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Viável

Ampliação e maior divulgação dos serviços de ecoponto e cata-bagulho

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Ipiranga

Aumentar e divulgar os eco pontos seria muito bom! Evitaria o descarte de forma indevida de móveis velhos, eletrodomésticos quebrados entra outros.... a divulgação prévia do cara bagulho na porta das casas tbm seria uma ótima medida.

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Instalação de ciclovias, ciclofaixas e paraciclos em São Mateus

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  São Mateus

Quero que a prefeitura instale ciclovias e ciclofaixas em todas as vias arteriais e coletoras de São Mateus. Quero quero que a prefeitura instale paraciclos nas calçadas das vias com predominância de comércios na região de São Mateus.

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Inviável

Construção de Habitação de Interesse Social e Moradia Popular na subprefeitura

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Santana/Tucuruvi

Necessário criar políticas de construção de HIS e HMP na subprefeitura. Há muitos terrenos vagos e ociosos, e o IPTU Progressivo e os decretos de Parcelamento, Edificação e Uso Compulsórios devem ser aplicados na subprefeitura para evitar a especulação e espaços vazios, favorecendo a retomada econômica e aliviando aluguéis. O perímetro de aplicação da PEUC e IPTU Progressivo precisa incluir toda esta subprefeitura, principalmente junto aos corredores de transporte coletivo. Prefeitura precisa regulamentar o Plano Municipal de Habitação, inclusive a modalidade de Aluguel Social. Tem terrenos públicos e terrenos vazios aqui que precisam receber recursos para receber moradia, tanto na modalidade Moradia para Aquisição, quanto de Aluguel Social. Destinar verba para construção de habitação aqui. Criação de um canal de denúncias de fácil acesso para que moradores possam denunciar problemas de acessibilidade ou descumprimento das normas do código de obras e edificações para a prefeitura, preferencialmente pelo 156, de forma anônima para que os moradores de aluguel não sofram retalhação dos proprietários. Fiscalização de acessibilidade internas, calçadas e bicicletários em todas obras em andamento ou que sejam aprovadas pela Prefeitura e órgãos públicos municipais para que todas construções sigam os padrões exigidos. Utilização da verba de compensação viária para a ampliação e reforma de calçadas, implantação de ciclovias, implantação de faixas de ônibus, melhorias em pontos e terminais de ônibus, implantação de bicicletários públicos, etc para melhor qualificar os locais de habitação com uma cidade voltada para pessoas. Exigir que todas construções novas, ampliadas e/ou reformadas incluam bicicletários de fácil acesso nos quais as bicicletas devem permanecer com as duas rodas no chão

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Mais atividades culturais e fomento à indústria cultural para todo o bairro

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Penha

Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas. As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais) Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente. Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.

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Inviável

Implantação de UBS e de Centros de Referências do Idoso na Liberdade

10/07/2020  •  Admin Participe+  • 

1- Implantação de uma UBS no imóvel público indevidamente ocupado pela ACAL - Avenida Liberdade, 365 (aproximadamente 50 metros do Metrô), 2- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no imóvel público localizado no lado oposto do número 365 da Avenida Liberdade, 2- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no imóvel público localizado no lado oposto do número 365 da Avenida Liberdade,

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Viável

Conclusão das obras da UPA e do Hospital Parelheiros, com mais médicos

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Parelheiros

UPA inacabada e hospital parelheiros precisa ser concluída e colocada MAIS médicos na regiao

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Viável

Intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos da região

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Itaim Paulista

Elaboração de projeto Básico e viabilização do ínicio da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos - PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).

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Implantação de hortas urbanas em terrenos ociosos

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Vila Maria/Vila Guilherme

Uma reportagem foi exibida pela TV câmara de São Paulo a respeito de um projeto de hortas urbanas em terrenos ociosos da cidade, a cargo de uma subprefeitura em parceria com associações, cooperativas e sobretudo uma empresa municipal que converte as sobras de podas das árvores da cidade em adubo (https://www.youtube.com/watch?v=NfEM6biWbSs). Esse projeto é importante em múltiplos sentidos. Gera renda e emprego aquecendo a economia da cidade a partir de um relarivamente baixo investimento, além de contribuir para a segurança e saúde alimentar, a redução de custos para o consumidor e para a administração pública (essa produção poderia abastecer as escolas e demais repartições públicas por exemplo), a educação e equilíbrio ambiental. O projeto faz cumprir a lei da função social da propriedade, ao mesmo tempo. O potencial de ganho de escala é enorme, se houver um esforço conjunto em toda subprefeitura por reproduzir o caso mostrado em reportagem, organizando os interessados em produzir e cuidando de todas as fases integradas da cadeia de produção, do fornecimento de sementes ao local da cidade em que se instalarão novas feiras.

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Criação de uma biblioteca pública na região da avenida Vereador José Diniz

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Santo Amaro

Criação de uma biblioteca pública na região da avenida Vereador José Diniz com as avenidas Santo Amaro ou Jornalista Roberto Marinho. Não há nada relacionado a cultura nessa região.

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Viável

Projeto básico e controle de cheias em bacias dos córregos da região

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Guaianases

Elaboração de projeto Básico e viabilização do início da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos – PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).

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