentos emitidos via Internet será conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.6.5.  Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

13.6.5.1.  Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

13.6.5.2. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.

13.6.6.  Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

13.6.7    Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

13.6.8    Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

13.6.9. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

13.7.      O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNIA – CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço  eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c)  Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

13.7.1 . As consultas realizar-se-ão em nome da licitante, da matriz (quando filial seja a licitante), e de seus sócios majoritários.

13.8.             Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

13.8.1. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

13.8.1.1. Para o(s) item(ns)/lote(s) em que haja incidência do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme quadro da cláusula 2.1, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.

13.8.2.  Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.

13.8.3.  Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

13.8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

13.8.5.  Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

14.                   FASE RECURSAL

14.1.             Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

14.2.             As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

14.3.             Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

14.4.             Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.5.             O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

14.6.            O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

14.7.             O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

15.                ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1.             Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

16.                PREÇO E DOTAÇÃO

16.1.             O preço do objeto contratado será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.

16.2.             Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo, se o caso, frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.

16.3.             O reajustamento do preço observará o previsto no contrato.

16.4.             Os recursos necessários para a contratação, onerarão a dotação nº .............................................  do orçamento vigente.

17.                CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR

17.1.             Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que:

  1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
  1. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

17.2.            Para a contratação, deverá ser verificada a permanência das condições de regularidade fiscal, social e trabalhista (cláusula 13.5.2 deste Edital) da adjudicatária e, ainda, consultados os cadastros previstos na cláusula 13.7 deste Edital.

17.2.1. Como condição para a contratação, deverá restar comprovado, ainda, que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

17.3.            A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

17.4.            Caso a vencedora da licitação tenha se comprometido a constituir consórcio, deverá apresentar o termo de sua constituição e registro, nas condições previstas no compromisso de sua constituição, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado da homologação da licitação.

17.4.     É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

17.4.1.  Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão cientificadas para participar da sessão pública.

17.4.2       O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e  https://epubli.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT.

17.4.3.      Na sessão, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

17.4.4.     Caso frustrada a providência descrita na cláusula 17.9.3, serão convocados os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário e desde que compatível com os valores de referência para o certame (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), procedendo-se, em seguida, à averiguação das condições de habilitação, conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

17.5.            Cabe à licitante verificar, no Termo de Referência (Anexo I) e na minuta de contrato (Anexo V) a existência de obrigação de empregar pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica, ou ainda de prestar garantia de execução do contrato.

    1.  Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato para o período de 12 (doze) meses, que será prestada mediante permissivo legal.
      1. A garantia poderá ser  prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.

17.7. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

17.8. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.

    1. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
    1. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
    1. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 17.6.1. 

18.                PENALIDADES

18.1.             São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 62.100/2022, e aquelas previstas neste Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

18.1.1    As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a)  comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)  manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

18.2.             Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito de prévia intimação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a)        Multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse;

b)        Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério do órgão licitante;

18.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas na cláusula 18.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pelo não cumprimento das condições necessárias para tanto, salvo na hipótese de boa-fé da adjudicatária.

18.3.             Serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 18.2 à licitante que:

18.3.1. Deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame ou, se microempresa ou pequena empresa, não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim;

18.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:

18.3.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

18.3.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

18.3.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

18.3.2.4. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

18.3.3 ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes;

18.3.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

18.3.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

18.3.5.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

18.3.5.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;

18.3.5.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

18.3.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

18.3.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

18.4.            Poderá, ainda, ser aplicada à licitante, pela autoridade competente, nas hipóteses das cláusulas 18.2 e 18.3, por meio de decisão fundamentada, a pena de inidoneidade de 3 (três) até 6 (seis) anos, observado o disposto no § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.5.             A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais.

18.6.             Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, o Secretário Municipal e deverão ser enviados pelo correio eletrônico SMIT_opera@prefeitura.sp.gov.br com a servidora Claudia dos Santos Galindo Oliveira no Telefone: (11) 2075-7288.

18.6.1.     Caso o órgão licitante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição editalícia, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

18.7.             O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias a partir da intimação da licitante.

18.7.1.     A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos.

18.8.             Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

18.9.             São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.846/2013.

19.                DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.             No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.2.             As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e do princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3.             As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.4.             As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

19.4.1       A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

19.5.                A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.6.             O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos, especialmente nos casos omissos.

19.7.             A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.8.            O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

19.8.2. Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro poderá autorizar o envio do respectivo documento para o e-mail: smitcpl01@prefeitura.sp.gov.br, desde que justificado.

19.9.             Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

19.10.          Integrarão o contrato, para todos os fins, a proposta vencedora, a Ata da licitação e este Edital da Licitação, com seus anexos, independentemente de transcrição.

19.11.          Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

19.12.          Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

19.13.          Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.14.          Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

19.15.          Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

19.16.                O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/ – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

19.17. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

19.18. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/ – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

19.19. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão dirimidas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022.

19.20. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

São Paulo, xx de setembro de 2026.

Pregoeira

Comissão de Contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

A........................................................................... (empresa) inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone nºs.............................................., e-mail...................................................,  propõe executar o objeto licitado, considerando todas as regras e condições previstas no edital de licitação e respectivos anexos, em especial na minuta contratual e no termo de referência, encartados no procedimento suprarreferido, pelo seguinte preço:.................................................................................................................................

LOTE 1 – REGIÃO NORTE

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

5

Postos de Assistentes De Supervisão

10

Postos de Atendimento ao Público

71

Suporte Técnico e Service Desk

5

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 2 – REGIÃO LESTE

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

11

Postos de Assistentes De Supervisão

22

Postos de Atendimento ao Público

176

Suporte Técnico e Service Desk

11

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 3 – REGIÃO SUL

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

9

Postos de Assistentes De Supervisão

18

Postos de Atendimento ao Público

138

Suporte Técnico e Service Desk

9

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

LOTE 4– REGIÃO OESTE/CENTRO

Descrição do Posto

QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Postos de Supervisão

9

Postos de Assistentes De Supervisão

16

Postos de Atendimento ao Público

101

Suporte Técnico e Service Desk

9

Supervisão Técnica de TIC

1

VALOR TOTAL DO LOTE

 

VALOR TOTAL DOS 4 LOTES

 
                 

VALOR TOTAL DOS 4 (Quatro)  LOTES: R$ ....................................................(Por Extenso).

DAS DECLARAÇÕES:

  1. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
  2. Declara que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
  3. Declara, por fim, que a proposta ora apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

DA VALIDADE DA PROPOSTA:.60.(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

São Paulo,            de                                                    de 20...

 
   
 

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:

CPF:

Cargo:

 

MINUTA DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO II “A”

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(Nota: a planilha de composição de custos e encargos deverá seguir as especificações técnicas e terão como referência os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Município de São Paulo e, na ausência, do Governo do Estado de São Paulo – CadTerc ou do Governo Federal, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 62.100/22)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES - HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A __________________________ (empresa) inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, inscrito no CPF sob o nº  _____________________ DECLARA:

  1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3) que não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo, bem como no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos;

4)  que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

5) estar ciente sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

(local do estabelecimento) ,     de                          de 20..

Representante Legal/Procurador

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

(BALANÇO PATRIMONIAL)

(especificar os coeficientes para cada um dos índices).

A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).

Índice de Liquidez Geral (LG):

Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo

≥

1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Índice de Liquidez Corrente (LC):

Ativo   Circulante

≥

1

Passivo Circulante

Índice de Solvência Geral (ISG):

Ativo Total

≥

1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 95, II) e Decreto Municipal nº 62.100/2022 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/SMIT/2026

MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XX/2026

PROCESSO:  6023.2026/0000925-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:   MENOR PREÇO POR  LOTE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I  deste Edital.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

CONTRATADA:

CNPJ Nº

VALOR UNITÁRIO: R$ VALOR TOTAL: R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

NOTA(S) DE EMPENHO:

O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.163/0001-68, neste ato representada pelo Secretário, Humberto de Alencar Pizza da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..... (nome contratada), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº   (número),

sediado(a) na   (endereço), doravante designada CONTRATADA, neste ato representado(a) por ..... (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº 6023.2026/0000925-5 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº , mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

    1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão de atendimento, atendimento ao público e suporte em tecnologia da informação e comunicação, abrangendo disponibilização de mão de obra qualificada, gestão operacional e suporte à execução das atividades presenciais de atendimento ao cidadão e de TIC, conforme condições e exigência estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações do Termo de Referência e nas condições estabelecidas neste contrato.

ITEM

Grupo de Serviços

COTA RESERVADA

TRATAMENTO

DIFERENCIADO ME/EPP

1

Serviços de Atendimento ao Público

Não

Não

1.1

Atendimento ao Público

Não

Não

1.2.

Atendimento ao Público

Não

Não

1.3.

Supervisão

Não

Não

2.

Tecnologia da Informação

Não

Não

2.1

Suporte Técnico e Service Desk

Não

Não

2.2.

Supervisão Técnica de TIC

Não

Não

lol Item/L

Lote 1– REGIÃO NORTE

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

5

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

10

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

71

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

5

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 2– REGIÃO LESTE

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP²

Posto de Supervisão

Postos

11

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

22

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

176

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

11

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 3– REGIÃO SUL

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

18

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

138

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

lol Item/L

Lote 4– REGIÃO OESTE/ CENTRO

Grupo de Serviços

Unidade de Medida

Quantidade

Cota Reservada¹

Tratamento diferenciado ME/EPP

Posto de Supervisão

Postos

9

Não

Não

Posto de Assistente de Supervisão

Postos

16

Não

Não

Posto de Atendimento ao Publico

Postos

101

Não

Não

Suporte Técnico e Service Desk

Postos

9

Não

Não

Supervisão Técnica de TIC

Postos

1

Não

Não

    1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
      1. O Termo de Referência;
      2. O Edital da Licitação;
      3. A Proposta da CONTRATADA;
      4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

    1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, desde que:

(i) haja concordância das partes; (ii) a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; (iii) pesquisa de preço revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

      1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
      1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
    1. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA: (i) estiver em situação irregular no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; ou (ii) tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

    1. As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo a periodicidade da aferição, quantitativos, e os dias e locais de prestação do serviço, constam no Termo de Referência (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.
    1. A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.
    1. Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Termo de Referência, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto foi executada a contento.
    1. O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
    1. Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,   bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.  
    1. Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.
    1. O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É vedada à subcontratação dos serviços essenciais (Atendimento ao Cidadão, Assistente de Supervisão e Supervisor de Unidade).

4.2. Será permitida parcialmente para serviços especializados de TIC (Suporte Técnico e Supervisão Técnica), mediante prévia aprovação da Contratante e comprovação da capacidade técnica da subcontratada, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução dos serviços e obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E DA DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor ...... (anual, ou outra unidade de medida, a depender do objeto e da proposta do contratado) da presente contratação é de R$  , totalizando o valor contratual de R$ .     (por extenso), para todo o período de vigência do contrato.
    1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
    1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados                                        na                        seguinte dotação orçamentária: .................................................................
    1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

    1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
    1. Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
    1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
    1. Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.
      1. A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
    1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
    1. Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.
    1. Os pagamentos obedecerão às normas da Secretaria Municipal da Fazenda.

6.8. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos em norma da Secretaria Municipal da Fazenda, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.

    1. Na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, o pagamento, a critério da CONTRATANTE, poderá ser feito em conta vinculada ou diretamente aos empregados da CONTRATADA, sendo que, em tal hipótese:

6.9.1. a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os credores e os valores devidos, responsabilizando-se integralmente por quaisquer informações equivocadas;

6.9.2. a CONTRATADA permanecerá responsável por qualquer ônus legal ou contratual ou ainda por qualquer débito remanescente decorrente do inadimplemento;

6.9.3. o pagamento realizado na forma prevista nesta cláusula será entendido para os fins deste Contrato como pagamento à CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado.

 

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.

 

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.  

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.

 

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. 

 

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.

 

7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.  

 

7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

 

7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação.

 7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

 

7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC/FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na seguinte fórmula: 

 

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

 

7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, obrigatoriamente, o definitivo. 

 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 

 7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), por meio de termo aditivo.

 

7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

 

7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

 

7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

 

7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

 

7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

 

7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

 

7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente.

 

7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data em que for apresentada, pelo Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados.  

 

7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.

 

7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. 

 

7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 

CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE

8.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data  da proposta comercial,( inserir data da proposta, em  DD/MM/AAAA).

8.1.1.  Após  o  interregno  de  um  ano,  e  independentemente  de  pedido da CONTRATADA,  o  preço inicial será reajustado,  mediante  a  aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017.

8.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

      1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
      2. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
      3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)  ou  de  qualquer  forma  não  possa(m)  mais  ser  utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
      4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
      5. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:
      1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;
      2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;
      3. Designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);
      4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;
      5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
      6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;
      7. Verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;
      8. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
      9. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;
      10. Atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;
      11. Receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
    1. A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. São obrigações da CONTRATADA:
      1. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições do Edital de Licitação, do Termo de Referência e deste contrato;
      2. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajust;
      1. Manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento, oferecendo, sempre que necessário e mediante justificativa da CONTRATANTE amostras para análise da conformidade, assumindo o ônus das análises;
      2. Empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
      3. Enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando for o caso;
      4. Cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;
      5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
      6. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;
      7. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;
      8. Comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado em até ..... (indicar o prazo), para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;
      9. Manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;
      10. Assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;
      11. Assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;
      12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
      13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
      14. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      15. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
      16. Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

10.1.19.                Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

10.1.20. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

10.1.21. Demonstrar, em até 30 (trinta) dias, contados do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;

10.1.22.  Apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

    1. As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.
      1. Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.
      2. Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.
    1. O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.”
    1. Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:
  1. Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.
  2. manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.
  3. Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  4. Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.
  5. Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.
  1. A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.
  2. Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
  3. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
    1. - os dados se tornarem desnecessários;
    2. - término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
  4. A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.
  5. Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
  6. Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.
    1. Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.
      1. Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
        1. – data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;
        2. – descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;
        3. – quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;
        4. – descrição das possíveis consequências do incidente;
        5. – medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;
        6. – medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;
        7. – identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.
      2. As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.4.1 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.
      3. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
    1. A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.
      1. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:
        1. – confirmação da existência de tratamento;
        2. – acesso aos dados pessoais;
        3. – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
        4. – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
        5. – informação sobre compartilhamento de dados;
        6. – informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.
      2. A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.
      3. As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.
    1. A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.
      1. A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá              o       ressarcimento              de                              eventuais   multas                   administrativas              impostas                à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.
      2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

11.7. A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$    (indicar valor), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato para o período de 5 (cinco) anos, sob qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo a CONTRATADA apresentá-la no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da data da assinatura deste contrato, nos termos do art. 125, §1º, do Decreto nº 62.100/22.

      1. O seguro-garantia ou fiança bancária deverão observar os requisitos e parâmetros previstos na Portaria SF nº 338/2021 e alterações.
    1.  Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar ou renovar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre ao mesmo percentual previsto na cláusula 12.1.
    1. O não cumprimento do disposto nas cláusulas 12.1 e 12.2 ensejará aplicação das penalidades previstas neste contrato.
    1. A garantia poderá ser utilizada para satisfazer quaisquer débitos, perdas ou danos decorrentes da execução deste contrato, sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, inclusive os prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial deste contrato e as multas aplicadas à CONTRATADA.
    1. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação.
      1. Na hipótese de existência de demandas trabalhistas ou de terceiros que possam implicar na responsabilidade patrimonial do CONTRATANTE, a garantia será retida, e poderá ser utilizada para garantia do juízo.
    1. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.7. A garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses para além do prazo estimado para encerramento da execução do contrato pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

13.2. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o máximo de 15% (quinze por cento).

13.2.1. No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a multa prevista na cláusula 13.4.

13.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.

13.4.   Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

13.4.1. Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

13.5. Multa por violação à cláusula 10ª (LGPD): até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a ser fixada nos termos da cláusula 13.13.

13.6. Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto na cláusula 2.1.1 deste contrato, esta ficará sujeita à multa de até 2% do valor do contrato, observados os critérios previstos na cláusula 13.13.

13.7. Multa por descumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias: 5% (cinco por cento) sobre o montante inadimplido.

13.7.1. Caso, no mês(es) seguinte(s), haja novo inadimplemento, será(ão) aplicada(s) nova(s) multa(s), de modo a manter a relação percentual prevista na cláusula 13.7.

13.7.2. Na hipótese da CONTRATADA informar o inadimplemento antes da sua ciência pela CONTRATANTE, a multa será reduzida para 1% (um por cento) do montante inadimplido, caso em que a CONTRATADA deverá apresentar e se comprometer com um plano de regularização das obrigações trabalhistas para o seu cumprimento integral, incluindo ônus previstos na legislação, no prazo máximo de 3 (três) meses.

13.7.3. Em situações excepcionais, o prazo máximo previsto na cláusula acima poderá ser prorrogado pela CONTRATANTE.

13.7.4. A multa prevista na cláusula 13.7.2 poderá ser substituída por advertência em caso de inadimplemento pontual e não significativo.

13.9. Multas por descumprimento de obrigações contratuais específicas, considerando o tipo e graus da infração previsto na Tabela 1 e o respectivo valor, previsto na Tabela 2:

Tabela 1

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.

1

Por empregado e por ocorrência

2

Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.

1

Por empregado e por dia

3

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

4

Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por tarefa designada

6

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

3

Por ocorrência

7

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

8

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

9

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

10

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.

1

Por item e por ocorrência

11

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

4

Por empregado e por dia

Deixar de:

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.

1

Por empregado e por dia

13

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

2

Por empregado e por dia

14

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

16

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados.

1

Por ocorrência

17

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

18

Efetuar a reposição de empregados faltosos.

2

Por ocorrência

19

Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos.

1

Por empregado e por dia

20

Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços.

1

Por ocorrência e por dia

21

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

22

Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.).

4

Por ocorrência

23

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

2

Por ocorrência e por dia

24

Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário.

2

Por item e por dia

25

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los.

2

Por empregado e por ocorrência

26

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante.

2

Por dia

27

Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva, quando determinada em contrato.

3

Por item e por ocorrência

28

Cumprir a cota mínima de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional, nas hipóteses em que ela for aplicável, conforme previsto no Termo de Referência e neste Contrato, ou de prestar as informações acerca do desligamento de beneficiários da cota.

3

Por pessoa não contratada e por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias.

29

Participar de capacitação em Direitos Humanos e Cidadania oferecida pelo Município, presencialmente ou por meio de plataforma online, nas hipóteses de obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional.

2

Por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias ou outro assinalado pela autoridade.

Tabela 2:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

13.10. Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste, não capitulada em cláusula específica: de 3% (três por cento) a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, observados os critérios da cláusula 13.13. 

13.10.1. Na hipótese desta cláusula 12.10, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

13.10.2. Persistindo a infração, a multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada novamente nos meses seguintes, até a regularização da situação.

 

13.11. Considerando os critérios previstos na cláusula 13.13, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

b) da pena de inidoneidade por no mínimo 03 (três) anos e no máximo 06 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.12. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

13.13.  As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades, nem a rescisão do Contrato, a critério do CONTRATANTE. 

13.14. O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

12.14.1. A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

12.14.2. O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

12.14.3. Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

12.14.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

12.14.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

  

13.15. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

13.16. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em advertência, observados os critérios da cláusula 13.13.

13.17. O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 

13.18. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

    1. O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.
    1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO

15.1.  Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

    1. As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

    1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - ALTERAÇÕES

    1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    1. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO

    1. Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

    1. As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.
    1. Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo, xx de setembro de 2026.

Representante legal do CONTRATANTE

Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS:

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