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22/04/2025 • • Cidade Ademar
Criar Bosque Público no canteiro central da Av. Cupecê, na área em frete ao Parque do Nabuco.
Recuperar área degradada, após a Sabesp ter utilizado este espaço para descarte de material de fundo de Córrego, para atender o projeto Novo Rio Pinheiros.
Após a recuperação desta área, que este espaço público seja arborizado, instalado iluminação pública e que seja feita a extensão da pista de caminhada que foi construída sobe o piscinão (RC03).
2318
08/05/2025 • • Cidade Ademar
Assunto: Solicitação de Poda de Árvores – Cidade Ademar
Prezados(as),
Venho, por meio deste, solicitar a poda de árvores localizadas na região de Cidade Ademar, conforme os protocolos estabelecidos pelo Centro de Integração (CI) da Subprefeitura.
(CI) 6034202500008931 (Todas com protocolo)
Solicito que a vistoria e os devidos encaminhamentos sejam realizados com base nos critérios técnicos de segurança, saúde das árvores e bem-estar da comunidade local. Ressalto a importância do cumprimento de todos os trâmites legais e administrativos previstos para esse tipo de serviço.
Endereço(s) exato(s):
939
24/04/2025 • • Cidade Ademar
Obra de melhorias de Bairro. Obra da malha viária (ruas,) no Bairro Jardim Laranjeiras- Pedreira.
Local; Ruas estão no setor fiscal 161 setores 222/223/224/225. Rua Alfonso Redano/Amâncio Alcorta/Carlos Bucher/Rua Denis Furtel.
Ruas são todas de calçamento. (piso- pedras intertravadas em concreto).
Proposta; Serviços de nivelamento do calçamento- piso intertravados, correção afundamento(buracos), refazer os 5 sargetões nestas ruas.
2180
07/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança