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Contratação de serviços de gestão, atendimento ao público e suporte em TIC

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atualizado em 06 Out 2026
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5.                   ACESSO ÀS INFORMAÇÕES.convenções coletivas

Comentários (1)


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  • Daniel Gabrilli

    11) Convenção coletiva e CBO de referência:
    O TR remete à "Convenção Coletiva de Trabalho aplicável" e à data-base da categoria (item 20.5), mas não indica quais instrumentos coletivos e ocupações foram considerados na estimativa para atendentes, assistentes, supervisores e profissionais de TIC. Recomenda-se informar, em caráter referencial: a convenção coletiva e o sindicato considerados para cada perfil; o código CBO de cada perfil; a data-base e os benefícios considerados na estimativa. A informação permitirá que todas as licitantes partam da mesma referência salarial e facilitará as futuras repactuações. Ref.: TR 1.3, 20.4, 20.5 e 24.3.

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