Cobertura da cooperativa localizado na Rua Belford Duarte 245 e reforma do espaço.
Responsável
A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.
Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
- Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.
A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Conforme parecer técnico, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) já administra mais de 220 equipamentos distribuídos pela cidade, dos quais cerca de 70 encontram-se em obras ou com projetos em fase de planejamento para reformas e readequações, atualmente custeados com recursos do FUNDURB. A inclusão de novos equipamentos neste momento implicaria não apenas no aumento da pressão sobre o orçamento destinado a ações já consolidadas e igualmente relevantes, como também geraria um acréscimo significativo na demanda por recursos humanos para gestão e acompanhamento das novas unidades.
Responsável
Por tratar-se de cooperativa ligada à Secretaria da Cultura, propomos encaminhamento do pedido àquela secretaria, pela competência
Inviável tecnicamente.