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09/05/2025 • • Cidade Ademar
Inclusão de imigrantes nos programas de moradia e aluguel social.
Descrição: Propomos a inclusão de imigrantes em situação de vulnerabilidade social nos programas municipais de moradia e no benefício de aluguel social. Atualmente, muitos imigrantes enfrentam dificuldades extremas para acessar moradia digna, o que agrava a situação de exclusão e risco social. A Prefeitura de São Paulo deve garantir o acesso igualitário a políticas públicas de habitação, independentemente da nacionalidade, promovendo a dignidade, os direitos humanos e a inclusão social.
Justificativa: A cidade de São Paulo é um dos principais destinos de imigrantes no Brasil. No entanto, muitos vivem em ocupações precárias ou em situação de rua, por não conseguirem acessar os programas públicos voltados à moradia. A Constituição Federal, bem como tratados internacionais assinados pelo Brasil, asseguram os direitos fundamentais a todos. Incluir os imigrantes nas políticas de habitação é um passo fundamental para uma cidade mais justa, humana e inclusiva.
Responsável pela proposta: Fátima Braz – mãe atípica, militante da inclusão
1182
28/04/2025 • • Cidade Ademar
Revitalização das calçadas da Av. Cupecê, altura do nº 2600 a 6062.
1317
29/04/2025 • • Cidade Ademar
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
1268. Rampa de acessibilidade, passeio público, abertura de rua e recapeamento
29/04/2025 • • Cidade Ademar
Rampa de acessibilidade nas ruas Estanislaus Moniusko, 206, Jd. Joaniza e Guiomar Branco da Silva, 265, Viela Sta Anastacia.
Passeio público na Rua Aléssio de Paolis.
Abertura da Rua Fanfula ligando a Rua Gorosaku Tanisaki.
Recapeamento das ruas Selma Kurts, Delfim da Costa Ribeiro e Correa Paulistano.
2886. Criar a Subprefeitura no distrito da pedreira
11/05/2025 • • Cidade Ademar
IMPLANTAÇÃO E OU CRIAÇÃO DA SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE PEDREIRA: DEVIDO A FALTA DE TRANSPARÊNCIAS NO USO DO DINHEIRO PÚBLICO
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Considerando que diversas unidades da saúde vêm sendo roubadas, recorremos: A implantação de sistemas de segurança amplo.
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Área de parque, com equipamentos de ginástica ao ar livre, quadra de esportes e lazer na Avenida Alda/área de divisa.
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Proposta: Trocar o sistema de drenagem por tubos e implantar um pontilhão.
No final da Estrada do Alvarenga, altura do nº 6000, o córrego da saúde na passagem desta via transborda sistematicamente em razão de assoreamento recorrente por insuficiência da tubulação, e as inundações tem invadido a mata virgem e moradias.
2280. Implantar um centro de cuidados odontológicos na cidade Ademar/Pedreira
08/05/2025 • • Cidade Ademar
PROPOSTA: IMPLANTAR UM CENTRO DE CUIDADOS ODONTOLÓGICOS (CCO) NA REGIÃO DE CIDADE ADEMAR / PEDREIRA.
Implantar um Centro de Cuidados Odontológicos (CCO) na região de Cidade Ademar/Pedreira. O objetivo da implantação deste equipamento é ampliar os serviços e/ou atendimentos das demandas relacionadas a saúde bucal, principalmente em casos de urgência e emergências, além de agilizar e aumentar o acesso aos tratamentos odontológicos para a população de Cidade Ademar e Pedreira, reduzindo assim as filas e o tempo de espera por um atendimento digno, humanizado e inclusivo, sobretuto para pessoas com deficiências. A região apresenta grande densidade populacional, com aproximadamente 410 mil habitantes nos territórios, apresentando alta vulnerabilidade social e dificuldade de acesso a atendimentos odontológicos continuados. Atualmente a oferta de serviços odontológicos está concentrada nas UBS's, que já não possuem agendas para atender toda população, uma vez que possui capacidade muito limitada diante da demanda dos distritos de Cidade Ademar e Pedreira, o que dificulta o acesso da população para este tipo de serviço e tratamento. A implantação de um Centro de Cuidados Odontológicos (CCO) também tem como objetivo garantir a:
- Ampliação do acesso à atenção básica em saúde bucal;
- Promoção do cuidado continuo e longitudinal;
- Redução das filas e da demanda reprimida por atendimentos odontológicos; e
- Integração com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).